Você já sabe o que é o direito de vista de sua prova discursiva? Independente da sua resposta, hoje quero deixar este assunto mais claro.
Para isso, separei os principais tópicos com os temas mais importantes do assunto. Assim, abordarei os motivos que podem levar a solicitar a correção de provas até a jurisprudência que já existe no país.
Além disso, é importante tratarmos de alguns pontos antes de passarmos para o texto que irá acabar com suas dúvidas.
Por exemplo, o direito de vista da prova discursiva não é discordar da correção da banca. Aqui, tratarei de questões legais, previstas em nossa Constituição Federal.
Entenda o que é o direito de vista de sua prova discursiva
Para começar, é importante deixar bem claro o que é esse direito que todo concurseiro tem, e muitos não sabem. Ou seja, o direito de vista é a garantia que você tem de demonstrar inconformidades com a correção da prova discursiva.
Em outras palavras, é o recurso que o pretendente à vaga pública disputada por concurso tem de recorrer à avaliação da banca.
Agora que você já sabe o que é o direito de vista da prova discursiva, vamos seguir para os tópicos e deixar tudo bem claro.
Siga a leitura e saiba por que e quando você pode entrar com o recurso para garantir uma concorrência justa.
Quando e por que o candidato tem o direito de vista da sua prova discursiva?
Antes de mais nada, é preciso dizer que o princípio da ampla defesa e do contraditório são previstos na Constituição de 1989. A saber, esta gênese nos concursos públicos surge no momento da aplicação de recurso sobre o resultado de tais provas. E para que estes princípios sejam exercidos, há o direito de vista da prova discursiva.
Dito isso, podemos afirmar que todo candidato tem a possibilidade de entrar com tal recurso.
Portanto, se o edital citar proibição do ato, este estará irregular, e não impede o concorrente de apresentar o pedido.
Haja vista que a Constituição é o instrumento balizador de tais normas de controle social, que não se enquadram em leis, como os casos de editais.
Problemas mais comuns nas provas discursivas
Apesar de ser mais difícil de perceber, o erro na correção de provas discursivas pode ser tão comum quanto nas objetivas.
No entanto, tais falhas também devem ser observadas para manter a isonomia da disputa.
Veja alguns dos motivos mais comuns pelos quais os candidatos podem usar o direito de vista da prova discursiva.
Questões não previstas nos editais
Apesar de ser a criadora das normas para as provas, a administração pública não está livre de cumpri-las. Ou seja, as questões discursivas devem estar de acordo com temas divulgados nos editais.
Porém, estas situações devem conter grande diferença sobre o que consta no edital e o que foi cobrado.
Isso quer dizer que você não consegue reverter a questão apenas por não concordar com ela.
Falta de objetividade também dá direito de vista da prova discursiva
Nesse caso, as questões confusas ou fora da área de conhecimento da matéria estão entre as mais comuns nos pedidos de vista. Por outras palavras, o candidato não tem que adivinhar o que a banca estava pensando quando criou a questão.
Em síntese, os mais corriqueiros são: enunciados genéricos, que não deixam claro o que querem, bem como conceitos citados fora de contexto.
Também é passível de anulação a questão que contenha erros corretor ortográficos que dificultem a sua compreensão.
Por fim, não só as questões devem ser claras e objetivos, mas também a sua correção. Desta forma, o concorrente não teria a necessidade de buscar seu direito de vista da prova discursiva.
Redações também entram nestes casos
Ainda que a redação seja bem subjetiva, a sua correção deve ser objetiva e com critérios claros. Uma vez que, quando bem observados, tais critérios ajudam a garantir mais certeza de um processo justo.
Não implicando, assim, ao candidato a necessidade de recorrer ao direito de vista da etapa discursiva.
Destaca-se que o STJ já analisou matéria similar, e reconheceu que é ilegal corrigir prova discursiva sem sistemas objetivos.
Desta forma, todo e qualquer candidato tem o direito de saber as razões pelas quais lhe foram descontados pontos de questões discursivas.
Concursos que solicitam prova discursiva
Antes de mais nada, é preciso dizer que concursos públicos podem ser realizados por meio de diferentes estilos de provas. Podemos citar entre elas: a objetiva, a discursiva, de títulos e a física.
Entre as provas que se dão através de questões subjetivas e que há possibilidade de expressar o direito de pedir vista de sua prova discursiva, destacam-se:
- Promotor de Justiça (Ministério Público);
- Juiz (Magistratura Estadual e Federal);
- Procuradores;
- Policiais.
Embora essas sejam as mais comuns, não se surpreenda se encontrá-las em outras áreas.
Isso porque, dependendo da banca e de seu objetivo, esse estilo de prova pode surgir. Assim, esteja preparado conforme o edital.
A jurisprudência brasileira no direito de vista da prova discursiva
Conforme você já sabe, o concurso público é um processo administrativo, no qual se compete por vagas de trabalho ou estudo.
Portanto, tenha ciência de que casos jurídicos de solicitação de correção da prova discursiva não são raros.
Não se trata, aqui, de não aceitar o resultado, ou de querer ser aprovado a qualquer custo.
Constata-se que já se tem uma ampla jurisprudência que decidiu por vezes a favor, e por outras contra o recorrente.
No entanto, não cabe ao Poder Judiciário substituir a correção da prova, no local da banca. Porém, esta não deve ir contra a legalidade do processo.
Uma resposta
Posso pedir vista de prova por que a banca favoreceu alguma pessoa incluída no concurso