Prova de títulos no concurso público: veja o Guia Completo

Descubra as regras sobre a prova de títulos no concurso público

Os concursos públicos têm uma concorrência cada vez maior, então, cada ponto é valioso para você ser aprovado e ter a melhor colocação.

Por isso, quando há a fase da prova de títulos no concurso público, é importante que você fique atento aos requisitos e reúna todos os documentos logo no início.

Com os documentos já preparados, quando chegar o momento de apresentar à banca examinadora, você evita maiores preocupações, além de garantir a pontuação correta.

O que é a prova de títulos no concurso?

A prova de títulos não é obrigatória em todos os concursos, até porque a lei não obriga a administração pública a exigir a prova de títulos para todas as carreiras.

Então, é uma decisão do grupo de trabalho e da banca examinadora que estão organizando o concurso.

Exceto em algumas carreiras em que, além das provas objetivas e discursivas, existe lei obrigando a prova de títulos.

Na prova de títulos, podem ser exigidas titulações como pós-graduação, mestrado, doutorado, além de experiência na área ou outras correlatas.

Em quais concursos têm a prova de títulos?

Agora, sabemos que a prova de títulos não é uma obrigação para a maioria dos concursos públicos.

Então, é preciso ter essa fase prevista no edital do concurso, além dos critérios e da pontuação de cada título.

No entanto, a prova de títulos é comum nos concursos em que há uma atuação muito específica, como a magistratura e o Ministério Público.

Quando acontece a prova de títulos?

A prova de títulos precisa ter previsão no edital e é mais uma fase do concurso público. Também, existe um momento específico para acontecer.

Em geral, a apresentação dos títulos acontece após as demais provas, como objetivas, discursivas e de aptidão física.

Assim, após aprovação nessas fases, ocorre a prova de títulos, porque é uma fase que demanda análise manual de cada candidato.

Contudo, não existe regra para que aconteça em determinado momento, quem decide é a banca examinadora, conforme previsão no edital.

Quais são os títulos exigidos?

Os títulos mais comuns são de pós-graduação (lato sensu, ao nível de especialização), mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Em algumas áreas, podem valer os cursos de extensão, publicação de trabalhos científicos, artigos e livros.

Ainda, podem ser incluídas as experiências profissionais na área pública ou privada, remuneradas ou não.

Em relação às horas em cada atividade, não existe uma regra pré-definida também vai depender do que diz o edital.

Quanto ao título exigido e a relação com a área do cargo público, também será uma previsão do edital do concurso.

Como apresentar os títulos?

Em geral, deve ser apresentado no local que está descrito no edital.

Ainda, existe a possibilidade de ser exigido o envio por Correios ou pelo sistema da banca examinadora.

Talvez seja exigido o envio de cópia autenticada em cartório dos certificados.

Em todos os casos, é essencial que você fique atento ao prazo de entrega dos títulos, também previsto no edital.

Prazo para entrega dos títulos em concurso público

Esse ponto deve definir-se a partir da publicação do edital do seu concurso em específico. É comum que o prazo de entrega fique entre 2 e 15 dias a partir do resultado das outras etapas da prova.

O que isso significa? Bom, isso quer dizer que o candidato precisa estar com toda a papelada pronta com uma boa antecipação e não deixar para separar tudo de última hora. 

Até porque, existem documentos que são válidos e outros que não entram no escopo do edital e esses que são aceitos precisam estar com autenticação do cartório na maioria das vezes.

Os cursos de pós-graduação valem como tempo de atividade jurídica?

Sim! Em uma decisão recente, o STF determinou que os cursos de pós-graduação são válidos para calcular o tempo de atividade jurídica nos concursos para a magistratura e o Ministério Público.

Quais cargos específicos exigem a prova de títulos no concurso público?

Como já vimos anteriormente, a prova de títulos no concurso público varia bastante de certame para certame, sendo muito mais comum nas funções de magistratura, atuação no ministério público, professores e até médicos.

