Entenda o que é preterição no concurso público

Nos editais dos concursos públicos sempre está previsto o número de vagas disponíveis para cada cargo. No entanto, as nomeações incorretas resultam na preterição no concurso público.

Contudo, diversas ações judiciais já foram julgadas, reivindicando o direito do candidato aprovado de ocupar seu cargo. Veja a seguir as determinações da lei para fazer prevalecer seu direito.

Entenda o que é preterição no concurso público

Quando a administração pública deve nomear um candidato aprovado a uma vaga disponível, mas não o faz seguindo a ordem decrescente de classificação, resulta na preterição no concurso público.

Isso porque os candidatos que obtêm os melhores resultados no certame, por consequência, devem ser os primeiros a tomar posse nos cargos públicos ofertados.

Porém, habitualmente a administração pública erra a sequência da lista de aprovados e, então, convoca os candidatos fora da ordem para ocupar os cargos disponíveis, prejudicando os aprovados com melhor desempenho.

Veja este exemplo:

ClassificaçãoCandidato(a)Pontuação final
1Ana97
2Marina94
3João85

Conforme essa lista, fica evidente quem deve ser chamado primeiro para tomar posse em seu respectivo cargo.

Mas, infelizmente, é comum os casos de candidatos aprovados não serem convocados conforme essa ordem de classificação.

A preterição também ocorre nas seguintes situações:

  • quando a administração pública deveria convocar um candidato das cotas raciais ou PcD, mas acaba chamando um aprovado na ampla concorrência;
  • quando acontece a contratação de profissionais terceirizados temporários para preencher o cargo que tinha previsão do edital de vagas imediatas;
  • se for aberto um novo concurso e os candidatos aprovados no novo certame forem chamados primeiro.

Nesses casos, você pode acionar a Justiça para validar seus direitos. Podendo impetrar um mandado de segurança ou iniciar uma ação ordinária com o auxílio de advogado especialista em concursos.

Assim, buscando sanar judicialmente a irregularidade, resultando na suspensão das convocações incorretas.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Preterição em vagas disponíveis no concurso

Geralmente, o número de vagas disponíveis no edital do concurso público chama atenção dos concurseiros e, assim, gera grande expectativa em relação à efetivação no cargo.

No entanto, nem sempre a administração pública atua de forma correta, pois acaba não convocando os candidatos conforme a ordem de aprovação.

Mesmo que todos os candidatos aprovados para as vagas imediatas devam ser chamados, inclusive se o concurso tiver vencido, você deve ser convocado conforme a classificação no certame.

Portanto, é dever da administração pública agir de boa-fé no decorrer do concurso, incluindo a nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados.

Preterição no cadastro de reserva do concurso

Mesmo que você faça parte do cadastro reserva, você tem direito subjetivo à nomeação, então se ocorrer a preterição, a administração pública pode ser obrigada a fazer a sua convocação.

Em regra, a administração pública não tem obrigatoriedade em nomeá-lo ao cargo. Porém, ela deve agir de boa-fé, respeitando a ordem de classificação.

Então, por exemplo, se durante a validade do concurso surgirem novas vagas para o cargo em que você está no cadastro reserva, você pode conseguir a nomeação.

Além disso, se a administração pública efetuar contratações temporárias, cargos comissionados ou realizar novo concurso, você também pode ter direito à nomeação.

Isso porque, nas recentes decisões judiciais sobre nomeação de cadastro reserva, a Justiça entende que a necessidade de contratação temporária ou novo concurso é sinônimo de vaga disponível.

Desse modo, os candidatos da reserva do concurso, ainda válido, podem ter direito à nomeação.

O que fazer após ser aprovado e outro candidato ser chamado no meu lugar?

Após a sua aprovação no concurso público, se outro candidato for nomeado em seu lugar, é essencial saber que existem meios jurídicos para buscar a correção dessa injustiça.

Até porque, conforme comentei, administração pública deve respeitar a ordem de classificação dos candidatos, então qualquer desvio dessa regra pode ser contestado judicialmente.

Veja a seguir o que você pode fazer para solucionar o problema.

1. Verifique a situação

Inicialmente, confirme todos os detalhes relacionados à sua classificação e à nomeação dos outros candidatos.

Portanto, certifique-se de que houve uma preterição arbitrária, em que, por exemplo, um candidato classificado abaixo de você foi nomeado para o cargo, enquanto você, com melhor classificação, foi ignorado.

2. Consulte um advogado especializado

Após confirmar a preterição, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos.

Este profissional pode oferecer orientação precisa sobre seus direitos e as melhores estratégias para defender sua nomeação e posse.

3. Cadastro reserva

Para candidatos em cadastro reserva, embora inicialmente possa ter apenas uma expectativa de direito, situações específicas podem fortalecer sua posição.

