Policial penal pode prender?

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Os agentes penitenciários, também conhecidos como policiais penais, desempenham um papel fundamental no sistema de justiça criminal. 

Sua responsabilidade principal é garantir a segurança e a ordem dentro das instituições prisionais, mas muitas pessoas têm dúvidas se o policial penal pode prender indivíduos. 

A resposta para essa pergunta é sim e nesse artigo, vamos te explicar o porquê.

Quais são as atribuições dos policiais penais?

Os policiais penais desempenham um papel crucial no sistema prisional, sendo responsáveis pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pelo transporte e custódia dos presos. 

Sendo assim, em suas atribuições principais incluem:

  • Assistência em situações de emergência: atuam em situações de fuga, rebelião, incêndios e outras emergências que possam ocorrer nas unidades prisionais.
  • Escolta e custódia de presos: realizam a escolta, transporte e custódia de presos, inclusive em operações interestaduais.
  • Garantia da segurança nas prisões: zelam pela segurança do estabelecimento penal, realizando buscas em celas, revistas nos presos, visitantes e familiares, além de vigiar os perímetros internos e externos das prisões.
  • Proteção de profissionais: garantem a segurança de profissionais que trabalham nas prisões, como advogados, médicos e zeladores.
  • Condução segura de presos: realizam a condução segura de presos perante autoridades e cumprem alvarás de soltura.
  • Cuidados com a saúde dos presos: zelam pela saúde dos presos, providenciando atendimento médico quando necessário e entregando medicamentos prescritos.

Além dessas atribuições, os policiais penais podem ser designados para outras tarefas nos termos da  legislação vigente.

Principais diferenças entre Agente Penitenciário e Polícia Penal

Antes de entrarmos na questão de se os policiais penais têm o poder de efetuar prisões, é importante entender as principais diferenças entre os agentes penitenciários e os policiais penais, bem como o que mudou com a criação da Polícia Penal.

Até 2019, os profissionais encarregados pela segurança nos estabelecimentos prisionais eram chamados agentes penitenciários. 

No entanto, a EC n.º 104/2019 trouxe uma série de modificações significativas. A seguir, destacamos as principais mudanças trazidas por essa emenda:

  • Nomenclatura: os agentes penitenciários passaram a ser denominados policiais penais.
  • Enquadramento na segurança pública: os policiais penais agora fazem parte dos órgãos de segurança pública, compartilhando as mesmas características e prerrogativas dos demais profissionais de segurança pública.
  • Acesso via concurso público: o ingresso na carreira de policial penal é possível apenas por meio de concurso público, vedando-se a contratação simplificada.
  • Direitos e benefícios equiparados: os policiais penais têm direito a aposentadoria especial, poder de polícia e de investigação, equiparando-se aos demais profissionais de segurança.

Essas mudanças significam que a carreira de policial penal agora é regulamentada pela Constituição Federal, mais especificamente no art. 144, que trata dos órgãos de segurança pública.

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Policiais Penais temporários e efetivos

Antes da regulamentação da Polícia Penal, era comum a contratação de agentes penitenciários temporários, conhecidos como vigilantes penitenciários temporários. 

Com a EC n.º 104/2019, a contratação temporária foi proibida, tornando o ingresso na carreira exclusivamente por meio de concurso público.

No entanto, a efetivação dos temporários que estavam em serviço quando a EC foi aprovada gera debates e questionamentos. 

A Constituição Federal estabelece que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer apenas por meio de concurso público. 

Por outro lado, a EC 104/2019 prevê a transformação de cargos equivalentes em cargos de polícia penal.

Nesse contexto, a questão da efetivação dos temporários é complexa e sujeita a diversas interpretações por parte da doutrina. 

É aconselhável consultar um advogado especializado em servidores públicos para orientação específica de acordo com o caso.

Policial Penal pode prender?

A resposta é SIM! Isso mesmo! Policial Penal pode prender, sim.

Os policiais penais têm o poder legal de efetuar prisões no exercício de suas funções. 

Como profissionais de segurança dos estabelecimentos prisionais e responsáveis pela custódia de presos, os Policiais Penais têm autoridade para realizar prisões no contexto de situações emergenciais. 

Além disso, são responsáveis pelo transporte de presos, durante a execução de operações de custódia e escolta, e quando necessário para garantir a ordem e a segurança nas prisões.

Portanto, a resposta é clara e evidente: policiais penais têm o poder legal de efetuar prisões no  exercício de suas atribuições profissionais.

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Policial Penal tem porte de arma de fogo?

A resposta é SIM! O policial penal tem porte de arma, seja de propriedade particular ou aquela fornecida pela instituição.

Basicamente, o policial penal pode andar armado em todo o território nacional, por força das leis 10.826/03 e 12.993/14.

Entretanto, o policial penal só pode andar armado desde que preencha alguns requisitos, sendo eles:

  • estar em regime de dedicação exclusiva à polícia penal;
  • submeter-se à formação funcional, através de aulas em escolas de tiro, balística e outros previstos no regulamento próprio;
  • submeter-se à fiscalização e controle interno, não só do uso do equipamento, como também  da sua manutenção e cuidado.

Além disso, o policial penal segue as regras de porte de arma como qualquer outro policial.

Ou seja, deve se submeter a exames técnicos, médicos e psicológicos que atestem sua capacidade física e psicológica para manuseio de arma de fogo.

O porte de arma para policiais penais é necessário para poderem exercer de forma efetiva seu trabalho, bem como garantir sua própria segurança.

Conclusão

A criação da Polícia Penal e as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019 representam avanços significativos no sistema prisional e na segurança pública do Brasil. 

Os Policiais Penais desempenham um papel fundamental na segurança dos estabelecimentos prisionais e no transporte de presos, incluindo o poder de efetuar prisões no exercício de suas funções.

Essa transformação trouxe uma série de benefícios, como a regulamentação da carreira, a valorização dos profissionais e o direito ao porte de arma de fogo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos. 

No entanto, a questão da efetivação dos temporários continua a gerar debates e desafios legais. 

A regulamentação da Polícia Penal é um marco importante na busca por maior eficiência e segurança no sistema prisional brasileiro.

Se você tem alguma dúvida, é aconselhável consultar um advogado especializado em servidores públicos para orientação específica.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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