Contudo, não são apenas nesses casos em específico que há necessidade de contratar profissionais de alta qualificação, concorda? É por isso que outros concursos também estão exigindo os títulos.

Confira agora abaixo alguns dos principais concursos no território nacional que exigem a prova de títulos para algumas funções;

  • Concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: cargo de Analista Judiciário;
  • Concurso UNESP: cargos de Analista de Informática, Contador, Assistente Social e Enfermeiro;
  • Concurso Polícia Civil: cargos de Delegado, Investigador e Papiloscopista;
  • Concurso Senado Federal: cargo de Consultor Legislativo;
  • Concurso da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA): cargo de Regulador de Serviços Públicos;
  • Concurso Ministério Público Militar: cargo de Promotor;

Posso ser eliminado na prova de títulos?

A prova de títulos não é eliminatória, mas vai determinar a sua classificação no concurso público.

Por exemplo: se você não tem um título de doutorado, você não será eliminado, porém, deixará de pontuar na prova de títulos.

No entanto, apesar de não ser eliminado pela falta do título, talvez você seja eliminado em razão da melhor classificação dos demais candidatos.

O passo a passo das provas de títulos no concurso público

Após esse apanhado geral sobre os principais elementos das provas de títulos, os candidatos de qualquer certame precisam entender como essa avaliação funciona.

Na prática, essas regras e processos avaliativos mudam conforme o concurso e seu respectivo edital. Mesmo assim, ainda é possível notar alguns fatores recorrentes em grande partes dos concursos.

Além do mais, essa etapa do exame é puramente classificatória, então o candidato precisa estar por dentro do que fazer no momento de realizar a sua prova de títulos.

Logo abaixo vamos detalhar alguns processos que costumam formar um padrão na maior parte dos exames para funcionários públicos. Confira:

  • Os avaliadores oficiais, também chamados de banca, devem publicar a confirmação da prova de títulos e em quais cargos será necessário avaliar esses requisitos. Essa informação fica disponível no edital oficial do seu concurso.
  • É bastante comum que, na cronologia das etapas para aprovação, a prova de títulos ocorra após as outras provas objetivas, discursivas e práticas.
  • Após informar que haverá a avaliação e quando ocorrerá, a banca deve informar como deve acontecer o procedimento. Juntamente a isso devem estar informações sobre pontuação e forma de envio dos títulos à banca avaliadora.
  • Outro ponto importante é que a banca deixe bem claro quais documentos e títulos são válidos nessa avaliação em questão.
  • A banca examinadora dirá como enviar ou levar os documentos necessários para comprovação dos títulos, que pode ser em forma de cópias autenticadas, escaneadas através de um sistema específico, entre outras formas. 
  • Em último lugar, geralmente no fim do edital, a banca informa o cronograma dos acontecimentos de responsabilidade da organização do concurso e dos candidatos. Somado a isso devem estar algumas datas bem importantes e os formulários necessários para relação da documentação.

Prova de títulos em concurso público: pode aprovar apenas com os títulos?

Em geral, as pessoas não costumam dar a atenção devida aos editais de concursos públicos e acabam sem saber o que é válido ou não em um certame. 


Nesse caso, muitas pessoas costumam ter dúvidas sobre a aprovação em uma prova e se apenas essa verificação já é suficiente para que o candidato alcance a vaga.


Adiantamos para você que não é possível ser aprovado em um concurso público apenas com a prova de títulos, pois é necessária uma avaliação imparcial.

É importante lembrar que o principal objetivo do certame é escolher o candidato com as melhores habilidades para exercer o cargo e tudo isso deverá ser de forma imparcial.

Nesse caso, faz-se necessária a aplicação de provas escritas e/ou provas escritas e de títulos. Além disso, o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é que estabelece essas normas.

