É possível ser concursado e CLT?

É possível ser concursado e CLT

Se você já estuda para concurso enquanto  atua na iniciativa  privada, é natural surgir a seguinte dúvida: será possível ser concursado e CLT ao mesmo tempo?

A resposta não é tão simples assim, pois depende de alguns fatores como, por exemplo, cargo público, jornada de trabalho, compatibilidade e as regras legais sobre acumulação de vínculos.

Em alguns casos, é totalmente possível conciliar emprego privado com o cargo público. Em outros, pode haver impedimento legal ou incompatibilidade de horários.

Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura deste artigo até o final para entender melhor. 

O que significa ser concursado?

O termo “concursado” é comumente utilizado para se referir a quem ingressou no serviço público por concurso. Seja por:

  • cargo público efetivo (regime estatutário); ou
  • emprego público (regime CLT em empresas públicas e sociedades de economia mista).

Ou seja, nem todo concursado é estatutário. Isso acontece porque existem diferentes  tipos de regimes que podem reger o trabalho  público.  O servidor estatutário, por exemplo, é aquele contratado em órgãos, autarquias e fundações públicas  que possuem um estatuto próprio, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições.

Sendo assim, a lei submete o servidor estatutário a esse regime jurídico e lhe assegura direito à estabilidade, dentre outros pontos. 

É possível ser concursado e CLT ao mesmo tempo?

Sim, em muitos casos é possível ser concursado e CLT ao mesmo tempo.

No entanto, para que uma pessoa ocupe um cargo público e, ao mesmo tempo, trabalhe em uma empresa privada sob regime CLT, é necessário observar alguns critérios. Veja abaixo!

Quando é permitido um concursado também continuar no CLT?

É permitido um concursado permanecer no emprego CLT seguindo os seguintes requisitos:

  • compatibilidade de horários;
  • ausência de dedicação exclusiva no cargo público; 
  • inexistência de conflito de interesse;
  • cumprimento integral das obrigações nos dois vínculos.

Ou seja, ao cumprir  esses requisitos, o servidor  pode viabilizar a conciliação entre o cargo público e o emprego na iniciativa privada.

O que significa compatibilidade de horários?

A compatibilidade de horários é o principal critério para saber se um concursado pode ser CLT, uma vez que a pessoa precisa conseguir exercer as duas atividades sem sobreposição de jornada.

Por exemplo, se a pessoa tiver:

  • cargo público das 8h às 14h
  • emprego CLT das 15h às 22h

Nesse cenário, poderá existir compatibilidade.

No entanto, se for:

  • cargo público das 9h às 18h
  • emprego CLT das 8h às 17h

Haverá conflito evidente de horários.

Além disso, lembre-se que além do horário, também pode ser analisado o tempo de deslocamento, descanso mínimo e a possibilidade real de cumprir as duas jornadas. 

Ausência de conflito de interesse

Além disso, outro ponto essencial para avaliar se o concursado pode também atuar sob o regimento  CLT é a ausência de conflito de interesse.

Em algumas situações, pode haver problema se o servidor prestar serviço privado para:

  • empresas fiscalizadas pelo órgão;
  • fornecedores do órgão público;
  • empresas com contratos públicos ligados à sua atuação;
  • atividades que usem informações internas do cargo.

Nesse caso, pode gerar infração ética e administrativa.

Todo cargo público permite outro trabalho?

Não. Nem todo cargo público permite outro trabalho. Alguns casos possuem restrições específicas como:

  • dedicação exclusiva;
  • jornada incompatível;
  • normas internas do órgão;
  • regras éticas especiais.

Por isso, não basta se basear no fato de que  “um amigo faz”. Cada cargo tem suas próprias regras, e a vedação à acumulação entre o cargo público e o emprego CLT pode ocorrer.

E se o concursado já trabalha CLT antes da nomeação?

O que acontece na maioria das vezes é que a pessoa já está empregada na iniciativa privada, passa no concurso e deseja manter os dois vínculos.

No entanto, mesmo nessa situação, o ideal é verificar antes da posse se o cargo público permite manter a jornada CLT. Além disso, é essencial que o candidato verifique a jornada de trabalho, o regime jurídico do órgão e se há ou não a exigência de exclusividade. 

Posso ser concursado e CLT em home office?

E se eu trabalhar home office? Posso manter o cargo público e o CLT?

Apesar do trabalho remoto facilitar a compatibilidade, ele não elimina a necessidade de cumprir a lei.

