A ampla concorrência em concurso público é um dos motivos que pode causar certa confusão aos concurseiros no momento de fazer sua inscrição.
Por isso, entender seu conceito vai lhe ajudar a compreender sobre a ampla concorrência e a reserva de vagas para cotistas.
Assim, se você vai iniciar ou já está focado nos estudos e ainda não tem conhecimento sobre este tema, vai encontrar aqui as informações mais importantes para lhe ajudar no momento da sua inscrição.
O que é a ampla concorrência em concurso público?
Na ampla concorrência está a maioria das vagas abertas para o concurso público, em que serão incluídos os candidatos que não se encaixam em nenhuma regra de cotas, ações afirmativas ou outras políticas públicas.
Nesse sentido, para entender melhor como funciona a ampla concorrência no concurso público, você precisa saber que as vagas de um concurso são divididas da seguinte maneira:
- ampla concorrência (AC);
- pessoa preta ou parda (PPP);
- pessoa com deficiência (PcD).
Portanto, se você não se enquadra, por exemplo, em cotas raciais ou de PcD, então deverá concorrer às vagas de ampla concorrência.
As quantidades de vagas já vem descritas no edital, assim, você tem acesso às informações para identificar em qual categoria pode concorrer.
Porém, você deve ficar atento, pois se candidatar a uma vaga em que não se encaixa gera eliminação do concurso.
Agora que você já entendeu sobre a ampla concorrência em concursos, conheça agora sobre as cotas e veja como elas influenciam a ampla concorrência nos certames.
Cota racial em concursos públicos
As cotas visam reparar as desigualdades sociais, elas existem em vários segmentos da sociedade, porém nos concursos elas sempre causam polêmicas.
Então, devido às cotas, uma quantidade de vagas nos concursos são reservadas por lei para atender àqueles que se enquadram em cada uma delas.
Assim, desde 10 de junho de 2014, quando foi assinada a Lei n.º 12.990/2014, o mundo dos concursos vive com uma nova realidade, trata-se da aplicação da Lei de Cotas Raciais.
Essa lei tem o objetivo de tentar amenizar as desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre as raças.
A legislação garante que a reserva às cotas raciais seja de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Essa regra se aplica à administração direta e indireta, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e todas as sociedades de economia mista controladas pela União.
O critério usado para definir quem pode participar dessa cota é o mesmo utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Ou seja, o próprio candidato deve fazer sua autodeclaração.
O que pode acontecer numa falsa declaração?
Em alguns certames, os candidatos aprovados pelas cotas raciais passam por uma avaliação de heteroidentificação em que suas informações sobre a raça serão confirmadas.
Porém, o candidato será eliminado se for confirmado que houve a intenção de fraudar seu ingresso ao cargo por meio da cota racial, mesmo aprovado ou até empossado.
No entanto, caso seja mera autodeclaração reprovada pelo comitê, não elimina o candidato do concurso, sendo assim, ele passa a concorrer às vagas da ampla concorrência.
Posso escolher usar ou não a cota racial?
Você percebeu que é uma opção do candidato usar ou não a política de cotas, pois no ato da inscrição ele se autodeclara preto ou pardo.
Porém, ao escolher a ampla concorrência, ele não tem direito a usar a reserva da cota em outro momento do concurso.
Qual o impacto das cotas raciais na ampla concorrência?
A cota racial é uma política pública afirmativa, com a finalidade de reparar um dano histórico de exclusão das pessoas negras e pardas, seja de altos cargos ou de universidades.
Assim, não devemos tratar as cotas como algo negativo em relação à ampla concorrência, mas como uma reparação social histórica.
Cota para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos
As vagas para pessoas com deficiência estão previstas na nossa Constituição Federal e regulamentada pela Lei n.º 8.112, de 1990 e pelo Decreto n.º 3.298/99.
Então, em todos os concursos públicos, deve haver um percentual das vagas destinadas a pessoas com deficiência, essa reserva para PcD deve ser de 5% a 20%.
Como PcD deve se candidatar a vaga do concurso público?
Aqui teremos algumas diferenças para a cota racial, pois nessa cota existem exigências específicas. Veja a seguir os pontos que uma PcD deve considerar ao se inscrever em um concurso público.
