A sindicância patrimonial (SINPA) é iniciada para apurar indícios de enriquecimento ilícito de servidor público ou, ainda, da evolução patrimonial incompatível com a remuneração recebida. Veja os detalhes!
A administração pública tem várias formas de apurar as possíveis fraudes e atos ilícitos que podem ser praticados pelos seus servidores públicos. Se forem provados, pode haver punições.
Dentre essas investigações, as mais conhecidas são: a sindicância (investigativa e punitiva) e o processo administrativo disciplinar.
Também existe a sindicância patrimonial, conhecida como SINPA, em que ocorre uma investigação restrita e sigilosa do servidor público.
O que é a Sindicância Patrimonial (SINPA)?
A sindicância patrimonial (SINPA) tem a finalidade de investigar possíveis evidências de enriquecimento ilícito de servidor público ou, ainda, da evolução patrimonial incompatível com a remuneração recebida.
Ou seja, se houver informações ou denúncia sobre crescimento exponencial do patrimônio de determinado servidor, o órgão público deve iniciar essa investigação.
Essa sindicância ocorre de forma restrita e sigilosa, assim, nem mesmo o servidor público investigado tem acesso às informações e, também, não pode apresentar defesa.
No entanto, se a autoridade responsável pela investigação tiver interesse, ela pode solicitar informações ao servidor investigado.
Como assim? Esse procedimento é chamado de inquisitorial e serve apenas para reunir informações. Com isso, a autoridade responsável pela investigação decide se dá continuidade ao processo punitivo.
Isso porque, na sindicância patrimonial (SINPA), não há punição do servidor público, ela serve apenas como meio de apuração prévia de práticas irregulares.
No entanto, se houvesse alguma penalidade, era obrigatório que o servidor tivesse a chance de apresentar defesa e testemunhas, em razão dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Quais as penalidades da SINPA?
Na sindicância patrimonial (SINPA) não ocorre punição do servidor público, porém, pode gerar outros procedimentos investigativos e punitivos.
Em resumo, de acordo com informações do site do Ministério da Justiça, a SINPA é:
“Destinada a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, a partir da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades”.
Portanto, a sindicância patrimonial se trata apenas de uma investigação preliminar, sigilosa e não punitiva. Mas é importante ficar atento aos demais procedimentos que podem ser gerados.
Qual a relação entre a sindicância patrimonial e a improbidade administrativa?
A sindicância patrimonial (SINPA) é um procedimento administrativo para apurar o enriquecimento ilícito de servidores públicos em razão de eventuais irregularidades praticadas.
Ou seja, na SINPA ocorre a análise da evolução patrimonial do agente público, visando identificar se esse crescimento está de acordo com a sua remuneração, ou não.
Assim, após identificar as irregularidades, a autoridade investigativa pode recomendar a abertura do processo disciplinar e, até mesmo, a propositura da ação de improbidade administrativa.
Isso porque, de acordo com a lei de improbidade administrativa, o enriquecimento ilícito acontece nas seguintes situações:
“ao adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.
Além disso, caso não haja a demissão no processo administrativo, conforme o Estatuto do Servidor, na própria ação de improbidade pode ocorrer a condenação aplicando a demissão do servidor público.
O que acontece ao final da Sindicância Patrimonial?
Agora, sabemos que não existem penalidades na sindicância patrimonial. Porém, se identificar evidências sobre potenciais irregularidades, a comissão de investigação pode recomendar a abertura da sindicância punitiva ou do processo administrativo disciplinar.
Após colher dados e informações, caso não sejam encontrados atos irregulares, o site do Ministério da Justiça informa que a autoridade responsável pela investigação pode tomar as seguintes providências:
- apenas esclarecer fatos;
- orientar a autoridade superior sobre falhas e lacunas normativas ou operacionais;
- propor alteração ou rescisão de contratos de terceirizados e de prestadores de serviços;
- instaurar tomada de contas especial;
- recomendar medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa;
- alterar o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.
Qual o prazo da Sindicância Patrimonial?
O prazo é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, mas é permitida a recondução da comissão para conclusão das investigações administrativas.
Conclusão
A sindicância patrimonial (SINPA) é uma investigação sigilosa em que não há punição, mas pode se tornar outros procedimentos, como sindicância punitiva ou processo administrativo disciplinar.
Na SINPA, se for identificado o enriquecimento ilícito, a autoridade investigativa deve recomendar a abertura do processo administrativo disciplinar, pois, em regra, a pena será a demissão.
Além disso, também podem ser iniciadas ações judiciais por atos de improbidade administrativa e, até mesmo, de crimes contra a administração pública.
No entanto, ainda que a sindicância patrimonial não permita a apresentação de defesa, é importante reunir os documentos pertinentes para demonstrar a verdade dos fatos.
Até porque, em alguns casos, a comissão de sindicância pode solicitar informações para você apresentar justificativas quanto ao crescimento do seu patrimônio.
Portanto, é preciso ficar atento às possíveis investigações que possam ocorrer contra você e, inclusive, recomendo que consulte um advogado especialista antes de serem iniciados os procedimentos punitivos.