Recentemente saiu a homologação do Concurso Nacional Unificado (CNU). A homologação é uma etapa essencial de qualquer certame, pois oficializa os resultados finais das provas e inicia a contagem do prazo de validade do certame.
No caso do Concurso CNU, a homologação dos cargos que não exigem o Curso de Formação está prevista para o dia 07 de março de 2025.
Diante desse cenário, podem surgir questionamentos sobre a possibilidade de candidatos contestarem judicialmente eventuais irregularidades após essa homologação do resultado final.
Por isso, neste artigo vou esclarecer os direitos dos candidatos e os procedimentos legais cabíveis na homologação do Concurso da CNU.
O que significa a homologação do concurso CNU?
O Concurso CNU é uma iniciativa do Governo Federal que centraliza e padroniza os processos seletivos para diversos órgãos públicos.
O objetivo é tornar os concursos mais acessíveis e eficientes, reduzindo custos e ampliando oportunidades para candidatos de todo o país.
A homologação no concurso público é o ato administrativo que oficializa a lista de aprovados.
Nessa fase, os órgãos públicos encerram a análise dos recursos administrativos e podem convocar e nomear os candidatos aprovados conforme a necessidade.
No caso do Concurso CNU, a homologação, para os cargos que não exigem curso de formação, está marcada para o dia 07 de março de 2025.
É possível questionar o concurso judicialmente após a homologação?

Sim, é perfeitamente possível questionar um concurso judicialmente após a sua homologação. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os candidatos têm o direito de questionar e impugnar cláusulas do edital, apontar erros na correção das provas e discorrer sobre outras falhas que tenham correlação com o concurso, sendo possível apresentar essa objeção inclusive após a homologação.
Os principais motivos que levam candidatos a buscar a via judicial incluem:
- Critérios de correção subjetivos ou aplicação inadequada do gabarito;
- Desclassificação indevida por erro da banca examinadora;
- Fraudes ou vazamento de questões durante o concurso;
- Mudanças no edital sem comunicação prévia;
- Erros na convocação dos aprovados.
Como entrar com uma ação judicial contra o concurso?
Se o candidato identificar irregularidades no concurso, o primeiro passo antes de entrar com uma ação judicial é reunir as provas da situação. Podem ser documentos, prints de publicações, recurso administrativo encaminhado para a banca, e-mails ou qualquer material que comprove a irregularidade do certame.
Com as provas em mãos, o segundo passo é buscar um auxílio jurídico. Os advogados especializados em concursos públicos são profissionais qualificados para orientar sobre a viabilidade do processo.
Confirmando a viabilidade e condições para o ajuizamento da ação judicial, o advogado poderá optar pela impetração do mandado de segurança. Esse instrumento jurídico é o mais comum para questionar as ilegalidades no concurso, principalmente em casos de desclassificação indevida.
Além disso, é importante ficar atento aos prazos. Os candidatos têm um prazo de 120 dias, a partir da data de homologação, para impetrar o mandado de segurança.
Quais os direitos dos candidatos aprovados?
Por outro lado, os candidatos que já estão aprovados dentro do número de vagas previstas no edital também têm direito subjetivo à nomeação.
Ou seja, uma vez que o concurso foi homologado, a Administração Pública tem o dever de nomear os candidatos dentro do período de validade do certame.
Conclusão
A homologação do Concurso CNU é um passo fundamental para a nomeação dos aprovados, mas não impede que candidatos contestem irregularidades perante a Justiça.
Por isso, se você acredita que foi prejudicado por falhas no certame, reúna provas e busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam resguardados.
Além disso, lembre-se de ficar atento às datas e aos prazos para a instauração do processo, pois a Justiça pode ser um caminho eficaz para corrigir injustiças em concursos públicos.
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Perguntas frequentes homologação do Concurso CNU
Sim. A homologação não impede que candidatos recorram judicialmente para contestar irregularidades no concurso.
Dependendo do caso, a decisão judicial pode levar à reclassificação do candidato, anulação de questões ou até mesmo à realização de uma nova etapa do concurso.
O prazo para impetrar um mandado de segurança contra ilegalidades no concurso é de 120 dias a partir da data da homologação.
Sim. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação.