Ir para o conteúdo
Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Notícias
    • Todos os artigos
  • Ferramentas
  • Sobre
  • Contato
WhatsApp (62) 99656-7091
(62) 99656-7091
    Assuntos frequentesNomeaçãoEliminaçãoPADEstágio probatórioInvestigação socialRemoçãoTAF
    1. Início
    2. Artigos
    3. Servidores Públicos
    Servidores Públicos

    Perseguição de servidor público: o que você deve fazer?

    A perseguição de servidor público é uma atitude que infelizmente acontece no serviço público. Descubra o que você deve fazer.

    Por Agnaldo Bastos 21 de outubro de 2021 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 5 min de leitura
    Perseguição de servidor público: o que você deve fazer?
    A perseguição de servidor público é uma atitude que infelizmente acontece no serviço público. Descubra o que você deve fazer.
    Neste artigo1 tópicos
    1. Perseguição e assédio moral contra o servidor público

    A perseguição de servidor público é uma atitude que infelizmente acontece no serviço público, porque nem sempre as relações nos órgãos públicos são baseadas na civilidade e urbanidade. 

    Muitas vezes, os servidores públicos são assediados pelos seus superiores ou demais servidores. O que torna o exercício do cargo ou função quase que insustentável.

    Vamos entender melhor essa situação e saber o que você deve fazer nessas situações de perseguição ao servidor público.

    O que é a perseguição? 

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    As perseguições se dão por difamações, agressões, perseguições políticas, troca de função, excesso de trabalho e alterações de local e horário de trabalho, com o intuito de dificultar a vida do servidor público.

    Isso porque os responsáveis pela perseguição vão fundo em diversas questões para tentar encontrar e encaixar o servidor público em alguma conduta potencialmente incorreta ou ilícita.

    Então, por conta dessa perseguição e de possíveis influências, pode acabar acontecendo uma punição ilegal do servidor público.

    No entanto, todo servidor público deve obedecer ao princípio da impessoalidade em suas relações (art. 37 da CF/88), porém nem sempre isso acontece.

    Perseguição e assédio moral contra o servidor público

    Uma das perseguições mais comuns é o assédio moral e para caracterizar o assédio, a situação de vexame ou de constranger deve ter ocorrido de modo contínuo, aparente e repetitivo.

    Afinal, todos nós temos dias em que não estamos bem e, assim, pode acontecer de tratar seu colega de trabalho de maneira descortês.

    Porém, caso a situação se repita e haja repetição das pessoas atingidas, podem ser percebidas perseguições que configuram o assédio moral.

    Assim, atingindo de modo contínuo a dignidade, a honra e, em alguns casos, até a saúde física e mental do servidor público.

    Com isso, o servidor público necessita até mesmo pedir o seu afastamento temporário para a sua devida recuperação.

    Sabendo de situações desproporcionais no serviço público, não hesite em denunciar para as instâncias cabíveis.

    Mesmo que você não seja a vítima, a existência de um mau colaborador (ou chefia ruim) no setor público é causa de estresse, perda de produtividade e síndromes psíquicas, como burnout, depressão e ansiedade. 

    A fim de evitar mal-entendidos, explicar agora a diferença entre esses tipos de assédio. Compare:

    • assédio sexual: existem constrangimentos de ordem sexual, ou seja, que visam à conjunção carnal ou colocam a vítima em situação de indignidade em questões de cunho sexual;
    • assédio moral: os constrangimentos são contra a honra e a integridade do funcionário, não relativas ao sexual.

    Ambas as situações de assédio são graves e, embora o assédio moral seja mais comum, não quer dizer que esta deva ser normalizado!

    O assédio moral pode acontecer com a perseguição, humilhação, cobrança excessiva de metas, constrangimentos e ofensas no ambiente do serviço público.

    Também, podem ocorrer situações que colocam o servidor em situação humilhante, quando ocorrem piadas de conteúdo discriminatório e gestos ofensivos.

    Nesse último caso, o assédio moral se dá pelo bullying, em que o assediador pretende colocar sua vítima em uma situação de inferioridade em razão de uma característica pessoal, em geral, devido à condição física (peso, altura, etnia, etc.).

    O bullying também pode acontecer em relação à crença específica do indivíduo. Por exemplo: quando se discrimina o servidor que tem sua fé em religiões de matriz africana (umbanda, candomblé e outras).

    Fale agora com um especialista sobre seu caso.

