Licença gestante para servidoras públicas: o passo a passo para solicitar 

Licença gestante para servidoras públicas

A licença gestante para servidora pública é um dos direitos fundamentais assegurados às mulheres que trabalham no setor público no Brasil. 

Ela é uma medida essencial que visa proteger a saúde e o bem-estar das servidoras públicas durante a gravidez e os primeiros meses de vida de seus bebês. 

Neste artigo, vou te mostrar os aspectos mais importantes relacionados à licença gestante para servidora pública, abordando a sua duração, remuneração, estabilidade no emprego e outros elementos cruciais para compreender esse direito fundamental.

O que é a Licença Gestante?

A licença gestante ou licença maternidade trata-se do período de afastamento concedido a uma servidora pública efetiva quando ela está grávida e prestes a dar à luz, garantindo que ela não sofra perda salarial durante esse período.

Essa licença terá uma duração inicial de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir do nascimento do filho ou do início do nono mês de gestação, e pode ser estendida por mais 60 (sessenta) dias.

A prorrogação da licença é assegurada à servidora pública que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá uma duração de sessenta dias.

Quanto tempo dura a Licença Gestante?

De acordo com a Constituição Federal brasileira, as servidoras públicas têm direito a uma licença gestante com duração mínima de 120 dias, o equivalente a quatro meses. 

Veja o que diz o art. 207, § 1º da Lei nº 8.112/90: 

Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.                 (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

§ 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

§ 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

§ 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

§ 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Esse período de afastamento remunerado tem o propósito de permitir que a gestante cuide de sua saúde e do desenvolvimento adequado do bebê durante e após o período gestacional , bem como de oferecer os cuidados necessários após o parto.

Entretanto, é importante destacar que a licença gestante pode ser prorrogada em circunstâncias específicas. 

Por exemplo, se a gestante enfrentar complicações médicas durante a gravidez ou no momento do parto, ela pode receber uma extensão da licença, de acordo com a recomendação médica. 

Isso garante que a mãe tenha tempo suficiente para se recuperar e cuidar do bebê de forma adequada.

Outra situação que pode levar à extensão da licença é o nascimento prematuro do bebê. 

Quando um bebê nasce antes do tempo previsto, a mãe tem direito a um período adicional de licença, a fim de garantir que ela possa dedicar a atenção necessária ao bebê prematuro e atender às suas necessidades especiais.

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Servidora recebe remuneração durante a Licença Gestante?

Uma das preocupações mais comuns das servidoras públicas durante a licença gestante é a questão da remuneração. 

Felizmente, a legislação brasileira estabelece que a servidora pública tem direito a receber sua remuneração integral durante todo o período de afastamento.

Essa remuneração integral inclui o salário-base da servidora, bem como quaisquer benefícios e gratificações a que ela tenha direito a receber. 

Em outras palavras, a gestante não sofre perda financeira durante a licença gestante, garantindo sua estabilidade financeira durante esse período crucial.

Essa garantia é fundamental, pois permite que a servidora pública possa se concentrar totalmente em sua saúde e no cuidado do bebê, sem se preocupar com questões financeiras.

Como funciona a estabilidade no emprego durante a Licença Gestante?

Além da licença gestante e da remuneração integral, a Constituição Federal também assegura a estabilidade no emprego para a gestante no setor público. 

Isso significa que a servidora pública gestante não pode ser demitida sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto.

Essa medida tem como objetivo proteger os direitos da gestante, garantindo que ela possa retornar ao seu emprego após o período de licença sem o temor de perder o posto de trabalho. 

A estabilidade no emprego é uma salvaguarda importante para as servidoras públicas grávidas, proporcionando-lhes tranquilidade em relação à segurança de seu emprego.

Servidora comissionada que está grávida tem direito à Licença Gestante?

Mesmo que tenha um cargo comissionado, a servidora gestante tem direito à licença gestante e também à estabilidade. Veja agora o porquê existe esse direito.

Os cargos comissionados têm uma diferença clara ao comparar com o servidor efetivo: a estabilidade. Esta regra está descrita no artigo 37 da Constituição Federal.

E é importante frisar que não é arbitrário, é um direito do gestor poder definir a sua equipe de apoio. Além de efetuar a demissão a qualquer momento.

Porém, os servidores comissionados também devem seguir a Lei nº 8.112/1990, o que garante uma regulamentação igual aos servidores efetivos.

Assim, em conjunto ao art. 6º da Constituição Federal, a proteção à maternidade é assegurada junto a outros direitos essenciais à vida.

O direito à licença-maternidade está regulamentado no art. 39 da Constituição Federal, que estende os direitos expostos no art. 7º da Constituição Federal para os servidores. 

O art. 7º da Constituição Federal é claro quanto ao direito da licença-maternidade sem prejuízo do emprego e salário.

Essa é uma forma de assegurar o emprego para que as mulheres venham a ser mães, além do direito à vida. Isso porque a lei considera o salário como verba alimentar. 

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Como funciona a licença gestante por adoção para servidora pública?

Atualmente, as mães adotivas têm os mesmos direitos das mães biológicas em relação à licença gestante para servidora pública.

Essa licença serve para garantir que as mães se afastem de forma temporária do trabalho para darem a atenção devida aos seus filhos recém-adotados.

