Requisitos para prestar concurso público: entenda as principais regras

Os requisitos para o concurso público estão na Lei n.º 8.112 de 1990 e na Constituição Federal. Em geral, essa lei vale para certames no âmbito federal. Todavia, também respaldam os certames dos Estados, Municípios e Distrito Federal. 

Essas leis ditam os principais requisitos para prestar concurso público, com normas básicas que devem estar presentes em todos os certames, independente da área, cargo ou função. 

Por isso, ao se preparar para um concurso, é crucial já saber quais são esses requisitos e se você cumpre todos eles. Para isso, preparei esse conteúdo com algumas normas-base.

Incluindo algumas situações específicas que vão te ajudar a organizar a sua documentação e, assim, se preparar melhor para o concurso público. Siga a sua leitura e confira. 

Conheça os requisitos para prestar concurso público

A Lei n.º 8.112/90 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União. Em seu artigo 5º e seguintes, ela dispõe de uma série de normas acerca do ingresso na carreira pública, dentre elas os requisitos para prestar concurso público

Apesar dessa lei tratar dos servidores públicos da União, ela é base de todos os certames que ocorrem nas demais esferas do poder público. 

Além disso, os demais entes também podem contar com normas próprias que preveem outros requisitos específicos para cada concurso, cargo ou função.

Dessa forma, essa lei prevê alguns deveres para quem irá ocupar a cadeira do cargo público. Veja:

  • ser brasileiro;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • quite com as obrigações militares (para o sexo masculino);
  • ter 18 anos na data da nomeação;
  • comprovar aptidão física e mental.

Agora, confira a seguir mais detalhes sobre cada um desses requisitos. 

1 – Nacionalidade brasileira

A princípio, somente cidadãos brasileiros podem ser admitidos em cargos públicos federais. Porém, não há uma especificação legal se deveria ser brasileiro nato ou naturalizado.

Logo, existe margem para que o cidadão naturalizado brasileiro possa participar de concurso público federal. Fazem parte da Administração Pública Federal:

  • União Federal;
  • Ministérios;
  • Forças Armadas;
  • Receita Federal;
  • Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas Federais;
  • Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Essa mesma regra também se aplica ao Ministério Público da União, que inclui, por exemplo, o Ministério Público Federal ou do Trabalho.

Além disso, a Constituição permite a possibilidade de entrada de estrangeiros em cargos públicos. Desde que seja para desenvolver a ciência e tecnologia, como ocorre nas Universidades Federais.

Por outro lado, existe o concurso da diplomacia brasileira, que exige do candidato ser brasileiro nato.

Atenção! O critério de ser brasileiro nato ou naturalizado deve estar previsto não só no edital do concurso, mas também em lei.

Do contrário, a proibição pode ser questionada pelas medidas cabíveis, como recurso administrativo ou, até mesmo, na Justiça pelo mandado de segurança.

2 – Quitação com as obrigações eleitorais e militares

Estar quite com suas obrigações eleitorais e militares tem a ver com o fato de exercer, de forma plena, a cidadania brasileira.

Com isso, você deve ter atenção para apresentar a devida justificativa ao ficar ausente às eleições ou, ainda, cumprir o pagamento das multas eleitorais quando exigido.

A mesma regra serve para a quitação das suas obrigações militares, demonstrando o certificado de alistamento/reservista.

Não faria sentido integrar a Administração Pública quando não se está quite com suas obrigações mais simples e comuns.

Logo, faz todo o sentido a barreira da quitação de obrigações militares e eleitorais.

3 – Idade Mínima 

Esse requisito pode ser analisado junto à aptidão física e mental para exercício do cargo público federal.

Afinal, pode ocorrer de a pessoa menor de idade ter a aprovação em cargo público ou até ser emancipada antes disso.

Logo, esse requisito de idade mínima comporta exceções, a depender do caso concreto, apesar de previsto em lei. Mais uma vez, pode ser feito o mandado de segurança.

Por outro lado, a aptidão física e mental demanda uma análise mais complexa, que talvez não seja tão fácil de ser resolvida pelo mandado de segurança.

Assim, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para pedir uma perícia a ser efetuada por junta médica.

A junta médica pode reavaliar, ou não, se o candidato se encontra apto no quesito físico e mental para exercer o cargo público pretendido.

4 – Nível de Escolaridade

O nível de escolaridade também costuma ser requisitado conforme o grau de instrução necessário para o exercício do cargo. 

