Posso acumular cargo efetivo com comissionado?

Posso acumular cargo efetivo com comissionado?

Em alguns casos, é possível acumular um cargo efetivo com comissionado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, em especial, ter horários compatíveis. Acompanhe! 

A estabilidade no serviço público é um dos maiores benefícios para os servidores públicos. Mesmo assim, existem situações em que o servidor deseja exercer outros cargos e funções.

Dessa forma, você deve verificar se é permitida a acumulação para o cargo que exerce atualmente, além de outras regras que devem ser seguidas de acordo com a Constituição e as leis.

Quais são essas regras? Em resumo, é possível acumular dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde. Além disso, é preciso ter compatibilidade dos horários.

Acumulação de cargo público com outro cargo ou emprego público

A própria Constituição Federal de 1988 fala sobre as limitações quanto à possibilidade de acumulação de cargos ou empregos públicos. De acordo com a regra, o limite máximo é de 2 vínculos com a administração pública.

Em outro artigo publicado aqui, expliquei de maneira detalhada que só é possível acumular cargos ou empregos públicos remunerados nas seguintes situações:

  1. dois cargos de professor;
  2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  4. juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Exemplos:

  • Uma professora da Universidade Estadual de Goiás – UEG pode assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás – UFG;
  • Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo pode ter outro cargo de professor na Universidade de São Paulo – USP.

Além dessas regras, você deve analisar se o exercício de outro cargo será compatível com o atual cargo em relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação, teto de salários/vencimentos e outros.

Com essas informações que acabamos de conhecer, facilita bastante nosso entendimento sobre o tema principal. Vamos analisar agora essas regras!

Posso acumular cargo efetivo com comissionado?

Em geral, é possível acumular o cargo comissionado, também chamado de cargo de confiança, junto a outro cargo efetivo na administração pública.

Ou seja, além das opções que comentei no tópico anterior, o servidor concursado (efetivo) pode ter um cargo em comissão e exercer ambos ao mesmo tempo.

No entanto, é preciso cumprir outro importante requisito: a compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e descanso entre as atividades.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quem já exerce dois cargos efetivos pode exercer um terceiro cargo em comissão?

O servidor que já ocupa dois cargos efetivos não pode exercer um terceiro cargo de forma comissionada, mas existem estas opções:

  • se não houver compatibilidade de horários: deve se afastar de modo temporário de ambos os cargos efetivos para exercer o cargo em comissão;
  • se tiver compatibilidade de horários com 1 dos cargos: é preciso se afastar de forma temporária do outro cargo que não tenha horários compatíveis.

Nesses casos, quando você se afastar de um cargo efetivo (ou de ambos), não receberá a remuneração desse cargo originário e pode receber apenas do cargo comissionado.

Em alguns casos, essas mesmas regras se aplicam à função de confiança. Isso deve ser avaliado em cada caso de acordo com as regras internas dos órgãos.

Importante! Em regra, você deixa de receber o salário do cargo efetivo (ou a aposentadoria) no período em que exercer o cargo comissionado, porém, é possível optar pela melhor remuneração.

Posso exercer dois cargos comissionados?

Em regra, não é possível exercer dois cargos em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Porém, há algumas exceções:

  • o servidor que ocupar cargo em comissão, ou especial, poderá ocupar outro cargo em comissão apenas de forma interina; ou seja, em substituição temporária ao titular do órgão; nesse caso, deve optar pela melhor remuneração;
  • em relação à remuneração, a regra acima não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

Assim, para o servidor que tenha cargo comissionado, as regras em relação à acumulação de cargos são bastante restritivas, até porque os cargos em comissão requerem uma potencial dedicação exclusiva.

O que pode acontecer se houver acumulação indevida?

O servidor que praticar a acumulação indevida de cargos públicos, seja em razão dos cargos ou horários, pode sofrer duras penalidades.

Isso porque é considerada uma fraude contra a administração pública, pois você tem conhecimento das regras e, mesmo assim, decidiu não segui-las.

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.

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No exemplo acima, houve a ação por improbidade administrativa, além da denúncia por falsidade ideológica em razão dos dados falsos repassados pelo servidor ao negar que exercesse outro cargo público.

Portanto, nesses casos de acumulação, antes mesmo de tomar posse ou alguma outra medida, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos.

Esse profissional pode orientar quanto à acumulação de determinado cargo público, prevenindo riscos futuros. Ou, ainda, efetuar a sua defesa nos casos em que tiver uma investigação administrativa ou ação judicial.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 20

  1. Era servidor publico e passei por uma sindicância administrativa e por ela fui inocentado mas o gestor prefeito da época achou por bem baixar o decreto de demissão sem justificativa nenhum simplesmente deu a demissão e por falha do meu advogado perdeu um prazo que segundo ele era importante pra recorrer, lembrando que a sindicância deu como inocente dos ato que fui acusado, a pergunta que faço é posso assumir um cargo de comissão na prefeitura? Onde o atual prefeito me convidou para assumir uma determinada secretaria? outra coisa recorri da sentença porem esta parando.

