É essencial entender quando o cadastro de reserva do concurso público dá direito a nomeação. Isso porque essa lista de espera é bastante comum nos certames.
Por isso, trouxe neste artigo alguns casos para você entender seus direitos e as situações que podem ser questionadas e, até mesmo, revistas na Justiça para verificar se houve, ou não, alguma ilegalidade no certame.
Portanto, para entender melhor sobre o cadastro de reserva e os seus direitos, continue a leitura.
O que é o cadastro de reserva no concurso público?
O cadastro de reserva é um documento público e oficial criado pela banca após a realização do concurso público.
Nesse documento deve constar os nomes e dados dos candidatos que foram aprovados, mas que por motivo de não haver vagas disponíveis no órgão ou instituição pública, ele vai para esta lista e acompanha o andamento até chegar a sua vez de ser convocado a ocupar o cargo.
Mas lembrando que só vão para essa lista os aprovados de fato no concurso público.
Como funciona o cadastro reserva?
O cadastro reserva dos concursos públicos funciona numa lógica bem simples, em resumo, ele tem as informações do candidato, incluindo nome, cargo, nota obtida e a posição em que você concorre a vaga.
Agora veja este exemplo sobre cadastro reserva:
- Um órgão abre um concurso com previsão para 20 vagas, após o resultado final essas vagas serão preenchidas com os que tiveram melhor desempenho, os demais irão para o cadastro reserva, conforme sua colocação.
- Nesse caso, se algum candidato classificado dentre as 20 vagas desistir da posse ou, ainda, surgirem ainda mais vagas, aqueles candidatos aprovados no cadastro reserva podem ser chamados.
Vou ser nomeado?
Essa é uma dúvida muito comum entre os concurseiros. Infelizmente, não há nenhuma garantia de que o candidato aprovado dentro do cadastro de reserva seja nomeado e tome posse.
No entanto, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no concurso tem direito subjetivo à nomeação.
Em se tratando do cadastro de reserva, existe apenas uma expectativa de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso.
Ou seja, se você estiver dentro deste número, alimente a expectativa, mas faça outros concursos, pois não é uma obrigação ser chamado.
Em que pese essa obrigação não exista, grandes órgãos costumam chamar aprovados no cadastro de reserva, como Tribunais, Polícias e Ministério Público. Ou seja, se o seu concurso for um desses órgãos, pode ficar na expectativa.
- Leia também: Nomeação em concurso público: como funciona?
Direitos no cadastro de reserva
A lista do cadastro de reserva criada pela banca informando os candidatos que não foram aprovados, mas que estão aguardando uma convocação futura, termo conhecido como direito excedente.
Portanto, para esse grupo de candidatos excedentes há somente uma expectativa de direito, ou seja, de ser convocado e nomeado, mas isso depende em alguns casos.
Desta forma, como, por exemplo, nos casos de:
- inaptidão: candidato não tem capacidade de exercer a função;
- desistência ou exoneração: quando um servidor desiste ou pede exoneração;
- preterição na nomeação: quando o ente público não respeita a ordem da lista de CR;
- preterição arbitrária e imotivada: o ato do órgão público demonstrar necessidade de contratar novos servidores e/ou terceiros durante a vigência do edital sem respeitar CR;
- concurso com vagas para somente CR: é um ato ilegal, pois o órgão é obrigado a nomear um excedente, ou seja, no mínimo um candidato aprovado ao cargo;
Um dos casos que mais podem acontecer é da preterição arbitrária e imotivada, ou seja, é o ato do ente em não seguir a lista de CR.
Além disso, se a administração pública abrir um novo concurso público, mesmo estando em vigência o edital do último exame, você também pode ter direito de ser nomeado.
Portanto, tendo essas ocorrências, os tribunais têm entendido que o edital do novo concurso deve ser acompanhado de uma justificativa demonstrada de necessidade para que autorize e/ou justifique o certame.
- Leia também: Entenda o que é preterição no concurso público
Qual a origem do cadastro de reserva?
O cadastro de reserva surgiu para o poder público economizar com a realização de concursos públicos, pois há a possibilidade de serem chamadas mais pessoas além das vagas previstas inicialmente.
Essa é uma previsão feita nos editais de concurso público em que é estabelecido um prazo de validade geral do certame.
A lista de espera permite ao candidato ser convocado mesmo depois de algum tempo. Essa regra pode ser aplicada na esfera municipal, estadual ou federal.
Em relação aos concursos públicos federais, o Decreto n.° 9.739/19 estabelece as medidas de organização e aprimoramento do edital.
No artigo 29 está descrita a regulamentação das regras sobre o cadastro de reserva nos órgãos ou entidades públicas. Também estabelece que o Ministro de Estado da Economia pode ou não autorizar a realização de concurso público para formar cadastros de reserva.
