Policial Penal tem direito ao adicional noturno?

O adicional noturno para o policial penal é um importante direito para os profissionais da segurança prisional em todo o Brasil.

Desde a criação da Polícia Penal pela Emenda Constitucional 104/2019, que definiu esta nova instituição como responsável pela segurança dos sistemas prisionais federal, estadual e distrital, surgiram debates importantes sobre os direitos desses servidores.

Neste artigo, vou comentar sobre o adicional noturno para os policiais penais, destacando a legislação aplicável e como esses profissionais podem reivindicar esse direito.

Entenda como funciona o adicional noturno

O adicional noturno é uma compensação para os profissionais que desempenham suas funções no período noturno, entre 22 horas e 5 horas da manhã do dia seguinte.

Nesse caso, a legislação brasileira estipula que o trabalho noturno merece uma remuneração superior devido a essas condições mais exigentes.

Por isso, a hora de trabalho noturna é acrescida de 20% em relação à hora normal, praticada durante o dia.

Além disso, a duração da hora noturna é diferente: cada hora trabalhada à noite tem apenas 52 minutos e 30 segundos.

Esse ajuste significa que, embora a jornada noturna oficialmente registre 7 horas, ela corresponde, em termos de duração efetiva, a quase o mesmo tempo de uma jornada diurna de 8 horas.

Essa configuração visa equalizar o desgaste físico e mental do trabalhador noturno, reconhecendo que as horas noturnas são mais penosas.

Policial Penal tem direito ao adicional noturno?

Sim, o policial penal tem direito ao adicional noturno. A legislação brasileira assegura esse benefício aos profissionais que desempenham suas funções durante o período noturno, especificamente entre 22h e 5h.

Veja este exemplo de cálculo do adicional noturno:

Considerando uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para um policial penal, ao longo de cinco semanas, acumula-se um total de 200 horas trabalhadas por mês.

Suponhamos que o salário mensal deste profissional seja de R$ 4.800,00. Para calcular o valor da hora trabalhada, divide-se o salário pelo total de horas trabalhadas no mês, resultando em R$ 24,00 por hora.

O trabalho noturno, conforme mencionado, recebe um adicional de 20% sobre a hora diurna. Assim, a hora noturna valeria R$ 28,80. 

Portanto, enquanto uma jornada diurna de 8 horas custaria R$ 192,00, a jornada noturna de 7 horas tem o acréscimo para R$ 201,60.

É importante ressaltar que o policial penal ainda tem direito ao intervalo de 1 hora para refeição ou descanso, mesmo com a jornada noturna sendo uma hora menor em comparação à diurna.

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Como pedir o adicional noturno para Policial Penal?

Para os policiais penais que buscam reivindicar o adicional noturno, é fundamental compreender os procedimentos adequados para essa solicitação.

Nesse caso, você seguir os seguintes passos para formalizar esse pedido:

1. Verificação do direito ao adicional

Inicialmente, você deve confirmar se realmente tem direito ao adicional noturno para policial penal.

Para isso, é bastante simples, basta trabalhar no período noturno, entre 22h e 5h.

2. Documentos necessários

É importante organizar e guardar toda a documentação que comprove a realização de trabalho noturno. 

Isso inclui folhas de ponto, registros de horas trabalhadas, além de outros documentos que possam validar o cumprimento da jornada noturna.

3. Requerimento administrativo

De início, o policial deve fazer um requerimento administrativo junto ao departamento de recursos humanos da instituição onde trabalha.

Esse requerimento deve detalhar as datas e os horários das jornadas noturnas trabalhadas.

Com isso, você deve solicitar o pagamento do adicional conforme estipulado por lei.

4. Acompanhamento

Após o envio do requerimento, você deve acompanhar o processo, mantendo-se em contato com o departamento responsável para verificar o andamento da solicitação.

5. Consulta jurídica

Se o pedido administrativo for negado ou ignorado, eu recomendo consultar um advogado especializado em direito administrativo.

Esse profissional vai oferecer orientações específicas e avaliar a viabilidade de iniciar uma ação judicial para garantir o seu direito ao adicional noturno.

6. Ação judicial

Caso seja necessário, você pode recorrer à Justiça para reivindicar o adicional noturno.

O processo judicial deverá ser fundamentado com todas as provas documentais disponíveis e, para isso, é importante contar com advogado experiente em direitos dos servidores públicos.

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Legislação e decisões judiciais sobre o adicional noturno para Policial Penal

O adicional noturno para os policiais penais é um tema de grande relevância, amparado tanto pela legislação nacional quanto por decisões judiciais.

Abaixo, apresento uma revisão dessas bases legais e, também, algumas decisões judiciais que corroboram o direito ao adicional noturno para essa categoria.

Base legal do adicional noturno para trabalhadores em geral

O adicional noturno é assegurado a todos os trabalhadores pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso IX, que estabelece:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Adicional noturno para funcionários públicos

A aplicabilidade deste direito aos funcionários públicos é especificada no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, garantindo que:

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Exemplos de legislações estaduais e decisões judiciais

Apesar de ser uma categoria recentemente estabelecida, os policiais penais já encontram suporte em várias decisões judiciais:

  • Minas Gerais: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu esse direito com base na Constituição Federal e no artigo 12 da Lei Estadual 10.745/1992 de MG, que prevê explicitamente a remuneração superior para o trabalho noturno.
  • Distrito Federal: a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) assegurou aos policiais penais, como servidores públicos, o direito ao recebimento do adicional noturno.
  • Súmula 56 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: esta súmula reafirma o direito ao adicional noturno para os policiais penais, desde que comprovem a prestação de serviço durante o período noturno, conforme estipulado pelo artigo 39, § 3º, da Constituição Federal: “O adicional noturno é aplicável ao Policial Penal, que recebe em regime de subsídio e que tenha comprovado a prestação de serviço durante o período noturno, em estrita observância ao disposto no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal”.

Portanto, em razão da ausência de regulamentação específica em alguns estados, muitos profissionais têm buscado assegurar seus direitos por meio de ações judiciais.

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Conclusão

A discussão sobre o adicional noturno para os policiais penais é um reflexo das complexidades e desafios enfrentados pela nova carreira da segurança pública brasileira.

Enquanto o debate sobre a equivalência com as polícias Civil ou Militar continua, é essencial que todos os policiais penais estejam cientes de seus direitos e dos meios disponíveis para garantir que esses direitos sejam respeitados e cumpridos.

Nesse caso, se tiver dúvidas ou problemas para conseguir seu direito ao adicional noturno, recomendo que fale com um advogado especializado em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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