    1. Olá, Luciano! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua duvida a respeito da demissão e em assumir um cargo em comissão, precisamos analisar o motivo pelo qual você foi demitido, bem como o cargo em comissão na prefeitura em que ficará lotado. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Oi Agnaldo, bom dia” Seus textos sempre bem didáticos. Mas fiquei com uma dúvida. Um servidor do executivo federal (40h) pode assumir cargo em comissão no estado ou município (dedicação integral)? Caso a carga horária fosse de 20h, qual seria o impedimento? Digo isso, posto que há diferença entre dedicação exclusiva e integral, bem como a questão da compatibilidade de salario. Muito obrigado.

  3. Sou em duas matrículas do Estado do Rio de Janeiro como Professor. Agora fui convidado para o cargo de Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação da cidade. Posso ter esse emprego? Lembrando que minha disponibilidade é total para a Secretaria de Educação. Não é cargo de Professor. As aposentadorias recebo pelo Rioprevidência e da Prefeitura pelo INSS já que não possui previdência própria. É lícito esse trabalho?
    Muito grato pela atenção á minha dúvida.

    1. Olá, Ruy! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando aposentadoria com outro cargo público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. Prezado Professor, um empregado público comissionado (art. 37 da Constituição Federal, inciso V) trabalhando em empresa estatal seria regido pela CLT, com os mesmos direitos do concursado, exceto a sua demissão, a qual não necessitária de motivação. Já o empregado público que fez concurso com a finalidade de trabalhar nessa mesma empresa estatal, somente poderia ser demitido com motivação do ato, conforme Súmula nº 390 do TST e decisão do STF no RE 589.998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Está correto esse entendimento? Caso contrário qual é o correto?

    1. Olá, Beto! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o direito de pedir Licença sem vencimento para tratar de Interesse Particular – LIP, em regra geral, o servidor público em cargo efetivo tem o direito de solicitar a Administração Pública a determinada licença, onde a aprovação e prazo quanto ao pedido será conforme critérios do próprio ente público ao qual está vinculada. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Tenho um funcionário concursado que esta designado a cargo em comissão, eu posso alterar o cargo dele para o cargo em comissão. Ex; ele passou no concurso para condutor de micro trator e está ocupando o cardo de Diretor Operacional, como devo proceder, no vinculo empregatício e quando ele for desligado do cargo em comissão?

    1. Olá, Ana Paula! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de alteração no cargo de funcionário concursado em cargo para comissão, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Olá, sou Professor universitário sem DE aqui no Brasil, e ocupo um cargo em Comissão na Argentina, sem conflito de carga horária.
    Além disso, presto serviços a outra instituição, mas sem vínculo empregaticio ou carga horária definida, sendo remunerado por meio de Nota Fiscal de uma empresa que me representa e a qual não sou administrador.
    Teria algo de irregular nisso?

  7. Bom dia, no.meu município tem vários cargos de confiança disputando vagas no concurso ativo, ocorre que eles tem vantagens por ser cargos comissionados, este fato pode ocorrer? Pois facilita a entrada na prefeitura, como proceder para não existir está vantagem?

  8. Ola! Sou Nerlane, tenho 2 contratos na prefeitura, atualmente estou na gestão de uma escola e recebo pelos 2 contratos. Não vejo ilegalidade. Posso sofrer penalidade por isso? Ressalto que fui denunciada no MP.

  9. Sou aposentado em duas matrículas do Estado do RJ (Professor). Fui convidado pela Prefeitura da minha cidade a ocupar um cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação. Posso ocupar esse cargo? É legal essa situação, uma vez que C. C. é um cargo de livre nomeação e demissão. Lembrando que por ser aposentado tenho todo o tempo que a Prefeitura exige nesse cargo.
    Agradeço o empenho na ajuda.
    Att.
    Ruy

  10. Fui nomeada através de concurso público para o cargo de professor, ainda estando em estágio probatório. Posso ser nomeada para exercer uma função comissionada no mesmo órgão, como uma Coordenadora de Recursos humanos?

  11. Tenho uma dúvida.
    Meu cargo de origem é Auxiliar Criminalístico, mas hoje exerço o cargo em comissão de Coord. Ass. Jurídica.
    Então, atualmente exerço um cargo de natureza científica. Apesar de o meu cargo originário não possibilitar a acumulação, pelo fato de eu estar exercendo o cargo de Coord. Ass. Jurídica eu posso acumular com um cargo de Professor de Direito?

  12. Sou concursada como secretária de uma câmara municipal há mais de vinte anos; agora na gestão do presidente atual da Câmara, a pessoa que responde pela assessoria jurídica fez uma portaria me designando como cargo em comissão para o próprio cargo (secretária) no qual já sou concursada. Gostaria de saber se isso está correto?

  13. Sou comissionada do estado como coordenador de uma instituição, porém respondo de fato, como assistente social, pois sou formada em serviço social. No entanto, em algumas situações eventuais, respondo como coordenadora TB, mas só recebo o salário de coordenadora. Neste caso há algum problema?

  14. Bom dia, sou aposentada pela prefeitura de um município como professora 20h …fiz concurso e me efetive no estado num cargo técnico. Posso assumir mais 20 h co.o professor? Ou um cargo como cargo de comissão sendo que que livre escolha do prefeito? Trabalho de manhã e a noite no cargo técnico, e teria a tarde disponível.

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