Plano de saúde para servidores: veja tudo o que precisa saber

Entenda como funcionam os planos de saúde para servidores, incluindo a obrigatoriedade de adesão, inclusão de dependentes e ressarcimento.

Listei todas as informações mais atuais e exemplos para você entender todos os seus direitos e opções. Vamos lá?

O plano de saúde para servidores é obrigatório?

A adesão a planos de saúde por servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, não é obrigatória.

Embora não seja uma exigência legal, a disponibilidade de planos de saúde específicos para servidores federais é uma prática comum, e muitas vezes, essas opções também se estendem aos servidores estaduais e municipais.

Esses planos são projetados para atender às particularidades dessa categoria de trabalhadores, oferecendo coberturas e benefícios que se alinham às demandas por serviços de saúde de qualidade.

Servidor público é obrigado a aderir a plano de saúde próprio?

Os servidores públicos, independentemente de serem federais, estaduais ou municipais, não estão obrigados a aderir a um plano de saúde próprio. 

Isso porque não há uma exigência legal que imponha a contratação de planos de saúde aos servidores.

Embora alguns governos estaduais e municipais tenham tentado instituir leis que criam essa obrigatoriedade, essas medidas foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF decidiu que a obrigatoriedade de adesão a um plano de saúde específico para servidores públicos é inconstitucional, pois contraria os princípios de liberdade e de escolha individual garantidos pela Constituição.

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Qual é o plano de saúde do servidor público?

O plano de saúde do servidor público varia dependendo da esfera de governo em que está vinculado e do órgão em que está lotado.

Nesse caso, Estados e Municípios têm a liberdade de criar seus próprios planos de saúde ou estabelecer sistemas de ressarcimento para assistência à saúde suplementar de seus servidores.

Para os servidores federais, a situação é um pouco diferente, pois o plano de saúde pode variar conforme o órgão de lotação. Muitos órgãos federais estabelecem convênios com determinadas operadoras de saúde para oferecer planos específicos aos seus servidores.

Nesse contexto, a União já possui convênios firmados com a Assefaz (Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda) e a Geap Saúde, que são duas das principais fornecedoras de planos de saúde para o funcionalismo público federal.

Para esses servidores, o pagamento do plano de saúde é realizado por meio de um sistema de reembolso, que cobre parte do valor da mensalidade. 

Quais servidores públicos têm direito ao plano de saúde?

O direito ao plano de saúde para servidores públicos varia entre as diferentes esferas de governo. Desse modo, cada Estado e Município pode estabelecer suas próprias regras e benefícios.

Para os servidores da União, a definição de quem tem direito ao plano de saúde é mais clara:

São considerados beneficiários elegíveis para os planos de saúde os titulares do benefício, que incluem: servidores aposentados; ocupantes de cargos efetivos; ocupantes de cargos comissionados ou de natureza especial da Administração Pública federal direta, incluindo suas autarquias e fundações.

Além disso, militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima também estão incluídos como beneficiários.

Portanto, para entender completamente os direitos e as opções disponíveis em relação aos planos de saúde, os servidores públicos devem buscar informações específicas relacionadas à sua categoria.

Quem é considerado dependente no plano de saúde para servidores?

São considerados dependentes do servidor público com cobertura do plano de saúde:

  • cônjuge, companheiro ou companheira;
  • pessoa separada judicialmente, divorciada;
  • filhos e enteados;
  • filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade; e
  • menor sob guarda ou tutela.

No entanto, muitos planos de saúde para servidores públicos ampliam essa lista, abrangendo outras relações familiares e situações específicas. 

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Qual o valor do ressarcimento do plano de saúde do servidor público?

Para calcular o valor do ressarcimento, é preciso consultar a tabela de valores vigente, que leva em conta as variáveis mencionadas.

Essas informações costumam estar disponíveis nos portais oficiais de gestão de pessoas ou recursos humanos dos respectivos órgãos públicos.

A fim de exemplo, eu trouxe a tabela de ressarcimento do plano de saúde do servidor do Instituto Federal do Paraná vigente:

RENDA / IDADEFAIXA 01FAIXA 02FAIXA 03FAIXA 04FAIXA 05FAIXA 06FAIXA 07FAIXA 08FAIXA 09FAIXA 10
00-1819-2324-2829-3334-3839-4344-4849-5354-5859 ou +
R$ 0000 a 1.499149,52156,57158,69165,04169,97175,61190,03193,05196,06205,63
R$ 1.500 a 1.999142,47149,52151,64156,57161,51167,15180,76183,63186,5196,06
R$ 2.000 a 2.499135,42142,47144,59149,52154,46160,1171,49174,21176,94186,5
R$ 2.500 a 2.999129,78135,42137,53142,47147,41153,05163,77166,37168,97176,94
R$ 3.000 a 3.999122,71129,78131,89135,42140,35146156,04158,52161168,97
R$ 4.000 a 5.499111,43114,25116,38117,07122,02127,66129,78131,84133,9137,09
R$ 5.500 a 7.499107,2108,61110,73111,43116,38122,02123,6125,56127,52130,71
R$ 7.500 ou mais101,56102,97105,08105,79110,73116,38117,42119,28121,14124,33

Conclusão

Servidores públicos não são obrigados a aderir a planos de saúde em qualquer esfera governamental, essa decisão fica a critério do servidor, sem qualquer obrigatoriedade imposta por lei.

A disponibilidade e as características do plano de saúde variam de acordo com o local. Enquanto alguns estados e municípios optam por criar seus próprios planos de saúde ou sistemas de ressarcimento, servidores federais podem aderir a planos específicos com entidades como Assefaz e Geap Saúde.

Nesse cenário, os servidores têm a possibilidade de incluir dependentes em seus planos de saúde privados e podem solicitar ressarcimento para ajudar a cobrir esses custos.

Caso ainda tenha dúvidas, recomendo consultar um advogado especialista em servidor público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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