Funcionário público pode ser demitido? Veja 10 motivos que podem causar isso

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Atualmente, em um cenário em que as discussões sobre se funcionário público pode ser demitido estão em evidência, torna-se essencial compreender as razões que podem conduzir a esse desligamento. 

Nesse sentido, é crucial destacar questões relevantes que merecem nossa atenção: os fatores pelos quais um funcionário público pode ser demitido.

Naturalmente, a existência de procedimentos disciplinares é justificável, uma vez que uma parcela limitada de servidores não está apta a permanecer no serviço público.

No entanto, é fundamental exercer cautela no tocante a essas investigações, uma vez que muitas delas podem ter como objetivo a perseguição e o assédio. Vamos agora explorar os pormenores desse tópico.

Quais são as causas possíveis para a demissão de um servidor público?

Atualmente, existem diversas razões pelas quais um funcionário público pode ser demitido, desde que estejam previstas na legislação e que seja conduzido por um processo administrativo disciplinar, em consonância com as leis vigentes.

Essas razões estão delineadas na Lei nº 8.112/1990, que apesar de tratar sobre servidor público no âmbito federal, esse dispositivo é  frequentemente  adotado por estados e municípios.

Eis algumas condutas pelas quais um funcionário público pode ser demitido:

  • Desobediência severa às rotinas do serviço público;
  • Má utilização de recursos públicos;
  • Abandono do posto de trabalho: quando o servidor falta sem justificativa por mais de 30 dias;
  • Assiduidade insuficiente: quando o número de faltas injustificadas ultrapassa 60 dias;
  • Desempenho negligente: procrastinação ou negligência em relação a responsabilidades;
  • Prática de crimes contra a administração pública, de acordo com o Título XI do Código Penal;
  • Corrupção passiva e ativa: exigir ou receber vantagens em detrimento da administração pública;
  • Divulgação de informações confidenciais adquiridas em decorrência do cargo;
  • Prejuízo aos recursos públicos e deterioração do patrimônio público;
  • Envolvimento em atividades comerciais incompatíveis com o cargo público, a menos que seja como acionista, cotista ou comanditário;
  • Improbidade administrativa: quando o servidor comete uma das ações descritas no Capítulo II da Lei nº 8.429/92;
  • Aceitação de suborno, comissões, presentes ou vantagens de qualquer natureza, em decorrência de suas atribuições;
  • Prática de usura em qualquer forma: emprestar dinheiro a juros;
  • Utilização de recursos ou pessoal da repartição em atividades particulares;
  • Acúmulo irregular de cargos: desempenhar funções, cargos e empregos, salvo nos casos permitidos por lei;
  • Comportamento inadequado: envolve condutas escandalosas ou excessivas;
  • Aceitação de comissões, empregos ou pensões de governos estrangeiros;
  • Uso do cargo em benefício próprio ou de terceiros, prejudicando a integridade da função pública;
  • Atuação como procurador ou intermediário em órgãos públicos, exceto para benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
  • Agredir fisicamente outro servidor ou terceiros, a menos que seja em legítima defesa própria ou de terceiros.

Certamente, trata-se de uma lista bastante abrangente de motivos que podem resultar na demissão de um servidor público.

Portanto, é imprescindível estar vigilante quanto às ações realizadas e aquelas que deixaram de ser executadas na rotina de trabalho. 

Além disso, é importante estar ciente de que um processo disciplinar pode ser instaurado a qualquer momento, tendo como objetivo o exame de  todos os atos praticados ao longo da carreira. Isso representa um cenário preocupante que exige a devida atenção.

A seguir, vamos explorar o porquê um funcionário público pode ser demitido e examinar em detalhes as razões mencionadas anteriormente.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que é a demissão do funcionário público?

Quando nos referimos à demissão de funcionário público, estamos falando de uma penalidade imposta devido a falhas ou cometimento de crimes, o que resulta na perda do cargo público.

Essas falhas podem incluir, por exemplo, casos de abandono do cargo, faltas injustificadas e outras irregularidades. 

Por outro lado, os crimes estão relacionados à corrupção ativa e passiva, contrabando, prevaricação, entre outros.

Portanto, essas razões se encaixam nos motivos mencionados anteriormente e podem levar à demissão do servidor público.

Nesses casos, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deve ser instaurado. Esse procedimento tem como objetivo avaliar e julgar a suposta infração cometida pelo servidor.

Qual é a diferença entre demissão e exoneração do funcionário público?

A demissão representa uma penalidade decorrente da prática de uma falta grave por parte do servidor público. 

Por outro lado, a exoneração refere-se à rescisão do vínculo entre o servidor e a administração pública, sem configurar uma penalidade.

Neste momento, exploraremos 10 motivos que podem resultar na demissão de um servidor público.

1) Crimes contra a Administração Pública

Os crimes contra a administração pública estão previstos no Código Penal, nos artigos 312 a 326, e, portanto, são processados no âmbito criminal.

Dentre esses crimes, destaca-se o peculato, que ocorre quando um funcionário público se apropria de bens ou valores aos quais tem acesso em virtude do cargo que ocupa.

No entanto, a lista de crimes contra a administração pública é extensa. Esses crimes podem servir de base para a demissão do funcionário, conforme estabelecido no Estatuto do Servidor.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – crime contra a administração pública;

2) Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa ocorre quando um agente público causa prejuízo ao erário,  de modo a obter  um enriquecimento por via ilícita, o que consequentemente  viola os princípios estabelecidos na legislação.

Essa conduta ilícita é definida como “obter qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em decorrência do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em entidades públicas”.

