Muitas dores de cabeça podem surgir nos casos de concurso cancelado após a aprovação do candidato. Por mais horrível que isso possa parecer, infelizmente, é uma possibilidade.
Imagina só, você vai lá, faz a prova, passa por todas as etapas até ver o seu nome na tão sonhada lista de aprovados, mas por algum motivo o concurso acaba sendo anulado.
Para que você possa evitar essas surpresas desagradáveis, separei algumas dicas sobre cancelamento de concursos públicos. Continue a leitura para conferir todas elas.
Quando um concurso pode ser cancelado?
Algumas situações podem levar ao cancelamento de um concurso. Porém, a principal delas é em casos de fraude. Quando se constata algum tipo de fraude ou ilegalidade em um concurso público, o próprio candidato pode entrar com uma ação de denúncia.
Outra situação muito comum, é quando os candidatos se organizam para solicitar junto ao Ministério Público (MP), uma Ação Civil Pública (ACP), que tem o intuito de questionar as situações fraudulentas.
Em regra, a ACP costuma ter maior peso na decisão dos juízes de anular ou não um concurso público. E a decisão pode afetar todos os candidatos.
Ou seja, quando se trata de concurso cancelado, as causas e consequências podem ser enormes. Esta situação pode ocorrer em qualquer fase do certame, inclusive após a publicação da lista de aprovados.
Por isso, é crucial entender os motivos que levaram ao cancelamento e todas as situações possíveis. Veja.
Por que o concurso pode ser cancelado?
Em geral, a fraude é o motivo mais comum, mas outras situações também podem levar à anulação de um concurso, como:
- Vazamento de provas e gabaritos;
- Erro nos cadernos de prova;
- Candidatos pegos com cola;
- Irregularidades no Teste de Aptidão Física (TAF);
- Negligência na fiscalização;
- Dentre outros casos.
É preciso salientar ainda que as situações de cancelamento podem acontecer a qualquer momento.
Ou seja, independente de ter saído a lista de aprovados, o concurso poderá ser anulado caso ocorra alguma das situações citadas acima.
Então, mesmo que você tenha sido aprovado, não terá o direito à nomeação e posse.
Anulação parcial ou integral
Quando falamos de concurso cancelado, essas duas possibilidades existem. A depender do que leva à anulação do concurso, a banca pode optar por refazer a fase em que houve fraude ou ilegalidade.
É comum, por exemplo, que se repita uma prova de múltipla escolha ou, até mesmo, o Teste de Aptidão Física (TAF) para regularizar as situações.
Contudo, quando o problema é maior, o órgão ou a banca examinadora pode optar por anular integralmente o certame.
Lembrando que quando apenas um candidato específico comete as ilegalidades há a punição de forma individual e a anulação se estende apenas aos responsáveis.
Suspensão Temporária
Diferente das situações de concurso cancelado, outro caso comum que pode ocorrer quando é constatado irregularidade, é a suspensão temporária do certame.
Nessas ocasiões, é como se a justiça desse um prazo para que a banca e o órgão consertem os “erros”.
Um caso prático ocorreu em um concurso público no Estado de Goiás. Após realização de um certame para provimento de vagas na Câmara Municipal de Goiânia em 2018, foi visto que o órgão não havia feito a reserva de vagas para Deficientes Físicos (PcD).
Como resultado, o concurso foi temporariamente suspenso, mesmo após a divulgação dos candidatos aprovados. Para resolver essa questão, a instituição lançou o chamado concurso complementar.
Assim, foram oferecidas apenas as vagas para PcD que não haviam sido reservadas no edital anterior, realizando o chamado “ajustamento de conduta” junto ao Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Concurso cancelado: tenho direito à indenização?
Existe muito embate jurídico quando se trata de concurso cancelado após a aprovação dos candidatos. Até porque para conseguir a aprovação em concurso, a pessoa passa por um longo período de preparo, com estudos intensos, foco e muito planejamento.
