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Servidores Públicos

Plano de saúde para servidores: veja tudo o que precisa saber

Entenda como funcionam os planos de saúde para servidores, a obrigatoriedade de adesão, inclusão de dependentes e o ressarcimento.

Por Agnaldo Bastos · atualizado em 4 min de leitura
Neste artigo7 tópicos
  1. O plano de saúde para servidores é obrigatório?
  2. Servidor público é obrigado a aderir a plano de saúde próprio?
  3. Qual é o plano de saúde do servidor público?
  4. Quais servidores públicos têm direito ao plano de saúde?
  5. Quem é considerado dependente no plano de saúde para servidores?
  6. Qual o valor do ressarcimento do plano de saúde do servidor público?
  7. Conclusão

Entenda como funcionam os planos de saúde para servidores, incluindo a obrigatoriedade de adesão, inclusão de dependentes e ressarcimento.

Listei todas as informações mais atuais e exemplos para você entender todos os seus direitos e opções. Vamos lá?

O plano de saúde para servidores é obrigatório?

A adesão a planos de saúde por servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, não é obrigatória.

Embora não seja uma exigência legal, a disponibilidade de planos de saúde específicos para servidores federais é uma prática comum, e muitas vezes, essas opções também se estendem aos servidores estaduais e municipais.

Esses planos são projetados para atender às particularidades dessa categoria de trabalhadores, oferecendo coberturas e benefícios que se alinham às demandas por serviços de saúde de qualidade.

Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

Servidor público é obrigado a aderir a plano de saúde próprio?

Os servidores públicos, independentemente de serem federais, estaduais ou municipais, não estão obrigados a aderir a um plano de saúde próprio. 

Isso porque não há uma exigência legal que imponha a contratação de planos de saúde aos servidores.

Embora alguns governos estaduais e municipais tenham tentado instituir leis que criam essa obrigatoriedade, essas medidas foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF decidiu que a obrigatoriedade de adesão a um plano de saúde específico para servidores públicos é inconstitucional, pois contraria os princípios de liberdade e de escolha individual garantidos pela Constituição.

Qual é o plano de saúde do servidor público?

O plano de saúde do servidor público varia dependendo da esfera de governo em que está vinculado e do órgão em que está lotado.

Nesse caso, Estados e Municípios têm a liberdade de criar seus próprios planos de saúde ou estabelecer sistemas de ressarcimento para assistência à saúde suplementar de seus servidores.

Para os servidores federais, a situação é um pouco diferente, pois o plano de saúde pode variar conforme o órgão de lotação. Muitos órgãos federais estabelecem convênios com determinadas operadoras de saúde para oferecer planos específicos aos seus servidores.

Nesse contexto, a União já possui convênios firmados com a Assefaz (Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda) e a Geap Saúde, que são duas das principais fornecedoras de planos de saúde para o funcionalismo público federal.

Para esses servidores, o pagamento do plano de saúde é realizado por meio de um sistema de reembolso, que cobre parte do valor da mensalidade. 

Quais servidores públicos têm direito ao plano de saúde?

O direito ao plano de saúde para servidores públicos varia entre as diferentes esferas de governo. Desse modo, cada Estado e Município pode estabelecer suas próprias regras e benefícios.

Para os servidores da União, a definição de quem tem direito ao plano de saúde é mais clara:

São considerados beneficiários elegíveis para os planos de saúde os titulares do benefício, que incluem: servidores aposentados; ocupantes de cargos efetivos; ocupantes de cargos comissionados ou de natureza especial da Administração Pública federal direta, incluindo suas autarquias e fundações.

Além disso, militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima também estão incluídos como beneficiários.

Portanto, para entender completamente os direitos e as opções disponíveis em relação aos planos de saúde, os servidores públicos devem buscar informações específicas relacionadas à sua categoria.

Quem é considerado dependente no plano de saúde para servidores?

São considerados dependentes do servidor público com cobertura do plano de saúde:

  • cônjuge, companheiro ou companheira;
  • pessoa separada judicialmente, divorciada;
  • filhos e enteados;
  • filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade; e
  • menor sob guarda ou tutela.

No entanto, muitos planos de saúde para servidores públicos ampliam essa lista, abrangendo outras relações familiares e situações específicas. 

Qual o valor do ressarcimento do plano de saúde do servidor público?

Para calcular o valor do ressarcimento, é preciso consultar a tabela de valores vigente, que leva em conta as variáveis mencionadas.

Essas informações costumam estar disponíveis nos portais oficiais de gestão de pessoas ou recursos humanos dos respectivos órgãos públicos.

A fim de exemplo, eu trouxe a tabela de ressarcimento do plano de saúde do servidor do Instituto Federal do Paraná vigente:

RENDA / IDADEFAIXA 01FAIXA 02FAIXA 03FAIXA 04FAIXA 05FAIXA 06FAIXA 07FAIXA 08FAIXA 09FAIXA 10
00-1819-2324-2829-3334-3839-4344-4849-5354-5859 ou +
R$ 0000 a 1.499149,52156,57158,69165,04169,97175,61190,03193,05196,06205,63
R$ 1.500 a 1.999142,47149,52151,64156,57161,51167,15180,76183,63186,5196,06
R$ 2.000 a 2.499135,42142,47144,59149,52154,46160,1171,49174,21176,94186,5
R$ 2.500 a 2.999129,78135,42137,53142,47147,41153,05163,77166,37168,97176,94
R$ 3.000 a 3.999122,71129,78131,89135,42140,35146156,04158,52161168,97
R$ 4.000 a 5.499111,43114,25116,38117,07122,02127,66129,78131,84133,9137,09
R$ 5.500 a 7.499107,2108,61110,73111,43116,38122,02123,6125,56127,52130,71
R$ 7.500 ou mais101,56102,97105,08105,79110,73116,38117,42119,28121,14124,33

Conclusão

Servidores públicos não são obrigados a aderir a planos de saúde em qualquer esfera governamental, essa decisão fica a critério do servidor, sem qualquer obrigatoriedade imposta por lei.

A disponibilidade e as características do plano de saúde variam de acordo com o local. Enquanto alguns estados e municípios optam por criar seus próprios planos de saúde ou sistemas de ressarcimento, servidores federais podem aderir a planos específicos com entidades como Assefaz e Geap Saúde.

Nesse cenário, os servidores têm a possibilidade de incluir dependentes em seus planos de saúde privados e podem solicitar ressarcimento para ajudar a cobrir esses custos.

Caso ainda tenha dúvidas, recomendo consultar um advogado especialista em servidor público.

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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