Durante o período de afastamento, as mamães têm o direito de receber sua remuneração normalmente.

Mas, em geral, quando a adoção for feita por um casal, a licença-maternidade se aplica a apenas um dos cônjuges.

Qual a duração da licença gestante para a servidora pública em caso de adoção?

Em regra, a duração da licença gestante por adoção pode ser de 120 a 180 dias, dependendo se você é servidora federal, estadual ou municipal, isso porque existem leis diferentes que regem os servidores de cada ente federativo.

Atualmente, a maioria das servidoras federais têm direito a 180 dias de licença e, inclusive, muitos Estados e Municípios aderiram a esse prazo estendido.

Porém, no caso da adoção, é importante ficar atenta à idade da criança para conseguir a licença. No Estado de São Paulo, por exemplo, a licença vale para adoção de crianças de até 7 anos.

As servidoras vinculadas ao INSS (Previdência Social) têm direito a 120 dias de licença-maternidade, mas pode ser prorrogada pelos seguintes períodos:

  • por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
  • por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
  • por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.

Extensão da licença-maternidade

No caso da família adotar irmãos ou vários filhos, talvez seja possível ampliar o tempo para o outro adotante. Ou seja, para o cônjuge ter o mesmo tempo de licença da mãe.

Mas, inicialmente, se acredita que os prazos são semelhantes e únicos independente do número de crianças adotadas. No entanto, esse é um âmbito bastante complexo para se entrar.

Nesse caso, oriento que fale com um advogado para analisar a possibilidade de iniciar uma ação judicial para obrigar o Estado a conceder a extensão da licença-maternidade para o casal.

Qual a documentação necessária para a Licença Gestante

Para ter direito à licença gestante, a servidora pública deve apresentar a documentação necessária ao órgão público em que trabalha. Os documentos típicos exigidos incluem:

  • Certidão de nascimento do bebê: após o nascimento do bebê, a mãe deve apresentar a certidão de nascimento como prova de que ela é a responsável pelo cuidado do recém-nascido.
  • Requerimento de licença: um documento fornecido pelo órgão público que deve ser preenchido pela servidora solicitando a licença gestante.
  • Outros documentos adicionais: em alguns casos, podem ser solicitados outros documentos, dependendo das políticas internas do órgão público.

É importante que a servidora pública esteja ciente dos procedimentos específicos de seu órgão ou entidade para solicitar a licença gestante e garantir que todos os documentos necessários sejam providenciados de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos.

O passo a passo para pedir a Licença Gestante

Primeiro, acesse a página do SEI através do seguinte link: https://sei.ufscar.br/sip/login.php

Depois disso, no menu principal do SEI, localize e clique na opção “Iniciar processo”.

Agora, você precisará escolher o tipo de processo adequado. Nesse caso, selecione “Pessoal” e, em seguida, escolha a opção “Licença Maternidade: Servidora Efetiva”.

Na seção de especificações, insira o nome da servidora para a qual a licença maternidade está sendo solicitada. Isso ajudará a identificar o processo de maneira única.

Você deve inserir o formulário necessário para solicitar a licença maternidade. 

Procure na lista de formulários disponíveis e selecione “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”.

Agora é hora de anexar a documentação necessária para a solicitação da licença maternidade. 

Certifique-se de que todos os documentos estejam digitalizados e prontos para serem enviados junto com o processo.

Por fim, após preencher todos os detalhes e anexar os documentos, encaminhe o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios). 

Certifique-se de revisar todas as informações e documentos antes de encaminhar para evitar erros ou omissões.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

E a Licença-Paternidade: como funciona? 

A licença gestante não é o único direito relacionado à maternidade no setor público. 

Além dela, os servidores públicos também têm direito à licença-paternidade, que permite ao pai afastar-se do trabalho por um período específico para cuidar do recém-nascido.

O tempo de licença-paternidade pode variar, mas, em geral, é de pelo menos 5 dias. 

Esse direito é essencial para permitir que o pai participe ativamente dos cuidados com o bebê nos primeiros dias de vida.

Além disso, a legislação também prevê outros benefícios e direitos relacionados à maternidade, como a possibilidade de amamentação no local de trabalho, a redução da jornada de trabalho durante o período de amamentação e a concessão de pausas para amamentação ao longo do dia. 

Essas medidas visam promover o aleitamento materno e apoiar as servidoras públicas que são mães.

Conclusão

A licença gestante para servidora pública é um direito fundamental que visa proteger a saúde e o bem-estar das servidoras públicas durante a gravidez e os primeiros meses de vida de seus bebês. 

Ela garante uma duração mínima de 120 dias de afastamento remunerado, remuneração integral durante esse período e estabilidade no emprego.

Além disso, a legislação brasileira também prevê outros direitos relacionados à maternidade, como a licença-paternidade, a amamentação no local de trabalho e pausas para amamentação.

É crucial que as servidoras públicas estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos necessários para solicitar a licença gestante, garantindo assim que possam desfrutar plenamente desse período importante em suas vidas e cuidar de sua saúde e de seus filhos de maneira adequada.

Portanto, todas as servidoras públicas devem se informar sobre seus direitos, garantindo que possam aproveitar ao máximo esse importante benefício quando a hora chegar. 

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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