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Quais as diferenças entre corrupção, improbidade e crimes contra a administração?

Qual é a diferença entre improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção
  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 05/03/2021
  • Artigos, Improbidade

Atualmente, apesar de ser muito comum ouvirmos a palavra corrupção, também existe a improbidade administrativa e os crimes contra a administração pública. Veja agora as diferenças!

Em geral, todos os atos ilícitos contra a administração pública são chamados de corrupção, seja em conversas informais ou em noticiários.

No entanto, quando falamos em um sentido mais técnico e, até mesmo, na Justiça, existem diferenças entre corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Porém, entendo que essa confusão entre os termos é comum porque um único ato pode causar a condenação do agente público por essas três penalidades, além do processo administrativo disciplinar.

Vamos analisar agora os detalhes!

Diferenças entre corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública

Em resumo, um único ato ilícito pode ser punido com penalidades nas áreas administrativa, cível e penal.

Por exemplo, um servidor público que praticar fraude em licitação, pode responder:

  • ao processo administrativo disciplinar, que é uma apuração interna no órgão público e pode causar, inclusive, a sua demissão;
  • um processo criminal, em razão dos crimes contra a administração pública, incluindo a corrupção passiva e a fraude à licitação;
  • ainda, o processo cível pelo ato de improbidade administrativa.

Veja mais sobre a diferença de cada ato ilícito:

Corrupção

A corrupção ocorre quando uma pessoa obtém uma vantagem ilícita. Por exemplo, quando um agente público faz mau uso do seu cargo para obter uma vantagem de modo indevido.

No entanto, a corrupção é um termo muito amplo, incluindo as seguintes questões: corrupção de menores, corrupção eleitoral, desportiva, tributária e diversas outras.

Porém, os casos mais conhecidos são relacionados a corrupção ativa, corrupção passiva e, ainda, a corrupção ativa em conjunto a passiva. Veja estes explicações:

  • a corrupção ativa ocorre quando um agente público solicita alguma vantagem ilícita para alguém, como pedir dinheiro para realizar (ou deixar de fazer) determinado ato que deveria ser feito. Exemplo: um funcionário do DETRAN que solicita pagamento de propina para fazer um parcelamento de dívidas; ou um policial que pede dinheiro para deixar de aplicar multa;
  • a corrupção passiva pode ser praticada por qualquer cidadão, quando oferece vantagem para algum agente público, tendo em visto obter vantagem ilícita. Exemplo: um empresário que oferece propina para fraudar licitações; ou uma pessoa que oferta propina para não ser multado.

Improbidade administrativa

A improbidade administrativa ocorre quando o agente público causa algum dano a administração pública, obtém enriquecimento ilícito e, assim, quebra os princípios previstos na nossa legislação.

Inclusive, a lei de improbidade administrativa define esse ato ilícito como “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.

Dentre as penalidades pelos atos de improbidade administrativa, estão a perda da função pública, bloqueio de bens e valores, pagamento de multas e outros.

Quais são esses atos? Na lei, existem três categorias que são consideradas atos de improbidade administrativa, incluindo:

  1. o enriquecimento ilícito (art. 9º);
  2. a lesão ao patrimônio público (art. 10); e
  3. ações contra os princípios da administração pública (art. 11).

Inclusive, publiquei outro artigo aqui no blog em que comento todos os detalhes sobre esses atos de improbidade (clique aqui para ler).

Em alguns casos, mesmo não sendo um agente público, quando a pessoa se beneficia pela prática do ato de improbidade, também pode sofrer as penalidades aplicáveis a essa infração.

Quem é o agente público? É toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Veja alguns exemplos de atos de improbidade administrativa:

  • obter vantagem para facilitar a compra de produtos ou a contratação de serviços pela administração pública;
  • utilizar veículos do serviço público para fins particulares;
  • receber propina ou outras vantagens para facilitar ou tolerar a prática de jogos de azar, agenciamento de prostituição ou tráfico.

Além disso, quando um agente público faz algo contrário aos princípios da administração pública, como fraudar um concurso público, ele também pode responder por improbidade administrativa.

Por fim, também pode sofrer essas penalidades o servidor que permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Crimes contra a administração pública

Enquanto as ações de improbidade administrativa são processadas na esfera cível, os crimes contra a administração pública correm na área criminal. Inclusive, estão previstos no nosso Código Penal, como:

  • o exercício arbitrário ou abuso de poder;
  • a falsificação de papéis públicos;
  • a má-gestão praticada por administradores públicos;
  • a apropriação indébita previdenciária;
  • a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção;
  • emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
  • contrabando ou descaminho;
  • a corrupção ativa ou passiva.

Portanto, os crimes contra a administração pública diferem da improbidade administrativa, porque, nesse último caso, a punição ocorre na área cível.

A lista dos crimes contra a administração pública é bastante extensa, pois representa um grande grupo de categorias penais que estão entre o artigo 312 a 359-H do nosso Código Penal.

Para detalhar melhor, publiquei outro artigo aqui no blog em que comento as informações sobre esses crimes (clique aqui para ler).

Resumo

Acabamos de conhecer as diferenças entre corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Nesses casos, um único ato pode causar a condenação do agente público nessas três penalidades, além do processo administrativo disciplinar.

Assim, recomendo que você conte com advogado especializado em administração pública para efetuar a sua correta defesa, evitando a aplicação de penalidades indevidas.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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