O uso do nome social em concursos públicos é um direito assegurado às pessoas que se identificam como transgêneros ou travestis.
Dessa forma, é dever da Administração Pública garantir a dignidade, inclusão e respeito das minorias durante o processo seletivo.
Neste artigo, vou te mostrar como funciona esse direito, quais são as normas vigentes e como solicitar o uso do nome social.
O que é o nome social?
O nome social é aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e deseja ser reconhecida socialmente, sendo portanto, diferente do nome registrado em sua certidão de nascimento.
Nesse sentido, o uso do nome social tem respaldo legal e a Administração tem o dever de aceitar a identidade de gênero do candidato no processo seletivo.
Essa iniciativa tem como objetivo evitar discriminações, constrangimentos e violações dos direitos dos candidatos durante os concursos públicos.
Como solicitar o uso do nome social no concurso público?
Para solicitar o uso do nome social no concurso público o candidato precisa realizar o pedido durante a inscrição no certame.
Em geral, há um campo específico no formulário e, algumas bancas, solicitam o envio de um documento com foto ou uma declaração assinada.
O direito de utilizar o uso do nome social é aplicável em todas as etapas do certame. Ou seja, prova objetiva, discursiva e eventuais entrevistas. Além de:
- Ser identificado e tratado pelo nome social em todas as comunicações oficiais;
- Sigilo sobre o nome civil, salvo exigência legal;
- Garantia de respeito à identidade de gênero;
- Isenção de documentos judiciais para solicitação do nome social, salvo previsão no edital;
- Igualdade de condições com os demais candidatos.
No entanto, em alguns documentos administrativos do órgão interno, o nome registrado na certidão de nascimento pode aparecer.
Qual a legislação que garante o uso do nome social em concursos públicos?
O uso do nome social em concursos públicos está amparado nos seguintes normativos federais:
- Decreto nº 8.727/2016: garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação: orienta órgãos e entidades para permitir o uso do nome social em todos os documentos internos.
Além disso, existem leis estaduais e municipais específicas que corroboram sobre o tema com o fim de garantir esse direito no âmbito regional.
O que fazer se a banca recusar o nome social?

Se a banca organizadora do certame recusar o nome social, o candidato ou candidata pode:
- Apresentar recurso administrativo no prazo estipulado pelo edital;
- Acionar a Ouvidoria do órgão público;
- Denunciar ao Ministério Público Federal ou Estadual;
- Ingressar com mandado de segurança.
Posso ser desclassificado por usar o nome social?
Não. O candidato não pode ser desclassificado por usar o nome social. Caso isso ocorra, a situação pode ser configurada como discriminação e o candidato pode entrar na via judicial para retornar ao concurso público.
Além disso, se ainda estiver dentro do prazo, o candidato, antes da via judicial, pode entrar com um recurso administrativo.
Conclusão
O uso do nome social em concursos públicos é um direito garantido por lei e que precisa ser respeitado em todas as fases do certame.
Se o candidato enfrentar dificuldades quanto ao uso do nome social, ele pode procurar apoio jurídico.
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Perguntas frequentes sobre nome social em concursos públicos
Não. O uso do nome social é garantido por decreto federal e não exige decisão judicial.
Sim, o nome social deve ser usado em listas e comunicações públicas.
Não. O candidato não pode ser prejudicado por exercer seu direito ao nome social.
Sim. A jurisprudência é favorável ao uso do nome social em concursos.