O que acontece após pedir para ir ao final da fila do concurso?

É comum existirem candidatos em concursos públicos que ainda não têm todos os requisitos para assumir o cargo público. Nesse caso, é possível pedir para ir ao final da fila do concurso.

Isso pode acontecer em razão de o candidato não ter concluído a graduação, pós-graduação e curso de formação ou, ainda, não ter completado o tempo mínimo de experiência jurídica, dentre outros motivos.

Nesse caso, o aprovado em concurso público pode pedir o seu remanejamento na lista de aprovados. Veja a seguir mais detalhes sobre este assunto.

Aprovado no concurso público, mas não cumpre todos os requisitos do cargo: entenda o que fazer

É provável que você não queira desperdiçar todo o estudo para obter sucesso no concurso público. Mas pode acontecer de ainda não ter cumprido as exigências do edital.

Dessa maneira, é possível que você solicite a mudança para outra posição na lista de aprovados. Nesse caso, será para o final da fila do concurso.

Assim, para conseguir cumprir os requisitos, é comum que os candidatos solicitem a antecipação de matérias à Universidade, além de adiantar a colação de grau ou outros procedimentos para obter a titulação com mais agilidade.

Com isso, você ainda tem a chance de ser nomeado para o cargo público tão almejado e que estudou tanto para ser aprovado.

No entanto, alguns editais não têm a previsão de candidatos pedirem para serem remanejados para o final da fila, mas a Justiça entende que mesmo não tendo previsão no edital, é possível solicitar essa alteração na classificação.

Portanto, você precisa pedir essa alteração à banca examinadora, porém, se tiver o seu pedido negado, conte com um advogado especialista em concurso público para buscar os seus direitos.

Posso pedir o final da fila no concurso?

Sim, é possível pedir o final da fila no concurso público, mesmo que essa opção não esteja explicitamente prevista no edital.

Essa prática tem sido reconhecida judicialmente como um direito do candidato, permitindo-lhe postergar sua nomeação e posse por motivos pessoais, sem causar prejuízos à administração pública ou aos demais candidatos aprovados.

Para fazer esse pedido, você deve formalizar uma solicitação administrativa ao órgão ou banca responsável pelo concurso, explicando suas razões para desejar o reposicionamento no final da lista de aprovados.

Embora não seja uma garantia prevista em todos os editais, diversos tribunais têm entendido que os candidatos possuem esse direito, baseando-se nos princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.

Porém, caso o pedido não seja atendido pela via administrativa, você pode buscar o amparo judicial para garantir o exercício desse direito.

Portanto, se você se encontra em uma situação que justifique o adiamento de sua nomeação e posse, é recomendável consultar o órgão organizador do concurso e, se necessário, busque orientação jurídica para assegurar o seu direito de remanejamento no final da fila de aprovados.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Em quais situações é possível solicitar o remanejamento na fila de concursos?

Veja abaixo em quais situações é possível pedir a sua mudança na fila de concursos:

  • Falta de requisitos: quando você ainda não cumpriu todos os requisitos necessários para a posse, como a conclusão de um curso de graduação exigido para o cargo;
  • Motivos pessoais: questões de saúde, compromissos acadêmicos inadiáveis ou outras situações que lhe impeçam temporariamente de assumir o cargo;
  • Preferência por lotação: se você deseja ser alocado em uma localidade específica e prefere esperar uma nova chamada que possa atender melhor a essa preferência;
  • Condições de trabalho: quando as condições ou o momento da nomeação inicial não são ideais para você, seja por questões relacionadas ao ambiente de trabalho ou à própria vida pessoal.

De modo geral, você pode pedir para ir para o final da fila do concurso se precisar de mais tempo para atender requisitos de posse ou mesmo questões de saúde. 

Fui aprovado no concurso público, mas não tenho diploma. O que fazer?

Não se desespere! Essa é uma situação muito comum nos concursos públicos: o candidato é aprovado e a nomeação está próxima, mas ainda não possui o diploma escolar ou da universidade.

Sabendo que esse é um requisito do edital, o que você deve fazer? Assista o vídeo abaixo e conheça 3 estratégias que podem lhe auxiliar nesta situação.

O que acontece após você pedir para ir ao final da fila da lista de aprovados no concurso público?

Após você solicitar o remanejamento para o final da fila em um concurso público, há uma série de procedimentos e implicações que devem ser considerados. 

Abaixo, detalhei o passo a passo que, geralmente, acontece após esse pedido:

1. Formalização do pedido

Inicialmente, você deve formalizar seu pedido junto à banca organizadora do concurso ou ao órgão responsável.

Esse pedido deve ser bem fundamentado, explicando de forma transparente os motivos pelos quais você deseja ser remanejado para o final da lista.

2. Análise pela banca organizadora

Após receber o pedido, a banca examinadora ou o órgão responsável pelo concurso deve analisar a solicitação conforme os prazos estipulados no edital.

Esse processo pode incluir a verificação de documentos fornecidos, a avaliação das justificativas apresentadas e, em alguns casos, uma entrevista com o candidato.

