Avaliação médica em concursos: entenda como funciona

A avaliação médica em concurso possui caráter eliminatório e compõe as fases finais do concurso. Sendo assim, é comum ter dúvidas sobre os direitos nessa etapa ou, ainda, como recorrer após uma reprovação.

Por isso, neste artigo, você vai entender os principais cuidados para essa fase, bem como reverter a eliminação indevida. Confira.

Entenda como funciona avaliação médica em concurso público

Os exames médicos em concursos devem ser feitos respeitando três princípios: motivação, razoabilidade e proporcionalidade.

Portanto, essa avaliação deve ser justa, visando selecionar os melhores candidatos para o cargo.

Nesse caso, as avaliações médicas em concursos são feitas conforme as particularidades do cargo e, por isso, os exames podem variar.

No geral, são feitas as seguintes avaliações:

  • Pressão arterial;
  • Frequência cardíaca;
  • Teste de anemia;
  • Índice de Massa Corpórea – IMC.

Embora esses sejam os procedimentos mais “padrões”, também podem ser exigidos exames odontológicos, oftalmológicos, otorrinolaringológicos, além de uma análise feita por um psicólogo.

Todos os critérios e pontos de avaliação devem ser descritos no edital do concurso. Então você pode analisar tudo de forma antecipada.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Doenças que reprovam no concurso público

Em geral, as doenças que mais reprovam em concursos são:

  • Lesões na retina;
  • Glaucoma;
  • Processos inflamatórios nos olhos;
  • Ulcerações;
  • Traumatismo;
  • Acuidade visual acima do exigido;
  • Diabetes;
  • Obesidade;
  • Tireoide;
  • Tímpano;
  • Infecções crônicas;
  • Agenesia das orelhas;
  • Micoses;
  • Doenças autoimunes;
  • Doença de Chagas;
  • Dependência de álcool ou drogas;
  • Câncer;
  • Doenças psiquiátricas.

No entanto, vale reforçar que para ser motivo de reprovação a doença deve prejudicar ou impedir, diretamente, as funções exigidas para o cargo. 

Além disso, as patologias que geram eliminação devem ser informadas com antecedência, seja na lei sobre o cargo ou no edital do certame.

Quais cuidados você precisa ter na avaliação médica em concursos?

Visando evitar problemas e, até mesmo, a sua eliminação, existem diversos cuidados que você deve ter nessa fase de avaliação médica.

O primeiro cuidado é analisar de forma detalhada o edital e verificar se alguma doença ou condição que você possui é passível de eliminação e se ela impede as funções do cargo.

Feito isso, o segundo ponto de atenção essencial é na hora de preencher a ficha de informações pessoais

Aqui, um erro de interpretação ou desacordo com as regras de entrega do edital pode causar a sua eliminação. Embora esse caso seja reversível, é melhor enviar o documento preenchido da maneira correta.

O terceiro ponto é acompanhar de perto os critérios de avaliação da banca. Por isso, esteja atento a:

  • eliminação sem o devido laudo médico e embasamento jurídico da decisão;
  • reprovação por doença ou condição que não interfere diretamente nas atividades que você irá exercer;
  • erros médicos ou laboratoriais – nesse caso precisa ser comprovada a chamada “culpa de terceiros”;
  • eliminação por doenças transitórias, uma vez que elas não são permanentes;
  • laudos médicos emitidos em desconforme com as regras previstas no edital – nesse caso você também pode se defender com a tese “culpa de terceiro”;
  • critérios de avaliação contrários ou diferentes dos descritos no edital;
  • prazo de validade dos exames que, em geral, é de 90 dias, podendo ser maior ou menor conforme cada exame.

Outro detalhe importante é sobre a realização do exame. Isso porque fica sob sua responsabilidade realizar e entregar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para o órgão responsável.

Além disso, mais documentos podem ser solicitados para a entrevista, leve-os junto ao ASO.

Eliminação abusiva na avaliação médica em concursos

Toda eliminação deve ser acompanhada da emissão de um laudo com embasamento técnico-jurídico sobre a decisão.

Se não houver esse documento ou estiver fora dos parâmetros previstos no edital, pode ser necessário entrar com recurso administrativo ou ação judicial para reavaliar os critérios usados pela banca.

Infelizmente, não são raras as eliminações indevidas e, nesse caso, será possível conseguir a reversão. Porém, tudo depende do seu caso, da sua situação e do edital.

Mas vale dizer que mesmo uma doença estando prevista no edital como eliminatória, essa cláusula pode ser abusiva.

Isso porque, embora o edital seja o documento oficial que rege as etapas e a avaliação do concurso, ele precisa estar dentro da lei.

