Candidato da ampla concorrência pode ser nomeado em cotas?

Candidato de ampla concorrência pode ser nomeada em vaga não preenchida por cotas

Para você que está concorrendo em concursos públicos, é fundamental entender se o candidato de ampla concorrência pode ser nomeado em vaga não preenchida por cotas.

Isso porque, quando se trata de cotas raciais ou, até mesmo, para PcD, ainda surgem muitas dúvidas entre os candidatos.

Então, neste artigo, vou esclarecer como funciona a reserva de vagas em concursos públicos, em especial, o que acontece quando essas vagas não são preenchidas e como isso pode beneficiar candidatos da ampla concorrência.

O que acontece se as vagas de cotas não forem preenchidas?

Existem situações em que as vagas reservadas para pessoas pretas e pardas não são preenchidas pelo número insuficiente de candidatos neste grupo.

Nesse caso, se ocorrer da vaga de cota não ser ocupada, em regra, o edital do concurso prevê que essas vagas sejam revertidas para ampla concorrência.

Assim, se você não se encaixa nos critérios de cotas raciais ou PcD, mas foi aprovado no concurso, então terá a chance de ser nomeado para essas vagas.

Portanto, as vagas remanescentes não permanecem ociosas, pois são liberadas aos demais candidatos.

Candidato de ampla concorrência pode ser nomeado em vaga não preenchida por cotas?

Se você estiver na ampla concorrência e atingir os critérios mínimos do certame e, ainda, se houver uma vaga reservada para cotas que não foi preenchida, então pode ocorrer a sua nomeação para essa vaga.

Inclusive, essa prática tem embasamento em diversos editais, na legislação e em precedentes judiciais.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em alguns casos, confirmando que, na ausência de candidatos aprovados dentro das cotas, as vagas devem ser revertidas para a ampla concorrência, conforme estabelecido nos editais dos concursos.

Isso pode ocorrer em razão do princípio da eficiência da administração pública, evitando a vacância de cargos e garantindo que todas as vagas disponíveis sejam ocupadas.

Porém, para isso ocorrer, é fundamental haver previsão no edital do concurso, descrevendo o processo de conversão das vagas de cotas para ampla concorrência.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Como funciona a ordem de convocação em concurso público?

A ordem de convocação em concursos públicos deve seguir os critérios definidos no edital e na legislação de cotas. Inicialmente, todos os candidatos são classificados com base nas suas pontuações nas provas.

Em seguida, serão publicadas listas específicas para as diferentes modalidades: ampla concorrência e vagas reservadas para cotas.

Assim, a convocação deve respeitar a alternância e proporcionalidade entre essas listas.

Por exemplo: se um concurso oferece 20% das vagas para candidatos negros, a convocação desses candidatos segue uma ordem que mescla os aprovados na ampla concorrência com os aprovados nas vagas reservadas.

No entanto, conforme comentei, se uma vaga de cota não for preenchida por falta de candidatos qualificados, então será transferida para a lista de ampla concorrência, em que os candidatos são chamados conforme a ordem de classificação geral.

Qual a diferença entre ampla concorrência e vagas reservadas?

A principal diferença entre ampla concorrência e vagas reservadas para cotas está nos critérios de elegibilidade e na forma como os candidatos concorrem a essas vagas.

Nesse caso, as vagas reservadas para cotas, por exemplo, são destinadas às pessoas com deficiência (PcD), negras (pretas e pardas) ou indígenas, tendo o propósito de corrigir desigualdades históricas e sociais.

Veja mais detalhes a seguir.

Ampla concorrência

Na ampla concorrência, todos os candidatos inscritos no concurso disputam as vagas disponíveis sem qualquer tipo de restrição ou direito adicional.

Assim, o certame é baseado unicamente no mérito, ou seja, nas pontuações obtidas nas provas.

Dessa forma, todos os candidatos concorrem em igualdade de condições, então os melhores classificados são nomeados conforme o número de vagas disponíveis.

Vagas reservadas

Por outro lado, as vagas reservadas são destinadas aos grupos específicos que historicamente enfrentam barreiras sociais, econômicas e educacionais.

Esses grupos incluem pessoas com deficiência, pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas.

Nesse caso, as reservas de vagas são uma ação afirmativa, previstas em normas específicas, como a Lei n.º 12.990/2014 para pessoas negras e o Decreto n.º 9.508/2018 para pessoas com deficiência.

Além disso, conforme a lei, quem concorrer pelas cotas raciais também poderá entrar pela ampla concorrência.

Assim, caso um candidato aprovado para uma vaga reservada tenha pontuação suficiente para ser nomeado na ampla concorrência, ele ocupa essa vaga, liberando a reservada para o próximo candidato elegível dentro das cotas.

Conclusão

Os concursos estão cada vez mais concorridos, pois muitos candidatos buscam estabilidade e segurança financeira.

Por isso, é fundamental entender todas as regras dos certames, desde o edital até a convocação e posse no cargo.

Dessa forma, você também precisa ficar atento, pois o candidato de ampla concorrência também pode ser nomeado em vaga não preenchida por cotas.

No entanto, se você enfrentar problemas ou suspeitar de alguma irregularidade na classificação ou chamamento para o cargo, é importante falar com um advogado especialista em concurso público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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