Prescrição no Processo Administrativo Disciplinar (PAD): entenda o que é e quando acontece

Prescrição no Processo Administrativo Disciplinar (PAD): entenda o que é e quando acontece

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um método de apuração cujo objetivo é averiguar ato ilegal do servidor público durante o exercício de suas atribuições, porém, pode ocorrer a prescrição nesse procedimento. Entenda agora quando acontece.

É essencial destacar que todas as fases do PAD devem ser respeitadas, ou seja, as etapas de instauração, inquérito e julgamento, precedidas, é claro, pela sindicância.

Contudo, existem prazos pré-definidos que o órgão público deve seguir no PAD. Caso contrário, o processo pode ser considerado ilegal e o você ser inocentado.

Quer saber quais são os prazos para prescrição no processo administrativo disciplinar? Acompanhe o texto a seguir e descubra todos os detalhes!

Etapas do PAD

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma ferramenta de investigação interna em que a autarquia, fundação ou órgão público fazem apurações de prováveis atos ilícitos praticados pelos seus agentes públicos.

Neste processo, existem etapas que devem ser seguidas pela administração pública, sempre disponibilizando ao investigado o princípio do contraditório e a ampla defesa.

Inicialmente, quando há apenas uma suspeita de ato ilícito originária de uma denúncia, mas poucas comprovações, a administração pode abrir uma sindicância para averiguar a sua procedência.

Logo após, podem acontecer três situações: arquivamento, sindicância punitiva ou abertura do processo administrativo disciplinar.

O arquivamento ocorre caso não seja encontrada nenhuma irregularidade, enquanto a sindicância punitiva cumpre-se em situações de falta leve ou média, caso em que a pena é de advertência ou suspensão de até 30 dias.

Caso haja indício de infração grave, com pena de suspensão superior a 30 dias ou demissão, abre-se o processo administrativo disciplinar.

Após sua abertura, deverão ser respeitadas as fases de instauração, inquérito e julgamento.

Apesar de não haver datas específicas para o PAD, visto que órgãos municipais, estaduais e federais seguem prazos próprios, todas as etapas descritas acima devem ser respeitadas durante o processo.

Prazos do Processo Administrativo Disciplinar

A administração pública pode perder o direito de aplicar uma sanção administrativa ao agente público devido à demora em fazê-lo desde a descoberta dos fatos que fundamentaram esta penalidade.

Assim, deve haver muita atenção do servidor ou empregado público, porque se expirar o prazo, você não poderá ser penalizado.

Como falei acima, há diferentes prazos a serem seguidos dependendo do órgão acusante. Neste caso, nos baseamos no Estatuto do Servidor Federal (muito seguido por Estados e Municípios) para fundamentar os prazos do PAD. Confira:

  • Sindicância: 30 dias, prorrogáveis por igual período;
  • Processo administrativo disciplinar: 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Segundo interpretação do STF, o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, não compreende o prazo de 20 dias para julgamento, previsto no art. 167 do Estatuto do Servidor (MS 23.299/SP).

Dessa forma, pode ser que o PAD dure até 140 dias, contados a partir da data de publicação do ato que constitui a comissão.

Quando inicia a contagem da prescrição no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Segundo a Lei nº 8.112/90, devem ser observados os seguintes prazos: 

Art. 142 – A ação disciplinar prescreverá:

I – em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II – em 2 anos, quanto à suspensão;

III – em 180 dias, quanto à advertência”.

Após passar esses prazos, a administração pública perde o direito para instaurar a sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Mas, quando inicia a contagem do prazo prescricional?

Segundo o art. 142, § 1º da lei nº 8.112/90, o “prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”.

Ao contrário do que muitos agentes públicos propagam, o prazo de prescrição de conduta ilícita passa a contar no momento que a administração pública tomar ciência do fato ocorrido, e não a partir da data de infração do servidor.

Além disso, se o PAD foi instaurado regularmente, há a interrupção do prazo prescricional até o momento do recurso do julgamento.

Contagem do prazo prescricional com a anulação do PAD

Após anulado o PAD, independente de qual seja a situação que levou a este fato, o prazo prescricional volta a correr.

Ou seja, a administração pública não mais poderá exercitar seu poder punitivo contra o agente público.

Segundo entendimento da Justiça: 

“O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, havendo anulação de anterior processo disciplinar, porque sua declaração determina a exclusão do mundo jurídico do ato viciado, o prazo prescricional da pretensão punitiva volta a ser contado da ciência, pela Administração, da prática do suposto ilícito administrativo”.

Nesse caso, o servidor ou empregado público deve contar com uma defesa técnica para examinar eventual nulidade. 

Inclusive, para ajuizar processo judicial simultâneo às fases do PAD, visando sanar as possíveis irregularidades do processo disciplinar.

Contagem do prazo prescricional para crimes considerados infrações administrativas

Antes de tudo, devemos recordar que na Lei nº 8.112 existem determinados crimes caracterizados como infrações administrativas com pena de demissão, por exemplo, crimes contra a Administração Pública.

Neste caso, pode haver aplicação do prazo prescricional do crime previsto na lei penal.

Claro que, para isso ocorrer, deve haver o recebimento da denúncia pela prática do crime. 

Caso contrário, o prazo prescricional permanecerá sendo aquele do estatuto dos servidores para as infrações administrativas comuns.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ:

“Às infrações disciplinares também tipificadas como crime aplicam-se os prazos prescricionais previstos na Lei penal, afastando, por conseguinte, os prazos prescricionais das ações disciplinares, previstos nos incisos I a III do mesmo artigo (inteligência do parágrafo 2º do artigo 142 da Lei nº 8.112/90)”.

Conclusão

Neste texto, vimos as regras de prescrição no processo administrativo disciplinar, desde as datas originárias do fato até o encerramento do processo.

Seja servidor ou empregado público, é essencial ficar atento às datas de prescrição dos processos disciplinares. Isso porque você pode evitar uma penalidade.

Portanto, tenha atenção quanto às regras de prescrição do PAD para que você não aceite processos administrativos ilegais.

No mais, caso seja acusado em sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, procure um advogado especialista e, com ele, elabore uma defesa técnica requerendo todos os seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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