Sobre os estados e municípios, você deve verificar a legislação local para saber as normas sobre o cadastro de reserva.
Qual o prazo para nomeação no cadastro de reserva no concurso público?
A legislação ou a Constituição não informa ou estabelece prazo para os órgãos ou entes públicos fazer a nomeação e posse dos candidatos do cadastro de reserva.
Mas a Constituição informa um prazo máximo da validade dos concursos públicos. Conforme art. 37, inciso III, o prazo de validade dos certames será de até dois anos, podendo ser prorrogado mais uma vez, somando-se o período de 4 anos.
E, no inciso IV, informa que a convocação da pessoa aprovada no concurso público ou provas de títulos, terá prioridade ao ser chamada sobre novos concursados no período previsto no edital.
A fim de esclarecer e diminuir a insegurança jurídica sobre esse assunto de grande repercussão, o STF julgou e depois publicou a súmula 15, como base para outros casos semelhantes.
Esse entendimento diz que dentro do prazo de validade do concurso, o candidato que foi aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observar a classificação.
Por fim, destaco o Projeto de Lei n.º 3.711/23, em análise na Câmara dos Deputados, em que o objetivo é proibir a realização de concursos públicos para formar cadastro reserva.
Qual a diferença entre cláusula de barreira e cadastro de reserva?
Existem pessoas que confundem esses termos, no entanto, em nada se parecem. De um lado, na cláusula de barreira existem regras que impedem o candidato de avançar de uma fase para outra dentro do certame.
De outro lado, no cadastro de reserva estão todos os candidatos aprovados no concurso público, desde que estejam fora do número de vagas estipuladas no edital. Ou seja, são os candidatos excedentes em uma lista de espera.
O que acontece nos concursos que têm previsão apenas do cadastro de reserva?
É comum existirem concursos apenas com previsão de cadastro de reserva. A administração pública tem feito isso para evitar ações judiciais de outros concursos ainda dentro do prazo de validade.
Assim, fazem o novo concurso para terem outros candidatos em lista de espera, caso a administração tenha necessidade no futuro.
Além disso, mais uma vez, traz economia e celeridade para a própria Administração Pública, trazendo consequências positivas a longo prazo. Ou seja, é melhor fazer um concurso agora, do que no futuro em caráter de urgência.
Em regra, os candidatos aprovados em cadastro de reserva não têm direito à nomeação.
Contudo, em situações excepcionais, a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear esses candidatos do cadastro de reserva.
Essa situação pode acontecer se for provado que o órgão tem necessidade de novos servidores e, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira da administração pública.
É possível delimitar o quantitativo no cadastro de reserva?
Depende! Porque vai depender das regras previstas no edital e na legislação que tratam sobre este assunto.
Em uma ausência de normas que regem sobre o tema, o cadastro será limitado a todos os candidatos aprovados no certame.
Ou seja, os que não foram eliminados em nenhuma fase, seja através das cláusulas de barreira, seja por ficar em uma fase eliminatória, como o psicotécnico.
Dessa maneira, em tese, o edital só poderia limitar o cadastro de reserva se não existisse norma de hierarquia superior tratando do tema.
Quais as vantagens para a Administração Pública?
Desde 2009, o número de concursos públicos com formação de cadastro de reserva têm crescido exponencialmente. Nesse sentido, o STJ passou a entender que todos os aprovados dentro do número de vagas previstas têm direito à nomeação.
Isso porque, antes deste ano, o concurso público podia nomear menos candidatos do que o previsto em vagas imediatas.
Desde então, os candidatos aprovados devem, por lei, ser nomeados até se expirar o prazo oficial da seleção ou podem entrar na Justiça para garantir o seu direito.
Em relação à Administração Pública, o cadastro reserva traz uma economia, já que ela não precisará fazer um edital sempre que surgirem novas vagas a serem preenchidas.
É importante lembrar que o custo para um processo de seleção é alto. Ou seja, os aprovados no cadastro reserva trazem celeridade e redução de custos para a Administração.
Quando o cadastro de reserva no concurso público gera direito à nomeação?
Em regra, o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação. Entretanto, existem exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação e posse no cargo público.
Nesse sentido, conforme mencionei, em 2015 o Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu sobre essa questão. Na decisão, STF traz a seguinte regra:
“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.
Na mesma decisão, também há os motivos que podem gerar o direito subjetivo de nomeação do candidato. Veja essas exceções:
- Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;
- Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
- Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Agora, vou lhe explicar essas 3 exceções em que é possível exigir a sua nomeação após ser aprovado em concurso público. Acompanhe.
