Vacância de cargo público: descubra como funciona

Você já sabe que os concursos e a administração pública transbordam regras, leis e regulamentos, e uma das regras é a vacância de cargo público.

Inclusive, quando é formado o grupo de trabalho para decidir sobre um novo concurso público, a vacância é um dos requisitos avaliados por esse grupo, mas não é o único.

Entenda o que é a vacância do cargo público

O termo vacância significa vago. Então quando falamos de vacância de cargo ou emprego público está relacionada a liberação, ou desocupação, de algum cargo.

É bastante comum que o cargo fique vago ou desocupado por motivos como exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria ou falecimento.

No entanto, a própria administração pública, às vezes, tem interpretações erradas e confusas sobre os efeitos e consequências da vacância.

Assim, o efeito dessa confusão é que isso pode atrapalhar novos concursos ou promoções internas, porque talvez o cargo não conste como vago.

Quais são os motivos para a vacância de cargo público?

Dentre os principais motivos para a ocorrência da vacância do cargo público estão a exoneração, que é o desligamento do servidor sem natureza punitiva; a demissão, caracterizada pela quebra do vínculo funcional em decorrência de uma falta grave; 

Além disso, o descumprimento do prazo para posse, que ocorre quando o servidor empossado não inicia suas atividades dentro do período estipulado pela lei.

Outras razões incluem a transferência, muitas vezes vinculada à necessidade de ajustar a alocação de pessoas dentro da própria administração pública.

E, ainda, a posse em outro cargo público inacumulável, ajustando-se à norma constitucional que proíbe o acúmulo de cargos, exceto em casos específicos e sob condições determinadas.

A vacância de um cargo ou emprego público é muito comum e pode acontecer em todo o serviço público federal, estadual ou municipal.

Portanto, são diversos motivos que podem causar a desocupação de cargos públicos, seja a pedido do servidor ou por decisão do Poder Público.

Então descubra agora os detalhes sobre os motivos para a vacância de cargo público:

Exoneração

A exoneração e a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

Na exoneração, ocorre o desligamento do servidor pela administração pública ou a pedido do próprio funcionário. É por isso que a exoneração não acontece para punir o servidor público.

Uma questão rotineira é a exoneração de servidor em cargo comissionado, em que a administração pode o exonerar pelo simples fato de não ter interesse em manter aquele funcionário.

Demissão

A demissão do serviço público é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público.

As faltas graves passíveis de punição com demissão estão previstas na Lei n.º 8.112/90, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais:

  • praticar corrupção passiva, ativa, contrabando, tráfico de influências, prevaricação e outros crimes contra a administração pública;
  • faltar ao trabalho intencionalmente por mais de 30 dias sem justificativas legais;
  • ausentar do trabalho por mais de 60 dias de modo injustificado em um período de 12 meses;
  • cometer ato de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito e defasagem dos cofres públicos;
  • cometer atos que vão de encontro aos princípios da administração pública;
  • aplicar irregularmente o dinheiro público — ainda que seja um ato de boa-fé;
  • acumular ilegalmente cargos ou funções públicas;
  • prestar conduta escandalosa à administração de modo a denegrir a imagem da repartição na qual está lotado, entre outros.

Descumprimento de prazo para posse

Pode acontecer a exoneração quando o servidor toma posse do cargo, mas não inicia o exercício das suas funções no prazo estabelecido.

Nesse caso, se o servidor empossado não iniciar o cumprimento das suas obrigações em até 15 dias (prazo dado pela lei), ele pode ser exonerado.

Essa exoneração vai causar a vacância do cargo público, autorizando a administração a chamar o próximo da lista de aprovados ou da lista de espera.

Inabilitado no estágio probatório

A exoneração também pode acontecer após o estágio probatório, nos casos em que o servidor é considerado inapto para o cargo.

No estágio probatório, a administração pública vai avaliar se você tem aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo.

Nesse período, será feita a avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Se o seu desempenho no estágio probatório não for considerado satisfatório, você pode ser demitido do serviço público.

Posse em outro cargo não acumulável

Um dos principais motivos que geram a vacância de um cargo público é a posse em outro cargo que seja inacumulável.

Isso porque, conforme a legislação atual, um servidor não pode ocupar mais de um cargo público de forma simultânea, salvo algumas exceções previstas na Constituição.

