Você já sabe que existem muitas fases nos concursos públicos, mas será que em algum momento pode ocorrer a suspensão das etapas do concurso?
Essa dúvida é comum porque a administração pública já havia organizado todo o concurso, com a criação do grupo de trabalho, do edital e todas as demais regras. Mesmo assim, pode suspender?
Ainda, pode ocorrer também de a Justiça obrigar a suspensão do concurso, pois foi identificado algum erro e, assim, a administração pública precisa corrigir antes de prosseguir com o concurso. E agora?
A administração pública ou a Justiça pode suspender o concurso público?
Sim! A administração pública, ou seja, órgãos, empresas públicas, autarquias, sociedade de economia mista e outras, podem realizar a suspensão do concurso público.
Entretanto, essa suspensão precisa ter um motivo certo, como suspeitas de fraude, incluindo vazamento ou venda de gabarito, favorecimento de candidatos ou outras situações.
Nos casos de fraude, a suspensão do concurso também pode vir por decisão da Justiça, em razão de ação judicial iniciada por candidatos, Ministério Público ou qualquer terceiro interessado.
Assim, dependendo do grau de contaminação do concurso pode ocorrer, até mesmo, o cancelamento de todo o certame.
Contudo, se a administração pública suspender o concurso sem ter um forte motivo, você poderá contestar junto à banca examinadora ou, ainda, iniciar uma ação judicial.
Suspensão após o resultado final
A suspensão do concurso público após a homologação do resultado final, também, precisa seguir as mesmas regras dos concursos.
Assim, em situações excepcionais, pode ocorrer a suspensão das nomeações e, até mesmo, do prazo de validade do concurso.
Inclusive, essa situação excepcional pode ocorrer neste momento de pandemia do novo coronavírus.
No entanto, existem casos em que a administração pública não faz as nomeações e, mesmo assim, realiza contratos temporários.
Em regra, os contratos temporários são permitidos na administração pública.
Contudo, se houver pessoas aprovadas em concurso público aguardando nomeação, esses contratos temporários podem se tornar ilegais.
Com isso, haverá possibilidade de você fazer a contestação administrativa desses contratos ou iniciar uma ação judicial.
Em quais casos posso contestar a suspensão do concurso?
Sabemos que há diversas etapas nos concursos públicos, inclusive, antes do lançamento do edital, são feitos estudos internos para analisar a necessidade do concurso, elaborar as regras e escolher a banca examinadora.
Assim, ao publicar o edital, a administração pública já tem conhecimento do seu orçamento, número de vagas e demais limitações.
Por isso, o concurso não pode ser suspenso, por exemplo, por conflitos internos ou falta de orçamento.
Nesses casos, se administração suspender o concurso sem um justo motivo, você poderá contestar essa decisão, porque houve uma ilegalidade praticada pelo Poder Público.
Isso porque se o concurso público é suspenso por razões não específicas, isso quebra o princípio da boa-fé, que é a base das ações da administração pública.