Assim, ao se ver aprovado, nasce vários planos e expectativas de uma vida melhor, com bons salários e estabilidade. No entanto, sua vida pode mudar ao saber que o concurso foi cancelado, sem que fosse nomeado.
Tal fato ultrapassa o mero aborrecimento e causa danos morais, que devem ser indenizados pelo órgão público responsável pelo certame.
E assim entendeu o Tribunal de Justiça da Paraíba, em que condenou o município de Caldas Brandão ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais em razão dos danos causados a uma candidata aprovada em concurso cancelado.
Além disso, também houve a condenação do poder público ao reembolso do valor gasto com a inscrição na prova.
No entanto, a reparação por danos morais só ocorre por vias judiciais, em que o juiz analisa os detalhes de cada caso e as situações que envolvam a quebra de expectativa da pessoa, bem como as causas de cancelamento.
Por isso, quando se trata de concurso cancelado após a aprovação, é crucial procurar um advogado para maiores orientações.
O que diz o STF?
O STF também já se manifestou em casos de concursos cancelados. Conforme o julgamento do Recurso Extraordinário nº 662.405, o órgão ou ente público responde de forma subsidiária.
Assim, deve-se fazer o reembolso aos candidatos, dos valores gastos com inscrição, deslocamento entre cidades e outros gastos.
Ou seja, de início a banca deve arcar com esses gastos. No entanto, caso não pague, a responsabilidade se estende ao poder público.
Contudo, vale lembrar que o STF não julgou o apelo de danos morais, mas tão somente os tribunais estaduais, conforme te contamos no tópico acima.
No entanto, vale lembrar que a banca não responde nos casos de concurso cancelado de forma arbitrária pelo poder público.
Um exemplo típico, é o cancelamento em razão de falta de verbas. Inclusive, vale lembrar que a lei veda tal fato após a publicação do edital.
Isso porque, ao abrir um certame, o poder público deve se preparar de forma prévia para lidar com os custos de todos os atos.
Direitos e deveres da banca
A banca examinadora é escolhida pelo órgão que necessita de concurso público. Por sua vez, tem total responsabilidade diante de todo o processo de realização do certame. Portanto, desde a publicação do edital até a correção das provas e divulgação dos aprovados.
Para evitar casos ruins, que resultem no cancelamento do concurso, é ideal que a banca seja responsável e de “boa fama”.
Além de expressar credibilidade, a banca deve possuir experiência de atuação, algo que pode ser visto por meio de concursos anteriores.
Alguns são especialistas em carreiras ou órgãos específicos, como tribunais e conselhos regionais, por exemplo. É bom estar atento e, como sempre falo por aqui, conhecer bem a banca.
Direitos e deveres do órgão
O órgão que decide realizar um concurso, tem total responsabilidade no processo de escolha da banca. Outro ponto crucial é que há casos de concursos cancelados sem motivos de fraude (por falta de verba, por exemplo), antes da publicação do edital.
Do contrário, há a proibição do cancelamento, uma vez que deve observar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Porém, é raro um órgão optar por cancelar um concurso sem razões agravantes, já que eles passam por todo um processo administrativo e econômico, que viabiliza a realização de um certame.
Conclusão
A Constituição Federal e o Decreto Federal nº 9.739/2019 definem as regras e as normas dos concursos públicos que já comentei. Seguindo as leis, todos os órgãos estão submetidos a isso.
Contudo, na prática, nem sempre os órgãos estaduais e municipais seguem à risca essas regras. Por isso a importância do candidato estar informado sobre seus direitos.
Por fim, se tiver dúvidas e problemas durante o concurso público, recomendo que fale com advogado especialista nessa área.
15 respostas
Boa tarde! Tenho uma dúvida. Supondo que um concurso seja suspenso para que ocorra investigação a respeito da contratação da empresa pelo órgão público, quanto tempo mais ou menos leva pra ter uma resposta sobre anulação/cancelamento/ou prosseguimento dos trâmites do concurso? Sendo que a prova já aconteceu, já teve fase de títulos, já foi divulgado lista de aprovados…
Muito obrigada desde já!