Portanto, quando você opta por assumir uma nova posição inacumulável com a anterior, você deve declarar a vacância do cargo que ocupava.

Promoção

Quando um servidor público é promovido, também acontece a vacância do cargo público, porque o servidor deixa de exercer aquela função.

A promoção pode acontecer quando você deixa sua função de origem para ocupar um cargo de maior nível, mas dentro da própria classe.

Nesse caso, o cargo mais baixo deve ficar vago após acontecer o seu provimento à função superior.

Readaptação

Uma doença incapacitante ou acidente, pode fazer com que o servidor público tenha limitação física ou mental.

Assim, após apresentar o laudo da junta médica, você pode ser removido para outro cargo público adequado à sua nova condição.

Quando o servidor readaptado for removido (que é o nome da transferência de servidores), o cargo anterior ficará vago.

Transferência

Outra causa de vacância é a transferência, que ocorre quando um servidor público é realocado de seu cargo atual para outro dentro da mesma esfera do governo ou entre diferentes esferas.

A transferência pode ser uma estratégia utilizada pela administração para otimizar o uso de recursos humanos, preencher lacunas em setores em que há maior necessidade ou, ainda, atender a pedido do próprio servidor que busca uma mudança por razões pessoais ou profissionais.

Nesse caso, quando a transferência é efetuada, o cargo anteriormente ocupado por você é declarado vago, criando oportunidade para novas contratações ou promoções internas, dependendo das políticas do órgão.

Aposentadoria

A aposentadoria do servidor público é um dos principais motivos para a vacância de cargo público.

Atualmente, existem 4 aposentadorias no serviço público: voluntária, compulsória, especial ou por invalidez.

Na aposentadoria voluntária, se você entrou no serviço público após a reforma da Previdência de 2019 ou se falta muito tempo para se aposentar, as novas regras são:

  • homem: 65 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição
  • mulher: 62 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição

Nesse tempo de contribuição, devem estar incluídos na contagem:

  • 10 anos de carreira no mesmo órgão
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo anterior a aposentadoria

Já a aposentadoria compulsória acontece de forma automática, sem autorização do servidor ou do órgão público em que você trabalha.

Até 3/12/2015, a idade mínima para a aposentadoria compulsória era de 70 anos. A partir de 4/12/2015, a idade máxima passou para 75 anos.

A aposentadoria especial tem o objetivo de equilibrar a liberação do benefício a alguns servidores públicos que trabalham nas seguintes condições:

  • pessoas com deficiência
  • atividades de risco à vida e à saúde
  • atividades em alta exposição a agentes nocivos, insalubres e periculosos ao funcionário

Agora, a aposentadoria por invalidez acontece quando o funcionário público está incapaz de forma permanente para o trabalho, em razão de doença ou acidente.

Em geral, essa aposentadoria é liberada após algum tempo recebendo a licença por doença. Assim, se for verificada a incapacidade permanente, é liberada a aposentadoria.

Todas essas aposentadorias são motivos para ocorrer a vacância de cargo público.

Falecimento

O falecimento do servidor público também é um motivo para a vacância do cargo, porque ocorre o seu desligamento em razão da morte.

A chefia imediata deve comunicar às autoridades superiores sobre o falecimento do subordinado, fazendo com que aconteçam as formalidades burocráticas para o desligamento.

Como funciona o pedido de vacância?

O pedido de vacância é um procedimento administrativo em que o servidor público manifesta o desejo de desocupar seu cargo atual.

Essa solicitação deve ser realizada conforme a legislação vigente e as normas internas do órgão ou entidade a que o servidor está vinculado.

Nesse caso, o processo inicia com a apresentação de um requerimento específico, seguido da entrega de documentos que justifiquem o pedido e, por fim, da análise e aprovação da autoridade competente.

Com isso, a decisão pela vacância tem importantes efeitos administrativos, pois além de alterar o quadro de pessoal do órgão, afeta diretamente a vida funcional do servidor.

Em quais casos o servidor pode pedir vacância?

O servidor público pode requerer a vacância de seu cargo por diversos motivos, sendo os principais relacionados a mudanças em sua carreira ou condições de trabalho.

