Eliminado do concurso na heteroidentificação: o que fazer?

Eliminado do concurso na heteroidentificação: o que fazer?

A avaliação da heteroidentificação, em suma, nada mais é do que a análise fenotípica do candidato no concurso público, que se autodeclara como negro ou pardo. 

Em outras palavras, é um método de identificação que a banca examinadora utiliza para identificação étnico-racional da pessoa, baseando-se em critérios objetivos e subjetivos. 

Na concorrência para aprovação em concursos públicos, 20% do número de vagas (quando superiores a três) devem ser destinadas para os candidatos negros e pardos.

Entretanto, para que este fato seja comprovado, no momento da aprovação acaba por se tornar uma questão subjetiva, gerando entendimentos diversos pelas bancas. 

Assim, por vezes, o candidato acaba eliminado do concurso na heteroidentificação. Esses problemas, muitas vezes, levam o candidato a entrar com ação na justiça, devido à sua eliminação por indeferimento pela banca examinadora ou comissão de heteroidentificação.

O que é a comissão de heteroidentificação?

Logo após a prova de concursos públicos, é iniciado o processo de seleção dos candidatos. Então, aqueles que se candidataram para o sistema de cotas são submetidos à etapa de verificação da veracidade de sua alegação de ser de raça parda ou negra.

E esta seleção, na maioria das bancas, é decidida por uma Comissão de Heteroidentificação, até mesmo em razão da complexidade do tema. Afinal, saiba que esta avaliação não é tão simples quanto parece.

Como deve ser a avaliação do candidato na vaga para cotista?

Por se tratar, sobretudo, de uma avaliação subjetiva, bancas de concursos por vezes decidem que o candidato seja eliminado do concurso por heteroidentificação. 

Isso sem qualquer fundamentação legal, apenas alegando que o candidato não tem o fenótipo autodeclarado. Ou seja, apenas por uma avaliação individual do candidato, subjetivamente.

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O que fazer se eu for eliminado do concurso na heteroidentificação?

Se você foi eliminado do concurso por heteroidentificação por um entendimento ilegal da banca examinadora, saiba que tem direito a voltar ao processo de concorrência do certame. 

Portanto, diante da negativa também de seu recurso administrativo, é importante que procure um advogado para requerer sua reintegração ao processo seletivo do concurso.

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a função das comissões é evitar fraudes, e não se transformar em uma banca racional.

O entendimento do Tribunal é de que a autodeclaração do candidato sobre a sua identidade racional é, presumidamente, verdadeira. Nesse sentido, em caso de dúvida, esta deverá prevalecer para a aprovação no sistema de cotas do concurso público.

Assim, os casos de eliminação automática do candidato por sua raça não ser reconhecida pela Comissão são considerados ilegais, pois, neste caso, a decisão será baseada em uma presunção de fraude e má-fé da pessoa, o que não é permitido por lei. 

Ainda mais pela complexidade e subjetividade quanto à avaliação do indivíduo ser branco, pardo ou negro. Portanto, a avaliação da autodeclaração do candidato sobre sua raça deve ser clara e objetiva. 

Assim, em caso de indeferimento, a decisão deverá justificar quais são os aspectos que foram determinantes para esta conclusão. Do contrário, a banca do concurso agiu ilegalmente, com violação do direito à ampla defesa e ao contraditório da pessoa.

Como comprovar ser pardo ou negro?

Como sabemos agora, a comprovação da raça ser parda ou negra deve atender a critérios objetivos e subjetivos. Nesse sentido, diversas provas podem ser apresentadas pelo candidato para comprovar a sua autodeclaração. 

Quanto aos requisitos objetivos descritos em lei, a prova de ser a pessoa parda ou negra envolve não somente características fenotípicas da pessoa. Além disso, devem ser observadas as questões sociais, avaliando-se o seu contexto de vida, de forma individualizada.

Isso quer dizer que, na avaliação, é importante que se verifique a cultura e família da pessoa, para que, assim, o candidato não seja eliminado do concurso por heteroidentificação. Portanto, consideram-se outros fatores determinantes, além da autodeclaração.

Desse modo, o que se tem visto nos tribunais é que, dentre as provas apresentadas pelos candidatos para comprovar sua raça, estão, por exemplo:

  • fotos dos seus ancestrais, como pais e avós;
  • carteira de reservista, indicando que no cadastro a pessoa foi registrada como parda ou negra;
  • comprovação da cultura em que está inserida, como por prova testemunhal.

Além disso, é comum também que a questão seja solucionada por meio de perícia técnica. 

Dentre elas, existe a avaliação dermatológica, pelo método norte-americano chamado Fitzpatrick. Neste procedimento, a classificação da cor da pele é realizada conforme sua reação ao sol.

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Quem concorre para vagas de cotas tem direito às vagas de ampla concorrência?

É comum ocorrer situações em certames de concurso em que o candidato, eliminado por heteroidentificação, não seja aprovado no processo de ampla concorrência, mesmo que tenha obtido nota suficiente para a aprovação no certame, nos termos do edital.

As bancas que agem desta maneira estão em nítido descumprimento da lei, assim, devem reintegrar o candidato ao certame, para aprovação de sua candidatura à vaga. 

Ou seja, a pessoa deverá concorrer, em paralelo, às vagas para cotistas e às destinadas à ampla concorrência.

Assim, em caso de eliminação nas fases da primeira opção e, ter nota suficiente para as vagas destinadas à livre concorrência, deverá ser aprovada. 

Inclusive, a lei determina que se o candidato for aprovado em ampla concorrência, deverá preencher a vaga desta condição. Para que, assim, possa deixar livre a vaga de cotistas para outro candidato que tenha direito a ela.

Portanto, o tema de heteroidentificação é bastante complexo, indo além da autodeclaração do candidato apresentada no concurso público. 

Dessa forma, a banca examinadora não poderá, sem fundamentação legal, simplesmente entender que a autodeclaração não é verdadeira. Por exemplo, considerando inválida unicamente por entender que candidato não tem o fenótipo pardo ou negro.

Por fim, se você foi reprovado de maneira que entende ser infundada, vale a pena procurar um advogado especialista na área. Ele saberá interpretar o seu caso e apresentar as provas corretas na justiça, para que, assim, você possa voltar para a concorrência do concurso público. 

Por fim, saiba que mesmo que as Comissões de Heteroidentificação comumente estejam decidindo contra o entendimento do STF, as decisões dos tribunais têm sido favoráveis ao candidato.


Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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