1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital
Primeiro, o concurso precisa estar no prazo de validade. Então, se você foi aprovado dentro do número de vagas, terá direito à nomeação (aqui, não se inclui o cadastro de reserva).
Mesmo assim, essa nomeação não será imediata, dependerá da necessidade da administração pública.
Contudo, se for possível comprovar falhas da administração, será possível pedir a sua nomeação à Justiça.
2. Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação
A nomeação deve obedecer à ordem de aprovação no concurso público. Inclusive, deve ser observada a ordem na nomeação de negros, pessoas com deficiência e ampla concorrência.
Se a ordem de classificação não for rigorosamente respeitada, de acordo com o edital e a legislação, abrirá margem para você iniciar uma ação judicial.
3. Quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior
Nesse caso, foi aberto um novo concurso, mesmo com outro ainda no prazo de validade. Ou seja, o concurso pode ter validade de até 4 anos (se prorrogado), então a administração pública abre um novo concurso no meio desse prazo.
Em geral, essa situação acontece quando está próximo do término do concurso anterior.
Isso porque a administração pública não quer ficar sem candidatos disponíveis em casos de necessidade de mais servidores.
Contudo, se administração pública abrir um novo concurso com previsão de vaga imediata, significa que há vagas disponíveis.
Então, nas decisões mais recentes da Justiça, aqueles do cadastro de reserva do concurso ainda dentro do prazo de validade, podem ter direito à nomeação imediata.
O concurso venceu, ainda é possível ocorrer a nomeação e posse dos aprovados?
Sim! Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar a nomeação dos candidatos de forma espontânea.
Nesse caso, após expirar o prazo, o Gestor Público perde a liberdade de escolha (discricionariedade) em realizar as convocações e passa a ter a obrigação/dever de chamar todos aprovados dentro do número de vagas.
No entanto, infelizmente, a Administração que deveria cumprir com seus compromissos não o tem feito e, por isso, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
Assim, é indicado solicitar uma intervenção judicial para forçar a Administração Pública a cumprir o que ela mesma estabeleceu no edital.
Logo, quando um edital de concurso público vence, você ainda possui o direito de ter sua nomeação.
Porém, muitas vezes passa a ser necessário buscar a Justiça a fim de requerer e garantir a nomeação e posse em determinada vaga de um concurso público.
Nessas situações, recomendo que procure um especialista para analisar cada caso a fim de se verificar a real possibilidade de se recorrer judicialmente, pois cada situação tem suas particularidades.
Aprovados para cadastro de reserva devem ocupar postos vagos por aposentadoria, morte ou desistências
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os aprovados em concurso público, dentro do cadastro de reserva, têm garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso.
Nesse sentido, as vagas para os candidatos do cadastro de reserva, serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados.
Ou seja, a preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera.
Essa decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.
Dessa maneira, os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado.
Além disso, defenderam também que é preciso considerar o esforço daqueles que por meses estudaram para conseguir a tão sonhada aprovação. Ao invés de buscar por outros que ainda nem sequer fizeram a prova.
Ainda, o STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101/2000).
O que fazer se passei no concurso e não fui chamado?
De início, caso você identifique alguma irregularidade relativa à sua nomeação, você pode notificar o RH ou o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão sobre a preterição ocorrida.
Vale lembrar que se você teve a aprovação dentro do número de vagas, não hesite em incluir no requerimento o seu direito subjetivo à nomeação.
Agora, caso esteja na lista de espera e surjam novas vagas, confira se você figura nos próximos nomes imediatos para ocupá-las. Nesse caso, também é possível cobrar seu direito subjetivo à nomeação.
Do contrário, se o órgão se manifestar positivamente ao seu requerimento, o máximo que poderá acontecer será a nomeação em respeito à ordem de classificação das pessoas classificadas à frente.
Infelizmente, muitas pessoas acreditam que passar em um concurso público judicialmente traz consequências negativas no futuro, isso não é verdade. Até porque, se isso acontece, feriria os direitos do próprio candidato.
Vale a pena fazer concurso público em cadastro de reserva?
Depois de tudo que expliquei até aqui, vale muito a pena fazer concursos públicos para formação de cadastro de reserva e isso se deve a vários fatores. Em primeiro lugar, pela possibilidade de ser nomeado e tomar posse.
Inclusive, novas vagas podem surgir no tempo de validade do concurso. Por exemplo, vagas decorrentes de exonerações, aposentadorias, falecimento de servidores, aprovação de lei criando cargos e até pelo aumento da necessidade de mão de obra.
Neste contexto, todas essas “novas vagas” serão preenchidas com candidatos aprovados para o cadastro reserva.
