Eliminação na Avaliação de Títulos no Concurso: pode acontecer?

Avaliação de títulos

Agora, você vai entender como funciona a avaliação de títulos no concurso público e o que fazer se ocorrer a sua eliminação nessa etapa.

A prova de títulos é uma fase muito temida pelos concurseiros, especialmente os jovens sem muita bagagem tanto acadêmica quanto profissional. Acompanhe.

Como funciona a avaliação de títulos nos concursos públicos?

A prova de títulos é uma das formas de avaliação aplicada em alguns concursos. No entanto, ela não é eliminatória nem obrigatória, mas meramente classificatória.

Veja o que diz o art. 37 da Constituição Federal:

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

Para essa avaliação são elegíveis títulos como:

  • livros publicados;
  • MBA;
  • especializações;
  • certificado de pós-graduação;
  • mestrado;
  • comprovante de experiência na área;
  • artigos publicados, etc.

Desse modo, toda a experiência e estudos que você tiver em relação ao cargo pretendido, você pode apresentar na avaliação de títulos.

Quando o certame possui essa fase, a informação consta previamente no edital. Ou seja, não é algo com o que você vai ser surpreendido.

Além disso, essa prova é aplicada depois de todas as fases avaliativas do concurso, a fim de somar pontos para desempate e classificação.

Vale enfatizar que embora esse não seja um fator eliminatório, você pode acabar perdendo a vaga por irregularidades na soma final da nota. Por isso, muitas dúvidas surgem sobre esse tema e o que de fato pode ocorrer nessa famigerada avaliação de títulos.

Por lei, a prova de títulos não tem o poder de eliminar, mas, na prática, você pode, sim, perder a vaga e você vai entender todo o contexto logo mais.

O que é a eliminação na avaliação de títulos?

Como dito, a avaliação de títulos não tem poder de eliminar, mas sim de classificar. No entanto, quando essa pontuação é utilizada na soma final da sua nota, você acaba sendo prejudicado. 

Veja abaixo os 2 principais motivos pelos quais o método não é igualitário e muito menos justo:

  1. candidatos mais novos ficam em desvantagem simplesmente por ter mesmo tempo de vida e consequentemente, menos experiências. Isso vale tanto para estudos quanto para experiência, na prática.
  2. candidatos com menos condições financeiras tiveram menos ou nenhuma oportunidade de investir em cursos, pós-graduações ou mesmo chances no mercado de trabalho, o que gera uma grande e injusta desvantagem.

Somando-se a isso, temos também que essa bagagem (por si só), não prova que o candidato está mais preparado para o cargo. Por isso, não faz sentido que ela o tire do concurso.

A solução para a situação, é não somar a nota obtida com os títulos, na nota final.

Além de todas essas considerações, não posso deixar de citar que se você for eliminado dessa forma, o princípio constitucional da isonomia foi violado. Portanto, você pode buscar seus direitos na justiça para rever a avaliação.

Avaliação de títulos em concursos públicos pode gerar eliminação?

Essa fase gera muitas dúvidas, afinal, se ela não pode eliminar, qual a sua função? Muito simples, ela serve apenas para classificar os aprovados.

Depois da prova objetiva, você deverá apresentar os documentos exigidos pela administração do concurso, tanto profissionais quanto acadêmicas. Geralmente, há um modelo de currículo para você preencher que o próprio edital oferece. Com isso, a banca vai avaliar seu histórico e classificar. 

Como dito antes, de forma alguma a prova de títulos pode eliminar, pois isso fere o princípio da isonomia e é um ato inconstitucional.

Desse modo, a prova de títulos deve servir apenas para classificar após a aprovação nas outras avaliações que são de caráter eliminatório. Ou seja, se você já foi aprovado nas fases anteriores, a eliminação não pode ocorrer aqui.

Portanto, se a avaliação de títulos te fez cair de posição, sobretudo fora da quantidade de vagas, houve irregularidade.

Eliminação na prova de títulos

Como dito antes, essa prova não é justa e não permite que todos recebam as mesmas chances de pontuar. Portanto, aqui também pode-se observar a quebra do princípio de acessibilidade aos cargos públicos, além da falta de igualdade.

Além disso, vale dizer que o edital é proibido de criar regras de avaliação e usar essa nota como forma de eliminação é criar as próprias leis.

Outra forma de irregularidade que pode ocorrer nesta fase é a atribuição de muitos pontos para determinados títulos, o que confere vantagem excessiva de uns candidatos em detrimento de outros. 

Essa prática fere o  princípio da isonomia, da impessoalidade, o princípio da moralidade e razoabilidade.

