Ir para o conteúdo

Fale com especialistas

  • WhatsApp (62) 9 9656-7091

Siga nossas redes

Instagram Youtube Facebook-f Linkedin
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre

Servidor Público: devo me preocupar com processo no Tribunal de Contas?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 29/04/2021
  • Blog, Servidores Públicos
Empresário responde por Improbidade Administrativa?

O processo no Tribunal de Contas pode trazer várias consequências negativas para o servidor público e, até mesmo, para quem não é servidor. Veja agora os detalhes!

Com o aumento dos processos, as notificações e demais atos dos Tribunais de Contas são noticiadas com frequência pela mídia, além de publicações em redes sociais.

De 1998 a 2018, por exemplo, o total de novos processos no Tribunal de Contas da União (TCU) subiu de 7.312 para 36.088, um aumento de 400%, segundo estudo de pesquisadores da FGV Direito Rio, divulgado pela Folha.

Inclusive, o TCU se tornou o primeiro tribunal totalmente informatizado em 2010, e os processos ganharam celeridade. Em 2009, se encerravam, em média, em 1.723 dias. Em 2018, o tempo caiu para algo em torno de 500 dias.

O que é o Tribunal de Contas?

Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo, responsáveis por fiscalizar os governos. Então, não há apenas um Tribunal de Contas, pois existem:

  • o Tribunal de Contas da União (TCU), que atua no âmbito do governo federal;
  • Tribunais de Contas dos Estados, ligados a cada Estado (às vezes, ao Municípios quando não tiver um Tribunal específico)
  • Tribunais de Contas dos Municípios, responsáveis por fiscalizar os Municípios de determinado Estado;
  • além disso, em Municípios maiores pode existir a Corte de Contas Municipal.

Dentre as responsabilidades dos Tribunais de Contas, está a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos.

Além disso, é feita a análise sobre a destinação de recursos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Inclusive, a corte tem a responsabilidade de tratar desde atos de admissão de servidores e de aposentadoria até as contas do presidente da República, governadores e prefeitos.

O TCU, por exemplo, com o aprimoramento das ferramentas, passou a fiscalizar vários segmentos que antes não examinava, como assuntos de agências reguladoras ao obrigá-las a editar normas.

Contudo, apesar de ter o nome de Tribunal, os Tribunais de Contas não estão vinculados ao Poder Judiciário. Eles são órgãos de fiscalização ligados ao Poder Legislativo.

Como esses processos têm início? Quem pode acionar os Tribunais de Contas?

Todos os entes da administração pública devem prestar contas. Isto é feito através de relatórios de gestão encaminhados aos Tribunais.

Dentre as fiscalizações realizadas pelos Tribunais de Contas estão:

  • a análise de admissões e aposentadorias de servidores públicos;
  • a fiscalização de contratos e convênios públicos;
  • a emissão de parecer prévio sobre as contas dos chefes dos executivos de cada ente, ou seja, presidente, governadores e prefeitos;
  • o julgamento das contas dos ordenadores de despesas, incluindo ministérios, secretarias e outros órgãos;
  • por fim, analisar os repasses realizados entre os entes federativos.

Realmente, esses Tribunais têm muitas atribuições!

Em regra, os Tribunais de Contas devem realizar fiscalizações, atribuídas a eles pelas leis, mesmo que não tenham denúncias.

Assim, as fiscalizações podem ocorrer por iniciativa do próprio Tribunal ou, ainda, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode encaminhar uma denúncia ao Tribunal de Contas.

Servidor Público deve se preocupar com processo no Tribunal de Contas?

Qualquer processo deve ser motivo de preocupação, inclusive os processos administrativos no Tribunal de Contas, porque pode trazer várias consequências negativas para o servidor público.

Dentre as penalidades que podem ser aplicadas por esses tribunais, está a condenação do gestor a devolver recursos financeiros, além da aplicação de multa ao gestor quando houver algo grave.

Essas penalidades podem ser aplicadas mesmo que não tenha causado dano ao erário, por exemplo, no caso de dispensa indevida de licitação.

Além disso, a decisão pode o inabilitar para exercer cargo de comissão ou de confiança na administração pública.

Por fim, também há a análise da liberação de aposentadorias, em que pode ocorrer uma revisão no valor do benefício. Veja!

Revisão de aposentadoria pelo Tribunal de Contas

Imagine que você finalmente conseguiu a sua aposentadoria e, agora, após alguns anos recebe uma notificação de revisão do benefício.

No entanto, é comum que essa revisão não seja para lhe beneficiar, mas para reduzir o valor da aposentadoria.

Inclusive, a decisão do Tribunal de Contas tem efeito imediato, ou seja, pode fazer com que o valor seja reduzido logo após a decisão.

