A contratação temporária de servidor público é uma forma excepcional de ingresso no serviço público brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Assim, diferente do concurso público tradicional, que exige a seleção de candidatos para cargos efetivos, a contratação temporária se aplica quando há necessidade urgente e temporária de servidores para atender situações de excepcional interesse público.
Nesse caso, a própria Constituição autoriza que órgãos públicos contratem servidores por tempo determinado para suprir demandas emergenciais.
Essas situações podem incluir calamidades públicas, epidemias, projetos temporários, entre outros casos que demandam uma solução imediata e não permitem a realização de concursos públicos em tempo hábil.
Cada ente federativo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – possui autonomia para regulamentar as condições e prazos da contratação temporária.
Desse modo, deve-se analisar as necessidades específicas, sempre respeitando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Como funciona um contrato temporário de servidor público?
O contrato temporário de servidor público é regulamentado por leis específicas, que variam conforme o ente federativo e a natureza da função.
Em geral, o contrato é celebrado por tempo determinado, com prazos que variam entre 6 meses a 4 anos, dependendo da urgência e complexidade da demanda.
Nesse caso, a contratação temporária pode ser feita por meio de processo seletivo simplificado, que geralmente envolve a análise de currículos e títulos. Porém, pode incluir também provas objetivas, conforme a necessidade do órgão público.
Esse processo é menos burocrático que o concurso público tradicional, justamente para atender com maior rapidez às demandas emergenciais.
Mesmo assim, o servidor temporário contratado não possui vínculo efetivo com a administração pública e atua sob um regime especial.
Desse modo, as funções desempenhadas devem estar relacionadas às atividades temporárias e de caráter excepcional, sendo vedada a alocação do servidor temporário em funções de caráter permanente.
Além disso, a justificativa da contratação deve ser muito bem fundamentada, destacando o interesse público e a urgência da necessidade que motivou o processo.
Em muitos casos, é possível prorrogar a contratação temporária uma vez, desde que respeitado o limite máximo estabelecido pela lei local ou pela Lei n.º 8.745/1993, que regula grande parte dessas contratações no âmbito federal.
Quais os direitos do servidor público temporário?
Os direitos do servidor público temporário são mais limitados em comparação aos servidores efetivos, visto que o regime de contratação é temporário e não estatutário.
Esses direitos são definidos por leis específicas e pelo próprio contrato de trabalho, que deve ser elaborado com base na legislação vigente para cada ente público.
Entre os principais direitos trabalhistas garantidos aos servidores temporários, é importante citar:
- Remuneração: o servidor temporário tem direito ao salário equivalente à função, que deve constar no contrato. O valor pode variar de acordo com o órgão contratante e as atribuições do cargo;
- Jornada de trabalho: a carga horária deve estar devidamente especificada no contrato, podendo variar conforme as necessidades do serviço e a legislação local;
- Férias e 13º salário: em geral, o servidor temporário não tem direito a férias remuneradas e 13º salário, exceto se houver previsão contratual ou legal expressa. No entanto, se o servidor temporário tiver o contrato prorrogado de maneira sucessiva e sem justificativa, ele poderá pleitear esses direitos com base no entendimento do STF sobre o desvirtuamento da contratação temporária;
- Licença-maternidade: as servidoras temporárias gestantes têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego, independentemente do regime contratual;
- Ausência de vínculo efetivo: o servidor temporário não tem direito à estabilidade, à progressão de carreira ou à aposentadoria especial, como ocorre com os servidores efetivos. Seu vínculo com a administração pública se encerra ao término do contrato, sem qualquer obrigação de renovação;
- Contribuição previdenciária: o servidor temporário deve contribuir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, nos mesmos moldes dos trabalhadores celetistas.
Rescisão do contrato de servidor temporário
No caso de rescisão contratual, as regras podem variar conforme o que consta no contrato e na legislação aplicável.
Em situações normais, quando o contrato chega ao fim, o servidor temporário não recebe verbas rescisórias como a multa do FGTS ou o aviso-prévio, diferentemente de um empregado celetista.
Entretanto, se houver rescisão do contrato antes do prazo estipulado, por decisão do órgão público, o servidor temporário pode ter direito a indenização, desde que isso esteja previsto na legislação local ou no contrato.
Por outro lado, se a rescisão ocorrer por iniciativa do servidor, ele poderá perder eventuais direitos rescisórios, conforme previsto no contrato.
Portanto, é fundamental que você, servidor temporário, esteja sempre atento às cláusulas do contrato e à legislação local.
Quando é permitida a contratação temporária no serviço público?
A Constituição Federal prioriza a realização de concursos públicos como meio regular de ingresso e efetivação de servidores no serviço público.