Pois mesmo em home office, ainda será necessário observar:

  • jornada real;
  • disponibilidade exigida;
  • produtividade;
  • conflitos de interesse;

E seu eu for home office PJ? Posso ter um cargo público?

Em regra não muda muita coisa. É possível ser concursado e trabalhar como PJ home office, mas isso não é automático. 

Ainda assim é necessário verificar as regras do cargo público que vai ser ocupado, as normas do órgão e a compatibilidade entre as atividades.

Servidor público pode trabalhar em empresa privada?

O servidor público pode trabalhar em empresa privada desde que:

  • cumpra integralmente sua jornada pública;
  • não use o cargo para benefício privado;
  • não haja proibição legal específica.

Essa situação é comum em áreas como administração pública municipal, cargos técnicos e áreas burocráticas.

Quando pode haver impedimento?

Apesar de ser possível em muitos casos, existem situações em que o acúmulo não é aceito. Veja a seguir:

Incompatibilidade de horários

Esse é o principal ponto. Como mencionado anteriormente, se o cargo público exige dedicação integral e o emprego CLT ocorre no mesmo horário, a conciliação entre os dois vínculos pode se tornar inviável.

Dedicação exclusiva

Alguns cargos públicos exigem dedicação exclusiva e isso está previsto em lei. Em geral, os cargos que não permitem uma dupla jornada são aquelas de carreiras jurídicas, cargos acadêmicos específicos e funções estratégicas previstas em lei.

Conflito de interesse

Esse é o tópico mais sensível. Se o emprego privado tiver relação direta com decisões do cargo público, pode haver impedimento ético ou legal.

Um exemplo dessa situação ocorre quando  um servidor público exerce função de  fiscalização sobre a mesma empresa em que  também atua como empregado CLT.

O que acontece se houver irregularidade no acúmulo entre cargo público e trabalho CLT?

Caso haja  alguma irregularidade na acumulação entre cargo público e trabalho CLT, PJ ou qualquer outra atividade no âmbito privado, isso pode acarretar em consequências administrativas, financeiras e até judiciais, a depender da gravidade do caso.

É importante ressaltar que nem toda irregularidade leva à punição imediata, mas ignorar o problema pode aumentar bastante os riscos.

Quais situações costumam ser consideradas irregulares?

Na maioria das vezes, a irregularidade só é descoberta após denúncia, auditoria interna ou cruzamento de dados.

Os casos mais comuns de irregularidade envolvem:

  • incompatibilidade de horários;
  • faltas ou atrasos frequentes no serviço público;
  • descumprimento de dedicação exclusiva;
  • conflito de interesse;
  • uso do cargo público para favorecer atividade privada;
  • omissão de vínculo profissional quando exigido;
  • acúmulo proibido por lei.

O órgão pode abrir processo administrativo?

Sim. Se o órgão suspeitar de irregularidade do servidor público, poderá instaurar  um processo administrativo disciplinar ou outro procedimento interno para a devida apuração.

Nesse processo, o servidor poderá apresentar sua defesa, entregar documentos, explicar as atividades exercidas e, principalmente, contestar a acusação. 

Apesar de todo o desconforto, é importante lembrar que nem toda investigação termina em punição.

Posso ser obrigado a escolher entre os vínculos?

Sim, em determinadas situações, o servidor público pode ser obrigado a escolher se deseja permanecer no cargo público ou na empresa privada.

Além disso, o órgão pode solicitar que o servidor regularize a situação em um prazo determinado.

Em geral, isso acontece quando o problema é solucionável sem necessidade de sanção mais grave.

Pode haver punição disciplinar?

Dependendo do caso, sim. As penalidades variam conforme a legislação aplicável e a gravidade da conduta.

Podem incluir advertência, suspensão, exoneração ou demissão (casos graves).

Casos com má-fé, fraude ou ocultação intencional, por exemplo, costumam ser tratados com mais rigor.

Existe concursado CLT?

Sim, existem concursados que entraram por concurso, mas trabalham sob o regime CLT. 

Em geral, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, como:

  • bancos públicos;
  • empresas de saneamento;
  • companhias estaduais.

Nessas situações, a pessoa já é “concursada” e também CLT ao mesmo tempo.

Conclusão

Sim, é possível ser concursado e CLT, desde que sejam respeitadas as regras legais e a compatibilidade de horários.

Muitos servidores públicos mantêm emprego privado regularmente, contudo, alguns cargos possuem restrições específicas.

Por isso, antes de acumular vínculos, o ideal é analisar edital, legislação aplicável e rotina prática de trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário!

Perguntas frequentes sobre concursado e CLT

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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