Questão mantida na prova da Polícia Penal RS pode ser anulada

A Fundatec publicou em 9 de setembro de 2026 o Edital nº 24/2026, com os gabaritos definitivos das provas teórico-objetivas do concurso da Polícia Penal do Rio Grande do Sul. O gabarito preliminar saíra em 11 de agosto, e os recursos correram de 12 a 18 de agosto.

Em 18 de setembro, o Edital nº 27/2026 retificou justificativas e gabaritos. Para o cargo de Policial Penal, a banca anulou a questão 15, de Língua Portuguesa, e manteve a questão 30, de Informática, na alternativa A.

A questão 15 tratava do vocábulo procrastinação e da existência de prefixo em sua estrutura. A banca reconheceu que o enunciado permitia duas interpretações e reverteu a pontuação a todos os candidatos.

A questão 30 abordava inteligência artificial generativa e seguiu com o gabarito original. O recurso contra as notas preliminares encerrou em 18 de setembro, às 17h, e as notas definitivas saíram em 24 de setembro, pelo Edital nº 28/2026.

Quem teve a questão 30 mantida tem uma pergunta direta. A discussão ainda pode ir ao Judiciário?

O que a Justiça pode e não pode revisar na prova objetiva

O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 485 da repercussão geral (RE 632.853, relator ministro Gilmar Mendes) que “não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”.

O juiz, portanto, não escolhe a melhor resposta no lugar da banca. Ele verifica se a questão respeitou o edital e a lei, o que se chama de controle de legalidade.

A Constituição submete a Administração Pública ao princípio da legalidade (artigo 37, caput), e a prova de um concurso é ato administrativo.

Discordar do gabarito, sozinho, não basta. O pedido precisa apontar ilegalidade, como cobrança de matéria fora do programa ou erro que o próprio edital e a literatura da área permitam demonstrar.

Questão mantida pela banca pode ser levada à Justiça

Pode, em caráter excepcional e com prova. Os prazos de recurso administrativo contra o gabarito preliminar (12 a 18 de agosto) e contra as notas preliminares (até 18 de setembro, às 17h) encerraram. Resta o caminho judicial, salvo nova janela aberta pela banca.

Uma via possível é o mandado de segurança, ação que corrige ato ilegal de autoridade quando o direito se prova só com documentos. A Lei 12.016, de 2009, dá 120 dias, contados da ciência do ato impugnado (artigo 23).

Quando a discussão depende de perícia ou de prova técnica que não cabe em documentos, o advogado avalia a ação de rito comum. Contra o Estado, o prazo é, em regra, de cinco anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910, de 1932.

Sua questão foi mantida e você entende que o conteúdo não estava no edital? Se a banca respondeu ao seu recurso e manteve a alternativa, a análise do seu caso depende do item do edital, do enunciado da prova e da resposta da Fundatec. Fale com um advogado especialista

Situações que mudam a análise

Conteúdo fora do edital, questão 30

Na justificativa do Edital nº 27/2026, a banca afirmou que o tema “Ferramentas de Inteligência Artificiais generativas” consta do edital. O Guia de Inteligência Artificial Generativa do governo federal, segundo ela, serviu como fonte de apoio e não como leitura obrigatória.

A Fundatec acrescentou que quem dominasse noções gerais do tema resolveria o item sem ler o guia. A tese contrária sustenta que a questão exigiu conhecimento literal de um manual específico, que o edital não indicava.

A discussão sobre se um tema amplo comporta esse nível de detalhe é ponto discutível, e o resultado depende do texto do programa no edital de abertura e nas retificações. Confira a versão vigente, porque o Edital nº 02/2026 retificou conteúdos programáticos.

Erro no gabarito

A questão 30 pedia a alternativa incorreta. Segundo a justificativa da banca, previsão de estado futuro caracteriza a inteligência artificial preditiva, e não a generativa.

Quem contesta argumenta que modelos de linguagem funcionam por inferência estatística, isto é, calculam qual elemento de texto tende a vir em seguida. O ônus é demonstrar o erro com literatura técnica e, em regra, com parecer de especialista, já que o Tema 485 veda ao juiz escolher entre duas teses defensáveis.

Enunciado com duas leituras

A própria Fundatec aplicou esse critério. A questão 15 de Policial Penal foi anulada porque a redação admitia duas interpretações, e o Edital nº 24/2026 anulou as questões 36 e 38 de Raciocínio Lógico do cargo de Técnico Administrativo por admitirem leitura alternativa.

Um segundo ponto em análise no cargo de Policial Penal envolve assertiva de Raciocínio Lógico sobre sentenças abertas, expressões cujo valor lógico depende do valor atribuído às variáveis. A dúvida é se a redação permite ler a expressão como sentença aberta ou como sentença fechada falsa.

Localize o número e o texto exatos do item no caderno de prova, disponível no portal da Fundatec desde 11 de agosto, antes de decidir qualquer medida.

O que os tribunais decidiram

O Tema 485 é o ponto de partida e restringe o controle judicial ao campo da legalidade e da constitucionalidade.

A Segunda Turma do STF, no ARE 1.249.398, de outubro de 2020, relator ministro Edson Fachin, restabeleceu acórdão do TRF da 4ª Região que reconhecera a nulidade de questão sobre matéria ausente do conteúdo programático do edital.