    WhatsApp (62) 99656-7091

    Estou presenciando uma perseguição: o que fazer?

    Se você não está na qualidade de vítima do episódio, mas é uma testemunha, precisa perguntar à pessoa afetada se ela está bem com a situação ou se pretende fazer alguma queixa formal.

    Se a vítima disser que não pretende fazer nada, isso é uma escolha dela e recomendo que você não se envolva, por mais chato que tenha sido presenciar algum episódio assim.

    No entanto, se a prática discriminatória envolver algum crime (assédio sexual, racismo e outros), é recomendado que você informe aos superiores ou, até mesmo, acione a polícia. Às vezes, a vítima não tem forças para decidir sozinha.

    Agora, se a vítima informar que precisa de você como testemunha do episódio, informe seus dados de contato para facilitar ser ouvido em eventual processo administrativo ou judicial.

    Como proceder em caso de perseguição ao servidor público?

    Se tem algo que esperamos não passar, ao entrar em um cargo público, é lidar com outro colega que abuse da sua posição de privilégio.

    Embora seja mais evidente na área privada (em razão de metas e outras questões), a perseguição também pode ocorrer com o servidor público.

    Em situação de abuso ou desvio de poder, ocorre exposição de servidores subordinados, diretos ou não, a situações humilhantes e constrangedoras.

    Em geral, ocasionado por soberba, complexo de superioridade ou outra postura inadequada na coordenação do serviço público.

    Ao ocasionar a desestabilização emocional e profissional dos agentes públicos, o assédio causa a pressão para você deixar o cargo, pedir remoção para outro local de trabalho, etc.

    É possível apresentar sua queixa a um gestor ou coordenador da equipe, para ele fazer uma advertência em relação ao ofensor.

    Caso o gestor ou coordenador seja quem está cometendo o assédio, tente conversar sobre o assunto com seus colegas mais próximos (é claro, com a devida discrição).

    Sabendo que há mais pessoas passando por situação semelhante, fica mais fácil levar a questão de maneira conjunta ao superior hierárquico (quem está acima do assediador).

    Processo Administrativo Disciplinar

    Existem muitos casos de servidores honestos e dedicados que acabam sendo vítimas de processos disciplinares — PAD, com a única e exclusiva finalidade de perseguição.

    O servidor que responde PAD por perseguição fica com o receio de uma possível demissão, e pode passar a ser visto com maus olhos por colegas de repartição, além de ter que participar de reuniões tensas com a comissão que processa o PAD.

    Muitos acabam adoecendo ou desenvolvendo problemas físicos e psicológicos graves.

    Nesse caso, recorrer ao processo judicial é uma medida para garantir maior discrição para coibir a situação, ainda mais quando não se resolve pela instância interna de apuração e fiscalização.

    Assim, você que é servidor público e está sofrendo perseguição, recomendo que busque a ajuda de especialistas em servidores públicos, para que a sua queixa seja devidamente representada e resolvida.

    Leia nosso artigo que fala sobre servidor receber indenização por PAD indevido. Clique aqui!

    Sem dúvidas, ter um advogado no PAD pode salvar seu cargo público. Isso porque muitas injustiças são cometidas por pessoas desqualificadas e ter uma assessoria especializada.

    Com certeza, fará toda diferença, então, se você está sofrendo uma perseguição, procure um advogado para lhe ajudar.

    • Assédio moral
    • Perseguição
    • Servidor Público
    Compartilhar

    Ficou com dúvida sobre o seu caso?

    Explique a situação para a equipe do escritório pelo WhatsApp.

    Conversar pelo WhatsApp

    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. Perseguição e assédio moral contra o servidor público

    Fale com advogados especialistas em concursos públicos, servidores públicos e militares

    WhatsApp (62) 99656-7091 Prefiro enviar uma mensagem

    Atendimento

    Quer que o escritório avalie a sua situação?

    Deixe nome e WhatsApp. A equipe retorna em horário comercial. Se preferir, fale agora:

    WhatsApp (62) 99656-7091

    Enviar mensagem

    Não envie documentos, CPF ou dados de saúde por aqui.

    Leia também

    Servidores Públicos

    Assédio moral na administração pública: descubra como resolver

    21 de maio de 2024 10 min

    Servidores Públicos

    Servidor sem atribuições no trabalho pode pedir indenização

    30 de setembro de 2026 8 min

    Notícias

    Teletrabalho por motivo de saúde é mantido por decisão do TRF1

    2 de setembro de 2026 7 min

    14 comentários

    1. Renato Fagundes Vasconcelos disse:
      19 de novembro de 2021 às 21:04

      Acionar o Ministério Público é possível? Ele atuaria em casos de assédio moral?