Também fique atento aos certames de nível médio que pedem curso superior. 

Além de não fazer o menor sentido analisando apenas o nível do certame e o certificado que se pede, essa é uma forma do órgão pagar menos por mais conhecimento. 

Ou seja, totalmente fora da lei e você pode fazer impugnação ao edital logo na sua divulgação.

Como entrar com recurso contra a prova de títulos?

Por lei, a avaliação de títulos não pode gerar a sua eliminação, mas, na prática, isso pode acontecer. Portanto, você pode entrar com um recurso para que a avaliação seja revisada.

O primeiro passo é recorrer ao Recurso Administrativo, em que a banca vai rever a sua forma de avaliação. Esse ato se assemelha a impugnação e deve ser feita dentro do prazo estipulado no edital.

No entanto, existe a melhor maneira de fazer isso e a que pode não dar muito certo. Por isso, logo nessa fase você já pode contar com a ajuda e experiência de um advogado para ter o melhor resultado o mais rápido possível.

Isso porque o próximo passo é a justiça, o que pode levar mais tempo e trabalho. No entanto, se a primeira atitude não gerar resultados satisfatórios, você precisará rever seus direitos usando força de lei.

Nesse ponto, recomendo fortemente que você tenha um profissional ao seu lado para montar a melhor estratégia que será levada até o juiz.

Vale dizer que para lidar com a lei, é de suma importância dominar os termos, variantes etc. No entanto, você pode ser leigo ou não dispor de tanto tempo para estudar. Mas essas não são razões para você perder a chance de ser nomeado com base nos seus direitos.

Por isso, tire suas dúvidas sem compromisso com um advogado. Esse passo simples pode ser a diferença entre conquistar a vaga ou não. Como sabemos, a aprovação no concurso é custosa e você não pode deixar que um ato ilegal tire essa conquista das suas mãos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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13 respostas

  1. Ola! Estou classificado em primeiro lugar num concurso para perícia criminal. E logo terá uma prova de títulos, no entanto existe a penas uma vaga para minha área. Com isso, caso a minha colocação mude, serei eliminado do concurso. Posso entrar com recurso???

  2. Boa tarde! Fiz um processo seletivo no qual eliminou quase 500 candidatos para o cargo de professor na prova de títulos? Como devo proceder?

  3. Boa tarde! Passei no concurso e vou apresentar o título de especialista. A Questão é que este título já está com meu nome de casada, e no ato da inscrição minha identidade era de solteira, pois não estava atualizada. O que posso fazer?

  4. Olá. Fui aprovada em um concurso de cartório cujo edital é de 2017, e exige certificação de entrega de monografia para pontuação de pós graduação. Ocorre que a Resolução de 2018 do CNE, Conselho Nacional da Educação, não exige mais apresentação de monografia para pós graduação com até 440hs. Sendo o edital anterior à resolução, é provável que aceitem a pós graduação sem apresentação de monografia? Caso não aceitem, é cabível o Mandado de Segurança? Obrigada!

  5. Passei num concurso em 3° lugar que oferece 7 vagas. Com a prova de títulos fiquei em 9° lugar. Dessa forma não assumirei o mesmo. O que devo fazer?
    Preciso de sua ajuda.🙏

  6. Prestei um concurso que tem 20 vaga + cadastro. Na primeira etapa fiquei na posição 22, mas com o título que eu entreguei vou para posição 18.
    Nesse caso por conveniência minha posso pedir o cancelamento de título?

  7. Boa noite!
    Vou prestar o concurso da polícia rodoviária Federal de 2021, porém estou cursando tecnólogo em logística que irá termina em junho de 2022, a primeira turma será chamada em 2021 e a segunda turma em janeiro 2022, cabe recurso por não ter finalizado tecnólogo?

  8. Olá! Gostaria de saber se pode ser exigido pela banca que certificados digitais com autenticação e assinatura eletrônica sejam autenticados em cartório para comprovação de títulos?

  9. Bom dia! Meu titulo de eleitor está “cancelado”, pois nao votei nas ultimas eleições. Como faço para regularizar, a tempo, meu titulo de eleitor para participar do concurso do inss deste ano. Se pagar as devidas multas relativas a ausencia de votação, estarei apto a participar do concurso sem o perigo de ser desclassificado ou não ser empossado no devido cargo, caso seja classificado no mesmo?

    1. Olá, Ian! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Depende da colocação que você ficar após a prova de títulos. Teríamos que analisar o edital para verificarmos as regras desta etapa. Entre em contato conosco através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175. Creio que por lá conseguiremos de dar o suporte adequado.
      No mais, estamos à disposição.

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