Além disso, participar de concurso para formação de cadastro de reserva é fundamental até mesmo para treinar para concursos futuros. Ou seja, você não perde
Dessa maneira, a máxima dos concursos públicos prevalece. Ou seja, quanto mais treinos, mais conhecimento adquirido para a futura aprovação.
Por fim, se tiver problemas no decorrer do concurso público, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área.
Conclusão
Neste artigo, podemos entender o que é e como funciona na prática o Cadastro de Reserva (CR) em concursos públicos, além das regras que são aplicadas a essa fila de espera.
Você conheceu os direitos dos candidatos no cadastro de reserva, bem como as responsabilidades que o órgão tem de observar quando há lista de espera do último concurso ainda vigente.
Também foi possível saber o que prevê a legislação sobre o prazo de um concurso público e, ainda, os pontos-chave para quem está na lista de espera para garantir sua vaga.
Além disso, quais são as infrações cometidas pelas bancas, como a preterição. Por fim, a decisão do STF sobre o caso em que o nome na lista de espera não gera direito à nomeação, mas somente uma expectativa de direito.
Portanto, se você se identificou em algum desses casos mencionados, busque um advogado especialista em concurso público.
59 respostas
Olá achei muito interessante o seu artigo . Principalmente a parte: “Contudo, em situações excepcionais, a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear esses candidatos do cadastro de reserva.
Essa situação pode acontecer se for provado que o órgão tem necessidade de novos servidores e, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira da administração pública”.
Estou em uma situação muito parecida, passei no concurso em segundo lugar com 1 vaga para cadastro reserva, a primeira colocada foi chamada ( houve a necessidade) , porém não assumiu, indo para o final da fila. Então aguardei minha convocação, porém não fui chamado. A vigência do concurso encerra esse ano.
Estou numa situação semelhante a sua. Fiquei em segundo lugar e a primeira colocada foi nomeada e meses depois se exonerou. No entanto não fui nomeado após isso e ja se passaram 2 anos.
Olá, Robison! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Caso queira, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa tarde eu passei na copasa no cadastro de reserva depois de ano e 6 meses me chamaram para realizar os testes físicos mas ate agora nao fui nomeado tenho algum direito ja que tive gastos para ir realizar os testes físicos,pois moro no df
Estou numa situação semelhante a sua. O concurso era CR e fiquei em segundo lugar. A primeira colocada foi nomeada e meses depois se exonerou. No entanto não fui nomeado após isso e ja se passaram 2 anos.
Olá, Robison! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Caso queira, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Passei em um concurso municipal em primeiro lugar para um concurso apenas com cadastro de reserva para meu cargo. Tenho direito subjetivo à vaga? Ele vence em junho de 2023, caso não for convocada posso acionar a justiça?
No caso do concurso para o TJ/SC cargo de Analista Judiciário Área Administrativa estou em CR no concurso de 2018, porém é um cargo que não está sendo chamado nenhum candidato, porém em 2020 foi publicado novo edital onde não especifica número de vagas, mas fala em “provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva”, nessa situação, findando o prazo para chamada do concurso de 2018, caberia ação judicial para nomeação?
Olá, Luis! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito das vagas para cadastro reserva, em regra, os aprovados dentro do numero de vagas para cadastro reserva tem a mera expectativa da nomeação, quando os candidatos aprovados dentro do numero de vagas oferecidas pela entidade publica não tomam posse. Sendo assim, precisamos analisar o edital do determinado concurso, bem como os motivos pela não convocação dos aprovados para o cargo em questão para te repassar a melhor solução para seu caso, visando na possibilidade de recorrer ao Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa tarde, preciso da sua ajuda. Sou Ana Beatriz Nobre passei em 1 lugar para tecnica em informatica em 2019 para trabalhar na UPA validade de 1 ano e prorrogado por mais 1 ano. Vence em Novembro de 2021. Foi o primeiro proxesso seletivo, acontece que chamaram todos os primeiros lugares, menos e a gestao está mantendo um funcionario de carteira assinada trabalhando no meu lugar que nunca fez processo seletivo. Preciso da sua ajuda
Olá, Ana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito do ingresso na UPA como técnica em informática, precisamos analisar o edital do processo seletivo, bem como demais documentos para te repassar a melhor solução para seu caso. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Então, passei em 3°lugar para agente de saúde CR, no edital de 2018 não ofertaram nenhuma vaga, porém, no edital anterior de 2008, tinha uma vaga, na qual, nunca foi ocupada (tornando vaga em vacância). A área está ainda 100% descoberta! Será que serve como prova esse certamente de 2008 que realmente existe a vaga ?
