Genótipo e fenótipo: diferenças e impactos nas cotas raciais

Genótipo e fenótipo diferenças e impactos nas cotas raciais

Você sabe qual  é a diferença entre genótipo e fenótipo? Pode parecer um detalhe irrelevante, mas para  candidatos que concorrem por cotas raciais, entender esses conceitos é fundamental, especialmente porque eles influenciam diretamente a formulação e aplicação das políticas públicas.

A diferença entre genótipo e fenótipo vai além do sentido biológico, isso porque também adentra questões sociais, jurídicas e éticas, especialmente no contexto da autodeclaração racial e da análise de quem tem ou não direito às cotas raciais em concursos públicos.

Neste artigo, vou te explicar o que são genótipos e fenótipos, qual a diferença entre eles e por que essa discussão é essencial para a formulação de ações afirmativas de concursos públicos.

Entenda as diferenças entre genótipo e fenótipo

Genótipo é o conjunto de informações genéticas que uma pessoa carrega em seu DNA. Os genitores transmitem essas informações aos filhos, e elas permanecem, em grande parte, imutáveis ao longo da vida.

Já o fenótipo é o conjunto de características visíveis da pessoa, como, por exemplo, cor da pele, tipo de cabelo, formato do nariz. Esses traços, em geral, têm interação com o genótipo e o ambiente.

A diferença entre genótipo e fenótipo pode gerar discussões sobre quem, de fato, deve ou não ser contemplado pelas cotas raciais em concurso público e outros processos seletivos. 

Por exemplo: uma pessoa pode ter ancestralidade africana (genótipo), mas apresentar uma aparência (fenótipo) que não condiz com os traços comumente associados à população negra. 

Por isso, foram criadas  as bancas de heteroidentificação nos processos seletivos de  concursos e universidades. O objetivo é coibir fraudes e garantir que as políticas raciais cumpram sua função social,  contemplando quem realmente de fato tem direito e se enquadra nos critérios e promovendo as desigualdades históricas.

Genótipo e fenótipo nas cotas raciais: uma questão jurídica e social

Como o racismo se estrutura principalmente por meio da aparência, a política de cotas raciais leva em consideração o fenótipo para estabelecer quem são os beneficiários legítimos. 

Isso ocorre porque não basta  ter ascendência africana (genótipo) se, socialmente, a sua aparência é percebida como branca. Nesse caso, a pessoa não vivencia os impactos do  racismo estrutural e, portanto, não se enquadra nos critérios estipulado na política de cotas raciais.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a autodeclaração racial precisa estar em consonância com a percepção social do indivíduo. Ou seja, é necessário haver congruência entre o que a pessoa declara ser e como a sociedade a enxerga.

No entanto, mesmo após a criação das comissões de heteroidentificação para combater fraudes no sistema de cotas, algumas decisões judiciais ainda questionam sua atuação.

Por isso, caso  o candidato se sinta prejudicado pela avaliação da comissão de heteroidentificação, é fundamental que busque seus direitos na Justiça, com o apoio e  o auxílio de um advogado especializado em concurso público.

Como o fenótipo é usado na avaliação de cotas?

Os avaliadores utilizam o fenótipo da seguinte maneira na análise das cotas raciais:

A heteroidentificação como ferramenta de controle

A banca de heteroidentificação analisa traços fenotípicos para validar a autodeclaração racial. Isso inclui cor da pele, tipo de cabelo, traços faciais e outros aspectos físicos. 

Ou seja, essa análise não considera elementos genéticos, mas sim a percepção social, considerando que essa aparência condiciona o indivíduo a sofrer ou não racismo.

Casos de divergência entre genótipo e fenótipo

Existem casos em que a pessoa tem genótipo afrodescendente, mas o fenótipo é lido como branco. Nessas situações, mesmo com laudos genéticos, a banca pode indeferir o pedido de cota, pois a aparência é o fator determinante para a fruição da política pública de cotas.

A importância da percepção social

Quem não sofre opressão por causa da sua cor na prática, não se enquadra no critério de vulnerabilidade que a ação afirmativa busca reparar.

A controvérsia dos testes de DNA

Muitos candidatos têm apresentado testes genéticos para comprovar a ancestralidade africana. No entanto, o Judiciário tem recusado esse argumento, pois o foco da política de cotas é o impacto social do racismo, e não a origem biológica.

Por isso, órgãos públicos têm adotado diretrizes claras para a atuação das bancas, priorizando critérios objetivos na avaliação do fenótipo. Sintetiza-se que, o objetivo é garantir isonomia e prevenir fraudes, além de proteger o real propósito das cotas raciais.

Impactos sociais e éticos da distinção entre genótipo e fenótipo

A discussão entre genótipo e fenótipo nas cotas raciais também levanta questões éticas importantes. 

Muitos candidatos argumentam que passar por uma banca de heteroidentificação é constrangedor. E, por outro lado, outros candidatos defendem que é um mal necessário para garantir que a política pública alcance quem realmente precisa.

Além disso, a análise fenotípica fortalece o entendimento de que o racismo é um fenômeno social, não genético. Isso reforça que as políticas de inclusão devem mirar nos efeitos sociais da discriminação, e não apenas em origens biológicas.

Conclusão

A diferença entre genótipo e fenótipo é muito mais do que um detalhe técnico da biologia. Ela está no centro de debates sobre identidade, inclusão, justiça e reparação histórica. 

No contexto das cotas raciais, essa distinção se torna ainda mais relevante, pois os avaliadores consideram mais o fenótipo do que o genótipo. 

Isso porque as cotas visam garantir oportunidades para quem a sociedade historicamente excluiu com base na aparência (e não na genética). Ou seja, há alguns casos, a sociedade reconhece a pessoa como branca, mesmo que ela tenha um genótipo afrodescendente.

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Perguntas frequentes sobre genótipo e fenótipo nas cotas raciais do concurso público

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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