O Ministério Público Federal (MPF) está realizando uma apuração no Teste de Aptidão Físico (TAF) do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com a manifestação do MPF, será que o TAF da PRF pode ser anulado? Acompanhe a nossa análise.
O Ministério Público Federal está analisando se houve, ou não, alguma irregularidade na aplicação do teste físico da PRF, visto que candidatos de vários Estados entraram com representações junto ao órgão.
Caso o MPF entenda que há interesse público envolvido, cabe a intervenção daquele órgão. Ou seja, o próprio MPF pode entrar com alguma ação coletiva ou uma ação civil pública (ACP) questionando irregularidades no concurso.
Ação civil pública no concurso da PRF
É importante ressaltar que, nesse presente momento, não existe ação civil pública, apenas ações individuais de candidatos que se sentiram injustiçados e, por isso, estão buscando na Justiça o direito de refazer o TAF da PRF ou o direito de ser considerado apto.
Um dos questionamentos levantados é sobre a banca examinadora ter divulgado apenas com 5 dias de antecedência a obrigação de utilizar máscara no TAF. Ou seja, a banca não deu um prazo razoável para os candidatos treinarem com a máscara.
Além disso, há outros tipos de situações. Por exemplo, no Estado de Alagoas, vários candidatos entraram com representação junto ao Ministério Público Federal para apurar em relação à pista de corrida, pois estava com várias irregularidades no terreno.
Além disso, veja um trecho da coletiva de imprensa da PRF em que aborda sobre essa questão da utilização de máscara durante a execução do TAF:
Parece óbvio a utilização de máscara, mas, na realidade, não é tão óbvio assim. Já que a Administração Pública é regida pela legalidade.
Portanto, a criação de nova obrigação do uso das máscaras no TAF no curso do concurso fere a legalidade administrativa.
Se a administração já tinha a pretensão de utilização da máscara, deveria ter divulgado logo no edital de abertura, mas não 5 dias antes das provas, pegando vários candidatos de surpresa.
Isso porque existe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, a administração pública e a própria banca organizadora do concurso está vinculada ao edital de abertura.
Além disso, o edital de abertura foi publicado já no contexto da pandemia de 2020. Sendo assim, já estavam cientes dessa nova lógica de utilização de máscara.
- Leia também: Reprovado no TAF da PRF: posso recorrer?
Manifestação do Ministério Público Federal: possíveis irregularidades no TAF da PRF
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro foi o primeiro a receber uma situação similar a outros Estados. Então, eles reuniram todos os fatos em um único despacho.
A Notícia de Fato foi instaurada a partir da representação em que a autora relatou possíveis irregularidades na aplicação dos testes de aptidão física da PRF.
Esses testes foram realizados entre 19 e 20 junho de 2021, no concurso da Polícia Rodoviária Federal regido pelo edital n.º 01/2021 em que a banca examinadora é o Cebraspe.
O principal questionamento pessoal trazido nessa apuração é que a banca passou a exigir na semana da realização do TAF que os testes fossem realizados pelos candidatos com as máscaras de proteção.
Assim, alteraria negativamente o desempenho na execução e, por consequência, o resultado do exame.
A representante afirma, também, que nos vídeos institucionais de demonstração dos exercícios a serem executados, não havia uso de máscara. Vídeos que a própria PRF disponibilizou no seu canal no YouTube.
Se você entrar no YouTube da Polícia Rodoviária Federal, verá alguns testes como modelo ilustrativo mostrando as pessoas executando o teste sem máscara.
Além disso, a representante alegou que as notificações dos candidatos sobre a data de realização do TAF ocorreu apenas com uma ou duas semanas de antecedência.
Portanto, isso fere os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, pois, em muitas cidades do país, há restrições de uso de parques e academias em razão da pandemia do novo coronavírus.
Então, não houve um tempo mínimo razoável para que os candidatos se preparassem para o TAF.
