Licença para curso de formação de outro concurso: é possível para o servidor?

Licença para curso de formação de outro concurso: é possível para o servidor?

Passar em um concurso público já é bom. Ser aprovado novamente, melhor ainda! Mas como nem todo cargo é acumulável, uma hora ou outra o servidor pode ter que optar por um dos dois. 

Acontece que antes de entrar no exercício da profissão, certos concursos exigem um curso prévio de formação. Daí a importância de saber se o servidor já concursado pode pegar uma licença para fazê-lo, ou se terá que optar pela exoneração. 

Tal informação é essencial para a continuidade no cargo público, com atuação que garanta estabilidade. Até porque, a realização do curso prévio de formação não garante a nomeação no concurso desejado, eis que é tão somente uma etapa do novo certame. 

Com isso, caso o agente opte pela exoneração, pode acabar sem ambos os cargos. Então, siga a sua leitura e veja se o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso. 

Servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso: O que diz a Lei 8.112  

A Lei  Federal 8.112/1990, prevê casos em que o servidor pode se afastar do cargo para participar do curso de formação para outro cargo público. Segundo consta no Art. 20, “O servidor público, em estágio probatório, poderá pedir afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública”. 

Portanto, no que tange os direitos dos servidores regidos pela Lei Federal, esse benefício lhes é garantido, ainda que não tenham passado pelo estágio probatório. 

Âmbito Estadual e Municipal 

É preciso lembrar, contudo, que servidores do estado e município muitas vezes encontram dificuldades. Isso porque no âmbito estadual e municipal pode haver lacunas pela falta de leis específicas para casos de licença em razão do curso de formação para outro cargo público. 

Em alguns casos, as leis preveem a licença não remunerada ou a licença prêmio. Na grande maioria, tais leis se aplicam os para os servidores que já tenham passado pelo estágio probatório e obtido a sua estabilidade, o que nem sempre é o caso. 

Contudo, em locais como no Estado de Minas Gerais, há a Lei Estadual 15.788/05 que prevê que o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso, sem prejuízo de sua remuneração, tal como os servidores federais.

No Tocantins, assim como em Minas Gerais, o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso, independente do cargo público que deseja ingressar e ainda que esteja em estágio probatório. Todavia, a Lei Estadual 2.871/2014,  nada menciona sobre a remuneração.

Já para os servidores do Estado de São Paulo, conforme a Lei Complementar 1.157/11, tal permissão só é prevista para o servidor que irá fazer curso de formação em outro concurso público do Estado de São Paulo, ainda que esteja em estágio probatório. 

Dessa forma, conforme narrado acima, tais regras são previstas em leis e normas locais e regionais. Por isso, há grande dificuldade em conhecer todas as regras, levando em conta um país com dimensões continentais como o Brasil. 

Essa questão faz com que muitas vezes o servidor tenha seu pedido de licença negado. Daí surge-se a importância de buscar normas que possam ser favoráveis para cada situação. 

Servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso: Jurisprudência nas vias judiciais 

O servidor que deseja participar de um curso de formação sem perder seu cargo público anterior, em regra, consegue amparo por meio das jurisprudências em decisões judiciais.

Segundo a 1ª Turma do TRF 1ª Região, a licença aos servidores deve ser concedida sem maiores agravos, com base na associação pela lei 8.112/90. Ainda conforme a decisão proferida, o servidor não poderá ter sua remuneração prejudicada em razão da licença. 

Todavia, tal decisão diz respeito aos servidores federais, ou seja, que já possuem permissão prevista em lei.Já para os servidores estaduais, a situação depende de leis regionais. 

Todavia, há um amplo acervo de decisões sobre o tema em questão. Várias ações dos Estados do Ceará, Rondônia, Distrito Federal e Mato Grosso, por exemplo, entendem que o  servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso. 

Todavia, a grande discussão é se o servidor irá ou não continuar recebendo sua remuneração ainda que afastado. Assim, vale destacar que não há um entendimento pacificado sobre tal questão, devendo ser analisado cada caso em específico. 

Outro ponto que serve como base favorável, é o direito de livre acesso a cargo público previsto na Constituição Federal a todos os brasileiros que preencham os requisitos previstos na lei

Sendo assim, impedir o acesso de um servidor ao seu curso de formação para concurso é também inconstitucional. Isso porque fere a liberdade e igualdade de acesso aos cargos públicos. 

Remuneração e bolsa durante o curso de formação

Os cursos de formação de concursos públicos exigem muito foco e dedicação exclusiva do candidato. Por isso, na grande maioria das vezes, não é possível trabalhar ou ter meios próprios de sustento.

