O pedido de reconsideração em processo administrativo nos concursos públicos está relacionado a uma decisão desfavorável ao candidato, seja na prova objetiva, na investigação social ou em qualquer outra etapa do certame.
Ou seja, se o candidato teve um recurso administrativo negado em uma das etapas do concurso, o candidato pode solicitar uma revisão e reconsideração da decisão do órgão.
Neste artigo, vou explicar quando utilizar o pedido de reconsideração em concursos públicos e tudo o que você precisa saber sobre esse assunto de forma clara, simples e descomplicada.
O que é pedido de reconsideração em processo administrativo?
O pedido de reconsideração em processo administrativo é um requerimento por meio do qual se solicita à própria autoridade que proferiu a decisão que reveja o ato praticado.
Ou seja, esse instrumento não equivale a recorrer a uma instância superior, trata-se na verdade de reavaliação da decisão.
Quando cabe pedido de reconsideração em processo administrativo em concursos públicos?
O pedido de reconsideração em concursos públicos pode ser solicitado quando surgir:
- interpretação equivocada da regra do edital;
- erro material na decisão;
- fato novo relevante;
- omissão na decisão.
Nos concursos públicos, o candidato pode apresentar esse pedido quando a banca o elimina por suposta irregularidade documental, indefere sua inscrição ou o reprova na investigação social, entre outros casos.
Mas, lembre-se, é essencial verificar o que está previsto no edital. Em grande parte dos concursos, o recurso administrativo é a via adequada para questionar o ato proferido pelo órgão, banca ou examinador.
Pedido de reconsideração em processo administrativo é a mesma coisa que recurso?
Não. O pedido de reconsideração não é a mesma coisa que um recurso administrativo. A diferença técnica é:
| Pedido de reconsideração | Recurso administrativo |
| Feito à mesma autoridade que decidiu | Normalmente é dirigido à autoridade superior |
| Solicita reanálise do ato | Previsto expressamente no edital |
| Pode ou não estar previsto expressamente no edital | Segue prazo e forma específica |
O mais comum nos concursos públicos é a interposição de recurso administrativo com a finalidade de questionar a decisão. No entanto, o pedido de reconsideração também pode ser apresentado, principalmente quando houver previsão no edital do certame.
Qual o prazo para apresentar o pedido de reconsideração em processo administrativo?
O prazo para apresentar o pedido de reconsideração depende do edital do concurso, podendo variar entre 2, 3 e 5 dias úteis.
Esse prazo começa a contar somente a partir da data de publicação do resultado ou da data da ciência da decisão.
Caso o candidato perca o prazo estabelecido, não poderá apresentar a reconsideração do processo administrativo, uma vez que será considerada intempestiva.
Como fazer um pedido de reconsideração corretamente?

Um pedido de reconsideração deve ser objetivo e bem fundamentado. Ou seja, o instrumento deve fundamentar o pedido com base no edital e nas leis aplicáveis que sustentem o argumento apresentado.
Além disso, não se deve redigir ataques pessoais ou usar linguagem emocional. Apesar de não ser um recurso administrativo, ainda assim é um documento legal.
Em resumo, para elaborar um pedido de reconsideração, o candidato pode seguir a seguinte estrutura:
- Começar se identificando;
- Apresentar a decisão contestada;
- Demonstração do erro ou ilegalidade;
- Fundamentar o argumento com base no edital e na legislação;
- Finalizar reforçando o pedido de revisão.
5 erros comuns ao fazer pedido de reconsideração:
Muitos candidatos acabam prejudicando suas chances de ter o pedido de reconsideração acolhido por causa dos seguintes erros:
- Usar linguagem agressiva contra a banca;
- Copiar modelos genéricos da internet;
- Não citar o item do edital;
- Apresentar argumentos emocionais;
- Não anexar documentos comprobatórios.
Além disso, lembre-se de evitar textos longos e repetitivos. Afinal, o concurso público é um processo técnico e a argumentação também deve ser técnica.
Precisa de advogado para realizar o pedido de reconsideração?
Não é obrigatório um advogado para realizar o pedido de reconsideração. Nos concursos públicos, o próprio candidato pode conduzir a fase administrativa.
Por outro lado, se for uma situação complexa como, por exemplo, a eliminação na investigação social ou acusação de fraude, recomenda-se consultar um advogado especialista em concursos públicos.
Pedido de reconsideração negado? O que fazer?
A administração pública pode negar o pedido de reconsideração. Caso isso aconteça, se ainda houver recurso administrativo previsto no edital, o candidato pode utilizá-lo.
Mas, se todas as vias administrativas se esgotarem, inclusive o pedido de reconsideração, a alternativa será buscar a via judicial.
Nessa fase é imprescindível um advogado especializado em concurso, pois será necessário impetrar um mandado de segurança, ação ordinária com tutela de urgência a depender do caso.
Pedido de reconsideração pode mudar o resultado?
Sim. Se o pedido de reconsideração estiver estipulado no edital, o instrumento pode mudar resultados nos concursos.
Embora a administração mantenha muitas decisões, ela pode revê-las alguns casos, como ao corrigir uma pontuação, aceitar um documento anteriormente recusado ou determinar o retorno do candidato ao certame.
No entanto, é importante ressaltar que isso não é uma regra. Para a administração alterar a decisão, o candidato precisa demonstrar erro evidente, falha na análise realizada, não aplicação da legislação vigente, dentre outras situações.
Conclusão
O pedido de reconsideração em processo administrativo nos concursos públicos é um instrumento importante para corrigir decisões injustas ou equivocadas dentro da própria esfera administrativa.
O candidato deve utilizar esse pedido com estratégia, fundamentação adequada e dentro do prazo previsto no edital.
Além disso, antes de qualquer medida judicial, é importante o candidato esgotar as vias administrativas e o pedido de reconsideração pode ser o primeiro passo.
Perguntas frequentes
Nem sempre, mas em muitos casos é recomendável esgotar a via administrativa antes de judicializar.
Pode limitar a forma, mas deve sempre garantir direito ao contraditório e ampla defesa.
Depende da estrutura prevista no edital.
Não é recomendado. Cada caso tem fundamentos específicos.