As penalidades por atos de improbidade administrativa incluem a perda da função pública, bloqueio de bens, pagamento de multas e outras medidas.

3) Corrupção

A corrupção ocorre quando uma pessoa obtém vantagens ilícitas, utilizando indevidamente seu cargo para obter benefícios injustos.

As formas mais conhecidas de corrupção incluem corrupção ativa, corrupção passiva e a combinação de ambas. Caso se envolva em tais práticas, o funcionário público pode ser demitido.

4) Acumulação indevida de cargos públicos

Em regra, um servidor público não pode acumular outro cargo, emprego ou função no governo, a menos que haja exceções previstas em lei.

Essas exceções geralmente envolvem a possibilidade de acumular dois cargos de professor, um cargo de professor com um cargo técnico ou científico, dois cargos ou empregos de saúde regulamentados, ou a combinação de cargos de magistério com outros cargos.

Assim, um funcionário público que acumular cargos fora dessas exceções pode estar sujeito à demissão.

5) Insubordinação grave no ambiente de trabalho

Quando um superior hierárquico emite uma ordem e essa ordem não é cumprida pelo subordinado, isso pode resultar em penalidades.

Esse dispositivo visa principalmente preservar as relações de hierarquia nas instituições públicas. 

É importante lembrar que insubordinação se assemelha a rebeldia, indisciplina e desrespeito à ordem hierárquica.

De acordo com a definição jurídica, insubordinação refere-se ao não cumprimento ou desrespeito a uma ordem direta de um superior, enquanto a indisciplina envolve regras ou ordens mais gerais que se aplicam a toda a organização pública.

No entanto, a insubordinação deve ser considerada grave e a ordem emitida pelo superior hierárquico não deve ser ilegal. Caso contrário, pode configurar assédio ao servidor público.

Portanto, situações em que o servidor subordinado deixar de cumprir as tarefas rotineiras exigidas pelo superior hierárquico de forma grave podem resultar em demissão.

6) Desídia

Infelizmente, é comum encontrar serviços públicos que não funcionam adequadamente devido a funcionários que demonstram desídia constante. Vamos explorar em detalhes essa razão para a demissão.

A desídia está relacionada a comportamentos de procrastinação no ambiente de trabalho, o que resulta em baixa qualidade de produção, não cumprimento de prazos e horários, e outras ações que prejudicam o desempenho eficaz.

Portanto, trata-se de um funcionário que age com negligência em suas atividades e não demonstra zelo por suas obrigações. Isso pode causar sérios danos à eficiência da administração.

Nesses casos, o funcionário público pode ser demitido e penalizado pela administração pública.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

7) Abandono do cargo ou inassiduidade

O abandono do cargo ocorre quando um servidor falta injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias não consecutivos em um período de 12 meses.

No entanto, é importante destacar a intencionalidade do abandono. A regra determina que o servidor não deve ter a intenção de faltar sem justificativa alguma.

Além disso, os períodos de greve não são contabilizados como tempo de abandono, e a Administração Pública não pode optar pela demissão do servidor nesses casos.

Em relação à inassiduidade habitual, refere-se à falta ao trabalho por um total de 60 dias não consecutivos, sem justificativa, durante um período de 12 meses.

8) Agressão física no ambiente de trabalho

O ambiente de trabalho não é adequado para condutas agressivas de qualquer natureza. 

Portanto, um servidor público não pode adotar comportamentos agressivos.

A lei estabelece que comportamento agressivo e agressão física resultam em demissão do servidor público. No entanto, existem algumas exceções em que a força pode ser utilizada.

A legislação considera a legítima defesa como uma das situações em que o servidor pode recorrer à força.

Contudo, é importante observar que a reação à agressão deve ser adequada e proporcional. Caso contrário, o funcionário público pode ser demitido também.

Além disso, ofensas verbais não são consideradas agressões pela lei.

9) Uso indevido do dinheiro público

É importante destacar que o uso indevido do dinheiro público não se relaciona diretamente com corrupção, mas refere-se à utilização inadequada dos recursos públicos, contrariando as disposições legais.

Essa infração visa garantir o uso correto do dinheiro público, como previsto em lei. Em outras palavras, qualquer uso incorreto dos recursos é considerado indevido.

10) Revelação de segredos adquiridos no cargo

Desde os cargos mais altos até os menos influentes no governo, há informações que não podem ser divulgadas fora do ambiente de trabalho. Essas informações são consideradas segredos do trabalho.

Portanto, aqueles que recebem informações sigilosas e as divulgam para terceiros, por qualquer motivo, podem enfrentar a demissão.

É importante definir o que se enquadra como informação sigilosa para aplicar esse dispositivo. 

Isso inclui informações relacionadas à segurança do Estado e da Sociedade, que não são de conhecimento público em geral.

Além disso, as informações obtidas pelo funcionário devido ao acesso a documentos públicos devido ao seu cargo privilegiado também se enquadram nessa categoria.

Por exemplo, se um assessor do secretário de segurança estadual revelar informações sigilosas a terceiros, ele pode enfrentar a demissão devido a essa conduta.

Conclusão

Agora, temos um entendimento mais completo dos diversos motivos que podem levar à demissão de um servidor público após um processo disciplinar conduzido pela administração pública.

No entanto, é importante examinar cuidadosamente o processo disciplinar, pois muitas das vezes o caso pode envolver perseguição e assédio ao servidor público.

Nesses casos, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em questões de servidores públicos, pois eles podem ajudar a encontrar alternativas e evidências para evitar uma demissão injusta.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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