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Concursos Públicos

Como funciona o direito ao uso do nome social em concursos públicos?

Por Agnaldo Bastos 3 min de leitura
Como funciona o direito ao uso do nome social em concursos públicos
Neste artigo6 tópicos
  1. O que é o nome social?
  2. Qual a legislação que garante o uso do nome social em concursos públicos?
  3. O que fazer se a banca recusar o nome social?
  4. Posso ser desclassificado por usar o nome social?
  5. Conclusão
  6. Perguntas frequentes sobre nome social em concursos públicos

O uso do nome social em concursos públicos é um direito assegurado às pessoas que se identificam como transgêneros ou travestis. 

Dessa forma, é dever da Administração Pública garantir a dignidade, inclusão e respeito das minorias durante o processo seletivo. 

Neste artigo, vou te mostrar como funciona esse direito, quais são as normas vigentes e como solicitar o uso do nome social.

O que é o nome social?

O nome social é aquele pelo qual  a pessoa travesti ou transexual se identifica e deseja ser reconhecida socialmente, sendo portanto,  diferente do nome registrado em sua certidão de nascimento.

Nesse sentido, o uso do nome social tem respaldo legal e a Administração tem o dever de aceitar a identidade de gênero do candidato no processo seletivo. 

Essa iniciativa tem como objetivo evitar discriminações, constrangimentos e violações dos direitos dos candidatos durante os concursos públicos.

Como solicitar o uso do nome social no concurso público?

Para solicitar o uso do nome social no concurso público o candidato precisa realizar o pedido durante a inscrição no certame. 

Em geral, há um campo específico no formulário e, algumas bancas, solicitam o envio de um documento com foto ou uma declaração assinada. 

O direito de utilizar o uso do nome social é aplicável em todas as etapas do certame. Ou seja, prova objetiva, discursiva e eventuais entrevistas. Além de:

  • Ser identificado e tratado pelo nome social em todas as comunicações oficiais;
  • Sigilo sobre o nome civil, salvo exigência legal;
  • Garantia de respeito à identidade de gênero;
  • Isenção de documentos judiciais para solicitação do nome social, salvo previsão no edital;
  • Igualdade de condições com os demais candidatos.

No entanto, em alguns documentos administrativos do órgão interno, o nome registrado na certidão de nascimento pode aparecer.

Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

Qual a legislação que garante o uso do nome social em concursos públicos?

O uso do nome social em concursos públicos está amparado nos seguintes normativos federais:

Além disso, existem leis estaduais e municipais específicas que corroboram sobre o tema com o fim de garantir esse direito no âmbito regional.

O que fazer se a banca recusar o nome social?

Se a banca organizadora do certame recusar o nome social, o candidato ou candidata pode:

  • Apresentar recurso administrativo no prazo estipulado pelo edital;
  • Acionar a Ouvidoria do órgão público;
  • Denunciar ao Ministério Público Federal ou Estadual;
  • Ingressar com mandado de segurança.

Posso ser desclassificado por usar o nome social?

Não. O candidato não pode ser desclassificado por usar o nome social. Caso isso ocorra, a situação pode ser configurada como discriminação e o candidato pode entrar na via judicial para retornar ao concurso público.

Além disso, se ainda estiver dentro do prazo, o candidato, antes da via judicial, pode entrar com um recurso administrativo.

Conclusão

O uso do nome social em concursos públicos é um direito garantido por lei e que precisa ser respeitado em todas as fases do certame. 

Se o candidato enfrentar dificuldades quanto ao uso do nome social, ele pode procurar apoio jurídico.

Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário! Um dos nossos especialistas vai te responder o mais breve possível.

Perguntas frequentes sobre nome social em concursos públicos

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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