Defesa em Conselho de Justificação: descubra como fazer

defesa em Conselho de Justificação

Você sabe o que é e como funciona a defesa no Conselho de Justificação? É exatamente isso que vou esclarecer neste artigo. 

Portanto, confira o texto até o fim e saiba quais são os seus direitos, as possíveis consequências e como se defender corretamente nessa situação.

O que é Conselho de Justificação?

O Conselho de Justificação, também conhecido como tribunal de honra, é uma análise “da incapacidade do oficial das Forças Armadas – militar de carreira – para permanecer na ativa” mediante uma ação ou suspeita de crime/infração no serviço.

Além da possibilidade de aplicação para oficiar na ativa, o Conselho também cabe aos oficiais da reserva remunerada e reformados “presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade em que se encontram”.

Portanto, diante de uma suspeita de infração, uma investigação é instaurada para apurar se houve crime e determinar a punição pertinente.

Mas, durante esse processo, a lei também garante ampla defesa ao militar. Portanto, é de suma importância ter um especialista em causas e leis militares para auxiliar na defesa no Conselho de Justificação.

Não é à toa que o direito de defesa é previsto em nossas leis. Afinal, as consequências são sérias, por exemplo, a cassação da aposentadoria do oficial.

Quando ocorre o Conselho de Justificação?

Conforme comentei, o Conselho de Justificação é instaurado quando há suspeita de crimes e infrações graves por parte dos militares das forças armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica.

Mais especificamente, de acordo com a Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, a investigação é instaurada quando:

Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou “ex officio” o oficial das forças armadas:

I – acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;

b) tido conduta irregular; ou

c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.

Como se defender no Conselho de Justificação?

A melhor forma de se defender no Tribunal de Honra é com a ajuda de um advogado especialista em Direito Militar, desde a instauração da investigação.

Com isso, você poderá ter todos os seus direitos e, sobretudo, evitar penas desproporcionais e/ou erros na decisão final.

Um advogado vai te ajudar a reunir provas ao mesmo tempo em que te orienta sobre o que fazer (e não fazer) durante a investigação. Afinal, cada mínimo detalhe conta e pode te prejudicar, ainda que você não tenha ciência.

Além de montar a defesa e fazer o acompanhamento, um advogado garante que você não seja punido de forma abusiva ou desproporcional, inclusive, podendo recorrer da decisão final do processo. 

Isso porque os direitos e deveres dos militares têm muitas diferenças se comparados às leis para civis. Portanto, essa defesa carece de conhecimento específico e aprofundado.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Preciso de advogado para me defender no Conselho de Justificação?

O ideal é ter a ajuda desse profissional. Afinal, cada situação tem características próprias e você precisa desse olhar para obter o melhor resultado.

Além de te orientar e ajudar em todo o processo, um advogado pode te ajudar a recorrer da pena aplicada. Até porque, não é raro que oficiais reformados tenham suas aposentadorias canceladas por um julgamento desproporcional. 

Portanto, você pode solicitar a ajuda de um profissional em qualquer fase da investigação. Mas vale enfatizar que quanto mais cedo, melhor. 

Seus direitos durante o Conselho de Justificação

Tenha em mente que durante um Conselho de Justificação você está sendo julgado em um tipo de tribunal e está passível de punições graves e reais. Logo, você tem direitos que não podem ser dispensados.

Portanto, veja quais direitos você tem na condição de acusado. É importante saber que esses são exemplos mais específicos contidos na lei n° 5.836, mas existem outras regras cabíveis e favoráveis, a depender da situação.

  • Ampla defesa: Art. 9º Ao justificante é assegurada ampla defesa, tendo ele após o interrogatório, prazo de 5 (cinco) dias para oferecer suas razões por escrito, devendo o Conselho de Justificação fornecer-lhe o libelo acusatório, onde se contenham com minúcias o relato dos fatos e a descrição dos atos que lhe são imputados.

§ 1º O justificante deve estar presente a todas as sessões do Conselho de Justificação, exceto à sessão secreta de deliberação do relatório.

§ 2º Em sua defesa, pode o justificante requerer a produção, perante o Conselho de Justificação, de todas as provas permitidas no Código de Processo Penal Militar.

  • Provas: § 3º As provas a serem realizadas mediante Carta Precatória são efetuadas por intermédio da autoridade militar ou, na falta desta, da autoridade judiciária local.
  • Prazo: Art. 11. O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos, inclusive remessa do relatório. Parágrafo único. A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar até 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos.
  • Decisão: Art. 12. Realizadas todas as diligências, o Conselho de Justificação passa a deliberar, em sessão secreta, sobre o relatório a ser redigido.
Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Punições de um Conselho de Justificação

Como se trata de um processo com sérias consequências, é importante que você as conheça e se prepare para uma defesa consistente e embasada.

Portanto, veja abaixo as punições cabíveis nos tribunais de honra para oficiais condenados e evite-as.

II – considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha; 

III – afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Militares, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo; 

IV – condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou

V – pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.

Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas em relação à defesa no Conselho de Justificação, é essencial contar com um advogado especialista nessa área.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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