A estrutura da remuneração dos militares foi alterada e neste artigo você entenderá sobre a conversão da licença especial militar em pecúnia.
A base legal da Licença Especial para militar era disposta no Estatuto dos Militares. Porém, em dezembro de 2000 foi alterada, fazendo com que esse direito fosse extinto.
Os militares que já possuíam esse direito antes da extinção contaram com o direito adquirido, que corresponde à conquista de benefício por cumprir seus requisitos antes da mudança da Lei.
Atualmente, diversos militares tentam, por vias administrativas e judiciais, buscar a conversão em pecúnia de licença especial não gozada e não utilizada para fins de passagem à inatividade.
Desse modo, este artigo visa esclarecer o que é, como funciona a conversão e quem tem direito.
O que é a Licença Especial Militar?
O Estatuto dos Militares define a Licença Especial como uma espécie de licença prêmio para o militar a cada 10 anos de atividade militar efetivada.
Permitindo um total afastamento do serviço prestado por 6 meses a cada decênio de tempo efetivo de serviço prestado, sem nenhum dano a sua carreira.
Quando julgado conveniente pela autoridade ou solicitado pelo interessado, a licença especial militar pode ser parcelada em duas ou três vezes.
Quando não-gozados pelo militar, esses períodos de Licença Especial são computados duplicados, para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem à inatividade e demais efeitos legais.
A licença especial em pecúnia era permitida somente diante da morte do militar até maio de 2018, àquelas que não haviam pleiteado o benefício.
Quem tem direito à Licença Especial Militar?
Segundo a lei, a Licença Especial é um direito dos funcionários públicos civis ou militares, que não se afastaram do exercício da profissão durante o período de dez anos consecutivos.
No caso do militar, o direito à licença prêmio é concedido a todos os militares que cumpriram os requisitos legais antes da sua revogação, isto é, até dezembro de 2000.
Desse modo, a cada 10 anos de efetivo serviço militar, o servidor tem direito a 6 meses de licença especial. Ou a licença era contada em dobro para inatividade.
No caso do falecimento do militar que tinha direito a licença especial, ela era convertida em pecúnia. Porém, as regras mudaram de 2001 adiante.
A licença especial foi extinta por Medida Provisória, sendo assegurada somente ao militar que completou o decênio efetivo até 29 de dezembro de 2000, como um direito adquirido.
Em 2018, uma Portaria Normativa possibilitou a conversão da licença especial não usufruída pelo militar, em pecúnia.
Muitos militares perderam o direito de requerer a Licença Especial e a conversão em pecúnia. A conversão foi autorizada em 2018 por Portaria Normativa ao militar que possuía licença não usufruída.
Como funciona a conversão da Licença Especial Militar em pecúnia?
Só era possível converter a licença em pecúnia em caso de falecimento do militar, e ainda com prazo prescricional de 5 anos.
De 2018 em frente, o militar que garantiu o direito, mas não gozou da licença e nem a contabilizou para fins da inatividade pode solicitar a conversão em pecúnia.
Portanto, os militares da reserva ou reformados a menos de 5 anos podem reivindicar na justiça e receber remuneração referente ao tempo da licença que teriam direito e não usufruíram.
A conversão da licença especial em pecúnia é uma condição do militar da reserva ou da reforma desfrutar do benefício que não desfrutou na ativa.
Assim, quem tem direito de requerer a conversão neste caso são os militares que passaram para inatividade, militares inativos, ex-militares ou os dependentes do militar falecido.
Basta buscar auxílio de um advogado especializado para ingressar com a ação judicial, se completou 10 anos ininterruptos de atividade militar.
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Qual é o valor da conversão da Licença Especial em pecúnia?
O cálculo para pagamento pecuniário da Licença Especial segue a remuneração bruta da época na qual a licença poderia ter sido gozada.
Em regra, inclui-se toda verba de caráter permanente que integrava os honorários do servidor militar na atividade.
No que diz respeito à tributação da Licença Especial, por compreender um benefício de caráter indenizatório, esta é isenta de Imposto de Renda.
Como solicitar a conversão em pecúnia?
Existem dois métodos para solicitar a conversão pecuniária. Primeiro, por meio da apresentação de requerimento administrativo diretamente no setor de RH do órgão público.
A segunda opção é dar entrada em uma ação judicial, preferencialmente com o intermédio de um advogado especialista.
A portaria n.º 1.087/2018, dispõe instruções gerais para conversão de Licença Especial em Pecúnia através de via administrativa, para padronização do requerimento.
Para solicitar a conversão de Licença Especial em pecúnia o advogado responsável deve juntar e apresentar as seguintes documentações:
- Último contracheque do servidor;
- Certidão de tempo de serviço;
- Declaração de desistência do gozo da Licença;
- Portaria de concessão da Licença.
Qual é o prazo para solicitar a conversão em pecúnia?
A Portaria Normativa de 2018 viabiliza que a contagem do prazo prescricional seja reiniciada. Desde que o militar não possua mais de cinco anos de inatividade.
Porém, por vezes a Administração Pública renuncia ao prazo prescricional. Assim, ainda que o militar tenha deixado o status de ativo há mais de cinco anos, ele permanece com direito de solicitar a conversão em pecúnia.
A conversão de Licença Especial em pecúnia, ou seja, em dinheiro, é uma maneira de evitar perda patrimonial, que somente ocorre diante do desejo expresso do servidor.
Para recorrer de uma decisão acerca desta conversão, é importante reunir documentos que provem o direito adquirido e procurar um advogado especialista.
Conclusão
A licença especial era uma licença prêmio de 6 meses concedida ao militar que atuou efetivamente a cada 10 anos, mas foi extinta em 2000.
No entanto, o militar inativo que possui direito adquirido e não usufruiu do benefício, é amparado por lei a solicitar a conversão da licença especial em pecúnia.
Desse modo, busque auxílio de um advogado especializado para requerer seu benefício. Assim, fazendo jus ao seu direito e impedindo o enriquecimento ilícito da administração pública.