Para ter direito ao FGTS sendo funcionário público vai depender do seu regime de contratação. Ou seja, se é o regime estatutário ou celetista.
Em alguns casos, se você entrou na área pública sem prestar concurso com um contrato de pelo menos dois anos, você pode ter direito ao FGTS.
Vamos lá, vou lhe explicar melhor!
O servidor público tem direito ao FGTS?
O FGTS é um benefício pago aos trabalhadores de carteira assinada com a finalidade de garantir alguns direitos para quem presta serviço para empresas privadas.
O servidor público conta com algumas garantias específicas. Por esse motivo, você não tem direito ao FGTS.
Uma dessas garantias é que se tornando um servidor público, após o estágio probatório, você terá a estabilidade no cargo.
Ou seja, como sabemos, um servidor público não pode ser demitido por justa causa. A demissão só ocorre quando existe um motivo específico ou que está pré-determinado pelo estatuto que o concursado é submetido.
Ressaltando que o servidor público não tem direito ao FGTS, porém, aqueles que são empregados públicos têm direito ao fundo de garantia.
Portanto, o que vai determinar se você tem direito ao benefício, ou não, é o regime de contratação.
Um exemplo de empregados públicos que recebem FGTS, são aqueles concursados da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e da Petrobras.
FGTS foi alternativa à estabilidade
O FGTS passou a existir com a finalidade de substituir a estabilidade dos trabalhadores brasileiros.
O trabalhador do setor privado demitido sem justa causa tinha direito a uma indenização correspondente a um mês de salário para cada ano de serviço e, após dez anos na mesma empresa, ganhava a estabilidade.
Nesse caso, só poderia ser demitido apenas se cometesse falta grave ou por motivo de força maior comprovado na Justiça.
Porém, uma minoria atingia a estabilidade, porque muitos eram demitidos antes de chegar aos dez anos na empresa.
Com a criação do FGTS, os trabalhadores poderiam escolher entre os dois sistemas, a estabilidade ou o fundo de garantia.
Em geral, as empresas preferiam contratar funcionários que escolhessem o FGTS e, em 1970, estimava-se que 70% dos trabalhadores aderiram ao fundo, segundo a agência Senado.
Após a Constituição de 1988, a possibilidade de escolha acabou e, assim, todos os novos contratados na iniciativa privada passaram a receber o FGTS.
O que justifica o servidor público não ter direito ao FGTS?
O servidor público concursado no regime estatutário não tem direito ao FGTS, pois ele é beneficiário de outras garantias e, ao passar em um concurso, não deve temer a falta de verba ou demissão.
Assim, o FGTS é pago aos trabalhadores de empresas públicas e privadas em razão da ausência de certas garantias. Por outro lado, o servidor público não tem direito ao FGTS porque tem estabilidade.
A estabilidade do servidor público é um direito que está previsto na nossa Constituição Federal. E o maior objetivo é garantir que o servidor tenha as condições e a tranquilidade para exercer as suas funções.
É provável que, por ter a estabilidade e outros direitos, o legislador não aplicou o FGTS ao servidor público estatutário.
Como saber se tenho direito ao FGTS?
Com todas as informações dadas até o momento deve ter ficado fácil entender quem tem direito ao FGTS. Mas, para não haver dúvidas, vou explicar melhor.
Só tem direito ao FGTS quem é concursado como empregado público. Como os exemplos dados acima, são empregados da Caixa Econômica Federal e Petrobras. Caso contrário, você não tem direito ao benefício do FGTS.
Como solicitar o FGTS sendo um funcionário público?
Se você se enquadra no time de empregados públicos que têm direito ao FGTS, precisa se atentar às regras e documentações para conseguir receber esse benefício.
Alguns dos documentos, são:
- contrato de trabalho, se tiver;
- cópia de, pelo menos, um contracheque.
- documento pessoais com foto;
- comprovante de residência.
Além dos documentos, precisa verificar se você encaixa em um dos motivos para efetuar o saque do FGTS (consulte aqui).
Caso você não possua todos esses documentos, ou estiver com dúvidas referente ao processo de solicitação, a primeira orientação é procurar diretamente a gestão de pessoas da empresa pública em que você trabalha.
Caso houver alguma divergência ou dificuldade para receber o benefício, procure um advogado para lhe orientar.