Boa tarde !
Fiz um concurso para Agente Comunitário de Saúde que foi homologado dia 30/12/2020 e até agora não convocaram nenhum dos aprovados. Gostaria de saber se existe algum prazo para cancelar por que devido essa demora em chamar os aprovados sendo que estão precisando o que nos leva a crer que o Gestor queira usar de má fé para cancelamento ,devido o concurso ter sido realizado em uma gestão que não foi sua .
Olá, Kássia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito do prazo para o cancelamento do concurso público para Agente Comunitário de Saúde, precisamos analisar o edital do processo seletivo em questão. Mas, em regra, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa tarde
Fui aprovado em um concurso dentro do número de vagas, porém o concurso foi cancelado por uma ação do CRO dizendo que o concurso deveria arrumar o salário de acordo com o piso salarial. Cabe mandado de segurança neste momento ainda ja que esta cancelado? Ou outro processo Judicial?
Olá, Ramon! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, cabe Mandado de Segurança a ser contado pelo prazo de 120 dias contados a partir da data que houve prejuízo ao candidato em concurso publico. Sendo assim, precisamos analisar o edital do concurso em questão, bem como a homologação e os motivos para o cancelamento do concurso para te repassar melhor solução para o seu caso, visando a possibilidade de recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter a eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!
Passei no concurso público, fiz tudo o processo seletivo, inclusive o exame médico, em março de 2020, que começaria em 1 de abril de 2020, teve a pandemia, e acabam não chamando, e em fevereiro de 2021, informaram p mim que o concurso foi cancelado, sai do meu serviço por conta da convocacao.
O que devo fazer?
Quero minha vaga.
Boa noite.
Fiz um concurso para professor de Educação Básica em novemb6de 2021.
Teve irregularidades e o concurso foi anulado. Fomos convocados a fazer novamente para o certame em Janeiro.Ao chegar no local era a mesma banca sem fiscalização de órgãos maiores.A metade dos cândida não compareceram…já sabemos que a banca responde por vários processos, inclusive aqui na minha cidade por ilegalidades…depois de fazer pela 2° vez a prova…antes de sair em os gabaritos da prova.Muitos candidatos já sabiam os resultados….e por sinal com um percentual altíssimo…tivemos informações de gabaritos sair em antes da realização das provas.tendo com os candidatos próximos as pessoas do prefeito e das secretarias número muito alto de acertos de 100% , 90,% 80%… os primeiros colocados …sendo os ímpares todos iguais…ou seja só teve a sorte de alcançar os primeiros lugares quem.a máquina pública do munícipio quis.muitos candidatos estão muito revoltados…O que fazer???
Olá! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Fiz um concurso esse ano e foi cancelado a pedido do MP pois muitas questões foram anuladas depois de muitos recursos. Para o cargo que concorri só houve uma questão anulado. Seria possível recorrer para o meu cargo em específico para manter o concurso?
Boa noite! Recentemente participei de um Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Diretor de Escola regido pela CLT, onde constava em um item do edital: “prova de tempo de serviço”, computando 0,001 ponto por dia de serviço, sendo estes atribuídos por ocasião aos participantes que já ocuparam ou ocupam cargo de confiança. Gostaria de saber se neste caso houve violação ao Art. 5, e Art. 37,II. Neste mesmo seletivo houveram inscrições de participantes que não satisfaziam as exigências do edital e foram aprovados, entre outras irregularidades,
Olá! Acabei de realizar um concurso em que aconteceu o seguinte fato: o fiscal que deveria trazer o pacote de provas chegou à sala em que eu estava com 16 min de atraso e com o pacote de provas violado. Ele deu a explicação de que o pacote havia sido aberto em outra sala por engano, que as provas tinham sido distribuídas também por engano, mas que as recolheu novamente e que não houve nenhum dano ao material. O fiscal informou que quem assinaria o documento atestando a inviolabilidade do pacote seriam os cadidatos da outra sala, onde foi aberto o pacote de forma incorreta. Depois disso, nos distribuiu as provas do pacote violado e o concurso seguiu. Vale ressaltar que o fiscal circulou pelas instalações da instuição com o pacote violado, transitando de uma sala para outra. Cabe anulação do concurso neste caso? Já entrei com uma respresentação no Ministério Público estadual, o que mais devo fazer em relação ao fato?
