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    Direito Militar

    Militar reintegrado precisa devolver valores?

    Em regra, o militar reintegrado não precisa devolver valores da compensação pecuniária. Entenda agora mais detalhes.

    Por Agnaldo Bastos 13 de março de 2023 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 5 min de leitura
    Militar reintegrado devolver valores
    Neste artigo7 tópicos
    1. O que é reintegração militar?
    2. Motivos para que ocorra reintegração militar
    3. O militar reintegrado precisa devolver valores?
    4. O que fazer se algum valor for descontado do militar reintegrado?
    5. Direitos e deveres do militar reintegrado
    6. Deveres do militar reintegrado previstos na legislação 
    7. Conclusão

    Após solicitar ou ser afastado do serviço militar, o militar tem direito a Compensação Pecuniária. Veja a seguir se o militar reintegrado precisa devolver valores recebidos.

    A compensação pecuniária é uma verba remuneratória com caráter indenizatório exclusivo para os militares licenciados ex officio por término do tempo de serviço.

    O valor equivale a uma remuneração mensal por ano de serviço militar prestado, pago após o afastamento do militar.

    A dúvida que paira é se o militar reintegrado, até mesmo de forma judicial, precisa devolver os valores recebidos.

    As Forças Armadas normalmente afastam aqueles que necessitam de tratamento médico e não podem exercer atividades diárias até que a restauração do quadro de saúde esteja estável.

    O que é reintegração militar?

    Ao ser afastado pela Administração Militar por motivos de saúde, o oficial deverá retornar ao cargo após o período estabelecido pelas Forças Armadas.

    A reintegração militar é quando o militar que estava licenciado retornar às fileiras militares para concluir a recuperação do seu estado de saúde, realizando tratamento médico.

    Vale ressaltar que normalmente este retorno é ocasionado por decisão judicial, quando o Militar precisará realizar tratamento e manter a remuneração mensal.

    Desse modo, o militar é reintegrado na condição de adido e recupera seu direito a tratamento de saúde e também a mesma remuneração mensal de antes. 

    O que é militar adido?

    A condição de militar adido é determinada quando está afastado, porém, ainda permanece recebendo remuneração. 

    Este fato ocorre quando o oficial está incapacitado temporariamente em uma condição limitada.

    O que é militar agregado?

    O militar agregado é caracterizado quando deixa de ocupar sua vaga na escala hierárquica de seu quadro na ativa, permanecendo sem número. 

    Assim, é afastado temporariamente devido ao Estatuto Militar.

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    Motivos para que ocorra reintegração militar

    O Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu que o militar, que foi afastado por motivos de doenças ou problemas de saúde, tem direito a reintegração militar, desde que esteja parcialmente inapto para exercer suas atividades. 

    Ou seja, se avaliada e constatada sua situação de saúde, detém a condição de receber o tratamento no campus do Exército, até que esteja apto e disponível para voltar a exercer as atividades.

    O militar reintegrado precisa devolver valores?

    Após ser reintegrado não é necessário devolver os valores recebidos.

    Quando afastado por questões de saúde e reintegrado, o oficial das Forças Armadas poderá usufruir da remuneração mensal enquanto não estiver disponível. 

    Quando pagos, os valores foram recebidos de boa-fé e possuem caráter alimentar.

    Desse modo, ao ser reintegrado, os valores pecuniários não podem ser descontados da remuneração do militar.

    Por vezes, as Forças Armadas solicitam restituição dos valores pagos na pecuniária, mas a devolução não é devida.

    O que fazer se algum valor for descontado do militar reintegrado?

    É habitual que a Força solicite que o militar reintegrado devolva o pecúlio que lhe foi pago.  

    Assim, descontando parcelas no contracheque do militar após a reintegração.

    O militar deve recorrer a um advogado especializado para tratar do caso. 

    Pois, mesmo havendo a reintegração, o requisito que motiva o pecúlio existiu.

    Ou seja, houve o licenciamento do militar, o recebimento dos valores de indenização foi de boa-fé naquele momento. A reintegração foi uma decisão posterior.

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    Direitos e deveres do militar reintegrado

    Após o oficial ser reintegrado à organização militar, tem os mesmos direitos e deveres dos que estão na ativa no mesmo quadro. Sempre respeitando as limitações legais. 

    Independentemente do fato de ter se ausentado por motivos de saúde, o profissional não pode ter os direitos e deveres cerceados.

    De modo geral, o militar reintegrado possui alguns direitos que você a seguir:

    Direito à remuneração

    Apesar de ainda não estar atuando no dia a dia das Forças Armadas, o militar reintegrado, na condição de adido ou agregado, tem direito a receber remuneração igual antes.

    Portanto, é obrigatório receber o soldo com todos os adicionais. 

    Muitos militares podem não saber, mas também possuem direito a possíveis novas bonificações. 

    Como o caso do auxílio-natalidade – caso haja o nascimento de um filho ou a inclusão legal da dependência de um familiar.

    Tratamento médico em Unidades Militares 

    O tratamento médico nas unidades militares é disponível como benefício para todos os oficiais que estão na ativa, e assim permanece ao reintegrado.

    Se a reintegração ocorrer por acidente de serviço ou doença grave, o tratamento deverá ser pago INTEGRALMENTE pela Força, sem gerar desconto de 20% ao fundo de saúde.

    Tratamento Médico para seus dependentes

    O tratamento médico é direito dos dependentes do militar reintegrado. 

    As Forças Armadas deverão oferecer tratamento médico aos dependentes, e aos novos dependentes. 

    Pensão por Morte

    O direito à pensão por morte, em caso de falecimento do militar reintegrado, é devida aos seus dependentes. Respeitando a legislação referente a pensão militar, e se houver dependentes declarados.

    Adicional por Férias

    O militar tem direito ao adicional por férias mesmo que não tenha gozado do período de descanso, conforme a legislação. 

    Assistência Social

    Da mesma forma que o atendimento médico é direito do militar, a assistência social também entra na lista de direitos do militar reintegrado na condição de adido ou agregado. 

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    Deveres do militar reintegrado previstos na legislação 

    Da mesma forma que o militar tem direito em diversos setores e tem respaldo, também possui regras que deve seguir para se manter reintegrado e voltar à ativa. 

    Em período de tratamento, não é necessário cumprir o expediente, mas deve comparecer periodicamente nas seções marcadas na OM (Organização Militar) para receber o devido atendimento da equipe médica. 

    Além disso, também não é contabilizado o período de atividade remunerada e perde o direito ao auxílio-fardamento, pelo menos enquanto estiver sendo reintegrado. 

    Conclusão

    Após seu licenciamento, por motivos de saúde, o militar poderá ser reintegrado por estar parcialmente inapto. 

    As Forças Armadas têm o dever de oferecer tratamento médico e remuneração mensal ao militar.

    Contudo, o militar reintegrado não precisa devolver valores pecúlios recebidos, nem permitir descontos parcelados no seu contracheque referente aos valores recebidos. 

    Afinal, recebeu de boa-fé no ato do pagamento.

    Se as Forças Armadas insistirem na restituição dos valores, procure um advogado especializado para reverter a decisão e impedir prejuízos financeiros.

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    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. O que é reintegração militar?
    2. Motivos para que ocorra reintegração militar
    3. O militar reintegrado precisa devolver valores?
    4. O que fazer se algum valor for descontado do militar reintegrado?
    5. Direitos e deveres do militar reintegrado
    6. Deveres do militar reintegrado previstos na legislação 
    7. Conclusão

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