3. Decisão

A decisão de permitir ou não o remanejamento do candidato ao final da fila, geralmente, é tomada com base nos critérios do edital e nas normas internas do concurso.

Se o edital não prever explicitamente essa possibilidade, a decisão pode depender de interpretação jurídica de casos semelhantes.

4. Notificação do candidato

Você será notificado sobre a decisão da banca e, se aprovado o pedido, será informado sobre a nova posição na lista de aprovados e quaisquer outras alterações pertinentes à sua situação no concurso.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

5. Efeitos do remanejamento

Se o pedido for aceito, você passará para a última posição entre os aprovados, podendo impactar diretamente no tempo esperado para nomeação e posse.

É importante que você esteja ciente de que, embora mantenha seu direito à nomeação, a ordem de chamada agora será alterada.

6. Possibilidade de recurso

Caso o pedido de remanejamento seja negado e você identifique que há bases jurídicas para contestar essa decisão, poderá buscar orientação jurídica de um advogado.

Assim, esse profissional irá analisar o caso e poderá entrar com recurso administrativo ou ação judicial em razão de a banca ter infringido princípios como razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

7. Preparação para nomeação

Enquanto espera na nova posição, você deve aproveitar o tempo para completar quaisquer requisitos pendentes ou se preparar melhor para a posse.

Isso pode incluir a finalização de cursos, obtenção de documentos necessários ou, até mesmo, a preparação pessoal para a mudança de emprego.

Posso solicitar o adiamento da posse?

Após a divulgação da sua nomeação no diário oficial, você tem até 30 dias para tomar posse no cargo público.

Porém, em casos excepcionais, é possível adiar a posse por mais 30 dias, desde que você solicite à administração pública no período válido para a realização da posse.

Nesse caso, você deve comparecer ao órgão em que foi aprovado, fazer o pedido de prorrogação com as devidas justificativas e aguardar o parecer.

Importante! Você deve apresentar uma justificativa convincente para demonstrar o porquê não é possível assumir o cargo no prazo estipulado.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Após solicitar o remanejamento para o final da fila em um concurso público, você é reclassificado para a última posição entre os aprovados, adiando sua nomeação e as fases seguintes.

Assim, você mantém o direito de ser nomeado, conforme sua nova classificação, sem causar prejuízo aos outros candidatos. A escolha por esse remanejamento deve ser analisada com calma, tendo em vista que o período de espera pela nomeação pode variar bastante.

Nesse caso, os tribunais têm entendido que o pedido de remanejamento para o final da fila é uma manifestação legítima dos candidatos, porque não afeta negativamente o concurso ou os interesses da administração.

Diante das possibilidades, indico que busque um advogado especialista em concurso público para lhe auxiliar, pois cada caso tem suas particularidades.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 22

  1. Tendo um processo adm. de suspensão de cnh em andamento, se a decisão final vier durante o trâmite de concurso e permanecer até a data da posse. Posso solicitar prazo para apresentação da cnh ou o fato dela ser suspensa não quer dizer que não tenha, apenas estaria restrita. Não havendo óbice para a posse. Procede?

  2. Passei no Concurso da EBSERH da UFU (Universidade Federal de Uberlândia MG) onde além da ampla concorrência optei pela lista de cotas (PNP) e tive aprovação nas 2 listas. Agora dia 06/08/2021 meu nome saiu no Edital de convocação na lista PNP posição 25 (Edital 90), mas esta Empresa vem dando prazo de apenas 1 semana para apresentação e entrega de documentos, e como dia 13/08/2021 não estaria com tudo pronto, em relação a demissão de emprego privado na empresa atual, bem como mudança (casa para aluguel, transportadora), passagem aérea, etc, vi que no Edital e no e-mail de convocação tinha um termo de final de fila e antes de solicitar, enviei um e-mail para UFU (o mesmo que recebi a convocação) e perguntei se ao solicitar final de final se iria para o final de fila apenas da lista de PNP e se ficaria dentro das vagas ou se iria para o final após o cadastro reserva dos PNP, bem como perguntei se implicaria em ser chamada na lista da ampla posição 111, tendo em vista que chamaram dia 06/08/21 até posição 97 da ampla. Responderam que meu nome iria para o final de fila após todos os classificados apenas na lista de PNP (cadastro reserva), e que não implicaria ser chamada na Ampla, e que poderia também solicitar final de fila quando convocada na ampla, caso optasse. Porém dia 30/08/2021 saiu o novo Edital de convocação (nº 93) e meu nome/posição na ampla não saiu, pulou de 110 para 112. De imediato entrei em contato com a UFU e a Sede da Empresa Ebserh (no DF) e também registrei por e-mail o ocorrido, desde então venho cobrando resposta deles e recebi retorno de apenas que meu questionamento está sendo averiguado. Já houve no site de convocação mais nomeações (de outros cargos), mas ainda não me deram resposta e nem houve retificação do meu caso. O que fazer? Eles não dão 30 dias para se apresentar, dão apenas 7 dias corridos, está correto? E nem dão 30 dias para tomada de posse, dão apenas caso o candidato já seja de outro concurso. Isso procede? Pois independente de ser previamente concursado, todos têm vida, e não se resolve em 7 dias. Este prazo de 30 dias para apresentação e de 30 dias para tomada de posse é direito de todo aprovado ou apenas tem estes prazos quem já for empregado/funcionário público? Os Editais de Convocações estão no site https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/concursos/2019/concurso-no-2-2019-regiao-sudeste-hc-ufu/convocacoes
    Grata!