Grato!
Olá, foi realizado concurso público da prefeitura municipal de Santa Luzia -MG pela banca Indepac para cargo de Guarda Civil Municipal III. No Edital constava que a prova deveria ser feito conforme constado no edital e que em hipótese alguma seria replicada a prova em outro dia ou outra vez. Ainda dizia que o tempo de prova seria de 03:30 com tempo mínimo de 01 horas, após este tempo poderia sair da prova levando consigo rascunho do gabarito e da folha rascunho da prova dissertativa. Estranhamente em um local de prova, mesmo com todos estes quesitos no edital, com aviso sobre no local de prova e ainda o fiscal aplicador sendo sabedor das regras, houve um erro segunda a banca realizadora do certame, em que candidatos entregaram o gabarito, a folha de resposta da prova dissertativa, e foram liberados pelo fiscal aplicador antes dos decorridos 01 hora do certame… Após isso a banca fez o chamamento desta referida sala onde houve o erro para refazer a prova, sendo apenas está sala e quem quisesse. E resultado do gabarito do certamente que iria sair às 23:00, acabou sendo anulado para posterior, mesmo assim com comunicado feito após a realização desta nova chamada para esse local. Desta forma minha pergunta é! Há possibilidade de além do erro, alguns candidatos terem sido previlegiados por tal!? Em questão não deveria ser realizada uma nova prova no geral? E possível de cancelamento do certame?
Bom dia, prestei dois concursos públicos no Rio de Janeiro no Governo Brizola, um para o Corpo de Bombeiros e outro para a CEDAE, passei nós dois e logo depois que foi publicado a listagem dos aprovados fiquei muito feliz.
Porém, não demorou muito o Governo abriu outro concurso para os mesmos órgãos sem se importar com os aprovados no primeiro e admitiu os que foram aprovados no segundo concurso sem devolver a inscrição ou dar uma explicação satisfatório àqueles que trabalharam duro para serem aprovados como eu.
Cabe ação judicial para reparação do dano moral mesmo com este tempo? Pois só tomei conhecimento desta matéria agora.
Boa noite, gostaria de sanar uma duvida , o 13º concurso da UNIOESTE-PR , publicou um edital que além da prova escrita, vai ser pontuado tempo de experiência profissional, mas a pontuação difere do tempo de serviço publico do privado. Para serviço público a pontuação vale 2 pontos por ano e se for serviço no setor privado vale 1 ponto por ano. Por exemplo um candidato que tem experiência de enfermeiro em empresas privadas de 2 anos vai ganha 2 pontos já um candidato que tenha 2 anos de experiÊncia no serviço publico vai ter 4 pontos. Isso não fere o principio da isonomia, tem alguma possibilidade de fazer uma denuncia sobre isso?
Fui desclassificado em um concurso por falta de documento, furtaram minha carteira com documentos antes da prova, uma hora antes, entrei na escola onde seria realizada a prova, expliquei a situação, conversaram comigo, eu estava cm o cartão de inscrição, deixei bem claro que estava sem dinheiro para voltar para casa, mas mandaram me retirar do prédio e disseram que eu estava desclassificado. Depois que saí do local da prova abri o boletim de ocorrência. Precisei retirar a segunda via da CNH. Se este concurso for cancelado por vários motivos, posso fazer a prova?