Servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS?

Uma das principais dúvidas no setor público, é se servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS

Esse é um questionamento recorrente já que esse regime oferece vantagens previdenciárias interessantes.

Neste artigo, explico o que é, como funciona o RPPS e se servidores sem concurso, comissionados e temporários têm direito. Confira!

O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário exclusivo responsável por garantir os benefícios previdenciários para servidores públicos efetivos e seus dependentes.

Por atender apenas servidores públicos, o RPPS possui normas e regras próprias, às vezes, distintas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que se aplica aos trabalhadores do setor privado.

Servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS?

Não. Os empregados e servidores temporários ou comissionados não têm direito ao RPPS, mesmo após muito tempo de atuação no serviço público.

Como mencionado, o RPPS é uma Previdência que atende apenas funcionários públicos efetivos (admitidos em concursos).

Isso ocorre porque a única forma de se tornar um servidor público de carreira – com direito a estabilidade e todos os outros benefícios do serviço público – é através da realização de um concurso público.

No entanto, os servidores públicos admitidos cinco anos ou mais, antes da Constituição Federal, também podem se enquadrar no RPPS.

Essa é a única exceção, pois, inclusive, esses servidores também podem ser considerados efetivos, conforme a regra de transição adotada.

O que acontece com os servidores sem concurso que não se enquadram no RPPS?

Enquanto o RPPS é um sistema previdenciário específico dos servidores públicos efetivos, o RGPS é uma entidade pública de caráter compulsório, destinada aos demais trabalhadores.

Por isso, quem tem um cargo exclusivamente em comissão, emprego público ou cargos temporários, deve contribuir com o INSS para obter os benefícios previdenciários.

Novamente: a única forma de obter se um servidor de carreira com todos os benefícios, é através da aprovação em um certame.

Quais servidores se encaixam no RPPS?

Os empregados e servidores públicos aprovados e efetivados em concurso público, seja federal, estadual ou municipal.

Isso porque cada ente terá a sua Previdência Própria, com regras e definições específicas.

Exceção para não concursados

Há uma exceção aplicável aos servidores contratados antes de 5/10/1988.

A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece uma regra de transição.

Nesse caso, foi criada uma estabilidade excepcional para os servidores públicos civis que não foram admitidos por meio de concurso público, mas em exercício há pelo menos 5 anos na promulgação da Constituição.

Outra exceção é para servidores já concursados, mas designados a cargos comissionados. 

Nesse caso, ele tem direito ao RPPS pelo fato de ter sido aprovado anteriormente em concurso.

Benefícios do RPPS

Dentre os benefícios do RPPS, destaco a pensão por morte e as aposentadorias que podem ser:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria Voluntária;
  • Aposentadoria Compulsória;
  • Aposentadoria voluntária por idade;
  • Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade;
  • Aposentadoria Especial.

Além disso, o RPPS também é responsável por pagar outros benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença e outras licenças.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do regime de RPPS, todos os servidores públicos do Estado do Piauí contratados sem concurso público.

A decisão foi unânime e atingiu também os servidores que tinham estabilidade excepcional no mesmo regime previdenciário.

A exclusão ocorreu após ser constatada a inconstitucionalidade de uma regra específica do Estado, permitindo a inclusão desses servidores não concursados no regime estatutário.

Isso mostra que mesmo que cada Estado tenha margem legal para criar os próprios regimes, termos constitucionais como esse não podem ser sobrepostos. 

É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?

Sim. Servidores sob o RPPS podem se aposentar pelo INSS também. A regra é apenas cumprir os requisitos de ambos os regimes previdenciários.

Após ser admitido em concurso, o servidor passa a ter a cobertura do RPPS automaticamente, mas, com o INSS, é preciso contribuir de forma independente ou em outro emprego.

Ao cumprir os requisitos das duas previdências, os servidores podem se aposentar.

Também vale mencionar que é possível escolher o valor com o qual você quer se aposentar no INSS e contribuir com o valor mensal correspondente.

Conclusão

Em suma, o RPPS é um regime criado única e exclusivamente para servidores públicos de carreira, ou seja, quem foi admitido através de concurso público e faz parte do quadro permanente.

Embora existam outros vínculos de trabalho com o setor público, o regime atende apenas os que possuem cargos efetivos. 

Portanto, os servidores comissionados ou temporários não recebem a cobertura salvo nos casos muito específicos citados acima.

Por fim, fale com um especialista para garantir seus direitos conforme o seu período de atuação e as leis específicas do seu cargo.

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Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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