- autodeclaração: o candidato é responsável pelas informações fornecidas no ato de inscrição, ele pode escolher não usar a cota, porém ele está se declarando apto a ocupar a função, mesmo diante de suas limitações;
- escolha da vaga: considerando que ele aplique a cota da PcD, deve ficar atento a vaga que pode ocupar, geralmente vem explícito no edital as vagas são destinadas às PcD;
- ampla concorrência: o candidato que optar pela cota PcD não poderá concorrer às vagas da ampla concorrência, visto que seu perfil exige vagas específicas.
É importante lembrar que se você escolher concorrer pela ampla concorrência, pode ter dificuldade para pedir condições especiais na realização das provas. Por isso, é importante se inscrever nas cotas.
Cotista pode entrar na ampla concorrência?
Sim! Conforme a lei, o candidato cotista racial que tenha uma nota que o classifique na ampla concorrência, ele será aprovado fora da cota, ou seja, ele não usa a vaga da cota racial.
Então, podemos dizer que o candidato que se enquadra na cota racial, pode optar pela cota e se não precisar, ele deixa a vaga para outro cotista.
Na ausência de candidato aprovado para cotas raciais ou de pessoa com deficiência (PcD): o que é feito?
Caso o certame não tenha nenhum candidato concorrendo às vagas de cotas raciais ou de pessoa com deficiência, elas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência.
Logicamente respeitando a ordem de colocação, então a banca ou o órgão da administração pública seguirá a lista de aprovados da ampla concorrência.
Conclusão
Agora, você entendeu que a ampla concorrência são todas as vagas abertas para o público que não se enquadra em nenhuma cota ou política afirmativa e governamental.
Após conhecer a essência da ampla concorrência, destaquei pontos relevantes das cotas raciais e de pessoas com deficiência num concurso público.
Também detalhei como ocorre na prática e, inclusive, o que acontece com candidatos que tentam fraudar sua entrada no concurso através das cotas.
Assim, é importante ficar atento no momento da inscrição para não efetuar o registro em uma vaga errada e, com isso, perder a chance de seguir no concurso.
Atenção! Caso você tenha problemas durante o certame, aconselho que busque imediatamente um advogado especialista em concurso público para lhe auxiliar.
Respostas de 4
Agnaldo, eu gostaria de tirar uma dúvida.
Fui classificado para o concurso do IBGE para ACM/ACS dentro do número de vagas para ACM, ampla concorrência.
O edital do concurso prevê as vagas para ppp e pcd, e especifica que a classificação para ACM será de acordo com a pontuação: os melhores pontuados assumem as vagas de ACM.
Ou seja, num universo de 40, 8 vagas são reservadas a ppp e 2 para pcd.
Em nenhum lugar o edital diz que há reserva para ppp/pcd nas vagas para ACM. A reserva é para o universo de vagas (ACS e ACM).
Bom, o pessoal do IBGE está reposicionando a mim e outros para fora dos universo dos melhores colocados para inserir um número x de PPP, ignorando completamente a cláusula que diz que as vagas de ACM serão destinadas aos melhores colocados.
Ora, se temos um universo de 40, 30 ampla concorrência, 8 ppp e 2 pcd, fechada a lista, você pega o excell, lista o pessoal e classifica eles pela nota. Estou errado? Ou então deveria ter 2 editais, um para ACM e outro pra ACS. Estou louco?
bom dia como ficaria a ordens se eu fosse contrata 5 AC, 1 PcD e 2 PPP?
exp
Ac PcD PPP
MARIA JULIA TATIANE
PEDRO JOSI
JÃO
MACELO
BRUNO
QUAL SERIA A ORDEN CORRETA DA CONTRATAÇÃO DELES TODOS?
bom dia como ficaria a ordens se eu fosse contrata 5 AC, 1 PcD e 2 PPP?
exp
Ac
MARIA, JULIA, TATIANE, PEDRO E JOSI
PcD JÃO
PPP
MACELO EBRUNO
QUAL SERIA A ORDEN CORRETA DA CONTRATAÇÃO DELES TODOS?
Boa noite Prezado, passei em um concurso para professor substituto na UFPE com a maior nota, porém sou de ampla concorrência e não de cota. O concurso no total tinham 68 vagas no total, no entanto dividida por áreas de disciplina. Por área só tinha uma vaga, algumas tinham 2 vagas. Passei na área de Bioquímica que só tinha uma vaga. Depois da prova de heteroindentificação um candidato com nota inferior a minha ficou em 1º colocado para cota de PPP e me colocaram para 2º. Estando o candidato para ser chamado e nomeado.
O candidato cotista pode ficar em 1º e o candidato de ampla concorrência com maior nota ser rebaixado para 2º?