Isenção do imposto de renda para militares: entenda como conseguir

Em algumas situações, os militares brasileiros têm direito à isenção do imposto de renda, em especial, quando sofrem acidente em serviço ou existe uma doença grave.

No entanto, para você conseguir essa isenção do IR, é necessário cumprir alguns requisitos previstos na legislação.

Neste artigo, vou comentar sobre a Declaração Anual do Imposto de Renda dos militares, especificamente sobre a isenção deste tributo.

Quais militares devem pagar imposto de renda?

De maneira resumida, o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF), é um tributo federal aplicado sobre a renda de todos os trabalhadores com rendimento anual superior a R$ 31.680,00.

A declaração anual obrigatória independe do seu cargo, pois o imposto se aplica à renda.

Veja alguns exemplos de pessoas obrigadas a declarar o IR:

  • Quem recebeu rendimentos acima de R$ 31.680,00 no ano anterior;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil;
  • Quem obteve renda bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Quem adquiriu posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil.

Portanto, os militares que se encaixam nas regras gerais também devem declarar o IR.

Por outro lado, são isentos da declaração os militares que recebem um valor inferior àqueles que comentei acima ou, ainda, se enquadram nas exceções que vou comentar a seguir.

Isenção do imposto de renda para militares: quais profissionais tem direito?

Apenas os militares da reserva remunerada, aposentados, reformados ou pensionistas têm direito à isenção do imposto de renda, desde que tenham alguma doença grave ou, ainda, tenham sofrido acidente no trabalho, gerando incapacidade.

É válido ressaltar que para o militar ser isento do tributo, a condição de saúde não precisa, necessariamente, ter sido diagnosticada antes da aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para a reserva remunerada.

Além disso, em qualquer um desses benefícios, é possível solicitar a restituição retroativa de impostos recolhidos de forma indevida nos últimos cinco anos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Lista de doenças que dão direito a isenção de imposto para o militar

Conforme a lei, a isenção do imposto de renda é aplicável ao militar que vive com alguma doença grave, mesmo que seja anterior à posse no cargo ou adquirida após a concessão do benefício.

As doenças graves que garantem a isenção do imposto de renda aos militares são as seguintes:

  • HIV/AIDS;
  • Cegueira;
  • Hanseníase
  • Esclerose múltipla;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Moléstia profissional.

É importante destacar que a condição de saúde que garante a isenção não precisa ser diagnosticada durante o período de atividade do militar; ela pode ser constatada após a concessão dos benefícios.

Além dessas doenças listadas, o acidente em serviço que causa incapacidade para o trabalho, também garante a isenção do imposto para militares.

Nesse caso, precisa demonstrar que existe relação de causa e efeito entre acidente e a incapacidade ou morte.

Quais rendimentos estão isentos do imposto de renda para militares?

Conforme mencionei, os militares são isentos de pagar imposto de renda sobre valores referentes à reserva remunerada, aposentadoria, reforma ou pensão

Essa isenção também abrange auxílios como alimentação, refeição, transporte, moradia, diárias em viagens e demais indenizações.

Para conseguir essa isenção, você deve solicitar e justificar com laudos médicos. Isso porque, mesmo tendo direito, você não fica isento automaticamente.

A isenção de imposto de renda se aplica a todos os militares?

A isenção do imposto de renda para militares não se aplica de maneira universal a todos os membros das forças armadas e policiais. 

É importante destacar que o soldo, ou seja, a remuneração regular dos militares, não está incluído nessas isenções e, portanto, está sujeito à tributação do imposto de renda.

Portanto, esse benefício fiscal fica restrito a esses grupos específicos dentro da categoria militar.

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Como solicitar isenção do imposto de renda para o militar?

Para solicitar a isenção do imposto de renda, o militar tem três opções:

  • solicitar diretamente ao órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, reforma ou pensão;
  • verificar junto à Receita Federal se existe um procedimento específico para a sua categoria diretamente nesse órgão;
  • para militares federais de órgão extinto, a solicitação pode ser feita no gov.br.