Essa revisão ocorre porque é comum que existam processos judiciais ao longo da sua carreira, até mesmo pelos sindicatos, que reconhecem determinados períodos e vínculos de trabalho que não estavam incluídos no tempo de contribuição.

Nesse sentido, pode haver benefícios que foram incorporados à  sua remuneração, além de outras questões durante a sua carreira.

Assim, ao analisar a sua aposentadoria, o Tribunal de Contas não reconhece esses vínculos de trabalho, tempo de contribuição e demais valores.

Realmente, entendo que é uma situação frustrante, até porque você lutou a carreira toda para conseguir se aposentar com tranquilidade.

Link da notícia

O que você deve fazer?

O processo no Tribunal de Contas é um pouco diferente dos demais procedimentos que existem, inclusive de processos disciplinares ou judiciais.

Isso porque, de acordo com uma decisão do STF, muitas pessoas entendem que só pode haver defesa nos processos que puderem causar a anulação ou revogação de ato de aposentadoria.

Mas e os processos que envolvam redução no valor da aposentadoria?

Nesse caso, também é possível efetuar a sua defesa no processo que está em andamento no Tribunal de Contas.

Isso está relacionado aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em que você tem direito de apresentar defesa em processos contra você.

Além da defesa neste processo administrativo, também é possível entrar com ação judicial para rever a decisão do Tribunal de Contas.

Porém, nos casos de aposentadoria, a melhor solução é tentar reverter qualquer alteração enquanto a análise ocorre no processo do Tribunal de Contas.

Por quê? Se levar isso para a Justiça, os processos judiciais podem levar anos. Além disso, mesmo que você ganhe a ação, é possível que o pagamento ocorra por precatórios. E isso pode levar cerca de 10 anos.

Portanto, quanto antes você agir, melhor será para conseguir provar a verdade e, com isso, tentar evitar a redução no valor da sua aposentadoria.

Concluindo

Todo processo deve ser motivo de preocupação, inclusive os processos administrativos no Tribunal de Contas, até porque podem ocorrer várias consequências negativas para o servidor público.

Inclusive, analisamos agora os casos de liberação de aposentadoria que pode ser revista pelo Tribunal de Contas, causando redução e até mesmo cancelamento do benefício.

No entanto, ainda temos outras questões que podem ser motivo de preocupação: é o caso da tomada de contas.

Isso pode ocorrer contra uma empresa e, também, contra agentes públicos que têm a função de ordenar pagamentos. É o caso de secretários, gerentes e demais chefias.

Assim, o Tribunal de Contas pode analisar e lhe notificar para prestar esclarecimentos, sob pena de ser condenado a devolver valores e pagar multas.

Portanto, esse é mais uma caso que requer extrema atenção e cuidado, além de contar com o auxílio de um advogado especialista em servidores e administração pública.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Qual a idade máxima para prestar um concurso público

Qual a idade máxima para prestar um concurso público?

29 de maio de 2025
Ler artigo »
Doadora de leite no concurso a isenção da taxa de inscrição pode ser uma realidade no DF

Doadora de leite no concurso: a isenção da taxa de inscrição pode ser uma realidade no DF

28 de maio de 2025
Ler artigo »
Concurso PF 2025 conheça seus direitos durante as etapas após a prova objetiva

Concurso PF 2025: conheça seus direitos durante as etapas após a prova objetiva

27 de maio de 2025
Ler artigo »
Acompanhe nossas redes sociais
Instagram Facebook Youtube Linkedin

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas
redes sociais

Instagram Youtube Facebook Linkedin

Pesquisar no blog

Pesquisar

Artigos recentes

Qual a idade máxima para prestar um concurso público?

Agnaldo Bastos 29 de maio de 2025
Ler artigo »

Doadora de leite no concurso: a isenção da taxa de inscrição pode ser uma realidade no DF

Agnaldo Bastos 28 de maio de 2025
Ler artigo »

Concurso PF 2025: conheça seus direitos durante as etapas após a prova objetiva

Agnaldo Bastos 27 de maio de 2025
Ler artigo »

Concurso TRT RJ: como interpor recursos contra as provas objetiva e discursiva

Agnaldo Bastos 26 de maio de 2025
Ler artigo »

4 motivos que podem justificar o pedido de prorrogação de posse

Agnaldo Bastos 23 de maio de 2025
Ler artigo »

Fale com advogados especialistas em Concursos Públicos, Servidores Públicos e Militares

Toque no botão abaixo para você ser atendido.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091
AnteriorArtigo AnteriorJuiz e promotor podem exercer atividades de coaching?
Próximo ArtigoProgressão e promoção de servidor público podem ser atrasadas?Próximo
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Instagram Youtube Facebook-f Linkedin

Agnaldo Bastos © 2025 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

2

Fale no WhatsApp

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.

Continuar lendo o artigo