Como funciona o direito ao uso do nome social em concursos públicos?

Como funciona o direito ao uso do nome social em concursos públicos

O uso do nome social em concursos públicos é um direito assegurado às pessoas que se identificam como transgêneros ou travestis. 

Dessa forma, é dever da Administração Pública garantir a dignidade, inclusão e respeito das minorias durante o processo seletivo. 

Neste artigo, vou te mostrar como funciona esse direito, quais são as normas vigentes e como solicitar o uso do nome social.

O que é o nome social?

O nome social é aquele pelo qual  a pessoa travesti ou transexual se identifica e deseja ser reconhecida socialmente, sendo portanto,  diferente do nome registrado em sua certidão de nascimento.

Nesse sentido, o uso do nome social tem respaldo legal e a Administração tem o dever de aceitar a identidade de gênero do candidato no processo seletivo. 

Essa iniciativa tem como objetivo evitar discriminações, constrangimentos e violações dos direitos dos candidatos durante os concursos públicos.

Como solicitar o uso do nome social no concurso público?

Para solicitar o uso do nome social no concurso público o candidato precisa realizar o pedido durante a inscrição no certame. 

Em geral, há um campo específico no formulário e, algumas bancas, solicitam o envio de um documento com foto ou uma declaração assinada. 

O direito de utilizar o uso do nome social é aplicável em todas as etapas do certame. Ou seja, prova objetiva, discursiva e eventuais entrevistas. Além de:

  • Ser identificado e tratado pelo nome social em todas as comunicações oficiais;
  • Sigilo sobre o nome civil, salvo exigência legal;
  • Garantia de respeito à identidade de gênero;
  • Isenção de documentos judiciais para solicitação do nome social, salvo previsão no edital;
  • Igualdade de condições com os demais candidatos.

No entanto, em alguns documentos administrativos do órgão interno, o nome registrado na certidão de nascimento pode aparecer.

Qual a legislação que garante o uso do nome social em concursos públicos?

O uso do nome social em concursos públicos está amparado nos seguintes normativos federais:

Além disso, existem leis estaduais e municipais específicas que corroboram sobre o tema com o fim de garantir esse direito no âmbito regional.

O que fazer se a banca recusar o nome social?

Se a banca organizadora do certame recusar o nome social, o candidato ou candidata pode:

  • Apresentar recurso administrativo no prazo estipulado pelo edital;
  • Acionar a Ouvidoria do órgão público;
  • Denunciar ao Ministério Público Federal ou Estadual;
  • Ingressar com mandado de segurança.

Posso ser desclassificado por usar o nome social?

Não. O candidato não pode ser desclassificado por usar o nome social. Caso isso ocorra, a situação pode ser configurada como discriminação e o candidato pode entrar na via judicial para retornar ao concurso público.

Além disso, se ainda estiver dentro do prazo, o candidato, antes da via judicial, pode entrar com um recurso administrativo.

Conclusão

O uso do nome social em concursos públicos é um direito garantido por lei e que precisa ser respeitado em todas as fases do certame. 

Se o candidato enfrentar dificuldades quanto ao uso do nome social, ele pode procurar apoio jurídico.

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Perguntas frequentes sobre nome social em concursos públicos

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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