Em casos de improbidade administrativa, é comum ocorrer o bloqueio de bens do agente público acusado como uma medida para garantir o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.
No entanto, as partes devem rigorosamente observar as regras e etapas desse processo.
Neste artigo, você entenderá como funciona o bloqueio de bens em casos de improbidade administrativa. Também veremos os direitos e defesas do servidor.
Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas e saber como se proteger!
O que é indisponibilidade de bens na improbidade administrativa?
A indisponibilidade de bens é uma medida preventiva em ações de improbidade administrativa. O seu objetivo é garantir que agentes públicos não desfaçam ou ocultem bens ilícitos.
Até porque isso pode comprometer uma eventual reparação dos danos causados ao erário.
Essa medida visa assegurar que, ao final do processo, existam recursos suficientes para o ressarcimento de valores supostamente desviados ou obtidos de forma ilícita.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), especialmente após as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, prevê que a indisponibilidade de bens pode ser solicitada logo no início do processo judicial, como forma de proteção ao patrimônio público.
O objetivo é impedir que os envolvidos em atos de improbidade utilizem ou ocultem seu patrimônio antes da decisão final. Dessa forma, evita-se a inviabilização da execução da sentença.
Pode ocorrer o bloqueio de bens na ação por improbidade administrativa?
O seu patrimônio e todos os seus bens podem ser penhorados, ou seja, bloqueados com a finalidade de indenizar a administração pública em razão do potencial dano causado.
Essa regra está na Lei de Improbidade, que prevê a possibilidade de indisponibilidade patrimonial dos agentes públicos processados.
A lei também diz que “a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”.
Ou seja, na ação por improbidade administrativa pode ocorrer o bloqueio de bens e valores para garantir futuro ressarcimento ao governo. Porém, até o limite dos valores cobrados no processo judicial.
Portanto, é possível realizar o bloqueio por decisão liminar, logo no início da ação judicial por improbidade.
- Saiba mais: Improbidade Administrativa: veja o Guia Completo
Quais os requisitos para o bloqueio de bens na ação de improbidade administrativa?
Para ocorrer o bloqueio de bens de agentes acusados de improbidade administrativa, é necessário o preenchimento de dois requisitos fundamentais:
- O fumus boni iuris diz respeito à probabilidade de que o ato de improbidade administrativa realmente tenha ocorrido. O juiz precisa avaliar as provas apresentadas na petição inicial e verificar se há indícios robustos de que o réu cometeu o ato ilícito.
- Já o periculum in mora se refere ao risco de dano irreparável ou à ameaça de que, sem o bloqueio imediato, o réu possa dilapidar seu patrimônio, dificultando a futura execução da sentença. Diferente do que ocorria antes da Lei 14.230/2021, quando o risco de dilapidação era presumido, agora é necessário que esse perigo seja comprovado.
Nesse caso, a indisponibilidade de bens pode ser decidida sem ouvir o réu. Em situações de urgência comprovada, o juiz pode decretar o bloqueio de forma liminar.
Por que ocorre o bloqueio antecipado dos bens?
O bloqueio antecipado dos bens visa prevenir que o agente público acusado de improbidade oculte, dilapide ou transfira seu patrimônio antes do processo judicial.
Desse modo, o bloqueio garante que, caso haja condenação do réu, haverá recursos suficientes para o ressarcimento do erário e o cumprimento das demais penalidades.
O valor da multa também é bloqueado?
Antes da Lei n.º 14.230/2021, era comum que o bloqueio incluísse o montante necessário para cobrir tanto o ressarcimento ao erário quanto o valor da multa civil.
No entanto, com a nova redação da lei, a indisponibilidade recai apenas sobre os bens necessários para garantir o ressarcimento do dano ao erário. Excluindo, dessa forma, a multa civil e o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
Salário pode ser bloqueado na ação de improbidade administrativa?
Em regra, não é possível bloquear o salário do servidor público em ações de improbidade administrativa.
Isso porque a remuneração é um bem de natureza alimentar, ou seja, essencial para a subsistência do indivíduo e de sua família.
Nesse sentido, a legislação brasileira, além da jurisprudência consolidada, protege o salário como uma verba impenhorável, com algumas exceções muito específicas.
No contexto das ações de improbidade, essa proteção se mantém, salvo em situações excepcionais, como nos casos em que se comprova que o servidor público obteve rendimentos por meio de atos ilícitos.
Contudo, mesmo nesses casos, o juiz deve aplicar o bloqueio do salário com cautela e somente após realizar a devida análise judicial.
O bloqueio de salário é comum nesses casos?
Não, o bloqueio de salário em ações de improbidade administrativa é bastante raro, justamente por se tratar de um bem de natureza alimentar, protegido pela legislação.
A jurisprudência, em sua maioria, entende que é necessário preservar o salário para garantir a subsistência do servidor e de sua família.
Portanto, apenas em casos excepcionais, quando há fortes indícios de que o salário é proveniente de atos ilícitos, a Justiça pode autorizar o bloqueio de apenas parte do valor.
Imóvel pode ser bloqueado na ação de improbidade administrativa?
Sim, o imóvel pode ser bloqueado em ações de improbidade administrativa. Nesse caso, é preciso ter indícios de que o servidor cometeu atos ímprobos e que o bloqueio seja necessário para garantir o ressarcimento do dano ao erário.
No entanto, há uma proteção para o chamado “bem de família”, ou seja, o imóvel que serve como residência da pessoa e de sua família.
Mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em alguns casos, é possível bloquear até mesmo o bem de família.
Em especial, quando há suspeita de que a aquisição do imóvel se deu com recursos provenientes de enriquecimento ilícito ou de atos que configuram improbidade administrativa.
Conclusão
O bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa é uma medida que visa garantir a futura compensação dos danos causados ao erário.
É possível determinar a restrição logo no início do processo, muitas vezes por meio de uma decisão liminar, mas só pode ser até o limite dos valores que constam no processo.
Diante da gravidade das penalidades e do impacto financeiro que isso pode causar, é essencial contar com a assessoria de um advogado especialista em direito administrativo.
Isso porque esse profissional experiente pode orientar e defender seus direitos de maneira eficaz, buscando minimizar os riscos de bloqueio indevido e outras penalidades.
Portanto, se você está enfrentando uma ação de improbidade ou tem dúvidas sobre o processo, entre em contato com advogados especializados para obter uma orientação segura.
______________________________________
Créditos da imagem do topo: site da AGU – Advocacia Geral da União.