Nesse cenário, muitos certames oferecem uma bolsa enquanto o candidato frequenta o curso. Porém, surge uma dúvida importante: se o candidato irá receber a remuneração do cargo em que está afastado mais a bolsa em questão. Nesses casos, conforme o que seguem outras leis sobre temas afins, o servidor deve optar por receber um ou outro.   

Conclusão 

Para os servidores federais, não há discussão: o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso. Inclusive, há previsão em lei que assegura esse direito. Todavia, os servidores estaduais e municipais devem analisar as leis e normas que regem o servidor público do órgão e ente que possui vínculo. 

Por fim, em caso de indeferimento injustificado do pedido, não hesite em procurar um advogado especialista em Direito Administrativo. Ele irá te dar maiores orientações sobre o seu caso em específico e procurar o seu direito junto através de ação judicial.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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29 Responses

  1. Tive um caso semelhante ao deste texto e não fui amparado pela Justiça. Na decisão final, consideraram que o direito a participação de curso de formação era específico a cargos da esfera federal. Como o meu curso era na esfera estadual, não concederam a licença.

    1. Olá, Francisca! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de usufruir dois cargos públicos, a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso nas hipóteses de: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. E no caso do militar das forças armadas que passa em concurso federal civil e precisa fazer o curso de formação, existe a previsão de licença ou afastamento?

  2. Olá meu esposo passou no concurso para guarda municipal e o curso de formação não será remunerado está correto está decisão. Ele fez para Guarda municipal de pojuca -ba. Desde JÁ agradeço.

  3. Sou concursado em um concurso com pouca remuneração e passei em um processo seletivo com uma boa remuneração. Eu posso pegar licença não remunerada para trabalhar no processo seletivo?

  4. Sou funcionária pública municipal e prestarei concurso estadual que exige 4 meses aproximadamente de curso de formação, porém ainda estou em estágio probatório. Quando procurei saber sobre isso no RH da prefeitura me informaram que não existe licença em estágio probatório mesmo que sem remuneração e que terei que pedir exoneração. Há alguma lei que me ampara?

  5. Sou servidor municipal e vou fazer o curso de formação da policia militar do DF. A lei municipal não prevê a a licença para curso de formação, protocolei um licença sem remuneração quw pode ser negada. Cabe o entendimento do trf nesse caso, ja que existe a lacuna na lei municipal?

    1. Olá, Rafael! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender conforme o regimento interno do próprio ente público ao qual solicitou a licença para o curso de formação. Nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. sou funcionaria publica municipal a 15 anos como auxiliar de servicos gerais ,e estou terminando um curso tecnico em radiologia ,e possivel eu pedir meu remanejamente para o setor de raio x?

  7. olá, sou servidora de orgão da adminsitração federal, recentemente fui convocada para curso da Policia Civil do Estafo do Acre, e ainda estou no estagio probatorio, consigo essa licença para curso de formação?

  8. Boa tarde. Estou com uma dúvida. Eu sou funcionária pública federal, estável. Trabalho numa universidade e meu cargo é de téc. de laboratório. No caso eu estou prestando concurso para bombeiro militar estadual. Se eu for aprovada, eu posso pedir licença pra fazer o curso de formação de aluno soldado? No caso seria a licença para interesse particular no caso de 2 anos, é possível?

  9. Olá, sou empregada pública federal e pretendo prestar concurso militar da marinha. Gostaria de saber se há jurisprudência para solicitação de licença durante o curso de formação. E em casos de não aprovação, retorno ao cargo público anterior.

  10. no caso dos servidores DTS, é possivel fazer curso de formação sem precisar pedir exoneração, porque o curso também é eliminatório, não é garantia.

  11. Olá! Sou funcionária pública gostaria de saber se a administração pode me liberar uma tarde por semana pra fazer curso profissionalizante.

  12. Para quem é servidor da prefeitura municipal de Goiânia em estagio probatório, e necessite licença para curso de formação em concurso a nível federal, tem direito a licença?

  13. Bom dia, nobre amigos.

    Sou servidor temporário do executivo federal, regido pela lei 8.745/1993. Irei fazer um curso de formação de outro concurso com duração de 1 mês. Haveria alguma possibilidade de licença nesse período para eu não precisar pedir exoneração?

    Obrigado

  14. Olá! Sou professora concursada em um município da BA, fui convocada pra um concurso do Estado da BA e, precisarei fazer um CF de 45 dias mas já recebi informações q meu pedido de licença poderá ser negado. Preciso de ajuda para entrar com uma liminar e garantir q eu faça esse CF, mesmo que eu pague esses dias afastadas nas férias, licença prêmio, algo do tipo.
    Desde já agradeço.

  15. Só um detalhe. O link que direciona para a lei mineira leva para a lei 15.787, quando na verdade a lei que dispõe sobre a questão é a 15.788/05.

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