No sentido de limitar o alcance, a Primeira Turma do STJ decidiu no RMS 76.226, relator ministro Benedito Gonçalves, que a anulação de questão em ação individual não produz efeito para todos os candidatos. O STJ divulgou a decisão em 16 de outubro de 2025 e invocou o artigo 506 do Código de Processo Civil.

O caso do STJ envolveu o concurso de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro. O edital daquele certame só previa pontos às questões anuladas quando o recurso fosse acolhido pela banca.

Nenhuma dessas decisões tratou da prova da Polícia Penal gaúcha. O resultado de cada caso depende do texto do edital e da prova reunida.

O gabarito da sua questão pode ter duas respostas defensáveis? Se a sua discussão é sobre erro do gabarito ou conteúdo fora do edital, a análise depende do parecer técnico, do texto do programa e da resposta da banca ao seu recurso. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Passo a passo com prazos

  1. Baixe o caderno de provas e o gabarito no portal da Fundatec, onde as provas aplicadas estão disponíveis desde 11 de agosto de 2026. Salve também o Edital nº 27/2026, com as justificativas da banca.
  2. Copie o item do conteúdo programático do edital de abertura e das retificações, como o Edital nº 02/2026, e compare com o enunciado e as alternativas da questão.
  3. Junte o recurso que você apresentou contra o gabarito preliminar e a resposta da banca. Se você não recorreu, anote isso, porque o advogado precisa saber.
  4. Reúna a prova técnica da sua tese, como o material bibliográfico, o guia citado pela banca e, quando o caso pedir, um parecer de professor ou especialista.
  5. Conte os 120 dias do mandado de segurança pela data mais cedo. A partir de 9 de setembro de 2026 (Edital nº 24/2026), o último dia é quinta-feira, 7 de janeiro de 2027.
  6. Se a ciência for contada do Edital nº 27/2026, de 18 de setembro, o prazo vai a sábado, 16 de janeiro de 2027. A partir do Edital nº 28/2026, de 24 de setembro, vai a sexta-feira, 22 de janeiro de 2027.
  7. Leve os documentos ao advogado com folga antes de 7 de janeiro de 2027, porque a petição inicial do mandado de segurança precisa vir com os documentos que a instruem (artigo 6º da Lei 12.016).
  8. Peça ao advogado que formule o pedido em seu nome, já que a decisão em ação individual costuma atingir só o autor, conforme o RMS 76.226.

O Edital nº 29/2026, de 28 de setembro, trouxe a classificação provisória para a perícia médica. Confira nela se os pontos de uma única questão alterariam a sua posição.

Você teve uma questão mantida pela banca na Polícia Penal RS? Conte nos comentários qual foi e em que disciplina.

Perguntas frequentes

A questão 15 foi anulada. Preciso recorrer para receber os pontos?

Não. O Edital nº 27/2026 registra que a pontuação foi revertida a todos os candidatos do cargo.

Ainda posso recorrer administrativamente contra o gabarito?

O prazo contra o gabarito preliminar foi de 12 a 18 de agosto de 2026, e o das notas preliminares encerrou em 18 de setembro, às 17h. Acompanhe os editais seguintes da Fundatec para saber se abriu nova janela.

A anulação pela Justiça vale para todos os candidatos?

Em regra não. No RMS 76.226, o STJ entendeu que a anulação em ação individual favorece só quem foi parte, com base no artigo 506 do Código de Processo Civil.

Qual é o prazo do mandado de segurança?

São 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016, artigo 23). Pela data mais cedo, 9 de setembro de 2026, o último dia é 7 de janeiro de 2027.

Identifiquei que a questão não estava no edital. Como começo?

Compare o programa do edital com o enunciado e guarde o recurso. O blog detalha o caminho no artigo sobre questão fora do edital do concurso.

Posso pedir anulação só porque discordo do gabarito?

Não basta, conforme o Tema 485. Veja o artigo sobre anulação judicial de questões da prova objetiva.

Já anotou a data em que termina o seu prazo de 120 dias? Se a sua questão foi mantida, o passo prático é separar o caderno de prova, o recurso e a prova técnica antes de 7 de janeiro de 2027. Envie sua dúvida para um especialista


Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37, caput. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, artigos 6º e 23. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, artigo 1º. Disponível em planalto.gov.br
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 485 da repercussão geral, RE 632.853, relator ministro Gilmar Mendes. Disponível em portal.stf.jus.br
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Segunda Turma, ARE 1.249.398, relator ministro Edson Fachin, outubro de 2020.
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Primeira Turma, RMS 76.226, relator ministro Benedito Gonçalves. Disponível em stj.jus.br
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Tema 485 do STF, jurisprudência em temas. Disponível em tjdft.jus.br
  • FUNDATEC. Concurso Polícia Penal do Rio Grande do Sul (PPRS), Edital nº 19/2026 (gabaritos preliminares), Edital nº 24/2026 (gabaritos definitivos), Edital nº 27/2026 (retificação de gabarito definitivo e justificativas), Edital nº 28/2026 (notas definitivas) e Edital nº 29/2026 (classificação provisória). Disponível em fundatec.org.br
  • FUNDATEC. Recurso da nota preliminar, PPRS. Disponível em fundatec.org.br
  • BASTOS, Agnaldo. Identifiquei uma questão fora do edital do concurso, o que devo fazer. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. É possível anular judicialmente questões da prova objetiva. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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