Um bom exemplo sobre a eliminação indevida em concursos é usar doenças que não impedem nem interferem nas habilidades exigidas para o cargo. 

Embora elas constem no edital como fator eliminatório, nem deveriam constar lá, uma vez que não atrapalham o futuro profissional.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Entenda o que fazer se houver erro na avaliação médica do concurso público 

Diante da eliminação injusta, você pode entrar com um recurso administrativo e, se não solucionado, pode iniciar uma ação judicial. No entanto, você primeiro precisa ter o motivo da reprovação.

Com o documento da banca em mãos, tanto você quanto o seu advogado podem verificar as irregularidades, seja no argumento da banca ou do edital.

O próximo passo é pedir ao seu médico para lhe avaliar. Então, com o laudo comprovando a sua capacidade, você pode fazer a contestação da eliminação e reaver o seu lugar no concurso.

Nestes casos, indico contratar um advogado especialista em concursos, pois ele vai verificar as oportunidades de reverter a eliminação de forma precisa.

Embora tenha chances de voltar ao concurso, isso não pode ser garantido. Por isso, é muito importante que você tenha um profissional competente lhe auxiliando.

Geralmente, essa pode ser a diferença entre conquistar o cargo ou não. Então não arrisque tudo neste momento.

Por fim, é importante agir o mais rápido possível, tanto para não perder os prazos quanto para obter o resultado antes das próximas etapas.

Conclusão

Neste artigo, abordei a avaliação médica em concursos públicos, destacando que é uma etapa eliminatória. Enfatizei a importância de compreender os critérios de avaliação, baseados em motivação, razoabilidade e proporcionalidade.

Também expliquei as doenças que, geralmente, levam à reprovação e destaquei que, para causar a eliminação, a condição de saúde deve impactar diretamente a sua capacidade de exercer o cargo.

Por isso, é importante analisar o edital de forma detalhada, preencher corretamente a ficha de informações pessoais e estar atento aos critérios de avaliação para evitar eliminações injustas.

Além disso, comentei sobre como proceder em caso de eliminação abusiva, desde a contestação via recursos administrativos até a possibilidade de acionar judicialmente a banca examinadora.

Por fim, lembro você da importância de contar com orientação jurídica especializada nesses momentos.

Se enfrentar desafios relacionados à avaliação médica em concursos ou tiver dúvidas, não hesite em consultar um advogado especialista em concursos públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 32

  1. tenho 4 bicos de papagaio e dor no braço esquerdo. Isso apareceu de uns quatro meses pra cá…estou me tratando…passei em dois concursos para agente admnistrativo. Será que tenho chance de ser eliminado no exame de inspeção médica para o cargo de agente admnistrativo??

    1. Olá, Christian! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender do rigor e dos critérios a serem utilizados pela Banca Examinadora durante a etapa de avaliação médica do concurso, sendo que, caso seja você seja eliminado durante esse etapa, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário, visando a possibilidade de reverter o ato administrativo que o eliminou, e assim, estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Qual seria seu problema? O meu é uma hérnia abdominal, mas ela não é aparente e não me atrapalha em nada, pratico exercício físico regulamente, malho e não sinto nenhum incômodo, por isso, acredito que eu consiga exercer o trabalho de policial.

        1. Olá, Eduardo! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possivel eliminação por conta de hérnia umbilical, caso você seja eliminado do concurso por conta deste item, poderia estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter uma possivel eliminação, argumentando por meio de laudos médicos de que estaria em plenas condições de exercer a função que deseja . Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175

  2. Fui afastada do serviço e entrei. O INSS, por motivos de saúde; Mas não apresento mais o motivo do afastamento ,que na época foi travamento na coluna, prático luta e musculação 6 vezes na semana não tenho nenhuma limitação física posso omitir isso perante a junta médica da prf afim de evitar reprovação?

    1. Olá, Cristina! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida precisamos analisar o edital do determinado concurso, porém não é recomendável omitir qualquer dado ou fato ao seu respeito, pois isso pode te prejudicar durante as etapas do concurso. Caso ocorra qualquer prejuizo no concurso da PRF, tendo em vista o seu afastamento por motivo de saúde, é possível recorrer ao Judiciário caso ocorra uma possível eliminação. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. Dr. Anderson, caso no edital não haja previsão de exames médicos, pode a administração pública cobrar no ato da nomeação que o candidato realize exames médicos e apresente ao SESMT da administração pública. Sou professor fiz um concurso para uma determinada prefeitura, no edital não há qualquer previsão legal de exames laboratoriais e de imagem (videoestroboscopia), no entanto nas primeiras nomeações da prefeitura verifiquei que ela tem cobrado dos candidatos a realização dos exames, mesmo não estando previsto no edital. Isso é legal?

