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Pensão por morte de servidor público (federal, municipal e estadual): veja quem pode receber

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 14/03/2023
  • Blog, Servidores Públicos
Pensão por morte de servidor público

A pensão por morte de servidor público segue regras específicas que determinam o valor e a duração do pagamento.

Por isso, neste artigo, separei todas as informações que você precisa para saber o que fazer, especialmente em um momento tão difícil que é a perda de um ente querido.

O que é pensão por morte de servidor público?

Trata-se de um amparo financeiro pago aos dependentes do servidor público.

As pensões por morte de servidor público federal, municipal e estadual são iguais?

Não, embora sejam semelhantes, cada autarquia possui suas próprias regras.

Por isso, antes de solicitar a pensão por morte do servidor, deve-se observar as regras previdenciárias a que o servidor estava vinculado. 

Isso pode ser feito com a ajuda de um advogado especializado.

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Quem tem direito a pensão por morte de servidor público?

O benefício é sempre destinado aos dependentes financeiros do servidor falecido.

Veja abaixo, quem é considerado dependente no Art. 217 da Lei n.º 8.112/90:

  • cônjuges;
  • o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
  • filho menor de 21 anos, com deficiência grave, invalido ou portador de deficiência intelectual ou mental;
  • mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • irmão menor de 21 anos de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor. Para irmão invalido ou com alguma deficiência mental ou intelectual, não há limite de idade.

Outra informação importante é que o pagamento prioriza os dependentes de primeiro grau. 

Desse modo, ela só é paga ao segundo grau na inexistência do primeiro, e ao terceiro na inexistência dos graus anteriores. Veja:

  • dependentes de primeiro grau: cônjuges, companheiros e filhos;
  • dependentes de segundo grau: pais;
  • dependentes de terceira classe: irmãos.

Para os dependentes de primeiro grau, não é preciso comprovar a dependência financeira para ter direito ao benefício. Já os demais níveis, sim.

Como dar entrada na pensão por morte do servidor público?

O primeiro passo para dar entrada na pensão por morte do servidor público é levar os documentos do falecido e dos dependentes ao RPPS ou RH.

A lista de documentos pode ser solicitada no órgão ao qual o servidor estava vinculado.

Quanto dura a pensão por morte do servidor público?

Não são todos os casos em que a pensão por morte do servidor é paga de forma vitalícia.

O tempo de pagamento varia conforme o regime da própria previdência, idade e tipo de relação e grau em que o dependente se encaixa:

1 – Filhos

O benefício dura até os 21 anos ou 24, se o jovem estiver cursando ensino superior. 

No caso de filhos com deficiência física ou mental, é possível ganhar dinheiro vitalício através do benefício. 

Por outro lado, se o problema for resolvido, o pagamento cessa.

2 – Cônjuges

A pensão por morte do servidor paga aos cônjuges é o ponto que gera mais dúvidas. 

Nesse caso, o tempo de união e a idade do dependente interferem no tempo de pagamento.

Outro detalhe importante que influencia na duração do benefício é o tempo de contribuição do servidor. 

Para períodos menores que 18 meses, é possível que a pensão seja de 4 meses ou menos.

Para cônjuges, a idade é considerada na hora de determinar o tempo de pagamento que o benefício será pago. Confira a tabela abaixo:

Idade do cônjugeDuração do benefício
até 22 anos3 anos
de 22 a 27 anos6 anos
de 28 a 30 anos10 anos
de 31 a 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisvitalícia

Outro ponto considerado é o tempo de união do casal:

  • para uniões ou casamentos com menos de 2 anos, o benefício pode durar apenas 4 meses;
  • para dependentes com 22 ano ou menos, o pagamento pode chegar a 3 anos;
  • No caso de dependentes com 45 anos ou mais, o benefício pode ser pago de forma vitalícia.
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3 – Dependentes de militares

Para dependentes de militares que vão a óbito no exercício da função, o benefício pode ser pago de forma vitalícia e com o valor igual à remuneração do cargo.

É o caso, por exemplo, de agentes penitenciários, policiais federais, polícia civil do DF e socioeducativos.

4 – Reversão da cota do benefício

Mas quando o vício está chegando ao fim, ele pode ser transferido para o dependente de quem receberia a pensão por morte do servidor? A resposta é não. 

Conforme a nova regra, conforme os benefícios forem cessados (por idade ou tempo de pagamento), o valor não poderia ser revertido para os beneficiários do beneficiário.

Qual o cálculo de valor da pensão por morte de servidor público?

Após a reforma de 2019, o valor da pensão por morte do servidor público teve alterações.

Agora, é pago 50% do valor da remuneração ou da aposentadoria do servidor falecido, com o adicional de 10% para cada dependente.

Pensão por morte de servidor público após a reforma da previdência

Após a reforma, a pensão por morte do servidor passou a ter novas regras, sobretudo no cálculo e no tempo de pagamento. 

