As Forças Armadas do Brasil dispõem de inúmeros hospitais militares em funcionamento por todo o País. Você verá neste artigo quem tem direito ao hospital militar atualmente.
A legislação, incluindo o Estatuto Militar, vêm sofrendo alterações no decorrer do tempo. E o direito à assistência médico-hospitalar militar foi alterado em 2019.
Os militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e seus dependentes são os beneficiários do hospital militar. Porém, a especificação de dependentes está mais restrita.
A legislação anterior garantia aos pensionistas do militar, direito a se beneficiar do hospital e de todos os benefícios da seção de saúde, mas mudou.
O que é hospital militar?
As organizações militares possuem estrutura de saúde completa espalhada pelo território nacional para atender os militares da ativa e da inatividade.
O Hospital Militar é um hospital de domínio militar, operado por militares e destinado ao atendimento de militares e dependentes, e nem sempre é fixado em base militar.
Além dos hospitais, existem estruturas de atendimento médico militar menores, como postos médicos e policlínicas instaladas em organizações militares.
O Hospital das Forças Armadas (HFA) é um hospital militar que atende servidores civis e militares simultaneamente. Ele é diretamente vinculado ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Os hospitais-gerais e hospitais de guarnição recebem enfermos graves para tratamento, até sua recuperação e alta.
Enquanto as Seções de Saúde, postos e policlínicas militares oferecem apoio médico e odontológico.
Quem tem direito ao hospital militar?
O hospital militar é destinado ao atendimento dos servidores militares e seus dependentes. Proporcionando assistência médico-hospitalar de modo ambulatorial ou hospitalar.
Portanto, os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, militares das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal têm direito ao hospital militar.
Seja da ativa ou da inatividade, de acordo com o Estatuto do Militares, os servidores e seus dependentes possuem direito de usufruir do sistema de assistência de saúde das Forças Armadas.
O sistema de assistência é formado pelo Sistema de Saúde da Marinha (SSM) que é integrado ao Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA).
Pelo Sistema de Atendimento Médico-hospitalar aos Militares do Exército e seus Dependentes (SAMMED) que é integrado ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX).
E pelo Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU) que é integrado ao Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA).
O acesso ao Hospital Militar é estendido a quem possui legítima dependência econômica do militar.
Dependentes dos servidores militares
O Estatuto dos Militares determina quem são os dependentes do militar, que consequentemente podem se beneficiar da assistência médico-hospitalar dos militares.
A listagem de define os dependentes diminuiu nos últimos anos. Atualmente, são reconhecidos como dependente do militar:
- Cônjuge ou companheiro em união estável;
- Filho ou enteado, menores de 21 anos de idade;
- Filho ou enteado estudante menor de 24 anos de idade, sem rendimentos;
- Pai e mãe, sob cuidados do militar e sem rendimentos;
- Tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.
Ressaltando que o dependente do militar deve ser declarado por ele na organização militar competente para ser reconhecido.
Aqueles que possuem renda para sua subsistência não serão considerados dependentes do militar.
Logo, não podem usufruir do sistema de assistência à saúde dos militares.
Exceto, cônjuge legítimo, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou interditos, que são caracterizados como dependentes.
Outras categorias que possuem direito ao hospital militar
Uma categoria que tem gerado controvérsia, é a categoria dos pensionistas. Anteriormente, a lei garantia aos pensionistas o direito ao hospital militar.
O pensionista é o dependente do Militar das Forças Armadas habilitado a receber pensão do militar falecido ou extraviado, que atende aos requisitos do Estatuto dos Militares.
Para ser um beneficiário da pensão, é necessário comprovar requisitos mais específicos do que as exigências para ser considerado dependente do militar.
Os dependentes, que foram descritos acima, recebem assistência hospitalar e ambulatorial. Já os beneficiários pensionistas não.
De 2019 em diante, nem todos os beneficiários da pensão militar têm direito ao hospital militar.
Aliás, as Forças Armadas cessaram o direito de os pensionistas utilizarem hospitais militares.
O recebimento da pensão está sendo enquadrado no conceito de remuneração.
Assim, afastando a condição de dependência econômica do beneficiário.
Mas, conforme o entendimento do Judiciário, em alguns casos, os pensionistas contribuintes do Fundo de Saúde e incluídos há mais de 5 anos pela Administração militar são exceções.
Esta categoria de pensionista, que foi habilitada antes da reforma, está conseguindo o direito ao hospital militar reconhecido pelo Poder Judiciário.
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Requisitos para solicitar atendimento no hospital militar
O atendimento nos hospitais militares é realizado através do vínculo do usuário com o Sistema de Saúde Militar e prévia solicitação do usuário.
O vínculo do usuário é realizado por intermédio do Ofício de Apresentação, que é emitido e renovado anualmente pela Organização Militar a que está vinculado.
Para receber atendimento, o beneficiário de assistência médico-hospitalar deve portar carteira de identidade militar dentro da validade, declaração provisória ou Ofício de Apresentação da Organização Militar.
Além disso, é necessário providenciar Guia de autorização do Usuário (GAU) e pedido médico na recepção dos hospitais militares.
Em casos de negativa do Hospital Militar ao atendimento procure a Administração Militar para averiguar seu cadastro junto ao Fundo de Saúde.
Se houver indevido descadastro, procure um advogado especializado para recorrer ao Poder Judiciário, em especial, no caso dos pensionistas prejudicados com a reforma de 12/2019.
Afinal, a legislação federal não pode ser modificada por ato normativo ou decreto de hierarquia inferior.
Assim como, direito adquirido não pode ser prejudicado, as inclusões realizadas antes da reforma devem prevalecer.
Conclusão
O hospital militar é uma instituição de saúde de propriedade dos militares, dirigida por militares e destinada a atender os servidores militares e seus dependentes legais.
Todos os servidores militares ativos e inativos e seus dependentes discriminados no Estatuto Militar que precisam de atendimento médico têm direito ao hospital militar, respeitando as exigências.
Se o atendimento foi negado pelo hospital militar, e seu direito à assistência médico-hospitalar prejudicado indevidamente, busque auxílio de advogado especialista em Direito Militar para reaver seus direitos.
Foto: Jornal da USP