    1. Olá, Antonio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da realização de exames médicos, em regra, a Administração Pública não pode cobrar exames e/ou documentos que não estejam previstos no edital. Contudo, caso ocorra uma eliminação por falta de entrega de documento e/ou exames que não estava previsto no edital da prefeitura, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Leide! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de avaliação médica, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação demonstrando os motivos da não entrega dos determinados, podendo ser entregues logo em seguida. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. Sofri um acidente, com a quebra do úmero em quatro partes lado do ombro direito, fiz cirurgia para a colocação de uma placa com oito parafusos e com isso foi retirado um tendão que ficaria inviável deixa-lo por cima da placa ou seja não consigo deixar ele levantado por muito tempo pois perdeu a força total devido a retirada de um tendão e não consigo esticar o braço muito alto. A minha pergunta é que será que com essa limitação posso tentar prestar um concurso da Policia Penal de Minas Gerais para a vaga de PCD. Se sim o que eu teria que apresentar para a banca.

  5. Olá Dr fiz um concurso para agente penitenciario a 6 meses sofri um acidente e quebrei os pulsos já estou recuperado e com laudo de 3 médicos ortopedista posso ser eliminado no exame medico ?

    1. Olá, José! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender do rigor e dos critérios a serem utilizados pela Banca Examinadora durante a etapa de avaliação médica, sendo que, caso seja você seja eliminado durante esse etapa, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário, visando a possibilidade de reverter o ato administrativo que o eliminou. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Olá,
    Participei recentemente do concurso da Caixa Econômica Federal e fui aprovada em 10º lugar, porém, na avaliação do Laudo Médico (PCD) eles informam que está em desacordo, porém sem destacar qual informação em si está incorreta ou faltante. Lembrando que o mesmo Laudo foi utilizado para outro concurso, da mesma banca, e não foi reprovado. Como devo proceder nesse caso? Uma denúncia ao MP seria válida?

    1. Olá, Milena! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a existência de lei em que a Banca Examinadora não pode eliminar candidata com doença transitória, deve ser analisado o edital, bem como o cargo e a função pretendida pela candidata. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Eu falar que não fiz tratamento psicológico , psiquiátrico e não falar que fui internado por algum desses motivos podem fazer com que eu possa ser eliminado?
    É possível eles descobrirem que eu estou mentindo?

  8. Eu falar que não fiz tratamento psicológico , psiquiátrico e não falar que fui internado por algum desses motivos podem fazer com que eu possa ser eliminado?
    É possível eles descobrirem que eu estou mentindo?
    É possível que eu não consiga a vaga se eu falar a verdade?

  9. Bom dia, passei em um concurso público militar onde no edital só constava como critério eliminatório da parte oftalmologista acuidade visual, pressão ocular, simetria ocular, estrabismo menor que 10%. Fui ao médico especialista e descobrir que sou portador de ceratocone mais tenho a saúde ocular ótima, de acordo com os indícios exigidos no edital sobre acuidade visual, pressão ocular e aos demais eu estou dentro do padrão, mas mesmo assim eu fui reprovado por ter ceratocone. Seria viável eu entrar com recurso porque não consta esta doença no edital e os índices que constam eu estou dentro do padrão.

    1. Olá, Ana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua situação, sobre ser eliminada na fase de Avaliação Médica, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  10. MEU CONCURSO NÃO CONSTA NO EDITAL EXAME TOXICOLOGICO EM NENHUMA FASE ,SENDO ASSIM É POSSÍVEL QUE ELES PEÇAM QNDO PEDIREM OS EXAMES ANTES DA NOMEAÇÃO,ISSO É LEGAL?

  11. Olá, bom dia!

    Participei de um concurso agora e estou com grandes chances de passar na primeira fase. Estou inscrita como deficiente visual ( baixa visão). Porém, estou com medo da fase da avaliação da junta médica pois as atividades do cargo descritas no edital necessitam muito de visão (Atendimento ao público)
    Será que eles alocam os deficientes em ambiente interno ? Por que abririam vagas para o cargo onde o deficiente visual total (cegueira) não teria condições também de exercer a mesma atividade ? É passível de reprovação ? mesmo o candidato já concorrendo à vaga de PCD ?

    Agradeço a atenção.

  12. Boa noite! Fui convocada pra assumir um cargo público e descobri nos exames uma escoliose moderada. No edital consta que o candidato deve gozar de “perfeito estado de saúde”. Posso ser eliminada do concurso?

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