A igualdade de gênero nos concursos públicos é um tema extremamente importante para os candidatos, pois influencia, principalmente, na discussão acerca da participação de mulheres nas carreiras policiais.
Atualmente, diversas iniciativas de ações afirmativas têm sido implementadas nos processos seletivos com o objetivo de assegurar que homens e mulheres tenham as mesmas oportunidades na carreira pública. Tal fator decorre da obrigação da administração pública de efetivar o princípio da isonomia e de promover uma administração verdadeiramente diversa.
Neste artigo, vou te mostrar como funciona a igualdade de gênero nos concursos públicos, destacando legislações, políticas de ação afirmativa e desafios enfrentados.
Quais as legislações e políticas de igualdade de gênero nos concursos?
Em suma, a Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 5º que todos são iguais perante a lei. Ou seja, isso inclui a igualdade de gênero como base para a construção de uma sociedade igualitária, justa e livre, sem qualquer espaço para distinção de qualquer natureza.
O artigo 7º da CF também assegura a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
Em outubro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu para o STF derrubar 14 leis estaduais objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Essas leis estaduais limitavam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros.
Segundo a PGR, as leis que estabeleciam percentuais específicos de vagas para candidatas do sexo feminino, criavam uma discriminação injustificada contra as mulheres e contrariavam os princípios constitucionais de igualdade e universalidade de acesso aos cargos públicos.
Decisões do STF sobre a reserva de vagas
Além disso, o STF, em janeiro de 2024, julgou inconstitucionais leis dos Estados de Sergipe, Roraima e Ceará, que por sua vez, estabeleceram percentuais de vagas para mulheres em concursos da segurança pública.
Segundo a decisão, ao invés de promover a igualdade, as leis restringiam a participação das mulheres. Ou seja, a legislação estava violava diretamente a Constituição Federal, ao contrariar o princípio da isonomia.
Existem cotas de gênero para concursos públicos?

As cotas de gênero para concursos públicos não é algo comum nos certames. No entanto, elas podem ser aplicadas como ações afirmativas para corrigir disparidades nos processos seletivos.
Nos concursos públicos, já está sendo mais comum a aplicação de políticas afirmativas para garantir a inclusão de grupos marginalizados como, por exemplo, pessoas transgênero.
Mas, apesar das cotas específicas para mulheres em concursos públicos, ainda não serem amplamente implementadas, a promoção da igualdade de gênero é uma preocupação constante, e medidas para assegurar a paridade de gênero estão em contínua evolução.
De acordo com o entendimento do STF, as leis podem prever um número mínimo de vagas a serem preenchidas por mulheres, como forma de ação afirmativa. No entanto, essa reserva não deve impedir que candidatas do sexo feminino concorram à totalidade das vagas oferecidas no certame.
Ou seja, além das vagas reservadas, as mulheres devem ter o direito de disputar todas as outras vagas em igualdade de condições com os homens.
Como posso denunciar discriminação de gênero em concursos públicos?
Se o candidato do concurso público identificar algum tipo de discriminação de gênero no certame, ele pode denunciar:
- Ouvidoria do Órgão Responsável;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Organizações de Defesa dos Direitos Humanos;
- Ação Judicial.
Conclusão
A promoção da igualdade de gênero nos concursos públicos é essencial para construir uma administração pública mais representativa e justa.
No entanto, é importante verificar se o concurso, edital ou lei específica está discriminando, em vez de garantir a igualdade.
Com isso, o objetivo sempre deve ser garantir a equidade de gênero, ou seja, assegurar que todos os cidadãos tenham oportunidades iguais na carreira pública, independentemente de seu gênero.
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Perguntas frequentes igualdade de gênero nos concursos públicos
Atualmente, não há uma política nacional de cotas de gênero para mulheres em concursos públicos. No entanto, existem ações afirmativas voltadas para a inclusão de pessoas transgênero em alguns contextos.
A Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei e proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, garantindo igualdade de oportunidades nos concursos públicos.
Ações afirmativas são medidas temporárias que visam corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos marginalizados. No contexto de gênero, podem incluir políticas que assegurem a participação equitativa de homens e mulheres em diferentes esferas, incluindo concursos públicos.
Casos de discriminação de gênero podem ser denunciados às ouvidorias dos órgãos responsáveis pelo concurso, ao Ministério Público ou a entidades de defesa dos direitos humanos e igualdade de gênero.