Passei em outro concurso, posso pedir vacância?

Mesmo após ocupar um cargo efetivo, muitos candidatos continuam estudando para outros processos seletivos e, geralmente, passam no certame. Diante disso, surge a seguinte dúvida: “passei em outro concurso, posso pedir vacância?”

A resposta não é tão simples. Depende de algumas regras e condições estabelecidas na legislação brasileira.

Por isso, neste artigo, vou esclarecer o conceito de vacância, em quais situações ela pode ser requerida  e o passo a passo para fazer esse pedido corretamente.

O que é vacância no serviço público?

Vacância no serviço público é a situação em que um cargo efetivo ou em comissão fica vago devido à saída de algum servidor. Isso pode acontecer por diversos motivos como, por exemplo:

  • Exoneração;
  • Demissão;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento;
  • Posse em outro cargo inacumulável; 
  • Promoção. 

Passei em outro concurso, posso pedir vacância?

Sim. A Lei nº 8.112/90 permite que o servidor público peça vacância para assumir outro cargo público.

Essa é a melhor opção para o servidor, pois evita a exoneração e garante uma transição mais segura e dentro da legalidade.

Quais são os requisitos para solicitar a vacância?

Para solicitar a vacância, o servidor precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • A vacância só será  concedida se os cargos forem legalmente incompatíveis para acumulação, conforme estabelecido na Constituição Federal;
  • O servidor deve apresentar a documentação comprobatória da aprovação, nomeação e posse no novo concurso;
  • O requerimento deve ser protocolado junto ao órgão atual, seguindo os trâmites administrativos internos.

Por outro lado, caso tenha dúvidas sobre o procedimento no seu órgão específico, é recomendável consultar o setor de Recursos Humanos ou um especialista em direito administrativo.

Como solicitar a vacância?

Para solicitar a vacância e assumir outro cargo efetivo, o servidor público deve seguir um processo formal. Aliás, geralmente esse procedimento envolve algumas verificações importantes:

1) Verificar a legislação aplicável

O primeiro passo é verificar a Lei nº 8.112/90 e a legislação estadual/municipal que rege seu cargo.

Isso é importante porque algumas regras podem variar segundo o ente federativo.

2) Confirmar a incompatibilidade dos cargos

Para pedir vacância de um cargo e tomar posse em outro, os dois cargos precisam ser inacumuláveis. Ou seja, o servidor não consegue assumir ambos os cargos ou a legislação veda o acúmulo de funções

Por outro lado, quando há compatibilidade de horário e previsão legal, o servidor pode manter os dois cargos.

3) Comunicar o RH do órgão atual

Após verificar os pontos anteriores, o servidor deve informar o setor de Recursos Humanos do órgão atual sobre sua aprovação no novo concurso. E, se necessário, manifestar formalmente seu interesse em solicitar a vacância. 

Depois disso, o RH orientará sobre os documentos e prazos específicos.

4) Elaborar e protocolar o pedido de vacância

O próximo passo agora é preencher o requerimento disponibilizado pelo RH solicitando a vacância. Geralmente, esse documento pede as seguintes informações:

  • Dados pessoais; 
  • Dados da função atual;
  • Motivo da solicitação (posse em outro cargo público);
  • Documento que comprove a nomeação e posse no novo cargo.

Além disso, após o preenchimento, é importante o servidor protocolar o pedido no setor responsável do órgão em que trabalha.

5) Aguardar a análise e a publicação da vacância

Após seguir todos os passos anteriores corretamente, o órgão vai analisar o pedido e publicar a decisão sobre a vacância do cargo no Diário Oficial ou outro meio de comunicação interna.

Atualmente, não há um prazo específico para essa publicação, uma vez que pode variar de acordo com cada órgão. Diante disso, a orientação é o servidor manter contato com o setor responsável e aguardar a publicação.

6) Tomar posse no novo cargo

Por fim, após a publicação formalizando a vacância, o servidor público poderá assumir legalmente o novo cargo.

Se surgir qualquer dúvida durante o processo, consulte um advogado especializado em direito administrativo.

Além disso, somente após a formalização da vacância você poderá assumir legalmente seu novo cargo, garantindo que a transição ocorra sem pendências burocráticas.

Em quais situações a vacância não pode ser concedida?

A vacância não pode ser concedida quando:

  • Os cargos forem acumuláveis, como cargos técnicos ou dois cargos na área da saúde, a vacância pode não ser concedida;
  • A legislação do órgão impedir a vacância para esse fim;
  • O servidor ainda está em estágio probatório (dependendo das regras do órgão de origem).

Conclusão

“Passei em outro concurso, posso pedir vacância?”

Essa é uma dúvida comum dos candidatos que já são servidores públicos. Nestes casos é importante verificar a legalidade para garantir uma transição sem a necessidade de pedir exoneração. 

Além disso, é essencial identificar os casos que impedem a vacância, consultar o RH do órgão atual e, se necessário, consultar um advogado especializado em direito administrativo. 

Ficou com dúvida sobre o assunto? Me conte nos comentários! Um especialista da minha equipe vai responder a sua dúvida!

Principais Perguntas Sobre Vacância em Concursos Públicos

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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