Antes o benefício era concedido com 100% do valor da remuneração do servidor, desde que não ultrapassasse o teto da previdência. 

Agora, é considerado apenas 50% da remuneração para a base de cálculo, somando 10% para cada dependente que o servidor possuía.

Outra diferença bastante notória são os prazos de pagamento. 

Por muito tempo a pensão por morte era concedida de forma vitalícia, mas hoje, ele só é mantido em alguns casos.

  • Saiba mais: Novo texto da reforma da Previdência atinge os servidores públicos
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É possível acumular a pensão por morte com outro benefício?

É possível acumular a pensão por morte com outro benefício desde que algumas regras sejam observadas.

A pensão por morte só pode ser cumulada com:

  • aposentadoria;
  • pensão INSS;
  • pensão militar;
  • pensão militar e pensão do INSS

Conclusão

Como você pode ver, são muitas leis e regras que variam em cada caso e por isso, a ajuda de um especialista é indispensável.

Não perca tempo e converse com um advogado especialista o quanto antes para que o pagamento não atrase e nem venha com um valor menor do que poderia.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 20

  1. ROMULO RODRIGUES COURAS disse:
    25 de maio de 2023 às 17:16

    BOA TARDE, SOU CONTADOR E TRABALHO NESTA ÁREA PREVIDENCIÁRIA A MUITO TEMPO E GOSTARIA DE ESTA SOLICITANDO PENSÃO POR MORTE URBANA DE MÃE PARA FILHA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E INTELECTUAL.
    A MÃE JÁ ERA APOSENTADA E FOI OFICIAL DE JUSTIÇA.
    POSSO FAZER PELO SITE OU TENHO QUE COMPARECER AO LOCAL ONDE VOU DEIXAR TODOS OS DOCUMENTOS QUE PROVAM MINHA SOLICITAÇÃO?

    Responder
  2. Ailson da silva Seixas disse:
    26 de agosto de 2023 às 20:11

    Sou aposentado da prefeitura do RJ e do estado do RJ, minha esposa é aposentada do estado do Rio de Janeiro no meu falecimento a minha esposa tem direito às duas pensões?

    Responder
  3. Tania disse:
    29 de agosto de 2023 às 03:02

    Sou casada há 30 anos tenho 59 anos nunca trab fora de carteira assinada sempre vivi para família. Descobri uma traicao e pedir o divorcio Se ele falecer tenho direito a pensao meus filhos são de maior.ele tem um que ainda estuda com 22 anos ele tem direito a pensao?

    Responder
  4. Anaísa disse:
    29 de agosto de 2023 às 16:49

    Sou pensionista, após meu óbito minha filha maior de idade pôde continuar recebendo a pensão que recebo do meu marido (perito criminal) que não é filha biológica?

    Responder
  5. Josefina do Nascimento disse:
    31 de agosto de 2023 às 23:29

    Meu caso. Sou funcionária pública estadual da educação em MT inativa, e tenho um filho de 37 anos com deficiência física e doente que não consegue se manter, nesse caso na minha falta ele tem direito em receber pensão?

    Responder
  6. flavia disse:
    19 de setembro de 2023 às 16:49

    boa tarde. minha dúvida.
    Minha mãe ja recebe pensão alimenticia, caso meu padrasto venha a falecer, ele é oficial de justiça aposentado, como fica a situação? ela recebe a aposentadoria dele ou tem que escolher?

    Responder
  7. Francisca Simões disse:
    13 de outubro de 2023 às 23:39

    Tenho a curatela da minha neta,ela tem defcit intelectual-F70,ela pode se tornar minha pensionista quando eu vier a falecer?

    Responder
  8. JOSE disse:
    23 de outubro de 2023 às 11:46

    BOM DIA!!!
    MEU VIZINHO FICOU VIÚVO, RECEBE PENSÃO POR MORTE DA ESPOSA(DESDE 2015)….., POIS ELA ERA SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
    ATUALMENTE, ELE PENSA EM TER UM NOVO RELACIONAMENTO, CASAR-SE, ……
    NESSE CASO, ELE PERDERÁ O DIREITO A RECEBER A PENSÃO.
    QUAIS SÃO OS DIREITOS DELE?
    OBRIGADO!

    Responder
  9. Sebastiana disse:
    7 de maio de 2024 às 08:31

    Oi minha mãe era funcionária municipal pois entrou na lei antiga,que a filha solteira teria pensão.ela sempre dizia para eu por advogado por eu teria direito,eu quero saber se ,eu tenho esse direito ,ela faleceu em 2018

    Responder
    1. Karol Barbosa disse:
      21 de dezembro de 2024 às 14:49

      Se a legislação foi revogada, não há direito adquirido. É necessário consultar a legislação vigente na data do óbito.

