Você sabe o que é e como funciona a defesa no Conselho de Justificação? É exatamente isso que vou esclarecer neste artigo.
Portanto, confira o texto até o fim e saiba quais são os seus direitos, as possíveis consequências e como se defender corretamente nessa situação.
O que é Conselho de Justificação?
O Conselho de Justificação, também conhecido como tribunal de honra, é uma análise “da incapacidade do oficial das Forças Armadas – militar de carreira – para permanecer na ativa” mediante uma ação ou suspeita de crime/infração no serviço.
Além da possibilidade de aplicação para oficiar na ativa, o Conselho também cabe aos oficiais da reserva remunerada e reformados “presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade em que se encontram”.
Portanto, diante de uma suspeita de infração, uma investigação é instaurada para apurar se houve crime e determinar a punição pertinente.
Mas, durante esse processo, a lei também garante ampla defesa ao militar. Portanto, é de suma importância ter um especialista em causas e leis militares para auxiliar na defesa no Conselho de Justificação.
Não é à toa que o direito de defesa é previsto em nossas leis. Afinal, as consequências são sérias, por exemplo, a cassação da aposentadoria do oficial.
Quando ocorre o Conselho de Justificação?
Conforme comentei, o Conselho de Justificação é instaurado quando há suspeita de crimes e infrações graves por parte dos militares das forças armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica.
Mais especificamente, de acordo com a Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, a investigação é instaurada quando:
Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou “ex officio” o oficial das forças armadas:
I – acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:
a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;
b) tido conduta irregular; ou
c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.
Como se defender no Conselho de Justificação?
A melhor forma de se defender no Tribunal de Honra é com a ajuda de um advogado especialista em Direito Militar, desde a instauração da investigação.
Com isso, você poderá ter todos os seus direitos e, sobretudo, evitar penas desproporcionais e/ou erros na decisão final.
Um advogado vai te ajudar a reunir provas ao mesmo tempo em que te orienta sobre o que fazer (e não fazer) durante a investigação. Afinal, cada mínimo detalhe conta e pode te prejudicar, ainda que você não tenha ciência.
Além de montar a defesa e fazer o acompanhamento, um advogado garante que você não seja punido de forma abusiva ou desproporcional, inclusive, podendo recorrer da decisão final do processo.
Isso porque os direitos e deveres dos militares têm muitas diferenças se comparados às leis para civis. Portanto, essa defesa carece de conhecimento específico e aprofundado.
Preciso de advogado para me defender no Conselho de Justificação?
O ideal é ter a ajuda desse profissional. Afinal, cada situação tem características próprias e você precisa desse olhar para obter o melhor resultado.
Além de te orientar e ajudar em todo o processo, um advogado pode te ajudar a recorrer da pena aplicada. Até porque, não é raro que oficiais reformados tenham suas aposentadorias canceladas por um julgamento desproporcional.
Portanto, você pode solicitar a ajuda de um profissional em qualquer fase da investigação. Mas vale enfatizar que quanto mais cedo, melhor.
Seus direitos durante o Conselho de Justificação
Tenha em mente que durante um Conselho de Justificação você está sendo julgado em um tipo de tribunal e está passível de punições graves e reais. Logo, você tem direitos que não podem ser dispensados.
Portanto, veja quais direitos você tem na condição de acusado. É importante saber que esses são exemplos mais específicos contidos na lei n° 5.836, mas existem outras regras cabíveis e favoráveis, a depender da situação.
- Ampla defesa: Art. 9º Ao justificante é assegurada ampla defesa, tendo ele após o interrogatório, prazo de 5 (cinco) dias para oferecer suas razões por escrito, devendo o Conselho de Justificação fornecer-lhe o libelo acusatório, onde se contenham com minúcias o relato dos fatos e a descrição dos atos que lhe são imputados.
§ 1º O justificante deve estar presente a todas as sessões do Conselho de Justificação, exceto à sessão secreta de deliberação do relatório.
§ 2º Em sua defesa, pode o justificante requerer a produção, perante o Conselho de Justificação, de todas as provas permitidas no Código de Processo Penal Militar.
- Provas: § 3º As provas a serem realizadas mediante Carta Precatória são efetuadas por intermédio da autoridade militar ou, na falta desta, da autoridade judiciária local.
- Prazo: Art. 11. O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos, inclusive remessa do relatório. Parágrafo único. A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar até 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos.
- Decisão: Art. 12. Realizadas todas as diligências, o Conselho de Justificação passa a deliberar, em sessão secreta, sobre o relatório a ser redigido.
Punições de um Conselho de Justificação
Como se trata de um processo com sérias consequências, é importante que você as conheça e se prepare para uma defesa consistente e embasada.
Portanto, veja abaixo as punições cabíveis nos tribunais de honra para oficiais condenados e evite-as.
II – considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha;
III – afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Militares, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo;
IV – condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou
V – pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas em relação à defesa no Conselho de Justificação, é essencial contar com um advogado especialista nessa área.