Confira o que diz o texto oficial da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Princípios da prova de títulos no Brasil 

Bom, já sabemos que a prova de título é uma realidade bastante comum nos concursos públicos brasileiros, mas mesmo assim muitas pessoas não conhecem os princípios dessa avaliação.

Em geral, o principal objetivo das regras da prova de títulos no concurso público se resume em impedir que haja algum tipo de favorecimento em razão de algum candidato específico. 

Juntamente a isso, as regras tornam possível escolher as pessoas mais capacitadas de forma justa e impedir aquela famosa “política de apadrinhamento”.

A prova de título acontece de maneira totalmente subjetiva e por isso todos os candidatos precisam ter a atenção máxima a esse ponto em específico.

É bem comum que as provas de títulos atribuam pesos para cada tipo de título a ser apresentado. Essa pontuação deverá ser a mesma para todos e não se alterar em qualquer que seja o caso.

Para a surpresa de muitos, a análise equivocada desses pesos já aconteceu em concursos nacionais importantíssimos, como tentativa de direcionar vagas do certame.

Dessa forma, a prova de títulos deve ter regras que estabeleçam a livre e justa competição entre os candidatos que prestaram o certame e caso contrário, você pode recorrer judicialmente.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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2 respostas

  1. Prezado Agnaldo Bastos,
    Boa noite!

    Realizei prova para concurso em Empresa Pública, no dia 27/06/2021, conquistando a classificação com a nota da prova objetiva.

    A segunda etapa de prova de títulos, o edital solicita títulos para nível superior e a comprovação de experiência profissional em empresa pública e privada, como fase classificatória.

    Enviei como Upload cópia da CTPS e Declarações das empresas, descrevendo todas as atribuições, em separado para empresas públicas (Fundação Pública) e empresas privadas!

    Para minha surpresa, a banca organizadora não pontuou e minha classificação em nada alterou!

    Em contato com a banca, a mesma informa que a maioria dos candidatos do nível médio não enviou o certificado de escolaridade. Por isso, não pontuaram!

    Todos os candidatos que enviaram suas experiências comprovadas foram prejudicados porque não enviaram seus certificados de escolaridade, documento este que historicamente é comprovado na posse do candidato!

    Gostaria de uma orientação quanto ao meu direito enquanto candidata aprovada que deveria ter acrescido à pontuação da prova objetiva, 7,5 (sete pontos e meio), subindo a classificação do 27º para o 10º lugar! o que fazer?

    Comprovei em duas declarações das Fundações Públicas ter exercido cargos de Agente Administrativo, que exigiu o nível médio. Contudo, a banca organizadora ignorou todo o período de experiência (5 anos) em minha classificação.

    Preciso de ajuda!

    Muito obrigada!
    Ivonaide

  2. Boa noite.

    Venho estudando para um concurso e saiu pré edital ampliando a exigência de títulos para todos os cargos.
    Como não tenho nenhum certificado e/ou títulos, ( apenas a graduação de curso superior exigida para o cargo), gostaria de saber se seria válido eu fazer 2 pós graduações à distância que dê tempo até a data de apresentar quando for pedido pela banca?
    Ou eu já teria que ter estes documentos datados de antes da inscrição do concurso?
    O edital está iminente. Banca já foi escolhida.
    Acredito que até dezembro ocorra o certame. Depois disso, haverá a correção das provas objetivas, depois a fase de recursos…ou seja, até ser homologado, serão alguns meses pela frente ( uns 6 meses).
    Eu sempre quis fazer este concurso, mas não era exigido para o cargo q pretendo me inscrever. Tenho me dedicado muito, mas, agora fiquei sabendo desta etapa de ” Titulos” , o que me deixou apreensiva, pois, apesar de não ser eliminatória, com certeza, vai penalizar, quem não tiver como apresentá-los.
    Será que se eu conseguir fazer 2 pós ( EAD), assim, de última hora, seriam consideradas?

    Agradeço se puder me responder.

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