      Responder
  10. Maria disse:
    2 de outubro de 2024 às 11:00

    Eu sou viúva, meu esposo era policial militar, faleceu há 4 anos e só agora entrei solicitando as verbas indenizatórias, ocorre que a minha pensão é rateada com o filho dele que está como um filho especial maior de idade, quero saber se as verbas indenizatórias será rateada com meu enteado?
    Aradeço o retono

    Responder
    1. Karol Barbosa disse:
      21 de dezembro de 2024 às 15:18

      Sim, as verbas indenizatórias são rateadas conforme o grau de dependência reconhecido legalmente. O enteado maior de idade com deficiência tem direito à divisão proporcional.

      Responder
  11. Sheyla Katia disse:
    25 de janeiro de 2025 às 17:44

    Boa tarde!
    Meu esposo faleceu em agosto de 2024,como é a pensão? E 100% ou teto maus 70%? Só eu vou ser pensionista porque meus filhos são maiores.Ele se aposentou em 2016 com proventos integrais.
    Desde já agradeço.

    Responder
    1. Karol Barbosa disse:
      31 de janeiro de 2025 às 14:57

      Boa tarde, Sheyla! A pensão por morte foi alterada com a Reforma da Previdência de 2019. Em regra, o benefício não é mais integral, sendo calculado como 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% para cada dependente. No seu caso, como você é a única beneficiária, o percentual seria de 60% do valor que ele recebia. No entanto, se seu esposo era servidor público federal, estadual ou municipal, pode haver regras específicas do regime previdenciário ao qual ele estava vinculado. Recomendo que você consulte o órgão responsável para confirmar os valores exatos. Meus sentimentos, e obrigada por sua pergunta!

      Responder
  12. Paulo Cesar Telles Fraga disse:
    3 de abril de 2025 às 22:39

    Sou filho de uma pensionista de servidor público Federal.Ocorre que ela faleceu aos 18 dias de fevereiro do corrente ano.Já enviei cópia da certidao de óbto para Brasília.O governo paga estes dias de provento em que ela viva esteve?
    Sem mais,
    Obrigado

    Responder
    1. Karol Barbosa disse:
      14 de abril de 2025 às 12:19

      Olá, Paulo! Sim, o governo deve pagar os dias proporcionais em que sua mãe esteve viva no mês de fevereiro. A pensão é um direito que se encerra com o falecimento, mas o pagamento referente aos dias vividos deve ser realizado. Você pode entrar em contato com o órgão responsável pelo pagamento para verificar quando esse valor será depositado e se há necessidade de mais documentos. Meus sentimentos pela sua perda, e obrigado por confiar na nossa ajuda.

      Responder
  13. Jose Antonio Coghi Coghi disse:
    11 de abril de 2025 às 15:46

    Ricardo viveu maritalmente com Antonia por alguns anos.
    Ela era servidora publica estadual e faleceu.
    Um ano antes de seu falecimento a familia de Antonia a retirou de sua casa e internou numa clinica de repouso com o unico objetivo de tentar ficar com a pensão para um dos sobrinhos.
    Sem permissão de ver a companheira, Ricardo acompanhava a vida de Antonia atraves de recados que os funcionarios da clinica passavam para ele.
    As unicas provas que eles viviam juntos é um contrato de convivencia e uma conta conjunta em banco.
    Tudo o mais desapareceu e a familia não atende o Ricardo para nada.

    Responder
    1. Karol Barbosa disse:
      17 de abril de 2025 às 14:15

      José, olá! Essa situação é bastante delicada. A união estável pode gerar direito à pensão por morte, mesmo que a família da falecida não reconheça a relação. O contrato de convivência e a conta conjunta são provas importantes. Ricardo deve entrar com uma ação judicial para reconhecimento da união estável post mortem e, caso obtenha sucesso, terá direito à pensão. É fundamental procurar um advogado para representar seus interesses nesse processo. Agradecemos pela confiança!

      Responder
  14. Alessandra Rodrigues Alves Barbosa disse:
    14 de abril de 2025 às 10:16

    Sou casada om um policial Civil,sou totalmente dependente dele ..Tomo remédios contínuos para hipertensão e diabetes.
    Se caso ele vier a falecer eu consigo uma pensão vitalícia por conta dos meus problemas de saúde?
    Tenho 41 anos.

    Responder
    1. Karol Barbosa disse:
      17 de abril de 2025 às 14:16

      Alessandra, bom dia! Se o seu esposo policial civil vier a falecer, e você for considerada dependente econômica dele, poderá sim ter direito à pensão por morte. No entanto, a concessão vitalícia dependerá de critérios como tempo de união e sua idade no momento do óbito. A existência de doenças não garante automaticamente o benefício vitalício, mas pode ser analisada em conjunto com outros fatores. Procure o setor previdenciário da corporação para orientação detalhada. Muito obrigado por participar!

      Responder

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