      Responder
      1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
        22 de dezembro de 2021 às 18:01

        Olá, Renato! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de procedências sobre o assédio que está sofrendo, poderá estar abrindo um Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra o servidor que esteja realizando o assédio moral, relatando os fatos e os assédios que vem sofrendo. Geralmente, o senhor poderá estar abrindo esse PAD no Departamento de Recursos Humanos no órgão em que está lotado. Caso a situação não seja resolvida, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

        Responder
    2. lidiane sousa disse:
      21 de janeiro de 2022 às 16:01

      ola trabalho no sine do estado de santa Catarina , no atendimento, sou terceirizada e venho sofrendo perseguição da assistente social (servidora) posso entrar com ação trabalhista?
      hoje por exemplo fui barrada de entrar no trabalho e bater ponto de entrada pois a mesma me proibiu . sem ao menos o diretor ou a empresa terceirizada autorizar. situação bem constrangedora.

      Responder
      1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
        22 de janeiro de 2022 às 14:28

        Olá, Lidiane! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua situação referente ao constrangimento sofrido do trabalho, entre em contato no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

        Responder
    3. Antonio caetzno de Brito disse:
      16 de junho de 2022 às 11:57

      Fui fui exonerado co cargo de professor depois de 36 anos de serviço por ter u
      Um trabalho no estado da para como Técnico de nível médio como se usava em 1882 e foi considerado compatibilidade de subemprego, neste trabalho no estado fui professor , vice-diretor, secretario., e inspetor de aluno e etc. E o Juiz considerou que meu cargo não tinha nada haver com a educação não é foi favorável à município, o que devemos fazer?

      Responder
    4. Susana ROCHA disse:
      21 de julho de 2022 às 03:25

      Estou sendo vítima de perseguição política de bulling

      Responder
    5. Celio ferreira disse:
      23 de julho de 2022 às 01:08

      A onde eu trabalho a chefe está tirando todos os funcionários públicos DF o setor e colocando pessoal deles sem motivo nenhum sem falta r sem cometer er tá os simples assim por isso acho que ela tá nos perseguindo moralmente e usando o poder dela pra fazer tamanha crueldade conosco gostaria de saber como me proceder

      Responder
    6. Patricia disse:
      29 de julho de 2022 às 07:04

      Ola! Sou Patricia estou em um contrato provisório como servidor publico. Mais o meu coordenador por achar q não sou capaz. Comecei a sentir uma perseguição com minha pessoa. Mim chamava mim falava a se não fizer e não for assim. Então terei que te mandar embora. Aí teve um treinamento onde fui instrutor por 5 dias. Aí no primeiro dia uma das alunas que é irmã do coordenador, perguntou quem é Patricia? Eu respondi sou eu: porque! Pq minha irmã falou que na hora que tu estivesse falando era pra avisar pra ela. Pois era viria. Aí a outra minha colega de trabalho falou mais não era pra ter falado. Eu tenho a língua presa desde infância aí então na pronúncia do r não consigo falar corretamente. Exemplo arara eu falo alala. Isso é algo q meche muito comigo. Pra mim ela estava mim perseguindo querendo achar alguma falha pra mim mandar embora. E descobri q antes do treinamento ela ja teria ligado para a outra pessoa. Q ficou classificada depois de mim. Soube de tudo isso. Mais o que fazer quando algo acontece. Queria levar esse caso ao coordenador geral. Mais tem receio.

      Responder
    7. EMERSON DE ARAUJO NASCIMENTO disse:
      11 de novembro de 2022 às 19:57

      Quem é contratado pode processar a prefeitura por perseguição política

      Responder
    8. Angelica Campos Rolim Ferreira disse:
      27 de maio de 2023 às 14:06

      Por favor me ajude com alguma orientação,pois estou quase com depressão de tanta tristeza.Levei 18 anos para construir meu nome e vem uma pessoa dessa, querer queimar meu nome em questão de segundos.Obrigada, estou aguardando resposta.