    1. Olá Ana. No final, o que aconteceu? Estou com uma dúvida sobre esse mesmo caso. Pode me ajudar? Você vai para o fim da fila nas duas listas ou só em uma?

  3. Fui aprovado em um concurso público e o prefeito foi cassado antes da homologação do resultado. Como fica a situação dos aprovados?

    1. Olá, Francinara! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua situação, em regra geral, o candidato que ainda não possui diploma, poderá adotar uma das estratégias para lograr êxito em concurso:- ingressar com ação judicial para antecipar a colação de grau;- requerer a reclassificação para o final da fila. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. Me chamo Carla ,e tenho um filho de 17anos que inscrever no concurso este ano de 2022 em janeiro pois ele faz 18em março e a prova é em maio ,será que caso passe no concurso poso pedir que vá para final. Da fila até está com seus documento militares com baixa ?

    1. Olá, Carla! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua situação, em regra geral, o candidato que ainda não possui diploma, poderá adotar uma das estratégias para lograr êxito em concurso: – ingressar com ação judicial para antecipar a colação de grau; – requerer a reclassificação para o final da fila. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Olá…passei em um concurso fui chamada há 7 meses atrás … devido problemas emocional e familiar acabei recusando e me arrependo .. não tem como voltar atrás se a causa do problema for compreensível?

  6. Olá, desde 2018 faço curso Técnico em Enfermagem, que teria duração de 1 ano e meio, mas o estágio não foi disponibilizado no tempo proposto. Hoje, em 2022, ainda tenho 400h de estágio, onde o correto seria 600h para conclusão. Em meio a espera desse estágio, fiz um concurso no ano de 2020, saindo agora a convocação de trabalho, mas fiquei impossibilitada de seguir com o processo do concurso, pois o estágio que já deveria ter sido concluído ainda não foi concluído, por adiamentos da Rede Faetec RJ. Qual o procedimento pode ser realizado, baseado no que foi relatado?

  7. Olá, doutor! Fui aprovado em 18º lugar no concurso da EBSERH. Eles convocaram o 14º colocado, porém, este desistiu da vaga (foi até publicado sua desistência no site). Como o 15º e 16º já haviam sido chamados pelas cotas de negros, então eles convocaram imediatamente o 17º que inclusive já foi contratado. Agora surgiu uma nova vaga e em vez deles chamarem o 18º (que sou eu) eles retrocederam e convocaram o 14º que antes já havia desistido. Fiquei sem entender!!!

    1. Tens que verificar se, considerando pela listagem geral, não chegou a vez do décimo quarto ou se, considerando as vagas ofertadas, o mesmo não estava contido nelas. Neste último caso, ao solicitar final de fila, estando classificado dentro das vagas, o candidato não ficaria no final da fila das cotas, mas no final da fila das vagas ofertadas para cotas (ex. eram 14 vagas para cotistas, haviam 45 aprovados, e o terceiro colocado pediu final de fila. Neste caso o terceiro não iria para a posição 46, mas para a posição 15 (ou hipoteticamente: 14b).

  8. Minha filha foi convocada para um cargo público, no mês de Julho, não me lembro o dia correto. Mas acabou não aceitando, mas se arrependeu. Por motivo de logística. Acredito q faz menos de 30 dias. Ela pode conseguir o cargo ainda? Grata

  9. Olá. Fui aprovada no concurso, devo ser chamada logo e é em outra cidade. E eu não posso tomar posse neste semestre porque é meu último semestre de faculdade preciso terminar essa faculdade. Eu perco meu concurso?

  10. Boa Noite! Estou tentando a liberação da antecipação das ultimas materias desse semestre porque estou indo bem no concurso publico. Já estamos no momento do recurso da discursiva, mas a faculdade não aceita de jeito nenhum porque meu curso é uma formação pedagógica de 3 semestres.
    Devo entrar na justiça antes do resultado final e homologação? Ou só depois de homologado?

    Grato!

    1. Olá, João! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Se as etapas já estão em andamento, o ideal é que você ajuíze ação o quanto antes. Já tentou em via administrativa, certo? Se o senhor preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
      Estamos à disposição!

  11. Boa noite!
    Fui aprovada em um concurso público em primeiro lugar em uma Prefeitura.
    Publicaram no Diário Oficial do Município a convocação para apresentação da documentação. Entreguei toda a documentação solicitada e passei pelo exame admissional, sendo considerada apta. Porém, já se passaram 30 dias (desde a publicação no Diário Oficial) e até o momento não agendaram a data posse.
    Gostaria de saber qual é o prazo legal entre a convocação para apresentação da documentação e a posse. É viavel que eu acione a Prefeitura judicialmente para que a posse seja realizada?

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