Olá, Jaqueline! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da vaga que nunca foi ocupada como agente de saúde, em regra, se a vaga ainda está em aberto ou servidores terceirizados e/ou comissionados e/ou em desvio de função, então o gestor publico deve convocar os aprovados no concurso em questão para o preenchimento de vaga. Sendo assim, precisamos analisar o edital do determinado concurso, bem como os motivos pela não convocação dos aprovados para o cargo em questão para te repassar a melhor solução para seu caso, visando na possibilidade de recorrer ao Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
olá boa noite, passei em um concurso para guarda municipal da cidade de formosa em 2014 e foi homologado em junho de 2016, era para 34 vagas imediatas e 102 cadastro de reservas, a prefeitura nunca nomeou nenhum candidato, porém houve um acordo firmado entre prefeitura e guarda municipal onde ficou estabelecido a nomeação de 34 em ate 30 dias e não completando os 34 a prefeitura terá ate 31 de janeiro de 2022 para completar e não chegando aos 34 fazer as demais nomeações ate o ultimo dia de cada mês subsequente ate completar os 34. porém durante a audiência de conciliação ficou comprovado que existiam 62 cargos vagos sendo 34 quando o edital foi lançado mais 28 que foram geradas no decorrer do desses anos entre aposentadorias e exonerações, minha duvida e a seguinte aqueles que ficaram dentro dos 102 do cadastro os 28 primeiros passaram a ter direito subjetivo a nomeação por conta dessas saídas que aconteceram dentro do período de validade do concurso?
Olá, Weder! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da não convocação para assumir cargo público para Guarda Municipal, em regra, se você foi aprovado dentro do número de vagas você tem o direito líquido e certo a nomeação. Sendo assim, precisamos analisar o edital do determinado concurso de Formosa/GO, bem como os motivos pela não convocação dos aprovados para o cargo em questão para te repassar a melhor solução para seu caso, visando na possibilidade de recorrer ao Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá! Me Chamo Liliam Correa…Gostei Muito desses esclarecimentos, mas ainda assim, eu tenho algumas dúvidas.
Estou em situação na qual não sei se há como recorrer à uma ação judicial. Eu passei em um concurso público para agente comunitário de saúde de Barcarena Pará de 07/2019 em 6° colocação, mas os demais aprovados na minha frente foram chamados mas não puderam exercer o cargo por conta da documentação que não foi aprovada e eu fiquei aguardando me chamarem no site só que isso não aconteceu, sendo que a minha documentação confere com as regras do edital, porém 2 anos já se passaram, tenho como recorrer?
Boa tarde, vacâncias, seja ela por exonerações , aposentadorias ou falecimento. Gera direito a nomeação para candidatos que se encontram em cadastro de reserva?
Olá, Paulo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, se o concurso ainda estiver válido, pode gerar direito a nomeação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Meu caro, bom dia! Minha situação é a seguinte: participei de um processo seletivo para oficial temporário no exército brasileiro. A priori, era apenas 1 vaga + cadastro reserva. Participei de todas as etapas e, ao final das mesmas, foram designados 4 candidatos APTOS ao cargo. Eu era o 4º. Saiu a convocação para incorporação chamando 3 candidatos, restando apenas eu no cadastro reserva. No edital dizia que a validade da seleção iria até o dia imediatamente anterior à abertura de inscrições para a próxima seleção. Certo. Faltando 5 dias para isso ocorrer, publicaram novo edital. E nesse novo edital há 1 vaga de imediata contratação exatamente para o mesmo cargo ao qual eu estou/estava aguardando no cadastro reserva. Eu entrei em contato com o setor responsável, ficaram de me dar uma resposta mas não deram. Acabou que o concurso “venceu”. Gostaria de saber se há alguma possibilidade de tomar posse mediante mandado de segurança com liminar. Isso tudo tem pouco tempo – 1 mês.
Olá, Augusto! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, boa tarde, eu passei em um concurso para cadastro reserva, porém nas leis municipais e nos dados do portal da transparência está comprovado que há cargos em vacância, visto que o ultimo chamamento para o meu cargo ocorreu em 1998, neste caso, cabe entrar com mandado de segurança para pleitear a vaga, uma vez que estou entre os primeiros classificados.
Desde já, agradeço a atenção.
Olá, Andriele! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o candidato aprovado dentro do número de vagas para cadastro de reserva tem a mera expectativa da posse, sendo que caso haja vagas a serem preenchidas, devem ser convocados os aprovados no cadastro de reserva. Sendo assim, é possível estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de estar sendo convocada e estar tomando posse da vaga. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa noite, passei no concurso público pra vigia, cadastro reserva do grupo hospilar conceição com validade de 2 anos a 4 anos em 2019, hoje dia 15/09/2021 abriu um edital pro mesmo concurso pra vigia no grupo hospilar conceição, quais meus direitos sendo que não passou nem 3 anos do plazo de validade.