      Responder
    9. jose elzimar Amaral martins disse:
      9 de julho de 2023 às 19:51

      Olá, em 2017, eu e mais quatro servidores administrativos da Polícia Federal respondemos a um processo administrativo por acumulo de cargos, cargo de Professor e o de Administrativo da instituição. Ao final do processo, o parecerista foi favorável ao acúmulo dos cargos por entender que as atividades diárias realizadas por nós administrativos equivalia ao de técnico, em seguida solicitou o arquivamento do processo que foi imediatamente aceito pelo Superintendente Regional da PF, sendo finalizado no ano de 2020.
      Em em 2021, um servidor do SRH da Superintendência se desentendeu com um servidor que fazia parte do referido processo, e por consequência reabriu o dito processo que tinha sido arquivado, (reabriu sem nenhuma autorização superior), e por isso atualmente todos nós estamos respondendo PAD.
      A minha pergunta é, essa atitude do servidor caracteriza perseguição?

      Responder
    10. Tatiane Machado Cambraia disse:
      27 de setembro de 2023 às 20:28

      Olá, sou funcionária pública de Praia Grande e estou sofrendo perseguição da minha chefe desde 2020. Há um ano passo por tratamento psicológico, pois já não estava mais aguentando. Com a terapia passei a não me deixar afetar tanto, porém nos últimos meses a perseguição piorou, mesmo eu tendo procurado a Assistente Social, no ano passado, e contar o que estava acontecendo, não adiantou, aliás piorou tanto que tenho tido problemas de estômago, intestino com diarreias crônicas, perda de cabelo, taquicardia, crise de fribomialgia, crises de coluna e mesmo tomando remédio para dormir nem sempre consigo. Minha chefe tem inventado situações fictícias para chamar a minha atenção ou do plantão que trabalho, sempre dizendo que vai nos mudar de plantão. Acontece que como já venho sofrendo a tanto tempo passei a checar tudo que ela fala e documentar.
      Desde o ano passado peço para conversar com minha chefe, pois sei que as atitudes delas estão sendo articuladas por sua melhor amiga, que trabalha na mesma unidade onde estou. E como eu não aceito mais as ordens dessa funcionária ela jurou que iria me tirar daqui.
      Onde estou locada já fui orientada a não levar a situação para a nossa chefe da secretaria, pois não daria em nada e eu seria mais prejudicada ainda.
      Então estou pensando em ir direto ao MP, posso fazer isso?

      Responder
    11. Christian rafaini disse:
      12 de dezembro de 2023 às 23:24

      Olá boa noite gostaria de saber se o vigia escolar não pode conversar com os alunos pois a pessoa que me contratou está proibindo e fica falando que eu posso sofrer um processo administrativo ela tem esse direito sim ou não porfavor me esclarece pois eu não seio que fazer .fui contratado esse ano e ainda não estou efetivamente diz que eu tenho três anos para ser efetivo por favor me ajude desde já o meu muito obrigado por sua atenção

      Responder
      1. Karol Barbosa disse:
        21 de dezembro de 2024 às 11:15

        Essa proibição pode ser questionada, pois o contato educado com os alunos faz parte da boa convivência no ambiente escolar. A administração deve apresentar fundamentos claros para tal restrição. A recomendação é buscar orientação junto ao sindicato ou um advogado especializado.

        Responder

    Deixe seu comentário Cancelar resposta

    Seu comentário é público. Não informe CPF, número de processo, dados de saúde ou contatos pessoais. Para tratar do seu caso, use o WhatsApp do escritório.

    Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

    Blog do escritório Agnaldo Bastos, dedicado aos direitos de candidatos, servidores públicos e militares.

    Assuntos

    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Notícias
    • Todos os artigos

    O blog

    • Ferramentas
    • Sobre o blog
    • Contato
    • Política de privacidade
    • Site do escritório

    Atendimento

    • WhatsApp (62) 99656-7091
    • (62) 3142-6281
    • contato@agnaldobastos.adv.br
    • Rua 85, nº 400, Setor Sul, Goiânia, GO. CEP 74080-010
      Como chegar
    • Já é cliente? Consulta processual

    Agnaldo Bastos Sociedade Individual de Advocacia · Registro da sociedade OAB/GO 2.509 · CNPJ 28.625.427/0001-02 · Responsável técnico: Dr. Agnaldo Bastos, OAB/GO 44.647

    Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por advogado. © 2026 Agnaldo Bastos.

    Fale no WhatsApp

    Usamos cookies para medir o uso do blog e melhorar o conteúdo. Saiba mais na Política de Privacidade.