Se for um cargo de nível técnico, será exigido, ao menos, o ensino médio ou o técnico correspondente a esse nível.

Agora, se você tiver um cargo superior, não quer dizer que não possa exercer cargos de nível médio/técnico, considerados inferiores ao seu.

Caso isso ocorra, você também pode utilizar o mandado de segurança para fazer valer a sua participação no concurso público federal.

5 – Atribuições compatíveis com o cargo pretendido

Assim como na área privada, você deve ser contratado conforme as atribuições especificadas no edital do concurso.

Por exemplo, quem realiza concursos da carreira policial precisa passar no TAF (teste de aptidão física), porque é uma atribuição compatível com o cargo público pretendido.

Quem exerce cargos que exigem conhecimentos jurídicos (juiz, promotor, etc.), deve ter noções básicas e de legislações específicas.

Requisitos específicos para cargos públicos

Os requisitos para concurso público que te contei acima, em regra, devem reger todos os certames. Contudo, há situações específicas que merecem atenção, pois geram muitas dúvidas aos candidatos. 

Iniciamos nossos debates quanto ao servidor público que foi demitido. Nesse caso, ele pode realizar um novo certame a partir de 10 anos da data da demissão. Já o servidor que pediu exoneração, pode realizar novas provas a qualquer momento. 

O trabalhador aposentado na esfera privada pode prestar concurso público a qualquer momento, contudo deve observar a idade máxima para cada cargo. 

O mesmo ocorre para os aposentados em cargos públicos, todavia, devem destinar o certame para carreiras específicas, de acordo com cada edital

Quanto aos que possuem passagem criminal, precisam apresentar o atestado de reabilitação criminal, pois, do contrário, será um grande veto para assumir o cargo. 

Inclusive, cargos policiais barram esses candidatos na etapa de avaliação pregressa do agente. 

Já para cargos fiscais e bancários, o nome limpo é mais um dos requisitos para prestar concurso público, desta vez especial do cargo. Porém, essa regra não se aplica aos demais cargos.

Por fim, uma situação que ainda gera muitas dúvidas é quanto à grávida. Nesse caso, saiba que não há nenhum empecilho para prestar o concurso público. 

Inclusive, a grávida pode requerer o adiamento do teste, em especial se houver riscos para a mãe ou para o bebê. 

Porém, caso tenha problemas nas etapas do concurso, procure um advogado para garantir os seus direitos.

Agora, vou comentar detalhes específicos para alguns candidatos de concursos públicos.

1. Carreiras policiais

Alguns cargos da Segurança Pública, como de Policial Civil, Militar e Federal, possuem certos detalhes que podem ser um impedimento para a posse. 

Segundo as leis, são requisitos para concurso público na carreira policial que a pessoa não pode ter antecedentes criminais, nome sujo ou condutas que não condizem com o cargo. 

A condenação por ação penal e ou criminal transitada em julgada também é um veto previsto em lei para ingressar em cargos de polícia. 

Deve-se lembrar ainda que a Polícia Militar prevê idade máxima de 30 anos até a data da inscrição do concurso. Já a Polícia Civil prevê idade máxima de 45 anos.

Outro fator que os agentes não podem ignorar é o Teste de Aptidão Física, o TAF. Pode até parecer bobo, mas muitos concurseiros se esquecem dessa parte, e acaba sendo prejudicado. 

Claro que o estudo intelectual é de suma importância, mas não se pode deixar de lado o treinamento físico, já que grande parte dos cargos policiais exige essa aptidão. 

2. Estrangeiros 

Ser brasileiro é um dos principais requisitos para prestar concurso público. No entanto, a Lei n.º 8.112/90, prevê situações em que estrangeiros podem ocupar cargo público, o que só é possível em dois casos: Cargo Técnico ou Técnico Científico em Universidades Federais e Institutos Federais. 

Essa lei está em conformidade com a Constituição Federal, artigo 207, § 1º.

Além desses casos, só é possível a posse por estrangeiro naturalizado. Ainda que haja leis regionais que aprovem a posse, tais devem ser tidas como inconstitucionais, através de ação própria. 

Princípios importantes sobre o concurso público

O artigo 37 da Lei n.º 8.112/90 é claro quanto ao princípio da acessibilidade. Isso significa que, em regra geral, o cargo público é acessível a todos os brasileiros.