Olá, Jeferson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa noite! Passei num concurso federal em segundo lugar, havia somente uma vaga, acontece que o candidato que ficou em primeiro acaba de passar em um edital de remoção, para ser alocado em outra cidade. A instituição colocou essa vaga para um novo edital de remoção. Neste caso, eu teria direito a nomeação ? Porque está vaga era a destinada no concurso.
Olá, Reysi! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, boa noite.
Estou numa situação onde passei em 2º lugar, mas a prefeitura publicou o concurso somente com cadastro reserva e daqui a dois meses vencerá o concurso e a prefeitura ainda não convocou ninguém. Vale ressaltar que um ano antes da publicação do edital referido concurso a prefeitura editou uma lei criando o cargo de agente de transito no município e desde então ninguém está lotado nesse cargo e estamos indo para 3 anos com um cargo onde não existe ninguém atuando. Onde pesquisei em meu município, não há nenhum convênio com a polícia militar para estar atuando em transito no município.
boa tarde passei no concurso do Samu em 2020 Guaira PR,, CR, tenho acompanho as convocações para outras cidades que tb eram CR, para a cidade que fiz não convocou ninguém ..consigo recorrer??? como proceder???
Bom dia,passei no concurso público de agente comunitário de saúde em 2014 como cadastro reserva não fui chamada; durante o período
tinha ACS afastada então fui falar com o gestor e secretário de saúde e me disseram que não tinha como me lotar como ACS pois a atual ainda não tava afastada das suas funções gostaria de saber mesmo passei o tempo de prorrogação posso recorrer paracter direito a vaga?
Olá, Almizia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida em relação ao prazo em recorrer, em regra, o candidato prejudicado em concurso público tem todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Sendo que o prazo não será contado caso o concurso em questão esteja suspenso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá fiz um concurso público onde tinha uma vaga o qual foi preenchida porém tem um * onde fala se surgir vagas elas serão destinadas a cotas pra negros ate aí tudo bem, no edital fala que se o estado precisar de novos profissionais o concurso o qual eu fiz seria usado, eu fiquei em primeiro lugar para cotas de negros mas a instituição fez uma nova lista geral de classificação e já chamaram 7 e eu não entrei sou em primeiro lugar de cotas
Então minha dúvida se não estava previsto em edital eles podem fazer uma lista de classificados para o local que fiz e uma outra com classificação geral para outras localidades e se já chamaram 7 eu como primeiro lugar das cotas de negras não deveria ter entrado ?
Olá, boa noite. Fui aprovado no concurso da fundac pars agente socioeducativo e estou no quadro de reserva. Tenho direito a ser chamado para assumir a funcao ?
Tenho 57 anos e por mais de 20 anos prestei serviço a fundac exercendo a função de agente socioeducativo. 9
Boa tarde!
Estou na seguinte situação: Em 2019 participei de concurso público municipal no município o qual resido, para o cargo de agente administrativo auxiliar, ficando na segunda colocação. O edital oferecia uma vaga mais cadastro reserva. O concurso encerrava no mês de dezembro de 2021, obtive informações que o mesmo foi prorrogado por mais dois anos. Por meio do acesso à lei municipal encontrei que o número de vagas neste cargo são cinco, e, através de um pedido de informação ao poder público municipal, constatei que eram apenas três servidoras efetivas ocupando assim três dos cinco cargos determinados na lei, existindo então duas vagas disponíveis. Acontece que nesse meio tempo, mais especificamente na metade de 2021, uma dessas três servidoras efetivas veio a falecer, abrindo mais uma vacância no cargo ao qual fui aprovada. Por meio de um outro pedido de informação que realizei junto ao poder público soube que nem mesmo a primeira colocada foi nomeada ainda, alegando-se não haver necessidade dos serviços. Diante da situação exposta, depois de conversar com alguns profissionais do direito na minha região e todos descartarem a possibilidade de acesso à justiça neste caso alegando não haver direito líquido e certo, gostaria de saber se realmente não existe possibilidade de acionar a justiça e tentar a nomeação? Desde já agradeço os esclarecimentos, e desculpe pelo enorme texto. Obrigada!
boa tarde. passei num concurso publico em 2014, fiquei em 3 lugar. tinha apena 1 vaga. Ainda posso entrar como mandado de segurança? Não tinha conhecimento dessas informações.
Olá, Sara! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra geral, o candidato tem até 120 dias a serem contados a partir do ato, para ingressar com o Mandado de Segurança. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
120 dias do vencimento do concurso.
