Quando pensamos sobre indenização, logo lembramos de indenização por danos morais, pensão e ressarcimentos. Porém, há um triste descaso da Administração Pública com a saúde física e mental dos servidores públicos.
Poucos são os órgãos em que existem efetivas medidas de prevenção às enfermidades profissionais, isto é, não estão apenas no “papel”.
Consequência disso é a grande quantidade de servidores públicos sofrendo principalmente com doenças ortopédicas, psiquiátricas e várias outras.
Nesses casos, o servidor público pode receber indenização da Administração Pública em razão da doença ocupacional, desde que comprove a relação direta com o trabalho. Entenda agora.
Indenização para Servidor Público com Doença Ocupacional: quais os requisitos para ser indenizado?
Para o servidor público que sofre de doença ocupacional desenvolvida ou agravada por conta do serviço, pode ter direito à indenização em dinheiro.
Você já ouviu falar do chamado nexo de causalidade? Para ele ser configurado, é necessário que a doença tenha sido causada por conta do trabalho realizado, no cargo que ocupa ou ocupava.
Porém, existe a possibilidade de haver indenização mesmo quando o trabalho não tiver sido o único motivo que desenvolveu a doença, mas que tenha agravado a doença ou, ainda, quando o exercício das funções tenha sido uma das causas do surgimento ou agravamento.
Quais os direitos para esses servidores públicos?
O servidor público que sofre de doença ocupacional pode requerer a uma indenização, incluindo os seguintes direitos:
- indenização por danos morais, em virtude do sofrimento e abalo psicológico decorrentes da própria doença desenvolvida ou agravada;
- indenização por danos materiais, também conhecido como lucros cessantes ou pensão, quando há redução total ou mesmo parcial da capacidade de trabalho, especialmente (mas não exclusivamente) quando essa incapacidade (total ou parcial) é permanente;
- ressarcimentos dos gastos com tratamento médico;
- em casos mais extremos existe a possibilidade de indenização por dano existencial e outras modalidades.
A indenização por danos materiais tem divergências na jurisprudência. O motivo é que parte dos juízes entende que pelo fato de o servidor público já ter direito à aposentadoria pelo RPPS, não poderia receber junto à indenização.
Mas, em contrapartida, a maioria das decisões garante a indenização quando há perda ou diminuição da capacidade de trabalho, ou seja, invalidez parcial ou total.
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Perseguição e assédio moral contra o servidor público
Em geral, a perseguição mais comum contra o servidor público é o assédio moral. A situação de vexame ou de constranger deve ter ocorrido de modo contínuo, aparente e repetitivo.
Até porque todos nós temos dias em que não estamos bem e, assim, pode acontecer de tratar seu colega de trabalho de maneira descortês.
No entanto, caso a situação se repita e haja repetição das pessoas atingidas, podem ser percebidas perseguições que configuram o assédio moral.
Assim, atingindo de modo contínuo a dignidade, a honra e, em alguns casos, até a saúde física e mental do servidor público.
Com isso, o servidor público necessita até mesmo pedir o seu afastamento temporário para a sua devida recuperação.
Sabendo de situações desproporcionais no serviço público, não hesite em denunciar para as instâncias cabíveis.
Indenização para Servidor Público com Doença Ocupacional: quais valores o funcionário pode receber?
Os valores para receber são incertos, sempre vai depender do caso e, por exemplo, da remuneração recebida por você, o grau de incapacidade, entre outros.
Em geral, para os danos morais, é comum serem definidos valores entre R$ 10 mil a R$ 200 mil. Esses valores são determinados pela Justiça.
O valor do ressarcimento dos gastos com tratamento, será o valor comprovado pelo servidor.
O valor mais considerável é o da pensão, que deve ser proporcional à invalidez e à remuneração do servidor.
Quais documentos você precisa ter?
Assim como qualquer outro direito que envolva a saúde, é necessária toda a documentação médica que tiver em mãos. Exemplos: laudos, exames, atestados, receitas, relatórios de fisioterapia, etc.
Se houve a tentativa ou mudança de ambiente de trabalho para amenizar os problemas de saúde do funcionário, a comprovação disso também ajuda.
Qual o prazo para solicitar a indenização?
Em regra, o prazo para solicitar as indenizações por motivos de enfermidades desenvolvidas ou agravadas pelo trabalho é de 5 anos.
O prazo começa a valer a partir do momento em que o servidor fica sabendo da origem, extensão e gravidade da doença.
A ação também pode ser iniciada enquanto você estiver exercendo suas funções.
Mesmo que você já tenha se aposentado, por invalidez ou não, pode solicitar a indenização. O ideal é que seja feito o pedido em até 5 anos após a aposentadoria.
Conclusão
Como vimos, as doenças ocupacionais de trabalho podem gerar uma indenização para você, mesmo que já tenha ocorrido a aposentadoria, seja ela por invalidez ou não.
Toda prova juntada é essencial para a comprovação do seu direito à indenização que será paga pela Administração Pública.
Nesses casos, é importante ter a participação de um advogado especialista em servidores públicos para agir com todo o seu conhecimento e, assim, evitar qualquer tipo de divergência para não ser negada a indenização.