Cursos técnicos em concurso público: o que você precisa saber para se destacar

Cursos técnicos em concurso público o que você precisa saber para se destacar

A inserção de vagas para candidatos com os cursos técnicos em concurso público tem se tornado cada vez mais comum nos concursos públicos. 

Essa inclusão é uma ótima oportunidade para aqueles candidatos que buscam construir uma carreira estável e segura, além de um salário, geralmente, maior do que o mercado de trabalho privado. 

Neste artigo, vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre os cursos técnicos em concurso público e como garantir seus direitos previstos por lei.

O que são cursos técnicos e qual sua relação com os concursos públicos?

Os cursos técnicos são formações de nível médio que preparam o profissional para áreas específicas. Como, por exemplo, administração, segurança do trabalho, enfermagem, informática, entre outros. 

Nos concursos públicos, os órgãos responsáveis costumam exigir cursos técnicos para preencher vagas de nível técnico. Essa exigência costuma estar no próprio edital, onde a banca organizadora deixa claro a obrigatoriedade da formação técnica para assumir o cargo. 

As oportunidades para os cargos técnicos em concurso público variam de acordo com a necessidade de cada órgão público. As áreas mais comuns nos certames são:

Técnico em EnfermagemConcursos para hospitais universitários, instituições como a EBSERH e secretarias estaduais de saúde.
Técnico AdministrativoPresente em órgãos como INSS, universidades e institutos federais.
Técnico em Segurança do TrabalhoSolicitado por órgãos que demandam gestão de risco ocupacional.
Técnico em Informática/TIÓrgãos como IBGE, Tribunais, Ministérios e instituições de ensino.

Importante ressaltar que, para assumir esses cargos públicos,  o candidato deve  apresentar o registro no respectivo conselho da classe profissional (como, por exemplo, o Coren para enfermagem), além do  diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Além disso, o candidato tem a possibilidade de apresentar a conclusão do ensino médio técnico ou de um curso técnico concluído após o ensino médio.

O não cumprimento dessas exigências pode acarretar em eliminação mesmo após a aprovação nas provas.

Como saber se meu curso técnico é aceito em um concurso?

Para saber se o curso técnico é aceito no concurso público, é essencial o candidato ler com atenção o edital do concurso. É neste documento que a banca organizadora do certame explica as exigências para cada cargo divulgado. 

Diante disso, o candidato deve verificar:

  • O nome exato do curso exigido no edital (evite interpretações vagas);
  • Se no edital exige o registro do conselho de classe;
  • Se o curso técnico foi realizado em uma instituição reconhecida pelo MEC e está cadastrado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

Caso haja dúvida, o candidato pode entrar com pedido de esclarecimento ou entrar com recurso administrativo caso a eliminação ocorra por esse motivo.

Curso técnico pode ser exigido em concurso de nível superior?

Em regra, os órgãos públicos não podem exigir curso técnico para cargos de nível superior, pois eles determinam a formação com base nos requisitos específicos do cargo.

No entanto, há cargos que o curso técnico pode ser aceito nas áreas que não tem a exigência obrigatória de nível superior. Mesmo neste caso, a possibilidade do curso técnico deve estar prevista em edital.

Quais os direitos dos candidatos com curso técnico?

Os candidatos com formação técnica possuem os seguintes direitos em concurso público:

Direito à participação em concursos compatíveis

Todo candidato com capacitação técnica tem o direito de concorrer às vagas específicas para a sua área de formação, desde que atenda os requisitos disponibilizados no edital. 

Além disso, segundo a Constituição Federal, a participação deve ocorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. 

Direito ao recurso em caso de eliminação indevida

A banca organizadora não pode desclassificar injustamente o candidato com qualificação técnica por causa de sua formação.

Caso isso aconteça, o candidato tem o direito de interpor um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no edital. O recurso é um instrumento legal de defesa e deve ser analisado pela banca organizadora do concurso através de critérios objetivos.

Direito à isonomia no processo seletivo

O princípio da isonomia assegura que todos os candidatos de concurso sejam tratados de forma justa e igualitária. 

Ou seja, o candidato com curso técnico não pode sofrer nenhum tipo de discriminação relacionada a natureza técnica da sua formação, desde que esteja em conformidade com os critérios estipulados no edital do concurso.

É possível recorrer se meu curso técnico não for aceito?

Sim, é possível interpor recurso administrativo caso o curso técnico não seja aceito pela banca do concurso. 

O primeiro passo é reunir documentos que comprovem a compatibilidade do curso técnico com o que é exigido no edital. Ao redigir o recurso, o candidato deve ficar atento para fundamentar seu argumento com base na legislação educacional e a equivalência do conteúdo programático. 

No entanto, a banca pode indeferir esse recurso. Se isso ocorrer, o candidato deve procurar um advogado especializado em concurso público para verificar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

Em algumas situações, a Justiça pode determinar a reanálise da eliminação ou até mesmo a reintegração do candidato ao certame.

Conclusão

Os cursos técnicos representam uma excelente oportunidade para os candidatos que desejam ingressar no serviço público por meio de concursos. 

Por isso, é essencial conhecer seus direitos como candidato para evitar injustiças e garantir a participação nos certames com vagas para nível técnico. 

Além disso, é importante ficar atento às situações em que pode recorrer administrativamente. 

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Perguntas frequentes sobre cursos técnicos em concurso público

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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