5 anos para ação ordinária.
(CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL)
Olá, meus caros! Meu caso é um pouco peculiar. Estou aprovado e apto em todas as fases de um concurso público na esfera municipal. Acontece que o referido certame previa apenas 100 vagas, 50 imediatas + 50 para cadastro de reserva (CR). A Adm Pública empossou os 100 candidatos imediatamente, não restando candidatos no (CR), porém alguns excedentes – QUE É O MEU CASO. O prazo de validade do concurso era de 2 anos, o que não foi prorrogado. No entanto, com esse cenário de pandemia, os prazos de validades dos concursos públicos foram suspensos, contudo, a Adm Pública decidiu lançar um novo edital para preenchimento de mais 23 vagas, mesmo com a suspensão do prazo de validade. Desta forma, gostaria, encarecidamente, de uma orientação profissional.
Grato: Alex Gonçalo
Este prefeitos vagabundos criaram um novo um novo goIpe..o goIpe do CR
Na minha cidade tiraram grana de todos mundo.. depois arquivaram o editaI e estão fazemndo outros..goIpistas dos infernos.. Neste brasil ordinário pode-se tudo..
Meu pai foi aprovado em concurso público no de 2006, ele ficou no cadastro reserva e nunca foi chamado. Mudou o governo do meu estado e houve um novo concurso. Há possibilidade de recorrer?
Eu estou em cadastro de reserva para professor em minha área em um município. O edital foi recentemente publicado em 2021. Eu quero saber como descubro o número de cargos vagos para minha área em cada escola, na secretaria municipal de educação, por todos os motivos possíveis (exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento) no município que passei no certame dentro das vagas de cadastro de reserva.
Somente houve um certame com 2 vagas para o cargo em 2011 e sem cadastro de reserva.
Um detalhe técnico é uma sequência de publicações de editais de processo seletivo simplificado demonstrando a necessidade do referido município, em janeiro e fevereiro de 2018, houve publicação de dois processos seletivos para contratação temporária, um com 06 vagas e outro com 02, em meses distintos, para o mesmo cargo, cada um com validade de 1 ano e prorrogáveis por igual período, ou seja, aproximadamente em março/abril de 2020 seria o prazo máximo de contratação temporária com prorrogação, aproximadamente quando começou a pandemia. Desde então, não sei como a prefeitura supriu as oito vagas, porque não houve outro processo seletivo ou concurso desde então até o edital publicado de 2021 que eu me referi no início do texto.
Olá! Passei num concurso de uma prefeitura para um cargo de Professora de Educação Especial como CR (pois só abirram CR), fiquei em 6º lugar. Este cargo é exercido por professores de sala regular desciados e, alguns, sem especialização exigida por lei. O cargo para o qual passei foi a primeira vez que apareceu num edital desta prefeitura. Sendo assim, gostaria de saber se essa situação gera a obrigatoriedade de nomeação?
Bom dia!
Fui aprovado para Analista de Gestão – Compras.
Porém, não tinha o número de vagas ofertadas e, nesse quesito achei que é CADASTRO RESERVA.
Mas… como me inscrevi como PcD (baixa visão), fui aprovado em segundo lugar na lista de candidatos PcD.
Nesse caso tenho direito a vaga ou não durante o período de validade do concurso?
Caso tenha esse direito, seria chamado junto com os primeiros a serem chamados?
Abraços!
Ótimo artigo, esclarecedor. Uma coisa que me deixa curioso é em relação à fonte de recursos: quando o candidato passa dentro do limite de vagas, isso significa que ele tem direito subjetivo e que a fonte de recursos para suprir com essa contratação já está prevista no orçamento? O que não ocorre com o cadastro de reserva, que é uma expectativa, logo não dispõe de recursos previstos? Assim, para a contratação de novos servidores, dentro do cadastro de reserva, seria necessário a abertura de créditos adicionais?
Boa tarde Dr. Poderia informar o número da decisão do STJ que citou no seguinte trecho deste artigo: “Essa decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.”
Obrigada!
Olá! Passei no concurso público do estado de Goiás para professor, ano 2022, no cadastro de reserva. Sabemos do déficit de profissionais nessa área com muitos contratos temporários, devido ao tempo em que não houve concurso público. Mesmo assim ficarei só na expectativa da efetivação?
Olá, Sandra! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Você fala de qual concurso? Olha, normalmente são chamados os aprovados dentro das vagas, em seguida o cadastro de reserva, mas precisamos analisar a legislação e confirmar essa informação. Se a senhora preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
Estamos à disposição!