Conforme comentei, algumas das situações mais comuns incluem:

  • Posse em outro cargo inacumulável;
  • Transferência para outro órgão ou esfera do governo;
  • Interesse em retornar ao cargo anterior após um período de afastamento;
  • Readaptação por questões de saúde;
  • Razões pessoais que impeçam a continuidade no cargo.

Então é fundamental que o servidor conheça os procedimentos específicos e as consequências da vacância, pois isso pode impactar seus benefícios e direitos, como a aposentadoria e a possibilidade de recondução.

Quem pede vacância pode voltar ao cargo?

A possibilidade de um servidor público retornar ao cargo após ter pedido vacância está disponível para servidores que se encontram em situações específicas, sendo uma das mais notáveis a recondução.

A recondução é o ato administrativo que permite ao servidor estável voltar ao cargo anteriormente ocupado caso ele não seja aprovado no estágio probatório em novo cargo ou, ainda, se o próprio servidor desistir do novo cargo.

É importante notar que a recondução não é automática e depende de a vaga no cargo anterior ainda existir.

Porém, se o cargo estiver ocupado, o servidor poderá ser aproveitado em outro, respeitando sua equivalência de remuneração e compatibilidade de atribuições.

Além disso, para que o servidor tenha o direito de solicitar a recondução, ele deve cumprir determinados critérios e procedimentos legais.

Essas condições estão previstas no estatuto dos servidores do ente federativo correspondente, como a Lei n.º 8.112/90 no âmbito federal.

Dessa forma, o servidor que solicita a vacância e deseja, posteriormente, retornar ao cargo, deve estar atento às normas aplicáveis e ao contexto do pedido de vacância.

Nesse caso, é aconselhável consultar o departamento de recursos humanos do órgão ou, ainda, a assessoria de um advogado para obter orientação específica e, assim, garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Qual a diferença entre vacância e exoneração?

Embora sejam mencionadas no mesmo contexto, vacância e exoneração são conceitos distintos no direito administrativo.

Veja mais detalhes sobre a diferença entre vacância e exoneração:

  • Vacância é o termo técnico que descreve a situação em que um cargo público está desocupado. É o estado do cargo que ficou vago por um dos diversos motivos previstos em lei, como exoneração, demissão, promoção, aposentadoria, entre outros. Portanto, a vacância não é uma ação, mas sim uma condição que resulta de várias ações possíveis.
  • Exoneração, por outro lado, é uma dessas ações que pode levar à vacância. É o ato administrativo pelo qual se desfaz o vínculo de um indivíduo com o serviço público. A exoneração pode ser a pedido do próprio servidor, como no caso de alguém que deseja deixar o serviço público ou assumir outro cargo inacumulável, ou pode ser ex officio (pela administração), normalmente relacionada a situações como a não aprovação em estágio probatório.

Portanto, enquanto a exoneração é um processo administrativo que termina o vínculo funcional do servidor com o cargo, a vacância é o estado subsequente desse cargo que agora se encontra disponível para ser preenchido novamente.

Conclusão

Os movimentos de cargos dentro do serviço público podem causar a vacância do cargo público, fazendo com que surjam novas vagas.

Inclusive, a vacância é um dos requisitos avaliados para decidir sobre a abertura de novo concurso público.

Além disso, se você já está no serviço público, saber sobre a vacância de algum cargo pode abrir a oportunidade para você pedir a sua remoção.

Por fim, se você ainda tem dúvidas relacionadas à vacância de cargo público, recomendo que tenha a orientação de advogado especialista em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 19

  1. No caso de falecimento de servidor comissionado, o desligamento dele será por vacância por falecimento oi exoneração por falecimento?

    1. Olá, Eriovaldo! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o funcionário falecido sofre vacância ou exoneração, a resposta será vacância, pois trata de fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular, sendo assim o correto, plausível e respeitoso à memória do funcionário falecido e de sua família é que a publicação, no diário oficial do ente público, traga a Declaração de Vacância de Cargo por Falecimento, desta forma a tramitação natural não encontrará óbice legal, não haverá busca por indenização e desta forma não haverá prejuízo ao erário, mas acima de tudo respeito ao funcionário falecido. Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Essa exoneração vai causar a vacância do cargo público, autorizando a administração a chamar o próximo da lista de aprovados ou da lista de espera.
    Minha pergunta é: com a lei da pandemia, os prefeitos dizem que não podem convocar. E estão contratando comissionados. É o que está acontecendo comigo.
    Me ajude.