Por exemplo, se durante a validade do concurso surgirem novas vagas ou, ainda, se observar a realização de contratações temporárias e novos concursos para o mesmo cargo, isso pode indicar a necessidade de nomeação dos candidatos em reserva, seguindo a ordem de classificação.

4. Princípios constitucionais e legais

Lembre-se de que a administração pública deve agir em conformidade com os princípios da legalidade, segurança jurídica, confiança legítima e vinculação ao edital.

Dessa forma, qualquer ação que viole esses princípios pode ser contestada.

5. Ação judicial

Com base na orientação jurídica recebida, pode ser necessário impetrar um mandado de segurança ou uma ação ordinária para requerer sua convocação.

Essas ações visam assegurar a observância da ordem de classificação e o respeito aos direitos dos candidatos aprovados.

6. Prazo para entrar com ação judicial

Conforme a jurisprudência atual, o período para questionar essa preterição e requerer judicialmente sua nomeação é de 5 anos.

Este prazo de cinco anos começa a contar a partir da data em que o outro servidor foi nomeado para a vaga que, por direito, poderia ser sua.

Isso significa que, mesmo se algum tempo já tiver passado desde a homologação do concurso ou desde sua aprovação, o que realmente inicia a contagem do prazo é o momento da nomeação do outro candidato.

Entender esse prazo é importante porque define a janela de oportunidade para que você possa agir e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Decisão do STF sobre preterição em concurso público

A questão da preterição em concursos públicos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em casos que envolvem a ocupação precária de cargos efetivos vagos, incluindo cargos de comissão, terceirização ou contratação temporária.

Conforme o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 614.438/ES, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, o Supremo concluiu que essa ocupação precária equivale à preterição da ordem de classificação em um concurso público, quando existem candidatos aprovados aguardando nomeação para o cargo efetivo vago em certame ainda vigente.

Esse entendimento foi reforçado e ampliado pelo STF ao apreciar o Recurso Extraordinário n.º 837.311, em 2015, estabelecendo um precedente significativo sobre o tema.

De acordo com o Tribunal, a mera existência de novas vagas ou a abertura de um novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do concurso anterior, não assegura automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas inicialmente previsto no edital.

Contudo, destacou-se que o direito subjetivo à nomeação para aprovados dentro do número de vagas surge em três hipóteses:

  • Quando a aprovação do candidato ocorre dentro do número de vagas explicitado no edital;
  • Quando há preterição na nomeação decorrente da não observância da ordem de classificação;
  • Se, durante a validade do concurso anterior, surgirem novas vagas ou for aberto um novo concurso.

Portanto, essas decisões do STF são fundamentais para orientar tanto os candidatos quanto a administração pública sobre os direitos à nomeação em concursos públicos.

Por consequência, evidenciam a necessidade de seguir rigorosamente a ordem de classificação e reforçam a garantia de que a administração deve agir com transparência na gestão dos concursos.

Além disso, se você se sente prejudicado pela preterição, esses julgados representam uma base sólida para a busca de reparação judicial, sempre com o acompanhamento de um advogado especializado na área de concursos públicos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

O concurso público deve resguardar as garantias de publicidade, transparência, impessoalidade e boa-fé. Além disso, deve respeitar a legislação aplicável aos certames.

No entanto, conforme comentei, se a administração pública não respeitar a ordem classificatória dos aprovados, você já sabe que isso é considerada preterição arbitrária no concurso público. Portanto, é um ato ilícito e passível de ação judicial.

A única exceção para a administração deixar de efetuar a nomeação do candidato aprovado, é se tiver uma justificativa plausível.

Por exemplo, se for verificado que o candidato não cumpre os requisitos básicos exigidos, como estar em dia com seus direitos políticos, obrigações eleitorais e outras regras conforme o cargo.

Por outro lado, esteja atento a possíveis irregularidades e não deixe passar despercebidas. Para isso, busque orientação jurídica diante dessas condutas indevidas.

Afinal, seu foco profissional é alcançar a vaga como servidor público e a estabilidade do cargo. Portanto, condutas e resultados precisam ser minuciosamente observados.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Resposta de 1

  1. Sou concursado a 8 anos na Sanesul e passei num concurso interno em 3° lugar na cidade em que moro neste concurso teve 2° vagas conforme edital o 1° e o 2° já foram chamados, o 4° e o 7° lugar trabalha na atribuição deste concurso o 6° está comissionado e exerce as atribuições do cargo do concurso estou em 3° lugar porém, continuo na atribuição antiga, esses colocados o 4°, 6° e o 7° são do mesmo concurso anterior que eu, somos do mesmo cargo e são funcionários com despensa médica reinquadrados que a administração pública os aproveita para preencher essas vagas que eles precisam mais como eles são amigos do rei são beneficiados pela administração…

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