Uma dúvida que recebemos frequentemente aqui no escritório é se os processos judiciais ainda em trâmite podem impedir a posse em um concurso público.
Essa preocupação é totalmente válida, pois a posse é o último passo para assumir o cargo público. Por isso, candidatos que passam por certames com etapas de investigação social ficam com dúvida sobre esse assunto.
Neste artigo, vou te explicar se ter processos judiciais pode impedir a posse no concurso e como você pode garantir a proteção dos seus direitos como candidato.
Posso ser eliminado de um concurso por estar respondendo a um processo judicial?
Em regra, os processos judiciais por si só não podem ser um impedimento legal para assumir um cargo público.
Segundo o princípio da presunção de inocência, somente a condenação com trânsito em julgado pode suspender os direitos políticos de uma pessoa. Ou seja, somente se a Justiça condenar o candidato, a Administração pode impedi-lo de tomar posse no concurso. Caso contrário, se o processo ainda estiver em curso, a lei ampara o candidato para assumir o cargo.
No entanto, isso não impede a banca organizadora do certame analisar a natureza do processo e a compatibilidade entre o fato investigado no processo e as atribuições do cargo.
Mas, por outro lado, se a banca eliminar o candidato sem garantir o contraditório e a ampla defesa, o Judiciário pode anular a decisão.
O que diz a legislação sobre nomeação de réus em concursos?
Segundo o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os direitos políticos podem ser suspensos somente se houver condenação criminal transitada em julgado.
Destaca-se que a Lei nº 8.112/90 (Lei dos Servidores Públicos Federais), não faz qualquer menção de impedimento para o candidato que tiver processos judiciais assumir o cargo público.
Portanto, qualquer decisão que contrarie o que a lei prevê precisa estar muito bem fundamentada, pois impedir a posse de um candidato que não foi condenado viola os princípios constitucionais.
Como os tribunais têm decidido sobre os candidatos com processos judiciais?
Em geral, o entendimento da jurisprudência brasileira entende que a mera existência de processos judiciais em andamento não impede automaticamente a posse de um candidato aprovado em concurso público.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados é amparado pelas seguintes situações:
- Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital;
- Preterição na nomeação, caso tenha convocações fora da ordem de classificação;
- Surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior.
Ou seja, se o candidato se encaixa em alguma dessas situações, o candidato tem direito a nomeação e posse, mesmo que tenha processos judiciais.
Em qual fase do concurso analisa os processos judiciais?

É na etapa de Investigação Social que a banca analisa os processos judiciais dos candidatos. Essa fase é comum em concursos de carreiras policiais e de segurança pública.
O objetivo é analisar a conduta pregressa do candidato, antecedentes criminais, sua vida pessoal e outras informações que podem interferir na função pública.
No entanto, essa etapa não pode ser discriminatória ou punitiva. Ou seja, o simples fato de autoridades investigarem o candidato não pode justificar sua reprovação ou eliminação no concurso.
Por isso, o principal papel da banca examinadora é avaliar a natureza do suposto processo judicial e a sua relação com as atribuições do cargo. Por exemplo, a banca não pode eliminar um candidato de um cargo na Polícia Militar apenas porque ele responde a um processo por não ter cortado o pé de manga, a pedido do vizinho. É desproporcional, irregular e desrespeita o princípio da presunção de inocência.
Os cargos de segurança pública tem análise mais rigorosa?
É normal os cargos de segurança pública terem uma análise da vida pregressa mais rigorosa. Como, por exemplo, os concursos para Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros.
Mas mesmo que o processo esteja em curso, o princípio da presunção de inocência não pode ser ignorado. A Justiça já anulou diversas eliminações indevidas de candidatos que apenas respondiam a processos judiciais, sem condenação.
Por esse motivo, é cada vez mais importante o edital do concurso ter claras as informações sobre os critérios de avaliação e investigação social do certame.
O que fazer se for eliminado indevidamente por causa de um processo judicial?
Se o candidato for eliminado por estar respondendo a um processo judicial, o primeiro passo é entrar com um recurso administrativo.
Neste documento, é essencial utilizar todos os argumentos que ajudem a reverter a situação, principalmente o amparo da Constituição Federal e da jurisprudência.
Além disso, anexe o edital do concurso e as cópias do processo para comprovar que não teve condenação transitada em julgado.
Se por acaso a banca não aceitar o recurso, o próximo passo é ingressar com um mandado de segurança ou ação judicial. Neste caso, o candidato precisa do amparo de um advogado especializado em concurso público.
Conclusão
Ter processos judiciais em andamento não é, por si só, motivo legal para impedir a posse do candidato em concurso público.
A Constituição Federal garante o princípio da presunção de inocência, o qual deve ser respeitado pelas bancas e órgãos públicos.
Ou seja, a eliminação de um candidato por esse motivo só será válida se houver condenação definitiva que suspenda seus direitos políticos.
No entanto, se mesmo assim o candidato for eliminado de forma indevida, ele deve primeiro recorrer administrativamente e, se necessário, buscar o Poder Judiciário .
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Perguntas frequentes sobre processos judiciais pode impedir a posse
Não. A simples existência de processo não impede a posse. É necessário haver condenação definitiva.
Sim, mesmo sem a fase da investigação social, os órgãos podem realizar, mas sempre respeitando os limites legais e constitucionais.
Apresente a sentença no recurso. A decisão deve ser atualizada conforme o novo status do processo.
Em regra, não. Apenas condenações criminais com trânsito em julgado e perda de direitos políticos.