  3. Bom dia eu sou funciona pública em um município como agente de serviços Públicos! So que agora eu passei no concurso público de uma cidade vizinha da minha no cargo de Educadora infantil! Nesse caso ei tenho que exonerar ou pedir vacância? Desde ja agradeço!

    1. Olá, Elisangela! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. Eu sou servidor público federal do Comando da Aeronáutica e fui aprovado em um concurso público estadual para Oficial Perito criminal. A minha chefia disse que vou ter que pedir exoneração do cargo pois não existe vacância no caso de esferas diferentes. Li algo a respeito e pelo que entendi a lei 8.112 não diz explicitamente que a troca de cargos deve se dar na mesma esfera.

    1. Olá, Edson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de vacância devido a aprovação em outro concurso, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Olá, sou funcionária pública concursada no cargo de coordenador pedagógico, no momento estou de licença sem remuneração. Recentemente passei no concurso pra nível médio, cargo educador social em uma cidade vizinha. Posso pedir Vacancia, exoneração ou prolongar o meu pedido de licença sem remuneração pra poder assumir o novo cargo que tem duração de apenas dois anos?

  6. Olá. Quando um funcionário público é exonerado a posição/vaga é reposta com o próximo candidato classificado? Essa reposição deveria ser “automática” ou fica a cargo da empresa abrir ou não a vaga? Lembrando que a classificação é Cadastro de Reserva. Obrigado.

  7. Olá, boa noite.
    Sou funcionária pública municipal no interior de São Paulo, meu cargo é de pajem e entrou em vacância, não existe mais no município. Adquiri um problema na coluna e devido a isso tenho restrição, há alguns anos (ano de 2017) entrei com pedido de readaptação de função e até hoje não obtive resposta do meu pedido, a última informação a respeito que me deram é que, não posso ser readaptada por causa da minha carga horária (6 horas por dia). Sem contar no desdém com o qual um funcionário com restrição é tratado. Pelo que entendi na matéria eu tenho o direito a readaptação/remoção para outro cargo. Porém, para tudo que você vai solicitar te mandam fazer protocolo do pedido.
    Minha pergunta é: Em qual lei posso me basear para pedir a remoção/readaptação do cargo? Depois de Quanto tempo desse pedido/protocolo a prefeitura deve me dar um retorno ou resposta do meu pedido?

  8. Atualmente sou professora em cargo efetivo municipal, fui convocada para emprego público (decorrente de concurso) em empresa pública federal. Tenho direito a pedir vacância no meu cargo municipal para assumir emprego inacumulável? depende de previsão na legislação municipal?

  9. sou fisioterapeuta em Cabo Frio . regime estatutarioPrefeitura de Cabo Frio . Passei concurso para Prefeitura de Rio das Ostras. TEnho que pedir exoneração ou vacancia .

  10. Sou professor efetivo em concurso efetivo substituto. Fiz novo concurso para mesma função de professor em caráter efetivo porém sem ser substituto que influencia no momento da atribuição de aula que acontece antes nesse último concurso. O maior problema é que estou na função de vice diretor de escola o que não penso em sair e a prefeitura quer que eu volte para sala de aula e passe novamente por um estágio probatório anteriormente cumprido com o cargo anterior. Como se já não bastasse, na exoneração do cargo do primeiro concurso vou deixar 40 aulas na escola em frente casa para 3 escolas longe de casa. Alguém pode me ajudar pelo amor de DEUS?

  11. Sou servidora publica estadual nível médio e passei em outro concurso mesmo órgão público como nível superior . Se pedir vacância do cargo anterior consigo levar os benefícios do cargo anterior para o atual ? Como aposentadoria com as regras anteriores a reforma. Obrigada.

  12. O Servidor saiu de licença por interesse particular. Ocupei o seu cargo. Quando retornar poderá ocupar o mesmo local anterior.

  13. Olá , prezado!
    No caso de servidor com mais de 30 anos de exercício vir a falecer no decorrer da instrução do PAD por abandono de cargo, e este não deixar herdeiro/pensionista, deve ele ser exonerado ou demitido?

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