Olá, passei no concurso público em segundo lugar como cadastro reserva para professora do quadro de professores da rede estadual de Goiás Seduc, trabalho como contrato temporário dentro da área que fiz o concurso, tenho chance de ser chamada?
Estou aprovada em concurso da PP MT, sou a próxima na lista do meu Polo. Uma moça pediu exoneração, posso entrar com ação para ocupar a vaga? O concurso foi feito somente para cadastro de reserva, e há muitas vagas, e eles não chamam, e sobre orçamento, tem também. O concurso vence em junho de 2024.
Olá! Passei em um concurso público de uma prefeitura em cadastro de reserva, sou o próximo a ser chamado, houve uma vacância no quadro em decorrência de aposentadoria, porém não fui chamado, e a vaga continua sem ser preenchida. Esse mês o executivo protocolou um projeto de lei facultando aos servidores do quadro referido a optarem por trabalhar 40horas semanais, usando como justificativa a alta demanda de serviço. Gostaria de saber se nesse caso a administração tem a obrigatoriedade de preencher a vaga? E caso não seja chamado, caberia algum tipo de ação judicial?
Olá, bom dia 🌞
Passei como cadastro reserva pra agente comunitário de saúde, já vai vencer ano que vem. A pessoa que está trabalhando já tem mais de 70 anos. Ela não dá conta do trabalho e nem saí.. ou seja: será que vou perder esse concurso?
Tenho alguma chance, há alguma coisa a fazer??
Me dê uma luz 😕
Vejam a seguinte situação.
Cadastro de reserva sem vaga imediata no TJMG.
Fiquei em primeiro lugar.
Surgiu vaga e deram para remoção de servidores que já sao efetivos.
Então o STJ negou o mandado de seguranca por ser mero surgimento de vaga.
Primeiro lugar que toda vaga que surgiu foi dada para remoção.
Vejam RMS 60.309, primeiro lugar preterido pela própria administraçao da Justiça.
Esse sou eu o injustiçado.
Boa tarde eu passei na copasa no cadastro de reserva depois de ano e 6 meses me chamaram para realizar os testes físicos mas ate agora nao fui nomeado tenho algum direito ja que tive gastos para ir realizar os testes físicos,pois moro no df
Boa tarde eu passei na copasa no cadastro de reserva depois de ano e 6 meses me chamaram para realizar os testes físicos mas ate agora nao fui nomeado tenho algum direito ja que tive gastos para ir realizar os testes físicos,pois moro no df
Boa tarde,
Fiz o famigerado concurso da Receita Federal (2023) para analista tributário. Passei na 1a. fase com 74 pontos e aguardo o resultado da 2a. fase (correção das discursivas). Porém tenho uma grande dúvida e o edital é muito confuso nesse sentido.
Existem 3 classes de inscrições (negros, PCD e ampla concorrência). As quantidades de correções aparecem em função do número de vagas de cada classe (3x o número de vagas). ok isso foi entendido. Porém não ficou nada claro se os negros e PCD´s estarão na contagem da ampla concorrência para correção de discursivas ou não. Entendo que , como mencionado no edital , a quantidade de correções seria por classes, mas a 1a. classificação (prova objetiva) mostra todas as classes juntas dando a entender que a classificação para as correções das discursivas seriam feitas juntamente (tudo ampla concorrência). Entendo como injusto ,posto que o número de discursivas de ampla concorrência (1.053) conteria também negros e PCD´s que teriam tbm corrigidas suas discursivas nos seus respectivos grupos ou classes. Essa distorção geraria duplicidade de contagem de número de discursivas corrigidas. Ao mesmo tempo o negro será classificado na lista ampla ou na sua classe. Enfim…muito confuso
Passei na seleção ACS, fiquei no 4a lugar em 2006, pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Teria como ser nomeada para assumir?
Passei na seleção dos ACS em 2006, fiquei no 4o lugar pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Teria como ser nomeada para assumir?
Sobre o concurso do Banco do Brasil, eles podem/costumam chamar para além do cadastro de reserva?
Meu caso é concurso que já venceu. Porém , o MPRO2011, tem vagas e não convocam desde 2015, mesmo que já tinham vagas para preencher. Tenho observado que deixaram de convocar os concursados do cadastro reserva e colocaram Residentes, criaram estágios de pós graduação de duração de 3 anos, e outros estágios, porém os cargos efetivos seguem disponíveis.
concurso já venceu, teve outro recente mas somente para analistas específicos, e não abriram nem para técnicos administrativos e nem nível superior em administração.
Ocorre que os cargos de nível técnicos que deveriam ter sido chamado lá atrás, estão preenchidos com esses outros que são temporários.
Receio não ter direito atualmente, ou ter o direito subjetivo de judicializar, e gostaria de uma analise sobre meu caso.