Sendo assim, o MPF expediu ofícios para que o Cebraspe e a Polícia Rodoviária Federal esclarecessem 8 pontos:
- o motivo pelo qual o Edital nº 12 do concurso para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal foi publicado apenas quatro dias antes do início do TAF exigindo a utilização de máscara para a execução do teste, o que representa antecedência aparentemente insuficiente e desproporcional para que os candidatos se preparassem de forma adequada à realização do teste, e considerando informação prestada pela Diretora de Gestão de Pessoas da PRF sobre a utilização da máscara durante os exercícios do Teste de Aptidão Física (TAF), às 2 horas e 3 minutos do vídeo disponível aqui;
- se foram realizados estudos sobre a realização dos exercícios com a utilização de máscaras, de modo a avaliar a compatibilidade de tal utilização com o exercício a ser cumprido;
- enviem cópia dos eventuais estudos e pareceres realizados, em caso de resposta positiva ao item anterior;
- informem separadamente por gênero os percentuais de candidatos aprovados e reprovados no referido Teste no atual concurso e nos dois concursos anteriores para o mesmo cargo, informando os índices que devessem ser cumpridos pelos candidatos em cada um dos concursos;
- informem a razão pela qual não foram alterados os protocolos de realização dos exames, eventualmente com maior espaçamento no cumprimento das atividades por cada um dos candidatos, de modo a permitir que elas fossem realizadas sem máscara, nos casos em que a respectiva utilização dificulte sua realização;
- esclareçam o motivo pelo qual não houve alteração no grau de exigência dos exercícios, uma vez que a máscara aparentemente dificulta a realização de alguns deles, aumentando a dificuldade em seu cumprimento;
- informem os procedimentos que tenham sido efetivamente adotados para verificação dos meios necessários à adequada execução do TAF (como as barras fixas e as pistas de corrida e de salto), de modo a garantir que estivessem em bom estado geral de uso e padronizados, assegurando condições isonômicas em todos os locais de aplicação do teste;
- informem fundamentadamente as providências que tenham efetivamente adotado após a análise do que consta das múltiplas Representações a serem anexadas ao Ofício, no sentido de corrigir as irregularidades ali descritas e eventualmente reaplicar o referido TAF, suspendendo a aplicação das fases posteriores de tal concurso.
Em várias localidades do Brasil, houve situações diferentes de irregularidades.
Por exemplo: no Rio Grande do Sul os candidatos realizaram o TAF em uma pista bem adequada, enquanto outros candidatos em outros estados fizeram em uma pista cheia de buracos.
Assista ao vídeo completo em que comento sobre o assunto:
A banca pode reaplicar o TAF da PRF?
Essa manifestação do MPF ainda não se trata de processo judicial, pois se trata apenas de uma notificação em que o Ministério Público pede para que o Cebraspe e a Polícia Rodoviária Federal prestem informações em relação a esse contexto.
Ou seja, o MPF não está obrigando a administração a refazer a publicação do TAF, mas está pedindo o esclarecimento e se a própria banca vai tomar alguma medida reparadora.
Sendo assim, a Polícia Rodoviária Federal pode rever os próprios atos para detectar se houve ilegalidade em fazer as convocações em acordo com a legalidade.
Só que, infelizmente, as bancas examinadoras acabam não exercendo a autotutela de rever os próprios atos, e apenas reage a decisões judiciais em caso de ilegalidades.
Muitas vezes, o Ministério Público terá de entrar com ação civil pública (ACP) para ver se o judiciário também reconhece o direito de forma coletiva e, assim, determina que a banca examinadora refaça o TAF.
Sendo assim, a primeira hipótese é a banca convocar novamente os candidatos para refazer o TAF em igualdade de condições. No entanto, a possibilidade disso acontecer é mínima.
Então, o que pode realmente pode acontecer?
Em geral, as bancas examinadoras apenas realizam novas convocações para novos testes físicos apenas sob determinação judicial.
Ou seja, o Ministério Público Federal teria de entrar com uma ação e o judiciário analisar aquela ação e, depois, determinar convocação dos candidatos.
A manifestação do MPF ajuda as ações judiciais individuais?
Sim, essa manifestação do MPF pode ajudar em argumentações para ações individuais que questionam o TAF da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Isso porque essa manifestação do MPF tem argumentos bem sólidos e consistentes, mostrando possíveis irregularidades no TAF da PRF, como:
- infração aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade;
- prazo muito curto que a banca divulgou a obrigação de utilização de máscaras, etc.
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O que acontece com as ações individuais se o MPF entrar com Ação Civil Pública contra o TAF da PRF?
Muitas vezes, um direito não é reconhecido em uma ação coletiva, até porque o juiz, ao apreciar uma ação coletiva, ele vai enxergar um impacto que vai gerar no concurso.
Por exemplo: ao fazer uma reconvocação de todos os candidatos, pode gerar um transtorno com os candidatos que foram aprovados.
Ou seja, esse tipo de decisão afeta todo o concurso e pode gerar uma grande problemática. Por isso, a tendência do judiciário é ser mais conservador e manter o status quo.
Portanto, em geral, a decisão é no sentido de manter o que já aconteceu e de não modificar, para gerar maior segurança no mundo concreto e real.
Sendo assim, decisões coletivas favoráveis no judiciário são possíveis, porém mais difíceis de se conseguir.
No entanto, decisões favoráveis envolvendo ações individuais têm maior chance de se concretizarem, porque não comprometem todo o concurso.