No entanto, há exceções à regra, como a contratação temporária, que se aplica em casos de necessidade excepcional de interesse público.
Assim, a legislação permite essa modalidade em situações como calamidades públicas, emergências de saúde ou projetos de curto prazo que necessitam de soluções imediatas.
Cada ente federativo — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — deve estabelecer suas próprias regras locais para a contratação temporária.
Para isso, é necessário respeitar os princípios constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.
Portanto, é necessário uma lei específica em cada esfera administrativa, definindo os prazos dos contratos, as possíveis prorrogações e as condições de seleção dos servidores temporários.
Caso a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica Municipal permitam, a contratação temporária pode se dar por meio de medida provisória.
No entanto, é imprescindível que toda contratação seja devidamente justificável com base no interesse público.
Além disso, para evitar a precarização do serviço público, a legislação local deve prever um período de carência que impeça o mesmo servidor temporário de ser contratado repetidamente.
Com isso, garante-se que não haja prorrogações sucessivas que descaracterizem o caráter temporário da contratação.
Em que hipótese é cabível a contratação temporária no serviço público?
A Constituição Federal estabelece três exceções em que o concurso público não é necessário para o preenchimento de cargos.
São elas: nomeações para Tribunais, cargos comissionados e a contratação temporária em caráter excepcional.
A contratação temporária destina-se exclusivamente a situações de urgência que demandam uma resposta rápida da administração pública.
No entanto, a contratação temporária não abrange todos os tipos de atividade. A legislação veda expressamente o preenchimento de algumas carreiras se dê por servidores temporários.
Por exemplo, não é possível realizar contratações temporárias para cargos de fiscal de vigilância sanitária, agente ambiental, guarda de trânsito, policial civil e policial militar.
Essas funções, por serem de caráter permanente e estratégico, devem ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público.
Qual o prazo da contratação temporária na administração pública?
De modo geral, o prazo máximo de um contrato temporário costuma ser de dois a quatro anos, mas pode ser menor, dependendo da função e da urgência da demanda pública.
Em regra, leis específicas definem o prazo da contratação temporária na administração pública e varia conforme o ente federativo e a necessidade excepcional da contratação.
A Lei n.º 8.745/1993, que rege boa parte das contratações temporárias no âmbito federal, estabelece que a duração dos contratos temporários deve ser suficiente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Dessa forma, é vedada a contratação para atividades de caráter permanente.
Em muitos casos, é possível a prorrogação do contrato temporário, desde que isso esteja previsto na lei específica do ente público e, também, que a situação excepcional ainda persista.
No entanto, essa prorrogação geralmente é permitida apenas uma vez, respeitando o limite total de quatro anos, conforme estipulado pela legislação vigente.
Em âmbito federal, por exemplo, é possível prorrogar o contrato por até dois anos, dependendo da função exercida.
Assim, é necessário detalhar a justificativa para a prorrogação, reforçando a necessidade excepcional existente e expondo que não há outra forma de atender essa demanda.
É possível a acumulação de cargo efetivo com um contrato temporário?
Sim, é possível a acumulação de cargo público efetivo com um contrato temporário, desde que você observe as regras gerais correlatas.
Por exemplo, a Constituição permite acumulação de cargos públicos em situações específicas, como: dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico. Isso é possível desde que haja compatibilidade de horários.
No caso de servidores temporários, a acumulação de cargos também segue essas regras!
Ou seja, o servidor temporário poderá acumular um segundo cargo público se as funções exercidas se enquadrarem nas exceções constitucionais. Além disso, os horários de trabalho devem permitir o desempenho adequado de ambas as funções.
No entanto, outro ponto importante é verificar se o contrato temporário possui alguma cláusula que impeça a acumulação.
Em alguns casos, a contratação pode ocorrer em regime de dedicação exclusiva, então isso inviabiliza a acumulação de cargos, mesmo que haja compatibilidade de horários.
Se houver o descumprimento das regras de acumulação de cargos, o servidor temporário pode sofrer penalidades administrativas, como advertências, suspensão ou a rescisão do contrato.
Conclusão
A contratação temporária de servidores públicos é uma solução válida e necessária para atender demandas urgentes e excepcionais no serviço público.
Contudo, é crucial que os servidores temporários conheçam seus direitos e obrigações, bem como as condições específicas de seus contratos.
Para garantir os seus direitos e para esclarecer dúvidas sobre a legislação vigente, é recomendável consultar um advogado especialista em servidor público.
Resposta de 1
Esse tipo de contrato incide sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal para prefeitura? Mesmo que o recurso para pagamento deste contratado esteja garantido por repasse do Estado?