Nessa solicitação, é preciso apresentar um laudo médico oficial que contenha as seguintes informações:

  • Requerimento de isenção disponibilizada pelo órgão;
  • Laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou do Distrito Federal, constando as seguintes informações:
    • Diagnóstico expresso da condição de saúde;
    • Atual estágio clínico da doença;
    • Data inicial de manifestação do problema de saúde, caso possível;
    • Número de CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Data de atendimento da perícia e nome e CRM do médico, com devida assinatura;
    • Exames atuais que comprovam a existência da doença.

Essas informações são válidas para militares federais, em outros entes você deve verificar quais os procedimentos do órgão.

Por fim, é importante saber que a solicitação deve ser feita ao governo, já que a isenção não acontece de forma automática.

Importante! Após a solicitação você deve continuar pagando o tributo, se aprovada a isenção, você deve ser ressarcido dos pagamentos realizados nos últimos cinco anos.

Porém, se tiver dificuldade ou problema para conseguir a isenção, recomendo que busque o auxílio de advogado especialista em militares.

Militar da ativa pode conseguir a isenção do imposto de renda sobre a remuneração?

Atualmente, existem algumas decisões judiciais que estão garantindo a isenção do imposto de renda sobre o soldo, ou seja, a remuneração dos militares da ativa, mas apenas em casos específicos.

Essa isenção é concedida para aqueles profissionais que possuem alguma das doenças graves que comentei anteriormente.

No entanto, é importante destacar que essas decisões não são generalizadas e dependem de cada caso individual. 

Portanto, se você é um militar da ativa e acredita se enquadrar nessa situação, é essencial buscar auxílio de advogado especialista em Direito Militar.

Esse profissional irá analisar a sua situação específica, avaliar as chances de sucesso e auxiliar no processo de solicitação da isenção do imposto de renda com base nas doenças previstas na legislação.

Militar que não tem doença grave pode conseguir a isenção do imposto de renda?

Conforme a legislação e as práticas vigentes, um militar que não possui uma das doenças graves especificadas na lei não pode obter isenção do imposto de renda.

Essa isenção está restrita aos casos em que o militar é diagnosticado com uma das doenças graves listadas na lei ou, ainda, se tiver incapaz de forma definitiva após acidente de trabalho.

No entanto, é importante saber que, atualmente, para os militares aposentados (seja por reserva remunerada ou reforma) e pensionistas, o imposto de renda só incide sobre os valores que ultrapassam R$ 2.640,00 por mês.

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Projeto de lei isenta profissional da segurança pública de imposto de renda

O Projeto de Lei n.º 488/22, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a isenção de imposto de renda para profissionais da segurança pública, incluindo policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, federais, rodoviários federais e penais.

O autor do projeto, deputado Gurgel, justifica a proposta com base na importância e na essencialidade da segurança pública, que é um dever do Estado.

Esse projeto está em tramitação e será analisado por várias comissões antes de ser aprovado ou rejeitado. Então não há nenhuma previsão para ser finalizado.

Conclusão

O militar inativo, seja aposentado, reformado ou da reserva remunerada, possui isenção tributária do imposto de renda em caso de acidente em serviço ou se tiver uma das doenças que mencionei neste artigo.

Contudo, é indispensável a comprovação da condição de saúde do militar através de laudo médico ao solicitar a isenção.

Além disso, é possível uma eventual restituição dos valores pagos na fonte ou na declaração anual dos últimos cinco anos.

Para o militar ou pensionista que se enquadra nos critérios exigidos para a isenção, caso ainda tenha alguma dúvida ou necessite de auxílio jurídico, recomendo entrar em contato com um advogado especialista em Direito Militar.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Uma resposta

  1. Boa tarde,
    o policial militar que foi para reserva mas foi diagnosticado com Parkinson e solicitar isenção de imposto de renda terá obrigatoriamente ser reformado? Pergunto porque o individuo em questão retornou a trabalhar na policia (serviço voluntario ativo para policiais na reserva remunerada), e se for reformado não poderá continuar trabalhando na função. O militar em questão tem acompanhamento medico e os sintomas da doença são mínimos não interferindo na execução do serviço policial militar

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