Dessa forma, garante que todos os brasileiros devem poder participar dos certames, em nível de igualdade com os demais.

O segundo princípio é o da legalidade. Ele prevê que todos os agentes que tiverem a aprovação para ocupar o cargo público devem tomar posse, a não ser em casos previstos na lei, como em algumas carreiras da segurança pública.

A Constituição Federal é clara ao vedar qualquer espécie de discriminação por motivos como idade, estado civil, cor, gênero, raça, religião, sexo ou qualquer outro fator que diferencie a individualidade de cada agente.

 Por isso, vale ainda destacar o artigo 7° da Constituição Federal. Ele prevê que os princípios da impessoalidade, igualdade e competição devem reger todos os concursos públicos. 

Aqui, devemos nos atentar ainda ao princípio da isonomia como forma de assegurar a igualdade no certame. 

Esse princípio é um importante norteador dos concursos públicos, pois prevê a igualdade material conforme a desigualdade de cada um. 

Por isso, os concursos públicos devem fornecer condições de acesso a todos. 

Nesse sentido, para atender ao princípio da isonomia, podemos observar nos certames vagas para PcD ou testes de aptidão física diferentes para homens e mulheres, por exemplo. 

Além disso, não deve haver influência na escolha do agente para o cargo, bem como o agente deve cumprir preceitos éticos que possuem ao cargo público. 

Conclusão

São muitos os requisitos para prestar concurso público. Porém, eles são necessários para garantir a ideia que o serviço público seja prestado por pessoas idôneas e capazes de ocupar cada cargo. 

Conforme comentei, em primeiro lugar, é preciso ser brasileiro (nato ou naturalizado), estar em gozo dos direitos políticos e estar em dias com as obrigações Militares e Eleitorais. 

Ou seja, título de eleitor atualizado, certidão de quitação eleitoral e carteira de reservista na mão (para pessoas do sexo masculino). Outro quesito básico é possuir o nível escolar que o exercício de cada cargo exige, como nível médio ou superior

Há ainda os certames que exigem formação técnica e cursos específicos, que variam de acordo com cada cargo ou edital. 

Em se tratando de idade, há mais um dos requisitos para concurso público: o mínimo exigido é 18 anos até a data da posse. 

Inclusive, cumpre destacar que menores emancipados não podem ocupar cargo público até atingir os 18 anos. 

Além disso, há cargos em que exigem idade ainda maior, como o de juiz e promotor de justiça, de acordo com cada edital. 

Por fim, antes da nomeação, alguns exames são obrigatórios para comprovar a aptidão física e mental exigida ao cargo. 

Outro dever legal do servidor público é não possuir cargo de gerência ou administração em empresas privadas. 

Mas não significa que o servidor não possa trabalhar como funcionário ou, até mesmo, ser sócio minoritário na esfera privada. Nesses casos, a Constituição autoriza o acúmulo de empregos.

Por fim, se tiver dúvidas e problemas durante o concurso público, recomendo que fale com advogado especialista nessa área.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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7 respostas

  1. Bom dia, tenho uma dúvida em relação aos concursos.
    Em minha cidade houve um concurso onde a administração, colocou vagas para um cargo que não existia em seu quadro de funcionários.
    Porém neste ano surgiu a necessidade desses servidores. A administração então contratou algumas pessoas alegando não poder nomear ainda as aprovadas por falta desta função no quadro de funcionários.

    O que pode ser feito neste caso??

  2. Boa tarde,
    Não tenho certeza, mas acho q eu estava arrolado em um PAD no banco do Brasil quando resolvi abandonar o cargo por motivos pessoais. Minha dúvida é a seguinte: Devido ao abandono, o motivo da justa causa seria por ele ou seria pelo processo anterior que informei acima ?
    Outra dúvida , devido o banco ser regido pela CLT e não pela Lei 8.112/90 e os funcionários não serem servidores de fato , por tanto não se aplica a referida Lei, ficarei impedido de tomar posse como servidor federal ? Ou posso entrar com algum mandato de segurança ou de um ato de inconstitucionalidade devido a referida Lei não se aplicar a Sociedade de Economia Mista ? Como é o caso do Banco do Brasil.

  3. Bom dia. Meu nome é Silvio Carlos Camillo, tenho 66 anos, sou aposentado por invalidez pelo INSS (Hernia de Disco). Gostaria de saber se posso prestar concursos públicos. Grato.

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